ME SEPAREI. POSSO RECEBER PENSÃO DO MEU EX?

A resposta é: depende❗️

Um dos deveres do casamento e da união estável, é o da assistência mútua entre o casal (apoio emocional, moral e material).

Com o fim do relacionamento, esse dever pode continuar.

E quais são os requisitos para o recebimento da pensão❓

➡️ Comprovação de que não possui condições financeiras para se sustentar;

➡️ Comprovação de falta de oportunidade de emprego, seja pela idade ou pela falta de experiência;

➡️ Comprovação de que possui renda própria, mas havia relação de dependência financeira ou possuíam alto padrão de vida e você não consegue manter.

Qualquer um dos ex-cônjuges pode requerer a pensão❓

➡️ Se qualquer um dos cônjuges ou companheiros necessitar de alimentos, seja a mulher ou o homem, poderá requerer. É super importante lembrar que para ter o direito de receber alimentos, tem que provar a necessidade/possibilidade.

Por quanto tempo é possível receber a pensão❓

➡️ De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os alimentos devidos entre ex-cônjuges devem ter caráter excepcional, transitório e devem ser fixados por prazo determinado, exceto quando um dos cônjuges não possua mais condições de reinserção no mercado do trabalho ou de readquirir sua autonomia financeira.

Assim, o(a) ex-cônjuge receberá a pensão por tempo determinado, enquanto não conseguir se inserir no mercado de trabalho e recuperar sua independência econômica.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança.

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