DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL. VOCÊ SABE COMO FUNCIONA?

A Lei 11.441/2007 autorizou o divórcio extrajudicial ou também conhecido como divórcio em cartório.

O procedimento na prática é realizado diretamente no cartório de notas por meio de escritura pública.

O casal que deseja optar pelo divórcio extrajudicial deve preencher alguns requisitos:

➡️ O divórcio deve ser consensual, ou seja, ambos devem concordar com o fim da união e divisão de bens e obrigações;
➡️ O casal não poderá ter filhos comuns menores ou incapazes, pois neste caso é obrigatória a atuação do Ministério Público;
➡️ A mulher não pode estar gestante ainda que de outro relacionamento, pois enquanto existir o vínculo matrimonial existe presunção de paternidade que somente o processo judicial pode afastar.

✅ Vantagens:

➡️ O procedimento é muito mais rápido na esfera administrativa que na judicial a depender do tabelião de notas escolhido;
➡️ É menos oneroso em relação ao processo judicial, tanto em honorários advocatícios como em custas cartorárias.

⚠️ ATENÇÃO ⚠️

A assinatura de um advogado é obrigatória e indispensável para a validação do ato.

✅ Documentos necessários:

➡️ Cópia dos documentos pessoais de ambos;
➡️ Documentos de propriedade dos bens em comum;
➡️ Certidão de casamento atualizada nos últimos 90 dias.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.

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