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Categoria: Direito Previdenciário

  • Bolsa Família: Como Funciona e Quem Tem Direito?

    O Bolsa Família é o principal programa de transferência de renda do país. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica como ele funciona atualmente.

    O Auxílio Brasil ainda existe?

    Não. O Auxílio Brasil, criado em 2021, foi substituído pelo novo Bolsa Família em 2023. Hoje, o programa de transferência de renda em vigor é o Bolsa Família, com regras próprias de valor e composição familiar.

    Quem tem direito ao Bolsa Família?

    O programa é destinado a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, conforme os limites de renda por pessoa definidos pelo governo. Para participar, é indispensável estar inscrito e com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico).

    Como se inscrever?

    A inscrição é feita no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do município, com a apresentação dos documentos da família. Estar no CadÚnico não garante o recebimento automático: a concessão depende da disponibilidade e do enquadramento nas regras do programa.

    Perguntas frequentes

    Quem recebia Auxílio Brasil precisou se recadastrar?

    Em regra, a transição entre os programas foi automática para quem já recebia o benefício, mas é fundamental manter o CadÚnico sempre atualizado para não perder o pagamento.

    Estar no CadÚnico garante o benefício?

    Não. O CadÚnico é um requisito, mas a concessão depende do cumprimento das regras de renda e dos critérios do programa.

    Tem dúvidas sobre benefícios sociais?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário e benefícios em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Recebo Auxílio-Doença: ao Me Aposentar por Invalidez o Valor Muda?

    Uma dúvida comum: quem recebe auxílio-doença e se aposenta por invalidez continua com o mesmo valor? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Os nomes mudaram

    Desde a Reforma da Previdência, o auxílio-doença passou a se chamar auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por invalidez passou a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente. Na prática, são os mesmos benefícios com nomes atualizados.

    O valor muda ao passar para a aposentadoria?

    O trabalhador não fica sem receber durante a transição, nem recebe em dobro. O que muda é a fórmula de cálculo. No auxílio por incapacidade temporária, o benefício costuma ser de 91% da média dos salários de contribuição. Na aposentadoria por incapacidade permanente, o valor depende da regra de cálculo aplicável ao caso, podendo variar conforme o tempo de contribuição.

    Quando o valor pode ser de 100%?

    Quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença profissional, a aposentadoria por incapacidade permanente é calculada de forma mais favorável. Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente.

    Perguntas frequentes

    Vou ficar algum tempo sem receber?

    Não. A passagem de um benefício para o outro não gera período sem pagamento; ocorre apenas a alteração no cálculo.

    Posso receber os dois ao mesmo tempo?

    Não. Os benefícios não são acumuláveis: ao ser concedida a aposentadoria, o auxílio é encerrado.

    Quer revisar o valor do seu benefício?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Como Funciona o Auxílio-Acidente?

    O auxílio-acidente costuma gerar dúvidas porque funciona como uma indenização, e não como uma aposentadoria. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica como ele funciona.

    O que é o auxílio-acidente?

    É um benefício pago pelo INSS, a título de indenização, ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, fica com sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

    Quais as principais características?

    • Tem natureza indenizatória: o segurado pode continuar trabalhando e recebendo o benefício;
    • Corresponde, em regra, a 50% do salário de benefício;
    • É pago até a véspera da aposentadoria ou até o óbito do segurado;
    • Depende da comprovação, em perícia, da redução da capacidade de trabalho.

    Auxílio-acidente é o mesmo que auxílio-doença?

    Não. O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é pago enquanto o segurado está incapaz de trabalhar. Já o auxílio-acidente é uma indenização paga quando restam sequelas, mesmo que a pessoa siga trabalhando.

    Perguntas frequentes

    Posso trabalhar recebendo auxílio-acidente?

    Sim. Por ter caráter indenizatório, o auxílio-acidente é compatível com o trabalho e com o salário.

    Vale para qualquer tipo de acidente?

    Sim, desde que o acidente, de qualquer natureza, deixe sequelas que reduzam a capacidade de trabalho. A redução precisa ser comprovada em perícia médica.

    Sofreu um acidente e ficou com sequelas?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Desempregado Pode Receber Auxílio-Doença?

    Desempregado pode receber auxílio-doença? Essa é uma dúvida muito comum. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece o tema.

    O que é o auxílio-doença?

