O divórcio extrajudicial (em cartório) é uma opção rápida para quem está de acordo. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
O que é e como funciona?
A Lei 11.441/2007 autorizou o divórcio em cartório, feito por escritura pública no cartório de notas. É uma alternativa mais simples ao processo judicial, quando preenchidos os requisitos.
Quais os requisitos?
- Ser consensual (acordo sobre fim da união, bens e obrigações);
- Não haver filhos comuns menores ou incapazes (nesses casos, exige-se atuação do Ministério Público e, em regra, a via judicial);
- A mulher não estar gestante, devido à presunção de paternidade;
- Presença de advogado (obrigatória).
Vantagens
É, em regra, mais rápido e menos custoso que o divórcio judicial, resolvendo tudo na esfera administrativa, com mais comodidade para o casal.
Perguntas frequentes
Tenho filhos menores. Posso fazer no cartório?
Em regra, não, salvo se as questões dos filhos (guarda, pensão, convivência) já estiverem resolvidas judicialmente.
Precisa de advogado mesmo sendo consensual?
Sim. A presença de advogado é obrigatória, podendo um único profissional assistir o casal.
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