Tag: Divórcio extrajudicial

  • DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL. VOCÊ SABE COMO FUNCIONA?

    A Lei 11.441/2007 autorizou o divórcio extrajudicial ou também conhecido como divórcio em cartório.

    O procedimento na prática é realizado diretamente no cartório de notas por meio de escritura pública.

    O casal que deseja optar pelo divórcio extrajudicial deve preencher alguns requisitos:

    ➡️ O divórcio deve ser consensual, ou seja, ambos devem concordar com o fim da união e divisão de bens e obrigações;
    ➡️ O casal não poderá ter filhos comuns menores ou incapazes, pois neste caso é obrigatória a atuação do Ministério Público;
    ➡️ A mulher não pode estar gestante ainda que de outro relacionamento, pois enquanto existir o vínculo matrimonial existe presunção de paternidade que somente o processo judicial pode afastar.

    ✅ Vantagens:

    ➡️ O procedimento é muito mais rápido na esfera administrativa que na judicial a depender do tabelião de notas escolhido;
    ➡️ É menos oneroso em relação ao processo judicial, tanto em honorários advocatícios como em custas cartorárias.

    ⚠️ ATENÇÃO ⚠️

    A assinatura de um advogado é obrigatória e indispensável para a validação do ato.

    ✅ Documentos necessários:

    ➡️ Cópia dos documentos pessoais de ambos;
    ➡️ Documentos de propriedade dos bens em comum;
    ➡️ Certidão de casamento atualizada nos últimos 90 dias.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.