Skyline
Logo Tiago Advocacia

Tag: Direito de Família

  • Como Mudar o Sobrenome no Divórcio?

    Como fica o sobrenome após o divórcio? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O sobrenome no casamento

    Ao casar ou formalizar união estável, é possível acrescentar o sobrenome do outro cônjuge ao nome. Com o fim da relação, surge a dúvida sobre manter ou retirar esse sobrenome.

    Voltar ao nome de solteiro

    No divórcio, o ex-cônjuge pode optar por voltar a usar o nome de solteiro. Isso é feito no próprio processo (ou na escritura) e averbado na certidão de casamento, comprovando a alteração.

    É possível manter o sobrenome de casado?

    Sim. Manter o sobrenome adquirido no casamento é, em regra, uma escolha de quem o adotou, especialmente quando o nome já faz parte da sua identidade pessoal e profissional.

    Perguntas frequentes

    O outro cônjuge pode me obrigar a tirar o sobrenome?

    Em regra, não. A retirada depende, sobretudo, da vontade de quem adotou o sobrenome, salvo situações excepcionais previstas em lei.

    Mudar o nome altera meus documentos?

    Sim. Após a averbação, é preciso atualizar documentos como identidade, CPF e demais cadastros.

    Vai se divorciar e tem dúvidas sobre o nome?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Genitor Mente a Renda para Diminuir a Pensão. E Agora?

    O pai (ou a mãe) esconde a renda real para pagar menos pensão. O que fazer? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A redução exige comprovação

    A pensão só pode ser diminuída se for comprovada, em Ação Revisional de Alimentos, a real impossibilidade de manter o valor anterior. Não basta alegar redução de renda: é preciso provar.

    Mentir sobre a renda tem consequências

    Quem omite ou falseia a própria renda pode ser responsabilizado. Há decisões que condenaram o devedor por litigância de má-fé e ao pagamento de indenização, por exemplo, ao ocultar um negócio próprio que gerava renda extra.

    Como provar a renda real?

    É possível requerer judicialmente a quebra de sigilo fiscal e bancário, a apresentação de declarações de imposto de renda e outras provas do padrão de vida (bens, viagens, gastos), demonstrando a verdadeira capacidade financeira.

    Perguntas frequentes

    O padrão de vida pode ser usado como prova?

    Sim. Sinais de riqueza incompatíveis com a renda declarada (carros, imóveis, viagens) ajudam a demonstrar a real capacidade de pagar.

    Posso pedir aumento se descobrir a renda escondida?

    Sim. Comprovada renda maior, é possível pedir a revisão para aumentar a pensão.

    Suspeita que escondem renda para pagar menos?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Construí Casa no Terreno dos Meus Sogros: E no Divórcio?

    É comum o casal construir em terreno dos sogros. E se houver divórcio? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O terreno é de terceiro

    Como o terreno pertence aos sogros (terceiros), o imóvel como um todo não entra na partilha do casal. A propriedade da terra (e, em regra, da construção a ela aderida) permanece com o dono do terreno.

    O que pode ser partilhado

    No regime de comunhão parcial (o mais comum), partilham-se os direitos decorrentes da construção feita na constância da união: os valores investidos na edificação, mobília e benfeitorias. Esse crédito é dividido entre os ex-cônjuges.

    E em relação aos sogros?

    Quem construiu de boa-fé pode ter direito a indenização pelas benfeitorias em face do dono do terreno. Por isso, é importante guardar comprovantes dos gastos (notas, recibos).

    Perguntas frequentes

    O regime de bens influencia?

    Sim, e muito. O que será partilhado depende do regime adotado no casamento ou na união estável.

    Como evitar conflitos?

    Formalizando a situação por contrato (comodato, cessão ou compra do terreno) e guardando provas dos investimentos.

    Construiu em terreno de família e tem dúvidas?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Os Herdeiros Respondem pelas Dívidas da Pessoa Falecida?

    Os herdeiros herdam também as dívidas? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.

    As dívidas são pagas pelo espólio

    Com o falecimento, bens, direitos e dívidas formam o espólio. As dívidas devem ser listadas no inventário e pagas com o próprio patrimônio deixado, antes da partilha.

    O limite das forças da herança

    Os herdeiros respondem apenas até o valor do que receberam (forças da herança). Se o falecido não deixou bens, ou se as dívidas superam o patrimônio, os herdeiros não pagam a diferença com seu próprio dinheiro.

    Cobrança após a partilha

    Se a dívida aparece depois da partilha, cada herdeiro responde proporcionalmente ao quinhão recebido, sempre dentro do limite da herança.

    Perguntas frequentes

    Posso ser cobrado pessoalmente pela dívida do falecido?

    Não além do que você recebeu de herança. Cobranças que ultrapassem esse limite podem ser contestadas.

    Dívidas com seguro são quitadas?

    Financiamentos com seguro prestamista podem ser quitados pelo seguro em caso de morte. Vale verificar cada contrato.

    Tem dúvidas sobre inventário e dívidas?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • A Pessoa Faleceu Sem Bens: Precisa Fazer Inventário?

    Se o falecido não deixou bens, ainda assim é preciso inventariar? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Nem sempre há partilha, mas pode haver inventário

    O inventário aponta o patrimônio e as dívidas do falecido. A ausência de bens a partilhar não significa, automaticamente, que nada precise ser feito.

    O inventário negativo

    Quando há dívidas e não há bens, é aconselhável o “inventário negativo”, que serve para comprovar formalmente aos credores que não existem bens, afastando a cobrança contra os herdeiros.

