Skyline
Logo Tiago Advocacia

Categoria: Direito Previdenciário

  • Salário-Família: O Que é e Quem Pode Receber?

    O salário-família ajuda no sustento de quem tem filhos. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é?

    É um benefício pago ao trabalhador de baixa renda em forma de cota por dependente: filhos, enteados e tutelados de até 14 anos, ou inválidos de qualquer idade. O valor é proporcional ao número de dependentes.

    Quem pode receber?

    Empregados (inclusive domésticos) e trabalhadores avulsos que estejam dentro do limite de renda, além de aposentados nos termos da lei. É preciso respeitar o teto de renda atualizado periodicamente pelo INSS.

    Como receber?

    Para o empregado, é pago pela empresa junto ao salário (e depois compensado). É necessário apresentar a certidão de nascimento e manter em dia a vacinação e a frequência escolar, conforme a idade do dependente.

    Perguntas frequentes

    Pai e mãe podem receber a cota?

    Sim, se ambos forem segurados e estiverem dentro dos requisitos, cada um recebe a sua cota.

    Autônomo tem direito?

    Em regra, não. O salário-família é destinado a empregado, doméstico e avulso (e a aposentados nos termos da lei).

    Tem dúvidas sobre o salário-família?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Quem São os Dependentes do Segurado do INSS?

    Saber quem são os dependentes do segurado do INSS é essencial para benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é um dependente?

    É a pessoa que tem vínculo familiar com o segurado e que, em regra, depende economicamente dele. A lei organiza os dependentes em classes, com ordem de prioridade.

    Classe 1 (dependência presumida)

    Não precisam provar a dependência econômica, pois ela é presumida: cônjuge; companheiro(a); filho menor de 21 anos não emancipado; filho inválido (qualquer idade); e filho com deficiência intelectual, mental ou grave (qualquer idade).

    Classes 2 e 3 (dependência a comprovar)

    Precisam comprovar a dependência econômica. A Classe 2 é formada pelos pais do segurado. A Classe 3 é formada pelo irmão menor de 21 anos não emancipado, pelo irmão inválido e pelo irmão com deficiência intelectual, mental ou grave.

    Como funciona a ordem de prioridade?

    A existência de dependentes de uma classe exclui as classes seguintes. Ou seja, havendo dependentes da Classe 1, os das Classes 2 e 3 não recebem.

    Perguntas frequentes

    O companheiro de união estável é dependente?

    Sim, integra a Classe 1, com dependência presumida, desde que comprovada a união estável.

    Filho maior de 21 anos é dependente?

    Em regra, não, salvo se for inválido ou tiver deficiência, situações em que a idade não importa.

    Tem dúvidas sobre dependentes e benefícios?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Estou Recebendo Auxílio-Doença e Trabalhando: O Que Pode Acontecer?

    Trabalhar enquanto recebe o benefício por incapacidade pode trazer sérios problemas. Estou recebendo auxílio-doença e trabalhando: o que pode acontecer? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    É possível trabalhar recebendo auxílio-doença?

    Em regra, não. Quem recebe o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) está reconhecido como incapaz para o trabalho. Por isso, não pode exercer atividade remunerada, nem mesmo de forma informal.

    Quais os riscos de trabalhar?

    Se o segurado volta a trabalhar enquanto recebe o benefício, ele pode ter o auxílio cessado imediatamente. Além disso, pode ser obrigado a devolver os valores recebidos a partir do momento em que retornou ao trabalho.

    E quem precisa trabalhar por necessidade?

    Há situações específicas em que a Justiça analisa a real condição do segurado, especialmente quando ele trabalha por absoluta necessidade de sobrevivência. Por isso, cada caso deve ser avaliado individualmente.

    Perguntas frequentes

    Posso fazer um trabalho leve durante o benefício?

    O recebimento do auxílio pressupõe incapacidade. Trabalhar pode ser interpretado como sinal de capacidade e levar à perda do benefício. O ideal é buscar orientação antes.

    Existe benefício que permite trabalhar?

    Sim. O auxílio-acidente, por ter natureza indenizatória, é compatível com o trabalho. Já o auxílio-doença, não.

    Está em dúvida sobre o seu benefício?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Aposentadoria para Quem Nunca Contribuiu é Possível?

    Aposentadoria para quem nunca contribuiu é possível? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, responde com clareza.

    Sem contribuição, há aposentadoria?

    A Previdência Social é um seguro: para ter direito a benefícios, é preciso contribuir e manter a qualidade de segurado. Por isso, quem nunca contribuiu não tem direito à aposentadoria do INSS, pois não chegou a ser segurado.

