A ação negatória de paternidade é o caminho para contestar um vínculo registral. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
Qual o objetivo da ação?
A ação negatória de paternidade busca a anulação parcial da certidão de nascimento, excluindo o nome do suposto pai da relação de filiação, quando não há vínculo que justifique a paternidade.
O que é preciso demonstrar?
Não basta a ausência de vínculo biológico. O pai registral precisa demonstrar, por exemplo, que houve vício no ato (como coação, fraude ou erro) ou que não existe vínculo socioafetivo. Se houver paternidade socioafetiva consolidada, a anulação costuma ser negada.
Quem pode propor?
Trata-se de direito personalíssimo: em regra, quem tem legitimidade para ajuizar é o próprio pai registral. É indispensável a atuação de um advogado, tanto para propor a ação quanto para a defesa.
Perguntas frequentes
O exame de DNA resolve sozinho?
O DNA é prova importante, mas o juiz também analisa a existência de vínculo afetivo antes de decidir pela exclusão.
Registrei sabendo que não era meu filho. Posso anular?
Se houve registro consciente e vínculo afetivo, a anulação tende a ser negada (chamada “adoção à brasileira”). Cada caso deve ser analisado.
Precisa contestar uma paternidade?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.


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