    O auxílio-doença (hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária) é concedido ao segurado que está temporariamente incapaz de exercer suas atividades de trabalho em razão de doença ou acidente.

    E quem está desempregado tem direito?

    Sim, é possível. Mesmo sem emprego, a pessoa pode receber o benefício se ainda mantiver a qualidade de segurado. Isso acontece durante o chamado período de graça, em que o trabalhador continua protegido pelo INSS por um tempo, mesmo sem contribuir.

    Quais os requisitos?

    • Estar incapaz, de forma total e temporária, para o trabalho;
    • Ter cumprido a carência (em regra, 12 contribuições mensais), salvo nas hipóteses dispensadas por lei;
    • Manter a qualidade de segurado, inclusive durante o período de graça.

    Perguntas frequentes

    O que é período de graça?

    É o período em que o trabalhador continua sendo segurado do INSS mesmo sem contribuir. O prazo varia conforme a situação e pode ser estendido em alguns casos, como o de desemprego involuntário.

    Há carência para todos os casos?

    Em regra, sim. Porém, a carência é dispensada em casos de acidentes e de algumas doenças graves previstas em lei.

    Está desempregado e doente?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Que Não Fazer na Perícia Médica do INSS

    A perícia médica é decisiva para o benefício por incapacidade. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, lista o que NÃO fazer na perícia do INSS.

    Erros que prejudicam a perícia

    • Chegar atrasado: pode levar à perda da perícia e ao reagendamento;
    • Esquecer documentos: leve laudos, exames, receitas e relatórios atualizados;
    • Fingir ou exagerar sintomas: a simulação compromete a credibilidade e pode levar ao indeferimento;
    • Sair sem o comprovante de comparecimento: ele é importante como prova.

    Como se preparar?

    Organize toda a documentação médica em ordem cronológica, relate com clareza e sinceridade as limitações no dia a dia e no trabalho, e chegue com antecedência. A perícia avalia a incapacidade real para o trabalho.

    Perguntas frequentes

    E se a perícia for negativa?

    É possível pedir prorrogação, recorrer administrativamente ou ingressar na Justiça, com nova perícia (perito do juízo).

    Posso levar acompanhante?

    Sim, especialmente quando o segurado tem dificuldade de locomoção ou comunicação.

    Vai passar por perícia no INSS?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Contribuição do MEI Pode Ser Somada a Outras Contribuições?

    Muitos microempreendedores perguntam: a contribuição do MEI pode ser somada a outras contribuições? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    As contribuições do MEI contam para a aposentadoria?

    Sim. As contribuições feitas como MEI podem ser somadas a outras contribuições ao INSS (como empregado, contribuinte individual ou facultativo). Esse tempo é aproveitado para os benefícios previdenciários.

    O que o MEI dá direito?

    O MEI recolhe uma contribuição reduzida (calculada sobre o salário mínimo). Por isso, em regra, dá direito à aposentadoria por idade e a benefícios no valor de um salário mínimo. Para ter acesso a outros tipos de aposentadoria ou a valores maiores, é necessário complementar a contribuição.

    Como complementar a contribuição?

    O MEI pode recolher uma guia complementar para alcançar a alíquota cheia e, assim, aproveitar melhor o tempo de contribuição. Esse planejamento deve ser analisado caso a caso, conforme o histórico contributivo.

    Perguntas frequentes

    Posso ser MEI e empregado ao mesmo tempo?

    Sim. É possível somar as contribuições das duas atividades, respeitados os limites e as regras da Previdência.

    Vale a pena complementar a contribuição do MEI?

    Depende do seu objetivo previdenciário. Um advogado pode avaliar se o complemento é vantajoso no seu caso.

    É MEI e quer planejar sua aposentadoria?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)?

    O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) ampara quem mais precisa, mas é cercado de dúvidas. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é o BPC/LOAS?

    O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que, comprovadamente, não possuem meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

    Quem tem direito?

    • Idosos com 65 anos ou mais;
    • Pessoas com deficiência de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo;
    • Em ambos os casos, é preciso comprovar a situação de baixa renda da família.

    É preciso ter contribuído ao INSS?

    Não. O BPC é um benefício assistencial, e não previdenciário. Por isso, não exige contribuições anteriores. Em compensação, não gera 13º salário e não deixa pensão por morte.