    Existe alternativa: o BPC/LOAS

    Embora não seja uma aposentadoria, o BPC/LOAS pode amparar quem nunca contribuiu. É um benefício assistencial no valor de um salário mínimo, voltado a idosos e pessoas com deficiência em situação de baixa renda.

    Requisitos do BPC para idosos

    • Ter 65 anos ou mais;
    • Renda familiar por pessoa dentro do limite legal (em regra, inferior a 1/4 do salário mínimo);
    • Estar inscrito e atualizado no CadÚnico.

    Perguntas frequentes

    O BPC vira aposentadoria?

    Não. O BPC é assistencial: não gera 13º salário nem pensão por morte e pode ser revisto pelo INSS.

    Dá para começar a contribuir agora?

    Sim. Mesmo quem começa mais tarde pode contribuir e, com planejamento, alcançar uma aposentadoria no futuro.

    Quer entender suas opções?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • A Pensão por Morte Pode Ser Vitalícia?

    A pensão por morte pode ser vitalícia? Em alguns casos, sim. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é a pensão por morte?

    É o benefício pago aos dependentes do segurado falecido, desde que ele mantivesse a qualidade de segurado (trabalhando, contribuindo ou em período de graça).

    A duração da pensão para o cônjuge

    Em regra, a pensão do cônjuge ou companheiro(a) tem duração variável, conforme a idade na data do óbito e o tempo de contribuição e de união. Pela tabela atual, a pensão é vitalícia quando o cônjuge tem 45 anos ou mais na data do falecimento. Essa idade resulta de uma tabela progressiva, que aumentou ao longo dos anos.

    Outros casos de pensão vitalícia

    A pensão também pode durar enquanto persistir a condição do dependente, como nos casos de filhos inválidos ou com deficiência (independentemente da idade) e dos pais que comprovem dependência econômica. Para óbitos mais antigos, podem valer regras diferentes, conforme a lei da época.

    Perguntas frequentes

    Pensão de filho menor é vitalícia?

    Não. Em regra, vai até os 21 anos, salvo se o filho for inválido ou tiver deficiência.

    A data do óbito faz diferença?

    Sim, e muita. As regras de duração mudaram com o tempo, por isso a data do falecimento define qual lei se aplica.

    Tem dúvidas sobre a duração da pensão?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Desempregado Tem Direito a Auxílio-Doença? Entenda o Período de Graça

    Quem está desempregado pode receber auxílio-doença? A chave para responder está no período de graça. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O auxílio-doença e o desemprego

    O auxílio-doença é concedido ao segurado incapacitado, de forma temporária, para o trabalho em razão de doença ou acidente. Estar desempregado não impede o benefício, desde que a pessoa ainda seja segurada do INSS.

    O que é o período de graça?

    É o tempo em que o trabalhador continua protegido pelo INSS mesmo sem contribuir. Em regra, esse período é de até 12 meses após a última contribuição, podendo ser estendido para 24 meses (com mais de 120 contribuições) e acrescido de mais 12 meses em caso de desemprego involuntário comprovado.

    Requisitos para o desempregado

    • Estar incapaz, de forma total e temporária, para o trabalho;
    • Ter cumprido a carência (em regra, 12 contribuições), salvo dispensa legal;
    • Manter a qualidade de segurado dentro do período de graça.

    Perguntas frequentes

    Como comprovar o desemprego involuntário?

    Geralmente com registros na carteira, recebimento de seguro-desemprego ou outros documentos que demonstrem a situação. Isso pode ampliar o período de graça.

    Perdi a qualidade de segurado. E agora?

    Será necessário voltar a contribuir e, em alguns casos, cumprir nova carência. Um advogado pode avaliar a sua situação.

    Está desempregado e doente?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Herdeiros Podem Sacar o FGTS de um Beneficiário do INSS Falecido?

    Quando um trabalhador falece, surge a dúvida: os herdeiros podem sacar o FGTS? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O FGTS pode ser sacado pelos herdeiros?

    Sim. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser sacado pelos herdeiros ou dependentes em caso de falecimento do trabalhador. É preciso reunir documentos que comprovem o óbito e o parentesco.

    E se não houver dependentes habilitados no INSS?

    Quando os herdeiros não estão registrados no INSS como dependentes, é possível requerer o saque por meio de alvará judicial. Isso permite a retirada dos valores independentemente da abertura de inventário.

    Quais documentos costumam ser exigidos?

    Em geral, certidão de óbito, documentos pessoais, comprovação de parentesco e, conforme o caso, a relação de dependentes habilitados no INSS ou o alvará judicial.

