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Categoria: Direito Previdenciário

  • Revisão da Vida Toda: O Que Mudou Após a Decisão do STF?

    A Revisão da Vida Toda gerou muita expectativa entre os aposentados, mas o cenário mudou. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica a situação atual.

    O que era a Revisão da Vida Toda?

    Era uma tese que permitia ao aposentado pedir a inclusão, no cálculo do benefício, dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994 — período que costumava ser excluído pelo INSS. Em alguns casos, isso poderia aumentar o valor da aposentadoria.

    O que mudou com o STF?

    Após um primeiro entendimento favorável, o Supremo Tribunal Federal voltou a analisar o tema e, em 2024, afastou a aplicação da Revisão da Vida Toda. Na prática, a tese deixou de ser viável para a generalidade dos segurados.

    E quem já tinha entrado com o pedido?

    A mudança de entendimento atinge os processos em andamento. Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente para verificar os efeitos da decisão e eventuais alternativas.

    Perguntas frequentes

    Ainda vale a pena pedir a Revisão da Vida Toda?

    Com a decisão do STF de 2024, a tese deixou de ser viável de forma geral. É fundamental buscar orientação antes de tomar qualquer decisão.

    Existem outras revisões possíveis?

    Sim. Há diversas revisões de benefício previstas em lei e na jurisprudência. Um advogado pode avaliar se o seu caso comporta alguma delas.

    Quer saber se há revisão para o seu caso?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Recebo Pensão por Morte: Posso Casar Novamente?

    Uma dúvida sensível e muito comum: quem recebe pensão por morte pode casar de novo sem perder o benefício? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, responde.

    O que é a pensão por morte?

    É o benefício que garante renda mensal aos dependentes do segurado do INSS quando ele falece. Tem por objetivo manter o sustento da família do segurado.

    Casar de novo faz perder a pensão?

    Não. O pensionista não perde a pensão por morte se decidir casar novamente. O novo casamento ou união estável não cancela o benefício já concedido.

    E se o novo cônjuge também falecer?

    Se o novo companheiro também vier a falecer e gerar direito a pensão, a pessoa não poderá acumular as duas pensões de cônjuge: deverá escolher a de maior valor.

    Perguntas frequentes

    Posso acumular duas pensões por morte?

    Não é possível acumular duas pensões deixadas por cônjuges/companheiros. A lei permite optar pela mais vantajosa.

    A duração da pensão muda com o novo casamento?

    Não. A duração da pensão depende de fatores como a idade do pensionista e o tempo de contribuição e de união, e não do novo casamento.

    Tem dúvidas sobre sua pensão por morte?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Ex-Cônjuge Divorciado Tem Direito à Pensão por Morte?

    Ex-cônjuge divorciado tem direito à pensão por morte? Em certas situações, sim. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica as duas hipóteses.

    Hipótese 1: ex-cônjuge que recebia alimentos

    Se o ex-cônjuge recebia pensão alimentícia do segurado, poderá receber a pensão por morte pelo prazo restante do direito aos alimentos na data do falecimento. Por exemplo: se restava 1 ano de alimentos a serem pagos, o benefício será concedido por esse mesmo prazo.

    Hipótese 2: dependência econômica após o divórcio

    Mesmo sem receber alimentos formalmente, o ex-cônjuge pode receber a pensão se comprovar que ainda dependia economicamente do segurado, desde que essa dependência exista na data do óbito.

    Perguntas frequentes

    O valor é o mesmo de um cônjuge atual?

    O ex-cônjuge concorre com os demais dependentes e a pensão é dividida entre eles. A duração pode variar conforme o caso, especialmente na hipótese ligada ao prazo dos alimentos.

    Como comprovar a dependência econômica?

    Com documentos como comprovantes de ajuda financeira, despesas pagas pelo falecido e testemunhas. Quanto mais provas, melhor.

    É ex-cônjuge e quer saber se tem direito?

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  • Pessoa com Alcoolismo Tem Direito ao BPC/LOAS?

    O alcoolismo pode dar direito ao BPC/LOAS? Esse tema gera muitas dúvidas. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O alcoolismo é considerado doença?

    Sim. O alcoolismo é reconhecido como doença crônica e consta no rol de doenças reconhecidas. Ele pode dificultar a inserção da pessoa na sociedade e no mercado de trabalho, além de gerar outros problemas físicos e mentais mais graves.

    Quando pode dar direito ao BPC?

    O BPC/LOAS é destinado a quem está incapaz de exercer atividade que garanta a própria subsistência e não pode ser mantido pela família. Dependendo da gravidade, a pessoa com alcoolismo pode ser considerada pessoa com deficiência para fins do benefício, mesmo sem ter contribuído ao INSS.

    Quais os requisitos?

    Além da comprovação da condição em perícia, é preciso demonstrar a situação de baixa renda da família. O BPC garante o valor de um salário mínimo mensal.

    Perguntas frequentes

    Basta ter o diagnóstico?

    Não. É necessário comprovar, em perícia, que a doença causa impedimento de longo prazo, além de atender ao requisito de baixa renda.

    O benefício pode ser temporário?

    O BPC pode ser revisto periodicamente pelo INSS para verificar se os requisitos continuam preenchidos.

