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  • O Contribuinte Individual Tem Direito a Auxílio-Acidente?

    Uma dúvida frequente entre autônomos: o contribuinte individual tem direito a auxílio-acidente? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, responde.

    O contribuinte individual tem direito?

    Não. O contribuinte individual (autônomo) não tem direito ao auxílio-acidente. Essa exclusão está prevista no artigo 18, §1º, da Lei 8.213/91.

    Quem tem direito ao auxílio-acidente?

    Conforme a lei, fazem jus ao auxílio-acidente o segurado empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial. O benefício é uma indenização paga quando, após um acidente, restam sequelas que reduzem a capacidade de trabalho.

    O autônomo fica sem proteção?

    Não totalmente. Embora não tenha direito ao auxílio-acidente, o contribuinte individual continua protegido por outros benefícios, como o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente, desde que cumpridos os requisitos.

    Perguntas frequentes

    Por que o autônomo é excluído do auxílio-acidente?

    É uma opção do legislador, prevista expressamente na lei previdenciária, que limita esse benefício a determinadas categorias de segurados.

    E se o autônomo ficar incapaz de trabalhar?

    Ele pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária ou à aposentadoria por incapacidade permanente, conforme o caso.

    É autônomo e sofreu um acidente?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Inventário: O Que Acontece Se Eu Não Fizer?

    Adiar o inventário traz consequências sérias. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é o inventário?

    É o procedimento que, após o falecimento, levanta os bens, direitos e dívidas do falecido (o espólio), quita as dívidas e parte os bens entre os herdeiros, transferindo a propriedade a eles.

    Qual o prazo para abrir?

    O inventário deve ser aberto em até 60 dias a contar do falecimento. O descumprimento do prazo costuma gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCD), conforme a legislação estadual.

    O que acontece se eu não fizer?

    • Multa sobre o imposto pela demora;
    • Os herdeiros não podem vender, alugar, doar ou transferir os bens;
    • Acúmulo de dívidas, despesas e conflitos entre herdeiros;
    • Risco de perda de prazos e de direitos.

    Perguntas frequentes

    Posso fazer inventário em cartório?

    Sim, havendo consenso e herdeiros maiores e capazes, o inventário pode ser extrajudicial (mais rápido), com advogado. Havendo testamento ou herdeiro menor, em regra é judicial.

    E se já passou muito tempo do falecimento?

    Ainda é possível (e necessário) fazer o inventário, mesmo anos depois, embora possa haver multa. Quanto antes regularizar, melhor.

    Precisa abrir um inventário?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Quando o Filho Maior de 18 Anos Tem Direito a Pensão?

    O filho maior de 18 anos ainda pode receber pensão? Em algumas situações, sim. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, detalha.

    A maioridade não encerra automaticamente a pensão

    Completar 18 anos não extingue, por si só, a pensão. A obrigação pode continuar enquanto o filho não tiver condições de se sustentar, seguindo o binômio necessidade x possibilidade.

    As três situações comuns

    • Filho maior e incapaz (por deficiência ou doença que o impeça de se sustentar);
    • Filho maior que estuda em curso técnico ou faculdade e ainda não pode se manter;
    • Filho maior que, por outra razão justificada, não consegue prover o próprio sustento.

    Até quando, no caso do universitário?

    A jurisprudência costuma admitir a pensão ao filho universitário até por volta dos 24 anos, conforme o caso concreto.

    Perguntas frequentes

    A pensão cessa sozinha aos 18?

    Não. É preciso ação de exoneração, garantindo ao filho o direito de se manifestar.

    Filho que trabalha meio período perde a pensão?

    Nem sempre. Avalia-se se a renda é suficiente para o sustento durante os estudos.

    Tem dúvidas sobre pensão de filho maior?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Que é o Salário-Família e Quem Tem Direito?

    O salário-família complementa a renda de quem tem filhos. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é o salário-família?

    É um benefício do INSS, pago em forma de cota por filho, com o objetivo de complementar a renda de trabalhadores de baixa renda. O valor da cota e o limite de renda são atualizados periodicamente.

    Quem tem direito?