    Perguntas frequentes

    Precisa abrir inventário para sacar o FGTS?

    Nem sempre. Com a habilitação no INSS ou o alvará judicial, o saque pode ser feito sem depender do inventário.

    O mesmo vale para o PIS e contas bancárias?

    Há regras próprias para cada valor. Saldos como PIS e pequenas quantias também podem ser liberados aos dependentes/herdeiros, conforme a legislação. Um advogado pode orientar.

    Precisa sacar valores de um familiar falecido?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário e na orientação de famílias em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Visão Monocular Dá Direito à Aposentadoria?

    A visão monocular pode garantir direitos previdenciários importantes. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Visão monocular é considerada deficiência?

    Sim. A visão monocular (enxergar apenas com um olho) é legalmente reconhecida como deficiência. Esse reconhecimento abre portas para benefícios previdenciários específicos.

    Aposentadoria por incapacidade

    É possível obter a aposentadoria por incapacidade permanente, desde que a pessoa tenha qualidade de segurado, tenha cumprido a carência (em regra, 12 meses), e a incapacidade seja total e permanente, comprovada em perícia, sem possibilidade de reabilitação em outra função.

    Aposentadoria da pessoa com deficiência

    Outra possibilidade é a aposentadoria da pessoa com deficiência, com critérios mais flexíveis (idade ou tempo de contribuição reduzidos). Para isso, é indispensável apresentar documentos médicos que comprovem a condição, permitindo que o segurado se aposente mais cedo.

    Perguntas frequentes

    A visão monocular sempre dá direito à aposentadoria?

    Não automaticamente. Depende do tipo de benefício e da análise dos requisitos, especialmente a avaliação da deficiência ou da incapacidade.

    Quais documentos são importantes?

    Laudos e exames oftalmológicos detalhados, além do histórico de contribuições. Quanto mais completa a documentação, melhor.

    Tem visão monocular e quer saber seus direitos?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Até Que Idade os Filhos Recebem Pensão por Morte?

    Até que idade os filhos têm direito à pensão por morte? Há uma confusão comum com a pensão alimentícia. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.

    A regra geral: até os 21 anos

    Em regra, os filhos têm direito à pensão por morte até completarem 21 anos de idade. Ao atingir essa idade, o benefício é, normalmente, encerrado.

    Exceções: invalidez e deficiência

    Os filhos inválidos ou com deficiência (intelectual, mental ou grave) podem continuar recebendo a pensão mesmo após os 21 anos, enquanto persistir a condição, comprovada por perícia.

    E o filho universitário?

    Diferente da pensão alimentícia, estar cursando faculdade NÃO estende a pensão por morte. Mesmo estudando, o filho deixa de receber ao completar 21 anos. Essa é uma das maiores confusões sobre o tema.

    Perguntas frequentes

    Por que a regra é diferente da pensão alimentícia?

    São institutos distintos. A pensão alimentícia segue regras do Direito de Família; a pensão por morte segue a lei previdenciária, que fixa o limite de 21 anos.

    O filho inválido precisa comprovar a condição?

    Sim. A invalidez ou deficiência é avaliada em perícia e deve existir nos termos exigidos pela lei.

    Tem dúvidas sobre a pensão dos seus filhos?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Perdi a Qualidade de Segurado do INSS: Como Recuperar?

    Parar de contribuir pode levar à perda da proteção do INSS. Perdi a qualidade de segurado: como recuperar? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é a qualidade de segurado?

    É o vínculo que a pessoa mantém com o INSS e que dá direito aos benefícios previdenciários. Sem ela, mesmo quem já contribuiu pode ficar desprotegido.

    Por que ela é perdida?

    A qualidade é perdida quando a pessoa deixa de contribuir e esgota o período de graça — aquele tempo em que o segurado continua protegido mesmo sem recolher. Encerrado esse prazo, a qualidade de segurado é perdida.

    Como recuperar?

    Para recuperar, o segurado deve voltar a contribuir para o INSS. É importante ficar atento à carência: para alguns benefícios por incapacidade, após recuperar a qualidade, pode ser exigido um número mínimo de novas contribuições antes de ter direito ao benefício.

    Perguntas frequentes

    Perco as contribuições antigas?

    Não. O tempo de contribuição anterior não é apagado e continua valendo para a aposentadoria. O que se perde é a proteção imediata enquanto a qualidade está perdida.

    Quanto tempo dura o período de graça?

    Em regra, 12 meses, podendo chegar a 24 ou 36 meses em situações específicas, como muitas contribuições ou desemprego involuntário comprovado.

    Precisa recuperar sua proteção previdenciária?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.