Como fica o sobrenome após o divórcio? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
O sobrenome no casamento
Ao casar ou formalizar união estável, é possível acrescentar o sobrenome do outro cônjuge ao nome. Com o fim da relação, surge a dúvida sobre manter ou retirar esse sobrenome.
Voltar ao nome de solteiro
No divórcio, o ex-cônjuge pode optar por voltar a usar o nome de solteiro. Isso é feito no próprio processo (ou na escritura) e averbado na certidão de casamento, comprovando a alteração.
É possível manter o sobrenome de casado?
Sim. Manter o sobrenome adquirido no casamento é, em regra, uma escolha de quem o adotou, especialmente quando o nome já faz parte da sua identidade pessoal e profissional.
Perguntas frequentes
O outro cônjuge pode me obrigar a tirar o sobrenome?
Em regra, não. A retirada depende, sobretudo, da vontade de quem adotou o sobrenome, salvo situações excepcionais previstas em lei.
Mudar o nome altera meus documentos?
Sim. Após a averbação, é preciso atualizar documentos como identidade, CPF e demais cadastros.
Vai se divorciar e tem dúvidas sobre o nome?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