    • Empregados (inclusive domésticos) e trabalhadores avulsos de baixa renda;
    • Aposentados nos termos da lei (aposentado por incapacidade ou por idade, conforme as regras);
    • Que tenham filhos (ou equiparados) de até 14 anos, ou filhos de qualquer idade com deficiência.

    É preciso respeitar o limite de renda mensal definido e atualizado pelo INSS.

    Como receber?

    Para o empregado, o salário-família é pago pela empresa junto com o salário e depois compensado. É preciso apresentar a certidão de nascimento e manter a vacinação e a frequência escolar em dia, conforme a idade.

    Perguntas frequentes

    Pai e mãe podem receber os dois?

    Sim. Se ambos forem segurados e preencherem os requisitos, cada um pode receber a cota correspondente.

    O contribuinte individual tem direito?

    Em regra, não. O salário-família é destinado a empregado, doméstico e avulso (e a aposentados nos termos da lei).

    Tem dúvidas sobre o salário-família?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Contrato Verbal Tem Validade Jurídica?

    Um acordo feito apenas de boca vale? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica a validade do contrato verbal.

    O contrato verbal é válido

    Sim. O ordenamento jurídico admite contratos verbais, desde que presentes os requisitos de validade: agente capaz, objeto lícito, possível e determinado (ou determinável) e forma não proibida em lei.

    O problema é a prova

    Embora válido, o contrato verbal é difícil de provar. Sem documento, é preciso recorrer a testemunhas, mensagens, comprovantes de pagamento e outros indícios, o que gera insegurança em caso de conflito.

    Quando a forma escrita é obrigatória?

    Alguns contratos exigem forma específica (escrita ou escritura pública), como a compra e venda de imóveis acima de certo valor. Nesses casos, o verbal não basta.

    Perguntas frequentes

    Posso cobrar uma dívida combinada verbalmente?

    Pode, desde que consiga comprovar o acordo. Por isso, guarde mensagens, comprovantes e nomes de testemunhas.

    Vale a pena formalizar por escrito?

    Sempre. O contrato escrito traz segurança, evita dúvidas e facilita a cobrança e a defesa.

    Precisa de ajuda com um contrato?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Filhos Podem Pagar Pensão Alimentícia para os Pais?

    A pensão alimentícia não é só dos filhos. Os filhos podem pagar pensão aos pais? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O dever de alimentos é recíproco

    Sim. O Código Civil prevê que a obrigação alimentar é recíproca entre pais e filhos e se estende aos ascendentes. Assim, se os pais (ou avós) precisarem de alimentos, podem requerê-los judicialmente dos filhos.

    Quando os pais têm direito?

    Quando não têm condições de prover o próprio sustento — por idade, doença ou falta de recursos — e os filhos têm capacidade de ajudar. Vale o mesmo critério: necessidade de quem pede x possibilidade de quem paga.

    A obrigação é dividida entre os filhos

    Havendo vários filhos, a obrigação pode ser dividida entre eles, conforme as condições de cada um. Não é justo recair somente sobre um, salvo se os demais não puderem contribuir.

    Perguntas frequentes

    Pai ausente pode pedir pensão ao filho?

    Pode pedir, mas o histórico de abandono pode ser discutido. Cada caso é avaliado, inclusive sob o aspecto da reciprocidade do cuidado.

    Vale também para os avós?

    Sim. A obrigação alimentar se estende aos ascendentes, podendo alcançar netos em relação a avós, conforme a necessidade e a possibilidade.

    Precisa de orientação sobre alimentos aos pais?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Parcela do Benefício do INSS Está Atrasada: O Que Fazer?

    Recebeu o aviso de que uma parcela do benefício do INSS está atrasada? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o que fazer.

    Primeiro: descubra o motivo do atraso

    O primeiro passo é verificar a causa. O atraso pode ser apenas operacional ou pode indicar que o benefício foi cessado ou suspenso pelo INSS. Essa diferença muda completamente a forma de resolver.

    Se foi apenas um atraso no pagamento

    Quando o benefício segue ativo, é possível acompanhar e solicitar o pagamento pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135. Os valores atrasados devem ser pagos ao segurado.

