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  • “VOCÊ SABE O QUE É CASAMENTO NUNCUPATIVO?”

    O casamento nuncupativo é aquele realizado quando um dos cônjuges está em iminente risco de morte e não há tempo para a celebração do matrimônio dentro das conformidades previstas pelo Código Civil. Assim, se precisar casar-se para obter os efeitos civis do matrimônio, o oficial do Registro Civil, mediante despacho da autoridade competente, à vista dos documentos exigidos no artigo 1.525 do Código Civil e independentemente de edital de proclamas, dará a certidão de habilitação, dispensando o processo regular.

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  • “LICENÇA PATERNIDADE. VOCÊ SABE O TEMPO?”

    É uma licença remunerada, concedida pelo empregador ao empregado após o nascimento do filho. A Constituição Federal prevê licença de cinco dias, período que se inicia no primeiro dia útil após o nascimento da criança. No entanto, se a empresa estiver cadastrada no programa Empresa Cidadã, o prazo será estendido para 20 dias (cinco dias, prorrogáveis por mais 15 dias).

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  • “DIREITO A RECOMPENSA. SABE O QUE É?”

    Quem encontra algo que não é seu, tem direito a recompensa conforme expressa o artigo Art. 1.233, do Código Civil, sendo o mínimo, 5% do valor do bem restituído, acrescido dos gastos com a conservação ou transporte deste, se houver.

    Contudo, a pessoa que achar algo tem o dever de cuidar da coisa e responde por algum dano causado propositalmente a esta coisa.

    Ademais, caso o legítimo dono não queira mais o bem achado, não há de se falar em recompensa, podendo o descobridor (quem achou a coisa) ficar com ela. 

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  • “O(A) GENITOR(A) QUE DEVE PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE VISITAR OS(AS) FILHOS(AS)?”

    Sim. O fato de não haver o pagamento da pensão, não exime o(a) genitor(a) de ter contado com os filhos, pois, além do direito do genitor(a), é direito do filho(a) o convívio com os pais.

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  • “QUAIS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS EXIGEM CARÊNCIA?”

    Carência é o tempo mínimo de meses pagos ao INSS para que você ou seu dependente, possam ter direito de receber um benefício. Vejamos alguns benefícios que exigem o tempo de carência:

    Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 meses;

    Aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial: 180 meses;

    Salário-maternidade (Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial): 10 meses;

    Auxílio-reclusão: 24 meses;

    Todavia, é importante destacar que alguns dos benefícios acima podem ter o período de carência dispensado, em situações específicas.

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  • “VOCÊ SABE O QUE É O DIREITO AO ESQUECIMENTO?”

    O direito ao esquecimento é o direito que uma pessoa possui de não permitir que um fato, ainda que verídico, ocorrido em determinado momento de sua vida, seja exposto ao público em geral, após passado longo período de tempo, causando-lhe sofrimento ou transtornos.

    Caso alguém seja vítima de abusos poderá recorrer ao Poder Judiciário, que fará a análise do caso concreto para compatibilizar o exercício do direito à liberdade de expressão e imprensa com outros direitos importantes, como a intimidade e a vida privada.

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  • “POSSO ALTERAR O REGIME DE BENS DURANTE O CASAMENTO?”

    Sim. O pedido de alteração do regime deve ser feito judicialmente e assinado pelos dois cônjuges conjuntamente. Além disso, o casal deverá informar no processo o regime de bens atual e para qual regime pretende mudar, além de explicar os motivos pelos quais deseja a alteração (pedido motivado).

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  • “FIZ O REQUERIMENTO PELO MEU INSS E FOI NEGADO. E AGORA?”

    Quem tiver o requerimento negado terá duas opções: realizar um recurso administrativo ou um pedido judicial. No caso do recurso administrativo será julgado pelo próprio INSS. Já no caso do pedido judicial, será designada uma nova avaliação pericial e a decisão será de um juiz (a) imparcial. 

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  • “VOCÊ SABE O QUE É OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA?”

    É quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito a receber ou obrigado a pagar à dívida toda, conforme expressa o artigo 265 do Código Civil. A solidariedade não se presume, ou seja, resulta da lei ou da vontade das partes.

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  • “O PROCESSO DE DIVÓRCIO JA FOI ABERTO, PORÉM QUERO DESISTIR. E AGORA?”

    Para divórcios litigiosos, pode-se solicitar a desistência, desde que o outro cônjuge não tenha sido citado (momento em que toma conhecimento do processo). Com a ocorrência da citação, a outra parte deverá concordar com o pedido de desistência, ou seja, caso a parte contrária já tenha oferecido defesa, a desistência, neste caso, dependerá da sua concordância.

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