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Categoria: Direito Previdenciário

  • Desempregado Pode Receber Auxílio-Doença?

    Desempregado pode receber auxílio-doença? Essa é uma dúvida muito comum. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece o tema.

    O que é o auxílio-doença?

    O auxílio-doença (hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária) é concedido ao segurado que está temporariamente incapaz de exercer suas atividades de trabalho em razão de doença ou acidente.

    E quem está desempregado tem direito?

    Sim, é possível. Mesmo sem emprego, a pessoa pode receber o benefício se ainda mantiver a qualidade de segurado. Isso acontece durante o chamado período de graça, em que o trabalhador continua protegido pelo INSS por um tempo, mesmo sem contribuir.

    Quais os requisitos?

    • Estar incapaz, de forma total e temporária, para o trabalho;
    • Ter cumprido a carência (em regra, 12 contribuições mensais), salvo nas hipóteses dispensadas por lei;
    • Manter a qualidade de segurado, inclusive durante o período de graça.

    Perguntas frequentes

    O que é período de graça?

    É o período em que o trabalhador continua sendo segurado do INSS mesmo sem contribuir. O prazo varia conforme a situação e pode ser estendido em alguns casos, como o de desemprego involuntário.

    Há carência para todos os casos?

    Em regra, sim. Porém, a carência é dispensada em casos de acidentes e de algumas doenças graves previstas em lei.

    Está desempregado e doente?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Que Não Fazer na Perícia Médica do INSS

    A perícia médica é decisiva para o benefício por incapacidade. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, lista o que NÃO fazer na perícia do INSS.

    Erros que prejudicam a perícia

    • Chegar atrasado: pode levar à perda da perícia e ao reagendamento;
    • Esquecer documentos: leve laudos, exames, receitas e relatórios atualizados;
    • Fingir ou exagerar sintomas: a simulação compromete a credibilidade e pode levar ao indeferimento;
    • Sair sem o comprovante de comparecimento: ele é importante como prova.

    Como se preparar?

    Organize toda a documentação médica em ordem cronológica, relate com clareza e sinceridade as limitações no dia a dia e no trabalho, e chegue com antecedência. A perícia avalia a incapacidade real para o trabalho.

    Perguntas frequentes

    E se a perícia for negativa?

    É possível pedir prorrogação, recorrer administrativamente ou ingressar na Justiça, com nova perícia (perito do juízo).

    Posso levar acompanhante?

    Sim, especialmente quando o segurado tem dificuldade de locomoção ou comunicação.

    Vai passar por perícia no INSS?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Contribuição do MEI Pode Ser Somada a Outras Contribuições?

    Muitos microempreendedores perguntam: a contribuição do MEI pode ser somada a outras contribuições? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    As contribuições do MEI contam para a aposentadoria?

    Sim. As contribuições feitas como MEI podem ser somadas a outras contribuições ao INSS (como empregado, contribuinte individual ou facultativo). Esse tempo é aproveitado para os benefícios previdenciários.

    O que o MEI dá direito?

    O MEI recolhe uma contribuição reduzida (calculada sobre o salário mínimo). Por isso, em regra, dá direito à aposentadoria por idade e a benefícios no valor de um salário mínimo. Para ter acesso a outros tipos de aposentadoria ou a valores maiores, é necessário complementar a contribuição.

    Como complementar a contribuição?

    O MEI pode recolher uma guia complementar para alcançar a alíquota cheia e, assim, aproveitar melhor o tempo de contribuição. Esse planejamento deve ser analisado caso a caso, conforme o histórico contributivo.

    Perguntas frequentes

    Posso ser MEI e empregado ao mesmo tempo?

    Sim. É possível somar as contribuições das duas atividades, respeitados os limites e as regras da Previdência.

    Vale a pena complementar a contribuição do MEI?

    Depende do seu objetivo previdenciário. Um advogado pode avaliar se o complemento é vantajoso no seu caso.

    É MEI e quer planejar sua aposentadoria?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)?

    O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) ampara quem mais precisa, mas é cercado de dúvidas. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é o BPC/LOAS?

    O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que, comprovadamente, não possuem meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

    Quem tem direito?

    • Idosos com 65 anos ou mais;
    • Pessoas com deficiência de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo;
    • Em ambos os casos, é preciso comprovar a situação de baixa renda da família.

