Skyline
Logo Tiago Advocacia

Tag: #advogado

  • Recebo Auxílio-Doença: ao Me Aposentar por Invalidez o Valor Muda?

    Uma dúvida comum: quem recebe auxílio-doença e se aposenta por invalidez continua com o mesmo valor? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Os nomes mudaram

    Desde a Reforma da Previdência, o auxílio-doença passou a se chamar auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por invalidez passou a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente. Na prática, são os mesmos benefícios com nomes atualizados.

    O valor muda ao passar para a aposentadoria?

    O trabalhador não fica sem receber durante a transição, nem recebe em dobro. O que muda é a fórmula de cálculo. No auxílio por incapacidade temporária, o benefício costuma ser de 91% da média dos salários de contribuição. Na aposentadoria por incapacidade permanente, o valor depende da regra de cálculo aplicável ao caso, podendo variar conforme o tempo de contribuição.

    Quando o valor pode ser de 100%?

    Quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença profissional, a aposentadoria por incapacidade permanente é calculada de forma mais favorável. Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente.

    Perguntas frequentes

    Vou ficar algum tempo sem receber?

    Não. A passagem de um benefício para o outro não gera período sem pagamento; ocorre apenas a alteração no cálculo.

    Posso receber os dois ao mesmo tempo?

    Não. Os benefícios não são acumuláveis: ao ser concedida a aposentadoria, o auxílio é encerrado.

    Quer revisar o valor do seu benefício?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Que é Arresto de Bens?

    Você já ouviu falar em arresto de bens? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é o arresto?

    É uma medida judicial que apreende bens do devedor para garantir a satisfação de uma dívida. Funciona como uma “penhora antecipada”: pode ser determinada antes mesmo da citação do devedor na execução, para evitar que ele se desfaça do patrimônio.

    Quando pode ser pedido?

    O arresto exige a demonstração da probabilidade do direito (boa chance de o crédito existir) e do risco ao resultado do processo (perigo de o devedor ocultar ou dilapidar bens). É o chamado “elemento surpresa”, que protege o credor.

    Como funciona na prática?

    Concedido o arresto, são apreendidos bens suficientes para cobrir a dívida. Depois, no curso do processo, o arresto pode se converter em penhora.

    Perguntas frequentes

    Arresto e penhora são a mesma coisa?

    Não. O arresto é uma medida de garantia (preparatória/cautelar); a penhora ocorre dentro da execução. O arresto pode, depois, virar penhora.

    Bens impenhoráveis podem ser arrestados?

    Em regra, não. A proteção dos bens impenhoráveis (como salário e bem de família) também se aplica ao arresto.

    Precisa cobrar ou se defender de uma dívida?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Em Quais Casos Não se Pode Pedir Pensão Alimentícia dos Avós?

    Os avós nem sempre podem ser cobrados por pensão. Quando não cabe a pensão dos avós? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A obrigação dos avós é subsidiária

    A responsabilidade pela pensão é, em primeiro lugar, dos pais. A obrigação dos avós (alimentos avoengos) é subsidiária e complementar: só entra em cena quando os pais não conseguem cumprir esse dever.

    Os dois requisitos

    Para cobrar dos avós, é preciso comprovar: (1) a necessidade da pensão pelo neto e (2) a total impossibilidade (ou insuficiência) de pagamento pelos pais. Sem esses requisitos, não é possível pedir alimentos dos avós, nem mesmo judicialmente.

    Quando NÃO cabe?

    Não cabe, por exemplo, quando o pai (ou a mãe) tem condições de pagar, mas simplesmente não paga. Nesse caso, o caminho é executar o genitor devedor, e não acionar diretamente os avós.

    Perguntas frequentes

    Os avós pagam o mesmo valor que o pai?

    Não necessariamente. A pensão avoenga é complementar e proporcional às possibilidades dos avós, podendo ser menor.

    Avós paternos e maternos podem ser acionados?

    Sim, a obrigação pode ser dividida entre os avós de ambos os lados, conforme suas condições financeiras.

    Tem dúvidas sobre alimentos dos avós?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Como Funciona o Auxílio-Acidente?

    O auxílio-acidente costuma gerar dúvidas porque funciona como uma indenização, e não como uma aposentadoria. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica como ele funciona.

    O que é o auxílio-acidente?

