
A Lei 11.441/2007 autorizou o divórcio extrajudicial ou também conhecido como divórcio em cartório.
O procedimento na prática é realizado diretamente no cartório de notas por meio de escritura pública.
O casal que deseja optar pelo divórcio extrajudicial deve preencher alguns requisitos:
O divórcio deve ser consensual, ou seja, ambos devem concordar com o fim da união e divisão de bens e obrigações;
O casal não poderá ter filhos comuns menores ou incapazes, pois neste caso é obrigatória a atuação do Ministério Público;
A mulher não pode estar gestante ainda que de outro relacionamento, pois enquanto existir o vínculo matrimonial existe presunção de paternidade que somente o processo judicial pode afastar.
Vantagens:
O procedimento é muito mais rápido na esfera administrativa que na judicial a depender do tabelião de notas escolhido;
É menos oneroso em relação ao processo judicial, tanto em honorários advocatícios como em custas cartorárias.
ATENÇÃO ![]()
A assinatura de um advogado é obrigatória e indispensável para a validação do ato.
Documentos necessários:
Cópia dos documentos pessoais de ambos;
Documentos de propriedade dos bens em comum;
Certidão de casamento atualizada nos últimos 90 dias.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.



manipulações emocionais;
advertência;
O Superior Tribunal de Justiça aprovou a súmula 596, que fala sobre a obrigação alimentar dos avós: “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.”





