Tag: Direito de Família

  • DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL. VOCÊ SABE COMO FUNCIONA?

    A Lei 11.441/2007 autorizou o divórcio extrajudicial ou também conhecido como divórcio em cartório.

    O procedimento na prática é realizado diretamente no cartório de notas por meio de escritura pública.

    O casal que deseja optar pelo divórcio extrajudicial deve preencher alguns requisitos:

    ➡️ O divórcio deve ser consensual, ou seja, ambos devem concordar com o fim da união e divisão de bens e obrigações;
    ➡️ O casal não poderá ter filhos comuns menores ou incapazes, pois neste caso é obrigatória a atuação do Ministério Público;
    ➡️ A mulher não pode estar gestante ainda que de outro relacionamento, pois enquanto existir o vínculo matrimonial existe presunção de paternidade que somente o processo judicial pode afastar.

    ✅ Vantagens:

    ➡️ O procedimento é muito mais rápido na esfera administrativa que na judicial a depender do tabelião de notas escolhido;
    ➡️ É menos oneroso em relação ao processo judicial, tanto em honorários advocatícios como em custas cartorárias.

    ⚠️ ATENÇÃO ⚠️

    A assinatura de um advogado é obrigatória e indispensável para a validação do ato.

    ✅ Documentos necessários:

    ➡️ Cópia dos documentos pessoais de ambos;
    ➡️ Documentos de propriedade dos bens em comum;
    ➡️ Certidão de casamento atualizada nos últimos 90 dias.

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  • CRIME DE ALIENAÇÃO PARENTAL. VOCÊ SABE O QUÉ?

    A Síndrome da Alienação Parental (SAP), na grande maioria dos casos, acontece quando um dos responsáveis pelo filho menor tenta, por motivos escusos, atingir o companheiro. Entretanto, no meio disso tudo, sem dúvida nenhuma o maior prejudicado é a criança ou o adolescente.

    Por meio do uso de artifícios psicológicos uma das partes manipula a criança ou adolescente.
    O motivo é óbvio. Para que o responsável pela criança consiga atingir o seu propósito, utiliza-se de:

    ➡️ manipulações emocionais;
    ➡️ sintomas físicos;
    ➡️ isolamento da criança com outras pessoas, o que, indiscutivelmente, lhe causa insegurança, ansiedade, culpa, dentre outros.

    Quem pratica a alienação, agindo com autoproteção exagerada, acaba decidindo tudo pela criança ou adolescente, retirando-lhe, portanto, a autonomia e a independência.

    A Lei da Alienação Parental prevê sanções que variam de:

    ⚠️ advertência;
    ⚠️ multa;
    ⚠️ acompanhamento psicológico;
    ⚠️ ampliação da convivência da criança com o pai/mãe afastado;
    ⚠️ até a perda da guarda da criança ou do adolescente, ou mesmo da autoridade parental, tudo conforme o artigo 6º da referida Lei.

    Conclui-se, portanto, que a Lei da Alienação Parental surgiu como uma importante vitória àqueles que estão impedidos há anos de manter contato com os seus filhos.

    A aplicação da lei, é muitas vezes, o único meio de efetivar a convivência entre entes.

    Uma observação extra: as “punições” possuem um caráter bem mais pedagógico do que sancionatórios propriamente ditos, zelando sempre por um dos institutos mais importantes da vida do ser humano, que é a base de uma família sólida.

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  • VOCÊ SABIA QUE OS AVÓS PODEM TER O DEVER DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA?

    Um dos pais deverá pagar pensão a seus filhos menores de 18 anos ou incapazes. É também possível que haja o dever em relação aos filhos doentes. Da mesma forma, em relação aos filhos de até, em média, 24 anos que estejam cursando faculdade ou curso técnico.

    Mas e quando isso não é possível❓O Superior Tribunal de Justiça aprovou a súmula 596, que fala sobre a obrigação alimentar dos avós: “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.”

    Os avós são obrigados a pagar pensão alimentícia diante da impossibilidade do cumprimento do dever pelos pais. É necessário destacar que a prestação de alimentos decorre de obrigação imposta por lei.

    Há ainda uma situação a ser esclarecida sobre o pagamento de pensão alimentícia. Imagine que um pai pagava pensão a seu filho universitário. Após seu falecimento, o avô será obrigado a arcar com esse dever❓

    De acordo com algumas decisões dos tribunais brasileiros, a obrigação alimentar não é transferida de forma automática. Assim, aquele que solicita a pensão deverá provar que não tem recursos para o próprio sustento, especialmente considerando possível herança do pai falecido.

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  • DIREITO DE VISITAÇÃO POR PARTE DOS AVÓS

    O direito à visitação diz respeito à possibilidade que um genitor ou mesmo um parente próximo, que não é responsável pelos cuidados da criança no dia a dia, poder visitá-la e estar de forma temporária em sua companhia, acompanhando o seu desenvolvimento e educação.

