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Categoria: Direito Previdenciário

  • Como Comprovar Atividades Especiais para Garantir a Aposentadoria

    Saber como comprovar atividades especiais é decisivo para garantir a aposentadoria especial. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o passo a passo.

    Quais atividades são consideradas especiais?

    São consideradas especiais as atividades exercidas em condições que prejudicam a saúde ou a integridade física, como o contato com agentes químicos, biológicos ou físicos, trabalhos em minas, exposição a ruído e contato com eletricidade, entre outros.

    Como comprovar a exposição a agentes nocivos?

    A principal prova é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento elaborado pela empresa que reúne as informações sobre a exposição a agentes nocivos. Ele pode ser complementado pelo LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) e por outros laudos técnicos.

    Cuidados na hora de comprovar

    A comprovação exige atenção: é importante reunir documentação consistente, conferir se o PPP descreve corretamente a exposição e o tempo, e organizar as provas de todo o período trabalhado. Falhas nesses documentos costumam levar à negativa do INSS.

    Perguntas frequentes

    A empresa é obrigada a fornecer o PPP?

    Sim. A empresa deve fornecer o PPP ao trabalhador. Em caso de recusa ou de empresa encerrada, é possível buscar outras provas e medidas judiciais.

    Dá para comprovar tempo especial antigo?

    Sim. Períodos antigos podem ser comprovados com formulários da época, laudos e outros documentos. Um advogado previdenciário pode ajudar a reconstruir esse histórico.

    Precisa comprovar tempo especial?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Aposentadoria por Idade para Mulheres: Idade Mínima e Requisitos

    A aposentadoria por idade para mulheres mudou com a Reforma da Previdência. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica os requisitos atuais.

    Qual a idade mínima para a mulher se aposentar por idade?

    Atualmente, a idade mínima para a mulher se aposentar por idade é de 62 anos.

    Quanto tempo de contribuição é necessário?

    É preciso ter, no mínimo, 15 anos de contribuição ao INSS, além de cumprir a idade mínima.

    Existem regras de transição?

    Sim. Para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência (2019), existem regras de transição que podem ser mais vantajosas. Por isso, vale a pena analisar o seu histórico antes de pedir o benefício — não deixe para a última hora.

    Perguntas frequentes

    Com quantos anos a mulher se aposenta por idade?

    Aos 62 anos, desde que tenha ao menos 15 anos de contribuição, observadas as regras de transição para quem já contribuía antes de 2019.

    Vale mais a pena a regra de transição?

    Depende do caso. Em algumas situações, a regra de transição permite aposentar-se mais cedo ou com valor melhor. Um advogado previdenciário pode calcular a melhor opção.

    Quer saber a melhor data para se aposentar?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Os Diferentes Tipos de Aposentadoria do INSS

    Existem diferentes tipos de aposentadoria no INSS, além da aposentadoria por idade. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, apresenta as principais opções.

    Aposentadoria por idade

    É concedida ao atingir a idade mínima exigida, combinada com um tempo mínimo de contribuição. É uma das formas mais conhecidas de se aposentar.

    Aposentadoria por tempo de contribuição

    Era voltada a quem tinha tempo suficiente de contribuição. Após a Reforma da Previdência (2019), ela deixou de existir para novos segurados e passou a ser acessível apenas por meio das regras de transição, para quem já contribuía antes da reforma.

    Aposentadoria especial

    Destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou a condições de trabalho perigosas, permitindo o acesso à aposentadoria de forma diferenciada.

    Aposentadoria por incapacidade permanente

    Antiga aposentadoria por invalidez, é concedida ao segurado considerado permanentemente incapaz para o trabalho.

    Perguntas frequentes

    A aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe?

    Para novos segurados, não. Ela só é possível pelas regras de transição, destinadas a quem já contribuía antes da Reforma da Previdência de 2019.

    Como saber qual aposentadoria é a melhor para mim?

    É preciso analisar idade, tempo de contribuição e o histórico de trabalho. Um advogado previdenciário pode calcular qual regra é mais vantajosa no seu caso.

    Quer planejar a sua aposentadoria?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • 4 Mitos Sobre Aposentadoria que Você Precisa Conhecer

    Existem muitos mitos sobre aposentadoria que confundem os trabalhadores. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece quatro deles.

    1. “Preciso ter 40 anos de trabalho para me aposentar”

    Mito. Os requisitos variam conforme a idade e o tempo de contribuição, além das regras de transição. Não existe uma regra única de 40 anos de trabalho.

