Comprou um imóvel com condomínio atrasado? Quem paga? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
A dívida de condomínio acompanha o imóvel
As cotas de condomínio são obrigações “propter rem”, ou seja, acompanham o imóvel. Por isso, o débito condominial pode ser cobrado do imóvel e, em última análise, de quem é o seu proprietário, independentemente de quem gerou a dívida.
A partir de quando o comprador responde?
Segundo o STJ, na relação entre comprador e vendedor, o adquirente responde pelas cotas a partir do recebimento das chaves (ou de quando elas estavam à sua disposição, em caso de recusa ilegítima). Antes disso, a responsabilidade tende a ser do vendedor.
Como se proteger na compra?
Antes de comprar, exija a certidão negativa de débitos condominiais. Havendo dívida, negocie a quitação pelo vendedor ou o abatimento no preço, e formalize tudo no contrato.
Perguntas frequentes
Posso cobrar do vendedor a dívida antiga que paguei?
Sim. Se você pagou dívida que era do vendedor, pode cobrá-lo por direito de regresso.
O condomínio pode penhorar o imóvel?
Sim. A dívida condominial é uma das exceções que permitem a penhora até do bem de família.
Tem dúvidas sobre dívidas de condomínio?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