    Nessa linha de raciocínio, a Lei estendeu expressamente aos avós o direito à visitação dos netos.

    A Lei quando permitiu essa possibilidade, teve por objetivo preservar a convivência e integração do menor ao seio familiar e à vida em sociedade.

    Sendo assim, o objetivo da Lei foi de impedir o distanciamento entre avós e netos, mesmo com o término do casamento dos pais da criança.

    Entende-se, que a relação entre avós e netos é importante para uma formação saudável, permitindo o contato da criança ou adolescente com suas origens, garantindo a eles a formação de valores e filosofia de vida.

    O direito dos avós às visitas só poderá ser dificultado quando a própria visitação representar, de algum modo, risco à integridade física e moral do (a) menor, ou ao seu desenvolvimento intelectual, o que deverá ser avaliado pelo juiz com muita atenção.

    A conclusão a que se chega, é de que o direito à visitação pelos avós é a regra, sendo os casos de sua negativa, exceção.

    Deste modo, o direito de visitas dos avós está limitado à convivência com os netos, não havendo confusão com a autoridade dos pais, consistente no poder/dever de fiscalizar, acompanhar e de participar da criação das crianças.

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  • 8 FATOS SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA QUE VOCÊ PRECISA SABER!

    1. Pode ser paga entre pais e filhos, parentes, cônjuges, conviventes e para a mulher grávida;

    2. Não existe padrão e é possível pedir a revisão do valor;

    3. Pode ser paga em dinheiro ou benefícios (pagamento de contas);

    4. Não há distinção de gênero, pode ser paga ao ex-marido ou à ex-mulher;

    5. Caso o pagador venha a óbito, é possível que parentes ou herdeiros do pagador precisem pagá-la;

    6. É paga aos filhos até os 18 anos. Caso o filho esteja na faculdade, até os 24 anos;

    7. Filho também pode ter de pagar pensão para pais ou avós;

    8. O não pagamento da pensão pode acarretar em prisão.

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  • A IMPORTÂNCA DA ESCOLHA DE REGIME DE BENS NO CASAMENTO E NA UNIÃO ESTÁVEL

    O regime de bens é importante para o casal em decorrência dos reflexos que ele traz na vida do casal em caso de rompimento da relação ou falecimento de um dos cônjuges.

    Todo o patrimônio que será construído durante o casamento (e em alguns casos anteriormente à união) terá sua distribuição feita de acordo com o regime escolhido.

    O regime parcial de bens é o escolhido normalmente pelos casais, onde os bens trazidos pelo casal antes da união não entram na partilha, assim partilhando-se somente os bens adquiridos durante a união.

    Por isso, é importante conhecer todas as opções e escolher a que melhor se adequa ao seu relacionamento.

    ➡️ Tipos de regime de bens:

    ✅ Comunhão total de bens: Caso o regime escolhido seja o de comunhão total de bens, todos os bens do casal, passados e futuros, serão passíveis de partilha, caso haja um divórcio.

    ✅ Comunhão parcial de bens: Já no caso da comunhão parcial de bens, somente os bens que o casal adquirirem durante o casamento serão passíveis de partilha.

    ✅ Separação total de bens: O regime de separação total de bens faz com que todos os bens, anteriores e posteriores ao casamento, sejam de propriedade exclusiva do cônjuge que os adquirir.

    ➡️ Participação final nos aquestos (bens adquiridos ao longo do casamento):

    Por último, o regime de participação final nos aquestos prevê que todos os bens atuais e futuros permaneçam de posse individual, mas caso haja dissolução do casamento, os bens adquiridos durante o matrimônio deverão ser partilhados.

    ➡️ Como formalizar a escolha:

    Depois de conversarem e decidirem o melhor tipo de regime de bens, o casal deve formalizar a sua escolha, se o regime escolhido for diferente da comunhão parcial de bens.

    Isso porque a comunhão parcial é considerada o regime legal e, com isso, automático, caso os noivos não escolham nenhum outro.

    Mas, se a escolha for qualquer uma das outras três opções, é aconselhável que o casal compareça a um Cartório de Notas e solicitar a lavratura de uma escritura pública de Pacto Antenupcial. O documento ainda poderá dispor sobre outras regras.

    Feito isso, o casal obrigatoriamente deverá apresentar o Pacto Antenupcial ao Cartório de Registro Civil, antes da celebração do casamento.

    Dessa forma, toda a documentação do casamento civil será emitida já com o regime de bens que irá reger sobre o matrimônio do casal.

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  • COMO SERÁ A MORADIA DO FILHO NA GUARDA COMPARTILHADA?

    A guarda compartilhada tornou-se regra no Brasil. Entende-se pela compartilhada a responsabilização conjunta sobre a gestão da vida do(a) filho(a), compartilhando o tempo de convívio de forma equilibrada.