    2. “Aposentado não pode continuar trabalhando”

    Mito, em regra. É possível trabalhar e continuar recebendo a aposentadoria. Atenção a uma exceção importante: na aposentadoria especial, voltar a exercer atividade com exposição a agentes nocivos pode levar à suspensão do benefício.

    3. “Quem nunca contribuiu não tem direito a nada”

    Mito. Quem nunca contribuiu pode ter direito ao BPC/LOAS, um benefício assistencial de um salário mínimo para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, independentemente de contribuição ao INSS.

    4. “Aposentadoria não paga imposto de renda”

    Mito. Dependendo do valor, a aposentadoria pode sofrer desconto de Imposto de Renda. Há uma faixa de isenção maior para quem tem 65 anos ou mais, mas isso não significa isenção total em todos os casos.

    Ficou com alguma dúvida?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Pessoas com Depressão Têm Direito a Benefícios Previdenciários?

    Saber se pessoas com depressão têm direito a benefícios previdenciários é uma dúvida cada vez mais comum. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica as possibilidades.

    Depressão relacionada ao trabalho

    Se a depressão tiver origem no trabalho — por exemplo, em razão de assédio moral ou de cobranças excessivas por parte do empregador — o segurado poderá ter direito ao auxílio-doença acidentário (auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária), pois a depressão será considerada uma doença ocupacional.

    Depressão não relacionada ao trabalho

    Se a depressão incapacitar a pessoa para o trabalho, mas não tiver sido causada por questões relacionadas ao emprego, poderá ser analisada a possibilidade de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) ou até mesmo um benefício assistencial (BPC/LOAS), conforme o caso.

    Como comprovar a incapacidade?

    É fundamental reunir laudos médicos, relatórios e exames que demonstrem o diagnóstico e a incapacidade para o trabalho. Essa documentação é decisiva tanto na perícia do INSS quanto em eventual ação judicial.

    Perguntas frequentes

    Depressão é considerada doença para o INSS?

    Sim. A depressão pode ser reconhecida como doença incapacitante, dando direito a benefício por incapacidade quando comprovada a impossibilidade de trabalhar.

    E se o INSS negar o benefício?

    É possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial, apresentando provas médicas robustas da incapacidade. Um advogado previdenciário pode conduzir esse processo.

    Precisa de orientação sobre benefício por incapacidade?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Visão Monocular: Posso Requerer o BPC/LOAS?

    Quem tem visão monocular pode ter direito ao BPC/LOAS. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o que mudou e quais são os requisitos.

    Visão monocular é considerada deficiência?

    Sim. Com a Lei nº 14.126/2021, a visão monocular passou a ser considerada deficiência visual. A partir disso, as pessoas com essa condição tornaram-se elegíveis a benefícios como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

    Quais os requisitos para o BPC?

    Além da deficiência devidamente comprovada por exames e laudos médicos, é necessário observar outros critérios:

    • Não receber nenhum outro benefício previdenciário;
    • Ter o CadÚnico atualizado;
    • Estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
    • Ter renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente no ano do pedido.

    Perguntas frequentes

    Toda pessoa com visão monocular recebe o BPC?

    Não automaticamente. Além do reconhecimento da deficiência, é preciso cumprir os requisitos de renda e de cadastro exigidos pela LOAS.

    Quem tem visão monocular e trabalha pode pedir o BPC?

    O BPC é voltado a quem está em situação de vulnerabilidade e dentro do limite de renda. Cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado previdenciário.

    Tem visão monocular e quer avaliar o BPC?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Aposentadoria para Pessoas com Visão Monocular: É Possível?

    A aposentadoria para pessoas com visão monocular é um direito que merece atenção. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica as possibilidades.

    Visão monocular dá direito à aposentadoria?

    A visão monocular (enxergar por apenas um olho) é considerada uma deficiência, e o segurado do INSS poderá ter direito à aposentadoria em razão dessa condição, a depender do caso.

    Aposentadoria por invalidez

    É possível a concessão da aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) desde que a pessoa tenha qualidade de segurado, tenha cumprido a carência mínima de 12 meses e que a incapacidade seja total e permanente, devidamente comprovada em perícia médica, sem possibilidade de reabilitação em outra função.

    Aposentadoria da pessoa com deficiência

    Também é possível a aposentadoria da pessoa com deficiência (Lei Complementar nº 142/2013). Os requisitos são semelhantes aos de uma aposentadoria comum, porém com critérios mais flexíveis, permitindo, em muitos casos, aposentar-se mais cedo. É indispensável juntar os documentos médicos que comprovem a deficiência ocular.

