O salário-família complementa a renda de quem tem filhos. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
O que é o salário-família?
É um benefício do INSS, pago em forma de cota por filho, com o objetivo de complementar a renda de trabalhadores de baixa renda. O valor da cota e o limite de renda são atualizados periodicamente.
Quem tem direito?
- Empregados (inclusive domésticos) e trabalhadores avulsos de baixa renda;
- Aposentados nos termos da lei (aposentado por incapacidade ou por idade, conforme as regras);
- Que tenham filhos (ou equiparados) de até 14 anos, ou filhos de qualquer idade com deficiência.
É preciso respeitar o limite de renda mensal definido e atualizado pelo INSS.
Como receber?
Para o empregado, o salário-família é pago pela empresa junto com o salário e depois compensado. É preciso apresentar a certidão de nascimento e manter a vacinação e a frequência escolar em dia, conforme a idade.
Perguntas frequentes
Pai e mãe podem receber os dois?
Sim. Se ambos forem segurados e preencherem os requisitos, cada um pode receber a cota correspondente.
O contribuinte individual tem direito?
Em regra, não. O salário-família é destinado a empregado, doméstico e avulso (e a aposentados nos termos da lei).
Tem dúvidas sobre o salário-família?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