    ⚠️ Importante ⚠️

    Isso não significa que o(a) menor deve morar 15 dias na casa de um e 15 dias na casa do outro.

    Como dito, a guarda propicia a participação igualitária dos genitores na vida do(a) filho(a). No entanto, caberá aos genitores ou ao próprio juiz – a depender do caso – a escolha da residência do(a) menor.

    Geralmente a residência da mãe é a referência do lar do(a) filho(a), mas não há superioridade do direito materno em relação ao direito paterno.

    Com isso, é necessário a realização de algumas perguntas para que a melhor decisão para a criança, seja tomada:

    ➡️ Qual dos genitores disponibiliza mais tempo para a criança❓

    ➡️ Qual dos genitores oferece mais atenção, amor e cuidados❓

    ➡️ Qual dos genitores possui mais participação nas atividades escolares e de lazer da criança❓

    ➡️ Em qual fase de desenvolvimento encontra-se o(a) filho(a)❓

    ➡️ Qual dos genitores possui melhores condições psicológicas para residir com o(a) menor❓

    Os critérios adotados são imateriais, ou seja, a escolha do lar deve atender o melhor interesse da criança e não dos pais.

    Sendo definida a residência do(a) filho(a), aquela será sua referência de lar e somente poderá ser modificada após análise judicial, que contará com a atuação do Ministério Público, sempre com o objetivo de preservar o melhor interesse do(a) menor.

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  • ME SEPAREI. POSSO RECEBER PENSÃO DO MEU EX?

    A resposta é: depende❗️

    Um dos deveres do casamento e da união estável, é o da assistência mútua entre o casal (apoio emocional, moral e material).

    Com o fim do relacionamento, esse dever pode continuar.

    E quais são os requisitos para o recebimento da pensão❓

    ➡️ Comprovação de que não possui condições financeiras para se sustentar;

    ➡️ Comprovação de falta de oportunidade de emprego, seja pela idade ou pela falta de experiência;

    ➡️ Comprovação de que possui renda própria, mas havia relação de dependência financeira ou possuíam alto padrão de vida e você não consegue manter.

    Qualquer um dos ex-cônjuges pode requerer a pensão❓

    ➡️ Se qualquer um dos cônjuges ou companheiros necessitar de alimentos, seja a mulher ou o homem, poderá requerer. É super importante lembrar que para ter o direito de receber alimentos, tem que provar a necessidade/possibilidade.

    Por quanto tempo é possível receber a pensão❓

    ➡️ De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os alimentos devidos entre ex-cônjuges devem ter caráter excepcional, transitório e devem ser fixados por prazo determinado, exceto quando um dos cônjuges não possua mais condições de reinserção no mercado do trabalho ou de readquirir sua autonomia financeira.

    Assim, o(a) ex-cônjuge receberá a pensão por tempo determinado, enquanto não conseguir se inserir no mercado de trabalho e recuperar sua independência econômica.

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  • A EXECUÇÃO DO DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA SOB PENA DE PRISÃO CIVIL

    Após a fixação da obrigação de pagamento de pensão alimentícia, é possível que o credor (a quem se deve o dinheiro), utilize dos instrumentos processuais para cobrar o devedor e manter os pagamentos, inclusive, optar pela prisão do devedor.

    Não é necessário esperar 03 meses de atraso da pensão alimentícia para requerer a execução dos valores atrasados.

    Como funciona esse procedimento❓

    ➡️ O executado é intimado pessoalmente para, em 3 dias:

    1. pagar o débito;

    2. provar que o fez (provar que já pagou a dívida);

    3. justificar a impossibilidade de efetuá-lo (provar que não tem condições de pagar).

    Segundo a lei, somente a comprovação de impossibilidade absoluta de pagamento irá justificar a falta de pagamento.

    Caso a justificativa não seja aceita, o juiz irá decretar a prisão do devedor pelo prazo de 1 a 3 meses.

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  • DIREITO DE VISITAÇÃO: COMO OCORRE COM AQUELE QUE NÃO RESIDE COM O MENOR?

    ➡️ A finalidade do direito de visita é evitar a ruptura dos laços de afetividade existentes no seio familiar e garantir à criança seu pleno desenvolvimento físico e psíquico.

    ➡️ A visitação, portanto, não é somente um direito assegurado ao pai ou à mãe.

    ➡️ É, sobretudo, um direito do próprio filho de com eles conviver, reforçando, com isso, o vínculo paterno e materno.

    ➡️ A visitação do pai ou da mãe acontece tanto na modalidade de guarda unilateral, quando na modalidade de guarda compartilhada.

    ➡️ Em conjunto com a fixação da guarda é possível determina uma residência fixa para o filho em comum. Nesse caso, a criança terá residência fixa na casa de um de seus genitores, tendo, o outro, o direito e o dever de convivência.

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