    Perguntas frequentes

    Quem tem visão monocular se aposenta mais cedo?

    Pode ser possível pela aposentadoria da pessoa com deficiência, que prevê requisitos reduzidos conforme o grau da deficiência. É necessário comprovar a condição.

    Quais documentos são necessários?

    Laudos e exames oftalmológicos que comprovem a visão monocular, além dos documentos previdenciários (CNIS, carnês e demais comprovantes de contribuição).

    Tem visão monocular e quer avaliar a aposentadoria?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • A Pensão por Morte Pode Ser Vitalícia?

    Saber se a pensão por morte pode ser vitalícia é uma dúvida muito comum dos dependentes. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica as regras.

    O que é a pensão por morte?

    É o benefício pago aos dependentes do segurado do INSS. Para gerar o direito, o falecido deve estar exercendo atividade remunerada ou contribuindo para a Previdência Social (qualidade de segurado).

    A pensão por morte é vitalícia?

    Em regra, não. A duração da pensão do cônjuge ou companheiro(a) varia conforme a idade na data do óbito e o tempo de contribuição e de união. Em alguns casos, porém, o benefício é vitalício.

    Em quais casos a pensão é vitalícia?

    • Quando o cônjuge/companheiro tinha 45 anos ou mais na data do óbito (o limite de idade variou ao longo dos anos);
    • Quando o óbito ocorreu antes de 2015, sob a lei antiga, em que a pensão ao cônjuge era vitalícia independentemente da idade;
    • Quando os dependentes forem os pais do falecido, comprovada a dependência financeira;
    • Para filhos com deficiência ou inválidos, mesmo maiores de idade, enquanto perdurar a condição.

    Perguntas frequentes

    Por quanto tempo o cônjuge jovem recebe a pensão?

    Quando não é vitalícia, a pensão do cônjuge tem duração que varia conforme a idade na data do óbito, segundo a tabela legal. Cada caso deve ser verificado individualmente.

    Filho com deficiência perde a pensão ao completar 21 anos?

    Não. O filho com deficiência ou inválido pode continuar recebendo enquanto persistir a condição, mesmo após os 21 anos.

    Quer saber a duração da sua pensão por morte?

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  • Auxílio-Acidente: O Que é e Quando Pode Ser Solicitado?

    O auxílio-acidente é um benefício importante e pouco conhecido. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o que é e quando pode ser solicitado.

    O que é o auxílio-acidente?

    O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório, devido ao segurado do INSS quando, em razão de um acidente, ele apresenta sequelas que reduzem a sua capacidade para o trabalho.

    Qual o valor do benefício?

    O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado. Por ter natureza de indenização, ele não impede a pessoa de continuar trabalhando, inclusive com carteira assinada.

    Quem tem direito ao auxílio-acidente?

    • Empregado urbano ou rural (de empresa);
    • Empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015);
    • Trabalhador avulso;
    • Segurado especial (trabalhador rural).

    Perguntas frequentes

    Posso receber auxílio-acidente e trabalhar ao mesmo tempo?

    Sim. Como é uma indenização pela redução da capacidade, o auxílio-acidente pode ser recebido enquanto o segurado continua trabalhando.

    O auxílio-acidente é só para acidente de trabalho?

    Não. Ele pode decorrer de acidentes de qualquer natureza, desde que resultem em sequelas que reduzam a capacidade laboral do segurado.

    Sofreu um acidente e ficou com sequelas?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Aposentadoria por Idade: Quando Posso Requerer?

    A aposentadoria por idade é a forma mais conhecida de se aposentar no Brasil. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica quando ela pode ser requerida.

    O que é a aposentadoria por idade?

    É o benefício devido ao segurado que atinge a idade mínima exigida por lei e cumpre a carência necessária. É o tipo mais comum do sistema previdenciário brasileiro, mas sofreu alterações com a Reforma da Previdência de 2019.

    Quais os requisitos atuais?

    • Idade mínima de 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher;
    • Carência de, em regra, 180 contribuições (15 anos).

    Atenção: o homem que se filiou ao INSS após a Reforma da Previdência pode precisar de 20 anos de contribuição. Por isso, vale analisar cada caso.

    Perguntas frequentes

    Com quantos anos é possível se aposentar por idade?

    Atualmente, aos 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, desde que cumprida a carência mínima de contribuições.

    Quem já contribuía antes de 2019 tem regra diferente?

    Sim. Há regras de transição para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência, que podem ser mais vantajosas. Um advogado previdenciário pode indicar a melhor opção.

    Quer saber se já pode se aposentar?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.