Posso receber pensão do meu ex após a separação? Depende. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
O dever de assistência
O casamento e a união estável geram o dever de assistência mútua. Com o fim da relação, esse dever pode continuar, na forma de alimentos ao ex-cônjuge que deles necessite.
Quais os requisitos?
- Comprovar que não tem condições de se sustentar;
- Demonstrar dificuldade de obter emprego (por idade, falta de experiência, etc.);
- Ou que dependia financeiramente do ex e não consegue manter o padrão de vida.
Vale para homem e mulher
Qualquer um dos ex-cônjuges ou companheiros pode requerer, desde que comprove a necessidade e a possibilidade do outro de pagar (binômio necessidade x possibilidade).
Perguntas frequentes
Por quanto tempo recebo?
Em regra, a pensão ao ex é temporária, pelo tempo necessário à reinserção no mercado e à reorganização financeira, salvo situações excepcionais (idade avançada, incapacidade).
Se eu casar de novo, perco a pensão?
Sim. Novo casamento, união estável ou concubinato fazem cessar a pensão entre ex-cônjuges.
Tem dúvidas sobre pensão entre ex-cônjuges?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco ou conheça mais sobre o advogado.


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