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Muitas vezes, o atraso ou cancelamento de voo gera a perda de importantes compromissos, despesas não previstas e outros gastos que poderão ser indenizados.
Quanto ao atraso, dependendo do tempo de espera, a companhia aérea deverá oferecer, gratuitamente, ao passageiro assistência (alimentação, translado e hospedagem), contado a partir do momento em que houve o atraso ou cancelamento do voo.
Em relação à indenização, em recentes julgamentos, o valor de danos morais variam entre R$3 mil e R$15 mil por passageiro e, dependendo da situação, também poderá ocasionar danos materiais, principalmente quando há prejuízo financeiro por perda de reservas em hotéis, aluguel de carro, entradas em parques e outros passeios turísticos.
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A pensão alimentícia durante a gravidez, também chamada de alimentos gravídicos, é um Direito que busca garantir uma gestação segura e saudável.
Para possibilitar a solicitação do auxílio, cabe a gestante demonstrar a existência do relacionamento amoroso com a suposto genitor.
Com o nascimento do bebê, é cabível a revisão dos
alimentos nos moldes do art. 1699 do Código Civil Brasileiro, bem como a investigação de paternidade que é feita através de exame de DNA.
Para garantir o referido direito é necessária a propositura de uma ação judicial.
Ficou com alguma dúvida? Estamos disponíveis para lhe ajudar.

Com a recente divulgação dos relatos de assédio e abuso sexual por parte de professores, tendo como vítimas alunas, na cidade de Santa Maria, resolvemos explicar um pouco sobre as possíveis responsabilizações dos abusadores e da instituição de ensino, que deveria fiscalizar e evitar que situações extremamente repugnantes acontecessem em ambiente escolar.
Desse modo, com relação a responsabilidade criminal dos abusadores, deve ser levado em consideração a vontade e a idade da vítima. Explicando:
➡️ Caso a vítima tenha idade inferior a 14 anos e, independemente sua vontade, pratique ato sexual, o abusador responderá pelo crime de estupro de vulnerável, com pena de 8 a 14 anos de prisão;
➡️ Caso a vítima possua de 14 a 18 anos e seja constrangida mediante violência ou grave ameaça a praticar ato sexual ou outro ato libidinoso, o abusador responderá pelo crime de estupro, com pena de 6 a 10 anos;
➡️ Já no caso de o abusador “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”, a pena é de 1 a 2 anos e sendo aumentada de até um terço se a vítima for menos de 18 anos.
❗Em todos os casos a pena é aumentada em metade se o criminoso for alguém que exerce título de autoridade sobre a vítima ❗
Ainda, deve se destacar a possibilidade de responsabilização civil da escola, ou seja, o dever de indenizar pelos danos morais sofridos, uma vez que essa tem o dever de prestar cuidados e fiscalizar para que esse tipo de situação não aconteça.