Conforme recente julgamento do STJ, o adquirente do imovel deve pagar as taxas condominiais desde o recebimento das chaves ou, em caso de recusa ilegítima, a partir do momento do qual as chaves estavam à sua disposição.
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Com base no Art. 76, § 2º, da lei nº 8.213/91, a(o) ex cônjuge irá receber pensão por morte desde que receba pensão alimentícia ou comprove dependência econômica do falecido. Assim concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos.
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A Medida Provisória 2.200-2 de 2001 garante que os documentos digitais são válidos juridicamente, como também deixa claro que os documentos eletrônicos possuem a mesma validade legal que os documentos impressos, assinados à mão ou autenticados em cartório. Porém é fundamental o uso de certificados e assinaturas digitais que identifiquem o usuário. Estes são os responsáveis pela garantia e credibilidade de todo o processo.
Alguns exemplos de documentos digitais com validade jurídica:
1. Carteira de Trabalho emitida pelo aplicativo CTPS digital;
2. Título de Eleitor emitido pelo aplicativo e-Título;
3. Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo emitido pelo aplicativo Carteira de Trânsito Digital;
4. Carteira Nacional de Habilitação, emitido pelo aplicativo Carteira de Trânsito Digital;
5. Cartão Nacional de Saúde é emitido pelo aplicativo conecte SUS;
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Sim. A herança é um direito garantido em Constituição. Por isso, caso tenha outros herdeiros, o pai que pretende doar imóvel para um só filho deve ficar atento à regra de meação. Isso evita que as outras partes envolvidas contestem a doação. Para atender a lei, o imóvel doado deve corresponder a até 50% do valor total dos bens do genitor(a) e será considerado como adiantamento de herança. Caso a doação ultrapasse essa soma precisa ser consentida por todas as partes envolvidas.
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Sim! O decreto 6.214/2007 (que regulamenta o BPC) deixa claro que é possível que menores de idade sejam beneficiários do BPC já que, desde 2011, existe uma previsão para que, nesses casos, a incapacidade seja examinada como a restrição da participação social, compatível com a idade, ou seja, desde que preencha os requisitos expressos em lei.
Vale lembrar que o BPC LOAS é o benefício que concede o valor um salário mínimo nacional por mês a pessoas de baixa renda, que sejam idosos (65 anos ou mais) ou que, conforme narrado acima, possuam incapacidade/limitação física e/ou mental.
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Não! A emancipação, é uma forma de fazer com que o adolescente deixe de ser incapaz civilmente para poder exercer da vida adulta, como viajar por conta própria, comprar e vender bens, assinar documentos, entre outros, conforme o Artigo 5° do Código Civil Brasileiro.
Porém o direito de dirigir não é concedido aos emancipados, da mesma forma que a Constituição Federal não permite que menores de idade possam ser criminalmente responsáveis pelos seus atos.
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Sim! Felizmente já existe a possibilidade de ter dois pais e duas mães no registro de filiação. De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF sobre a multiparentalidade, a qual trata-se de uma tese do direito das famílias que permite que o filho(a) possa ter mais de um pai ou mãe, desde que comprove a afetividade.
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Não. Pois o acúmulo destes dois benefícios não é permitido, conforme consta no art. 20, § 4º, da Lei n. 8.742/1993. Por esta razão o beneficiário poderá escolher qual benefício deseja receber, logicamente o que é mais vantajoso, caso ele opte por receber a pensão ele terá que renunciar ao BPC-LOAS e com isso passar a receber somente a pensão por morte.
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Nem todo bem imóvel precisa de escritura pública, só os que têm valores superiores a 30 salários mínimos, conforme expresso no Artigo 108, do Código Civil Brasileiro. Porém a Escritura Pública de Compra e Venda de bem Imóvel é indispensável para dar, não somente validade formal ao ato da Compra e Venda de bens Imóveis, mas também para proporcionar maior segurança jurídica a todos os interessados.
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Sim. A Lei nº 12.874/2013, que entrou em vigor em 31 de janeiro de 2013, permitiu que brasileiros residentes no exterior realizem o divórcio consensual, perante as autoridades Consulares Brasileiras, desde que não haja filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos.
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