    Perguntas frequentes

    Qual é o limite de renda da família?

    A lei prevê renda por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo. A Justiça, porém, tem admitido limites maiores conforme o caso concreto. É importante a análise de um advogado.

    O BPC pode ser revisto ou cancelado?

    Sim. O INSS revisa periodicamente o benefício para verificar se os requisitos continuam preenchidos.

    Precisa de ajuda com o BPC/LOAS?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Quais Benefícios do INSS Exigem Carência?

    A carência é um dos requisitos mais importantes dos benefícios do INSS. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o que é e quais benefícios a exigem.

    O que é carência?

    Carência é o número mínimo de contribuições mensais pagas ao INSS para que o segurado ou seu dependente tenha direito a determinado benefício. Ou seja, não basta contribuir uma vez: é preciso atingir a quantidade mínima exigida em lei.

    Carência de cada benefício

    • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 meses;
    • Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial: 180 meses;
    • Salário-maternidade (contribuinte individual, facultativo e segurado especial): 10 meses;
    • Auxílio-reclusão: 24 meses.

    Existe benefício sem carência?

    Sim. Alguns benefícios dispensam carência em situações específicas, como acidentes de qualquer natureza, doenças graves previstas em lei e o BPC/LOAS (que é assistencial e não exige contribuições).

    Perguntas frequentes

    Se eu parar de contribuir, perco a carência já paga?

    As contribuições não são apagadas, mas a perda da qualidade de segurado pode exigir novas contribuições em alguns casos. Um advogado pode analisar a sua situação.

    A carência é a mesma que tempo de contribuição?

    Não. Tempo de contribuição é todo o período contribuído; carência é o número mínimo de contribuições exigido para um benefício específico.

    Tem dúvidas sobre carência?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • INSS Negou Meu Benefício: O Que Fazer?

    Teve um pedido negado pelo INSS? Calma: a negativa não é o fim. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o que fazer.

    Quais são as opções após a negativa?

    Quem tem o requerimento negado tem, basicamente, dois caminhos: apresentar um recurso administrativo ou ingressar com uma ação judicial. A melhor estratégia depende do motivo da negativa.

    Recurso administrativo

    O recurso administrativo é analisado dentro do próprio INSS, pelo Conselho de Recursos da Previdência Social. É uma forma de pedir a revisão da decisão sem precisar ir à Justiça.

    Ação judicial

    Na via judicial, o pedido é decidido por um juiz imparcial e, quando for o caso, será designada uma nova perícia. Muitas vezes, a Justiça reconhece direitos que foram negados na via administrativa.

    Perguntas frequentes

    Preciso recorrer administrativamente antes de ir à Justiça?

    Em regra, é necessário ter um pedido (ou negativa) no INSS para ingressar na Justiça, mas nem sempre é preciso esgotar o recurso administrativo. Um advogado pode indicar o melhor caminho.

    Por que o INSS costuma negar?

    As negativas mais comuns envolvem falta de documentos, perícia desfavorável ou entendimento equivocado sobre os requisitos. Por isso, é importante revisar o processo com cuidado.

    Teve um benefício negado?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Contribuinte Individual Tem Direito a Auxílio-Acidente?

    Uma dúvida frequente entre autônomos: o contribuinte individual tem direito a auxílio-acidente? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, responde.

    O contribuinte individual tem direito?

    Não. O contribuinte individual (autônomo) não tem direito ao auxílio-acidente. Essa exclusão está prevista no artigo 18, §1º, da Lei 8.213/91.

    Quem tem direito ao auxílio-acidente?

    Conforme a lei, fazem jus ao auxílio-acidente o segurado empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial. O benefício é uma indenização paga quando, após um acidente, restam sequelas que reduzem a capacidade de trabalho.

    O autônomo fica sem proteção?

    Não totalmente. Embora não tenha direito ao auxílio-acidente, o contribuinte individual continua protegido por outros benefícios, como o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente, desde que cumpridos os requisitos.

    Perguntas frequentes

    Por que o autônomo é excluído do auxílio-acidente?

    É uma opção do legislador, prevista expressamente na lei previdenciária, que limita esse benefício a determinadas categorias de segurados.

    E se o autônomo ficar incapaz de trabalhar?

    Ele pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária ou à aposentadoria por incapacidade permanente, conforme o caso.

    É autônomo e sofreu um acidente?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.