    É preciso ter contribuído ao INSS?

    Não. O BPC é um benefício assistencial, e não previdenciário. Por isso, não exige contribuições anteriores. Em compensação, não gera 13º salário e não deixa pensão por morte.

    Perguntas frequentes

    Qual é o limite de renda da família?

    A lei prevê renda por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo. A Justiça, porém, tem admitido limites maiores conforme o caso concreto. É importante a análise de um advogado.

    O BPC pode ser revisto ou cancelado?

    Sim. O INSS revisa periodicamente o benefício para verificar se os requisitos continuam preenchidos.

    Precisa de ajuda com o BPC/LOAS?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Quais Benefícios do INSS Exigem Carência?

    A carência é um dos requisitos mais importantes dos benefícios do INSS. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o que é e quais benefícios a exigem.

    O que é carência?

    Carência é o número mínimo de contribuições mensais pagas ao INSS para que o segurado ou seu dependente tenha direito a determinado benefício. Ou seja, não basta contribuir uma vez: é preciso atingir a quantidade mínima exigida em lei.

    Carência de cada benefício

    • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 meses;
    • Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial: 180 meses;
    • Salário-maternidade (contribuinte individual, facultativo e segurado especial): 10 meses;
    • Auxílio-reclusão: 24 meses.

    Existe benefício sem carência?

    Sim. Alguns benefícios dispensam carência em situações específicas, como acidentes de qualquer natureza, doenças graves previstas em lei e o BPC/LOAS (que é assistencial e não exige contribuições).

    Perguntas frequentes

    Se eu parar de contribuir, perco a carência já paga?

    As contribuições não são apagadas, mas a perda da qualidade de segurado pode exigir novas contribuições em alguns casos. Um advogado pode analisar a sua situação.

    A carência é a mesma que tempo de contribuição?

    Não. Tempo de contribuição é todo o período contribuído; carência é o número mínimo de contribuições exigido para um benefício específico.

    Tem dúvidas sobre carência?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • INSS Negou Meu Benefício: O Que Fazer?

    Teve um pedido negado pelo INSS? Calma: a negativa não é o fim. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o que fazer.

    Quais são as opções após a negativa?

    Quem tem o requerimento negado tem, basicamente, dois caminhos: apresentar um recurso administrativo ou ingressar com uma ação judicial. A melhor estratégia depende do motivo da negativa.

    Recurso administrativo

    O recurso administrativo é analisado dentro do próprio INSS, pelo Conselho de Recursos da Previdência Social. É uma forma de pedir a revisão da decisão sem precisar ir à Justiça.

    Ação judicial

    Na via judicial, o pedido é decidido por um juiz imparcial e, quando for o caso, será designada uma nova perícia. Muitas vezes, a Justiça reconhece direitos que foram negados na via administrativa.

    Perguntas frequentes

    Preciso recorrer administrativamente antes de ir à Justiça?

    Em regra, é necessário ter um pedido (ou negativa) no INSS para ingressar na Justiça, mas nem sempre é preciso esgotar o recurso administrativo. Um advogado pode indicar o melhor caminho.

    Por que o INSS costuma negar?

    As negativas mais comuns envolvem falta de documentos, perícia desfavorável ou entendimento equivocado sobre os requisitos. Por isso, é importante revisar o processo com cuidado.

    Teve um benefício negado?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Contribuinte Individual Tem Direito a Auxílio-Acidente?

    Uma dúvida frequente entre autônomos: o contribuinte individual tem direito a auxílio-acidente? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, responde.

    O contribuinte individual tem direito?

    Não. O contribuinte individual (autônomo) não tem direito ao auxílio-acidente. Essa exclusão está prevista no artigo 18, §1º, da Lei 8.213/91.

    Quem tem direito ao auxílio-acidente?

    Conforme a lei, fazem jus ao auxílio-acidente o segurado empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial. O benefício é uma indenização paga quando, após um acidente, restam sequelas que reduzem a capacidade de trabalho.

    O autônomo fica sem proteção?

    Não totalmente. Embora não tenha direito ao auxílio-acidente, o contribuinte individual continua protegido por outros benefícios, como o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente, desde que cumpridos os requisitos.