    Outra utilidade: novo casamento

    O inventário negativo também é útil para o cônjuge sobrevivente que deseja casar novamente, pois a falta de inventário pode ser causa suspensiva para um novo casamento (especialmente quanto ao regime de bens).

    Perguntas frequentes

    Se não há bens nem dívidas, preciso do inventário?

    Em geral não é obrigatório, mas o inventário negativo pode ser útil para resguardar os herdeiros e o cônjuge. Avalie cada caso.

    O inventário negativo é feito em cartório?

    Pode ser, havendo consenso e herdeiros capazes, com advogado. Caso contrário, é judicial.

    Tem dúvidas sobre inventário?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Pai do Meu Filho Faleceu: Como Fica a Pensão Alimentícia?

    A morte de quem paga pensão gera muitas dúvidas. Como fica a pensão alimentícia? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A pensão pode ser paga pelo espólio

    Enquanto o inventário não termina, a pensão pode ser retirada do espólio (o conjunto de bens deixados pelo falecido). Assim, o filho continua amparado durante o processo, dentro das forças da herança.

    Receber pela pensão não prejudica a herança

    O fato de o filho receber a pensão pelo espólio não prejudica a sua participação na partilha dos bens. São coisas distintas: a pensão garante o sustento durante o inventário; a herança é o direito sucessório.

    E se não havia pensão fixada?

    Se o falecido contribuía de forma voluntária, sem pensão fixada judicialmente, não é possível cobrar do espólio as parcelas vencidas ou a vencer, pois essa obrigação é personalíssima. Já a pensão fixada judicialmente pode ser exigida do espólio, nos limites da herança.

    Perguntas frequentes

    O filho tem direito à pensão por morte do INSS também?

    Pode ter, se o falecido era segurado. A pensão por morte do INSS é diferente da pensão alimentícia paga pelo espólio.

    A pensão do espólio dura até quando?

    Em regra, vai até o fim do inventário e dentro do valor da herança, podendo a obrigação se ajustar conforme a partilha.

    Perdeu o pai do seu filho e tem dúvidas?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • A Convivência com o Filho Pode Ser Limitada por Questões de Saúde?

    A saúde do filho pode influenciar o regime de convivência. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O melhor interesse da criança orienta tudo

    O direito de convivência é fundamental, mas pode ser ajustado quando estiver em risco a saúde ou a segurança da criança. A proteção do menor sempre prevalece.

    O caso da vacinação

    Houve decisão em que a Justiça suspendeu a convivência de um pai que se recusava a se vacinar contra a Covid-19 e mantinha contato com a filha sem cuidados, autorizando a retomada apenas após a comprovação da vacinação. Nem todos os tribunais decidem igual, mas o exemplo mostra que condutas que exponham a criança a risco podem afetar a convivência.

    E a vacinação infantil obrigatória?

    A vacinação de crianças prevista no calendário é dever dos pais. A recusa injustificada pode gerar consequências, pois o cuidado com a saúde do filho é obrigação de ambos os genitores.

    Perguntas frequentes

    Posso impedir a visita alegando risco à saúde?

    Não por conta própria. Havendo risco real, deve-se buscar a Justiça para avaliar e, se for o caso, restringir ou condicionar a convivência.

    Os pais discordam sobre vacinar o filho. E agora?

    O impasse pode ser levado ao Judiciário, que decidirá com base na saúde e no melhor interesse da criança.

    Tem um conflito sobre convivência e saúde do filho?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • É Possível Substituir o Curador?

    Quando uma pessoa não pode gerir seus atos, precisa de um curador. Mas é possível trocar o curador? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O papel do curador

    O curador, nomeado na curatela (antiga interdição), representa ou assiste a pessoa que não pode praticar sozinha certos atos, cuidando, sobretudo, dos seus interesses patrimoniais.

    Quando cabe a substituição?

    É possível substituir o curador quando ele deixa de exercer corretamente suas funções — por negligência, abuso, conflito de interesses ou má administração dos bens do curatelado.

    Como fazer?

    É necessário ingressar com ação judicial, apresentando documentos das partes e provas da ineficiência ou do prejuízo causado pelo curador. O juiz, ouvido o Ministério Público, decide no melhor interesse do curatelado.

    Perguntas frequentes

    O curador presta contas?

    Sim. O curador deve prestar contas de sua administração, e a má gestão pode levar à substituição e à responsabilização.

    Quem pode pedir a troca?

    Familiares interessados e o Ministério Público, sempre demonstrando o prejuízo ao curatelado.

    Precisa de orientação sobre curatela?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Viúvo Pode Continuar Morando no Imóvel que Era do Casal?

    Após a morte do cônjuge, surge a dúvida: o viúvo pode permanecer no imóvel? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O direito real de habitação

    O cônjuge (ou companheiro) sobrevivente tem direito de continuar morando no imóvel que servia de residência da família, qualquer que seja o regime de bens. É o chamado direito real de habitação.

    Requisito principal

    O direito recai sobre o único imóvel residencial a inventariar dessa natureza. Garante a moradia ao viúvo, em regra, enquanto ele viver, mesmo que o imóvel pertença também a outros herdeiros.

    O que isso significa para os herdeiros?

    Os herdeiros recebem a propriedade, mas não podem retirar o viúvo do imóvel enquanto durar o direito de habitação. A venda do bem fica condicionada a esse direito.

    Perguntas frequentes

    Vale para a união estável?

    Sim. O companheiro sobrevivente também tem direito real de habitação, conforme entendimento atual.

    O viúvo perde o direito se casar de novo?

    Há discussões sobre o tema; em regra, o direito é vitalício, mas cada caso deve ser analisado.

    Tem dúvidas sobre direitos do cônjuge sobrevivente?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.