    Se o benefício foi cessado ou suspenso

    Nesse caso, é preciso entender o motivo da cessação e, conforme a situação, apresentar um novo requerimento, recorrer administrativamente ou buscar a Justiça para restabelecer o benefício e cobrar as parcelas devidas.

    Perguntas frequentes

    Tenho direito a receber as parcelas atrasadas?

    Sim. Se o benefício era devido no período, os valores atrasados devem ser pagos, normalmente com correção. Um advogado pode ajudar a cobrá-los.

    Como acompanho meu benefício?

    Pelo Meu INSS (site ou aplicativo) e pela Central 135 é possível consultar a situação do benefício e os pagamentos.

    Seu benefício está atrasado ou foi cortado?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Filho Não Registrado Tem Direito à Herança?

    Um filho não registrado tem direito à herança? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.

    Todos os filhos são iguais

    Sim, todo filho tem direito à herança. A Constituição garante igualdade entre os filhos, sejam de relacionamento anterior, extraconjugal, registrados ou não. Não há distinção de direitos sucessórios entre eles.

    O passo essencial: reconhecer a filiação

    Para receber a herança, o filho não registrado precisa ter a filiação reconhecida. Isso pode ocorrer em vida (reconhecimento voluntário) ou por ação de investigação de paternidade, inclusive após a morte (com exame de DNA, quando necessário).

    E se o inventário já terminou?

    Mesmo após a partilha, o filho reconhecido pode buscar sua parte por meio da ação de petição de herança, respeitados os prazos legais. Por isso, é importante agir com orientação jurídica.

    Perguntas frequentes

    Posso investigar a paternidade após a morte do pai?

    Sim. A ação pode ser proposta contra os herdeiros, com possibilidade de DNA (inclusive em parentes).

    O filho socioafetivo também herda?

    Sim. A filiação socioafetiva gera os mesmos direitos da biológica, inclusive na herança.

    Precisa garantir direitos de herança?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Microempreendedor (MEI) Pode Ter Justiça Gratuita?

    O MEI pode ter justiça gratuita (AJG)? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é a justiça gratuita?

    É o benefício concedido a quem não tem condições de arcar com custas processuais e honorários sem prejuízo do próprio sustento. Quem recebe a gratuidade fica isento desses pagamentos enquanto durar a condição.

    O entendimento do STJ sobre o MEI

    O STJ entendeu que a caracterização do MEI deve ser relativizada: ter um CNPJ não transforma, por si só, a pessoa natural em pessoa jurídica plena. Assim, o microempreendedor pode ser beneficiário da gratuidade, desde que comprove a hipossuficiência.

    Como comprovar?

    O pedido é feito no processo, com declaração de hipossuficiência e, se exigido, documentos que demonstrem a real impossibilidade de pagar (renda, extratos, despesas).

    Perguntas frequentes

    Pessoa jurídica também pode ter gratuidade?

    Pode, mas precisa comprovar a impossibilidade de pagar (a presunção de pobreza não é automática como para a pessoa física).

    A gratuidade cobre o quê?

    Custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, entre outros previstos em lei, enquanto persistir a condição.

    Precisa de orientação processual?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Filho Fora do Casamento Tem Direito à Herança?

    O filho havido fora do casamento herda igual aos demais? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, responde.

    Igualdade entre os filhos

    Sim. A Constituição proíbe qualquer distinção entre filhos. O filho fora do casamento, de relacionamento anterior ou extraconjugal, registrado ou não, tem exatamente os mesmos direitos de herança dos demais.

    O reconhecimento é o passo necessário

    Para receber a herança, é preciso que a filiação esteja reconhecida — voluntariamente ou por ação de investigação de paternidade, que pode ser proposta inclusive após a morte, com DNA quando necessário.

    E se a partilha já ocorreu?

    Mesmo após o inventário, o filho reconhecido pode reivindicar sua parte pela ação de petição de herança, respeitados os prazos legais.

    Perguntas frequentes

    Os outros herdeiros podem impedir?

    Não. Reconhecida a filiação, o direito à herança é garantido por lei.

    Há prazo para reivindicar a herança?

    O reconhecimento da filiação é imprescritível; já a petição de herança tem prazo. Por isso, busque orientação o quanto antes.

    Precisa garantir direitos de herança?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.