    Perguntas frequentes

    Por que o autônomo é excluído do auxílio-acidente?

    É uma opção do legislador, prevista expressamente na lei previdenciária, que limita esse benefício a determinadas categorias de segurados.

    E se o autônomo ficar incapaz de trabalhar?

    Ele pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária ou à aposentadoria por incapacidade permanente, conforme o caso.

    É autônomo e sofreu um acidente?

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  • O Que é o Salário-Família e Quem Tem Direito?

    O salário-família complementa a renda de quem tem filhos. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é o salário-família?

    É um benefício do INSS, pago em forma de cota por filho, com o objetivo de complementar a renda de trabalhadores de baixa renda. O valor da cota e o limite de renda são atualizados periodicamente.

    Quem tem direito?

    • Empregados (inclusive domésticos) e trabalhadores avulsos de baixa renda;
    • Aposentados nos termos da lei (aposentado por incapacidade ou por idade, conforme as regras);
    • Que tenham filhos (ou equiparados) de até 14 anos, ou filhos de qualquer idade com deficiência.

    É preciso respeitar o limite de renda mensal definido e atualizado pelo INSS.

    Como receber?

    Para o empregado, o salário-família é pago pela empresa junto com o salário e depois compensado. É preciso apresentar a certidão de nascimento e manter a vacinação e a frequência escolar em dia, conforme a idade.

    Perguntas frequentes

    Pai e mãe podem receber os dois?

    Sim. Se ambos forem segurados e preencherem os requisitos, cada um pode receber a cota correspondente.

    O contribuinte individual tem direito?

    Em regra, não. O salário-família é destinado a empregado, doméstico e avulso (e a aposentados nos termos da lei).

    Tem dúvidas sobre o salário-família?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Parcela do Benefício do INSS Está Atrasada: O Que Fazer?

    Recebeu o aviso de que uma parcela do benefício do INSS está atrasada? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o que fazer.

    Primeiro: descubra o motivo do atraso

    O primeiro passo é verificar a causa. O atraso pode ser apenas operacional ou pode indicar que o benefício foi cessado ou suspenso pelo INSS. Essa diferença muda completamente a forma de resolver.

    Se foi apenas um atraso no pagamento

    Quando o benefício segue ativo, é possível acompanhar e solicitar o pagamento pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135. Os valores atrasados devem ser pagos ao segurado.

    Se o benefício foi cessado ou suspenso

    Nesse caso, é preciso entender o motivo da cessação e, conforme a situação, apresentar um novo requerimento, recorrer administrativamente ou buscar a Justiça para restabelecer o benefício e cobrar as parcelas devidas.

    Perguntas frequentes

    Tenho direito a receber as parcelas atrasadas?

    Sim. Se o benefício era devido no período, os valores atrasados devem ser pagos, normalmente com correção. Um advogado pode ajudar a cobrá-los.

    Como acompanho meu benefício?

    Pelo Meu INSS (site ou aplicativo) e pela Central 135 é possível consultar a situação do benefício e os pagamentos.

    Seu benefício está atrasado ou foi cortado?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Ex-Cônjuge Pode Receber Pensão por Morte?

    Ex-cônjuge pode receber pensão por morte? A resposta surpreende muita gente. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O ex-cônjuge tem direito?

    Sim, é possível. Com base no art. 76, §2º, da Lei 8.213/91, o ex-cônjuge (ou ex-companheiro) pode receber pensão por morte desde que recebesse pensão alimentícia ou comprove a dependência econômica em relação ao falecido. Nessa hipótese, ele concorre em igualdade de condições com os demais dependentes.

    O que é preciso comprovar?

    O ponto central é a dependência econômica. Quem já recebia pensão alimentícia tem prova mais direta. Já quem não recebia alimentos formalmente precisa demonstrar, por outros meios, que dependia financeiramente do falecido.

    Perguntas frequentes

    Se o falecido casou de novo, o ex-cônjuge ainda recebe?

    Pode receber, dividindo a pensão com o novo cônjuge ou companheiro(a), desde que comprove a dependência econômica exigida em lei.

    A pensão alimentícia precisava estar em dia?

    O direito decorre da dependência econômica. A análise considera a situação concreta, por isso é importante reunir provas e contar com orientação jurídica.

    É ex-cônjuge e quer saber se tem direito?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.