    É um benefício pago pelo INSS, a título de indenização, ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, fica com sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

    Quais as principais características?

    • Tem natureza indenizatória: o segurado pode continuar trabalhando e recebendo o benefício;
    • Corresponde, em regra, a 50% do salário de benefício;
    • É pago até a véspera da aposentadoria ou até o óbito do segurado;
    • Depende da comprovação, em perícia, da redução da capacidade de trabalho.

    Auxílio-acidente é o mesmo que auxílio-doença?

    Não. O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é pago enquanto o segurado está incapaz de trabalhar. Já o auxílio-acidente é uma indenização paga quando restam sequelas, mesmo que a pessoa siga trabalhando.

    Perguntas frequentes

    Posso trabalhar recebendo auxílio-acidente?

    Sim. Por ter caráter indenizatório, o auxílio-acidente é compatível com o trabalho e com o salário.

    Vale para qualquer tipo de acidente?

    Sim, desde que o acidente, de qualquer natureza, deixe sequelas que reduzam a capacidade de trabalho. A redução precisa ser comprovada em perícia médica.

    Sofreu um acidente e ficou com sequelas?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • CNH Vencida: Posso Dirigir? Qual o Prazo?

    A CNH vencida ainda vale? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.

    Prazo para dirigir com a CNH vencida

    O motorista pode dirigir com a carteira vencida pelo prazo máximo de 30 dias após o vencimento. Passado esse período, conduzir veículo com a CNH vencida é infração gravíssima, sujeita a multa e medidas administrativas.

    A CNH como documento de identidade

    Mesmo vencida para dirigir, a CNH continua válida por tempo indeterminado como documento de identificação, pois traz foto e dados pessoais.

    Por que renovar em dia?

    Dirigir com a habilitação vencida além do prazo, além da multa, pode gerar a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Por isso, renove dentro do prazo.

    Perguntas frequentes

    Quantos pontos gera a infração?

    Por ser infração gravíssima, gera multa e pontuação elevada na CNH, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

    Fui multado indevidamente. Posso recorrer?

    Sim. É possível apresentar defesa e recursos administrativos contra multas, dentro dos prazos legais.

    Tem dúvidas sobre questões de trânsito?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Meus Filhos Não Querem Mais Me Ver: Posso Parar de Pagar Pensão?

    Uma situação dolorosa: os filhos não querem mais convívio. Dá para parar de pagar pensão? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Em regra, não se pode parar

    Via de regra, a falta de interesse do filho no convívio não autoriza, por si só, o fim da pensão. Pensão e convivência são deveres independentes, e o sustento do filho permanece como obrigação.

    Há decisões recentes excepcionais

    Existem decisões recentes em que o genitor, que demonstrou interesse em conviver e ofereceu apoio (inclusive psicológico), foi desobrigado de pagar pensão diante da recusa injustificada de convívio por filhos maiores. O argumento é que não se pode impor só obrigações sem qualquer direito. Trata-se, porém, de entendimento excepcional.

    O caminho correto

    Mesmo nesses casos, não se pode simplesmente parar de pagar. É preciso buscar a exoneração por meio de ação judicial, demonstrando as circunstâncias do caso. Parar por conta própria gera dívida e risco de execução.

    Perguntas frequentes

    Isso vale para filho menor?

    Para filhos menores, a obrigação alimentar é ainda mais protegida. As decisões excepcionais costumam envolver filhos maiores e situações específicas.

    A alienação parental influencia?

    Pode influenciar. Se a recusa de convívio decorre de alienação parental, isso deve ser apurado, pois muda a análise do caso.

    Está vivendo uma situação assim?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Desempregado Pode Receber Auxílio-Doença?

    Desempregado pode receber auxílio-doença? Essa é uma dúvida muito comum. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece o tema.

    O que é o auxílio-doença?

    O auxílio-doença (hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária) é concedido ao segurado que está temporariamente incapaz de exercer suas atividades de trabalho em razão de doença ou acidente.

    E quem está desempregado tem direito?

    Sim, é possível. Mesmo sem emprego, a pessoa pode receber o benefício se ainda mantiver a qualidade de segurado. Isso acontece durante o chamado período de graça, em que o trabalhador continua protegido pelo INSS por um tempo, mesmo sem contribuir.

    Quais os requisitos?

