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Sim. Se o filho maior de 18 anos ainda estiver estudando, a pensão alimentícia será obrigatória enquanto ele não terminar os estudos, sejam eles o ensino médio, técnico ou superior.
O conjunto de decisões judiciais entende que a obrigação de se pagar pensão alimentícia para maiores de 18 anos só acaba quando este completar 24 anos
Assim, como no caso de filhos menores de idade, a pensão alimentícia para maiores de idade será equilibrada entre as necessidades do filho e as possibilidades do alimentante contribuir com o sustento deste.
O cálculo do valor a ser pago, portanto, considerará os rendimentos de quem pagará a pensão e as necessidades dos filhos que as receberem.
Os filhos com maioridade civil podem pedir alimentos aos seus genitores em três situações:
Filho maior de idade e incapaz;
Filho maior e capaz de custear escola profissionalizante ou faculdade;
Filho maior capaz indigente, que está passando por dificuldades, não conseguindo gerir sua vida financeira sozinho.
Portanto, o dever de prestar alimentos não cessa apenas com a maioridade em si, devendo ser analisada a necessidade do filho maior e a possibilidade do pai de prestar assistência, observando-se cada caso e circunstância
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O salário família é um beneficio que tem como objetivo a complementação da renda e pode ser concedido aos aposentados do INSS que cumpram os seguintes requisitos:
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Sim! O nosso ordenamento jurídico autoriza a validade dos contratos verbais, desde que que possua agente capaz, objeto lícito (e possível), e determinado (ou determinável).
Porém, mesmo sendo válidos, é sempre recomendado realizar contratos escritos, uma vez que é uma segurança jurídica de comprovação do acordo/contrato, uma vez que o contrato verbal nem sempre será possível ser comprovado.
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Sim! Todo filho tem direito, seja de um relacionamento anterior ou posteriormente estabelecido, extraconjugal, registrados ou não.
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