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O arresto é um procedimento determinado pelo juiz, em face dos bens do devedor, para fins de quitação de dívida com o credor, como também é a forma do credor requerer uma penhora antes mesmo da citação do devedor no processo de execução. Ou seja, é o elemento surpresa! Ele pode ser requerido desde que comprovada a probabilidade do direito e o risco ao processo. Normalmente o arresto ocorre na residência do devedor e são apreendidos tantos bens quanto forem necessários para satisfazer a dívida existente.
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O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
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O motorista pode dirigir com a carteira vencida durante o prazo máximo de 30 dias. Passado esse prazo, o condutor que for pego conduzindo um veículo com a carteira vencida estará cometendo uma infração gravíssima sujeita à multa. Todavia, a CNH tem validade indeterminada se for usada como documento de identificação.
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O benefício de auxilio doença é concedido ao segurado que está incapacitado de exercver as atividades do trabalho, em razão de alguma doença ou acidente.
A pergunta que surge é: “o desempregado também tem direito de receber o auxílio doença?”
Podemos dizer que a pessoa sem emprego pode receber o benefício de auxílio doença se cumprir alguns requisitos, como: ter incapacidade total e temporária para o trabalho, ter contribuído, pelo menos 12 meses (carência) e deverá verificar se enquadra-se na hipótese do período de graça, no qual o desempregado mesmo sem contribuir, ainda poderá ser considerado segurado do INSS.
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De acordo com o Código de Processo Civil, a penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida atualizada, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, conforme expressa o Artigo. 831, do respectivo código, não estando sujeitos à execução os bens do devedor que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis.
Ainda conforme o Código de Processo Civil, são impenhoráveis os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução. Abaixo listaremos alguns dos bens considerados impenhoráveis, vejamos:
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Vamos listar umas dicas do que não fazer na perícia médica do INSS:
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