    • Estar incapaz, de forma total e temporária, para o trabalho;
    • Ter cumprido a carência (em regra, 12 contribuições mensais), salvo nas hipóteses dispensadas por lei;
    • Manter a qualidade de segurado, inclusive durante o período de graça.

    Perguntas frequentes

    O que é período de graça?

    É o período em que o trabalhador continua sendo segurado do INSS mesmo sem contribuir. O prazo varia conforme a situação e pode ser estendido em alguns casos, como o de desemprego involuntário.

    Há carência para todos os casos?

    Em regra, sim. Porém, a carência é dispensada em casos de acidentes e de algumas doenças graves previstas em lei.

    Está desempregado e doente?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Quais São os Bens Impenhoráveis?

    Nem todo bem pode ser tomado para pagar dívidas. Quais são os bens impenhoráveis? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A penhora tem limites

    A penhora recai sobre bens suficientes para pagar a dívida, juros, custas e honorários. Porém, a lei protege determinados bens, considerados impenhoráveis, para preservar a dignidade do devedor.

    Principais bens impenhoráveis

    • Salários, aposentadorias e pensões (com exceções, como dívida de alimentos);
    • O bem de família (imóvel residencial da família);
    • Móveis e utensílios que guarnecem a residência (salvo os de elevado valor);
    • Vestuário e pertences pessoais (salvo os de alto valor);
    • Instrumentos necessários ao exercício da profissão;
    • Quantia em poupança até 40 salários mínimos.

    Perguntas frequentes

    O único imóvel pode ser penhorado?

    Em regra, o bem de família é impenhorável. Há exceções (como dívida de pensão, financiamento do próprio imóvel e fiança locatícia).

    Penhoraram um bem protegido. O que fazer?

    É possível pedir o desbloqueio judicial, demonstrando a impenhorabilidade do bem.

    Está com bens ameaçados por dívidas?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Posso Mudar o Nome do Bebê Após o Registro?

    Arrependeu-se do nome registrado? É possível mudar o nome do bebê? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Mudança logo após o registro

    Sim, é possível. Se houver consenso entre os pais, a alteração pode ser feita de forma mais simples, normalmente dentro de 15 dias a contar do registro da criança. Sem consenso, a questão é levada ao Judiciário, com decisão em prazo próprio.

    Mudança a partir dos 18 anos

    Outra oportunidade ocorre quando a pessoa atinge a maioridade. A partir dos 18 anos, ela própria pode solicitar a alteração do nome diretamente em cartório, dentro das hipóteses admitidas em lei.

    E em outras situações?

    Fora desses momentos, a mudança de nome ainda é possível em casos justificados (erro de grafia, constrangimento, inclusão de sobrenome, entre outros), conforme as regras atuais de registro civil, às vezes diretamente em cartório.

    Perguntas frequentes

    Posso incluir o sobrenome do padrasto/madrasta?

    É possível em algumas situações, especialmente havendo vínculo socioafetivo. Cada caso deve ser avaliado.

    Preciso de advogado para mudar o nome?

    Algumas alterações são feitas diretamente no cartório; outras exigem ação judicial. Um advogado indica o caminho mais rápido para o seu caso.

    Quer alterar um nome no registro?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Que Não Fazer na Perícia Médica do INSS

    A perícia médica é decisiva para o benefício por incapacidade. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, lista o que NÃO fazer na perícia do INSS.

    Erros que prejudicam a perícia

    • Chegar atrasado: pode levar à perda da perícia e ao reagendamento;
    • Esquecer documentos: leve laudos, exames, receitas e relatórios atualizados;
    • Fingir ou exagerar sintomas: a simulação compromete a credibilidade e pode levar ao indeferimento;
    • Sair sem o comprovante de comparecimento: ele é importante como prova.

    Como se preparar?

    Organize toda a documentação médica em ordem cronológica, relate com clareza e sinceridade as limitações no dia a dia e no trabalho, e chegue com antecedência. A perícia avalia a incapacidade real para o trabalho.

    Perguntas frequentes

    E se a perícia for negativa?

    É possível pedir prorrogação, recorrer administrativamente ou ingressar na Justiça, com nova perícia (perito do juízo).

    Posso levar acompanhante?

    Sim, especialmente quando o segurado tem dificuldade de locomoção ou comunicação.

    Vai passar por perícia no INSS?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.