    Precisa de ajuda com o BPC/LOAS?

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  • Pessoas com HIV Têm Direito a Auxílio-Doença?

    Pessoas com HIV têm direito a auxílio-doença? Esse é um tema importante e cercado de preconceito. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.

    Pessoas com HIV podem receber benefícios?

    Sim. Pessoas que vivem com HIV podem ter direito a benefícios previdenciários, como o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e, em casos mais graves, a aposentadoria por incapacidade permanente.

    Como é avaliada a incapacidade?

    Quem analisa se há incapacidade é o médico perito do INSS, em perícia médica. O importante é demonstrar como a condição afeta a capacidade de trabalho, com laudos, exames e relatórios médicos.

    HIV e dispensa de carência

    A infecção pelo HIV/AIDS está entre as condições que dispensam a carência (tempo mínimo de contribuição) para o benefício por incapacidade, desde que cumpridos os demais requisitos, como a qualidade de segurado.

    Perguntas frequentes

    Ter HIV garante automaticamente o benefício?

    Não. É preciso comprovar a incapacidade para o trabalho na perícia e manter a qualidade de segurado. A dispensa é apenas da carência.

    E se o INSS negar?

    É possível recorrer administrativamente ou buscar a Justiça, onde será realizada nova perícia. Um advogado pode orientar o melhor caminho.

    Convive com HIV e precisa do benefício?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Vou Me Aposentar pelas Regras Novas ou Antigas?

    A Reforma da Previdência mudou as aposentadorias. Quais regras valem para você? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Três situações possíveis

    • Direito adquirido: quem completou todos os requisitos antes da Reforma (novembro/2019) pode se aposentar pelas regras antigas, mesmo que peça depois;
    • Regras de transição: quem já contribuía antes da Reforma, mas só completou os requisitos depois, pode se enquadrar em uma das regras de transição;
    • Regras novas: quem começou a contribuir após a Reforma segue as novas regras.

    As regras de transição

    Existem várias regras de transição (pontos, idade progressiva, pedágio de 50% e de 100%, entre outras). Cada uma beneficia perfis diferentes, e a escolha da melhor pode antecipar a aposentadoria ou aumentar o valor.

    Por que fazer um planejamento?

    Só com a análise do seu histórico (CNIS) é possível saber qual regra é mais vantajosa. Um planejamento previdenciário evita pedir a aposentadoria na hora errada e perder dinheiro.

    Perguntas frequentes

    Tenho direito adquirido mesmo sem ter pedido?

    Sim. Preenchidos os requisitos antes da Reforma, o direito às regras antigas se mantém, ainda que você peça anos depois.

    Posso escolher a regra mais vantajosa?

    Sim, dentro das regras a que você tem direito. Por isso o planejamento é tão importante.

    Quer saber por qual regra se aposentar?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Como Contribuir para o INSS Sem Estar Trabalhando?

    É possível contribuir para o INSS mesmo sem estar trabalhando? Sim. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica como.

    O que é o segurado facultativo?

    É a pessoa que não tem renda própria, não exerce atividade remunerada, mas decide contribuir voluntariamente para a Previdência Social. Essa categoria é voltada a maiores de 16 anos que querem garantir proteção previdenciária.

    Quem pode contribuir como facultativo?

    Pessoas como donas e donos de casa, estudantes, desempregados e quem está fora do mercado de trabalho podem contribuir como facultativos, desde que não exerçam atividade que já obrigue a contribuição.

    Quais benefícios isso garante?

    Contribuindo como facultativo, é possível ter direito a benefícios como aposentadoria, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte aos dependentes, conforme as regras e a carência de cada benefício.

    Perguntas frequentes

    Qual o valor da contribuição?

    Há diferentes alíquotas e bases de cálculo, inclusive a contribuição reduzida sobre o salário mínimo. A escolha influencia o valor futuro dos benefícios, por isso vale planejar.

    Posso ficar sem contribuir por um tempo?

    Pode, mas a interrupção pode levar à perda da qualidade de segurado. Por isso é importante acompanhar as contribuições e o período de graça.

    Quer começar a contribuir e planejar sua aposentadoria?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Salário-Família: O Que é e Quem Pode Receber?

    O salário-família ajuda no sustento de quem tem filhos. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é?

    É um benefício pago ao trabalhador de baixa renda em forma de cota por dependente: filhos, enteados e tutelados de até 14 anos, ou inválidos de qualquer idade. O valor é proporcional ao número de dependentes.

    Quem pode receber?

    Empregados (inclusive domésticos) e trabalhadores avulsos que estejam dentro do limite de renda, além de aposentados nos termos da lei. É preciso respeitar o teto de renda atualizado periodicamente pelo INSS.

    Como receber?

    Para o empregado, é pago pela empresa junto ao salário (e depois compensado). É necessário apresentar a certidão de nascimento e manter em dia a vacinação e a frequência escolar, conforme a idade do dependente.

    Perguntas frequentes

    Pai e mãe podem receber a cota?

    Sim, se ambos forem segurados e estiverem dentro dos requisitos, cada um recebe a sua cota.

    Autônomo tem direito?

    Em regra, não. O salário-família é destinado a empregado, doméstico e avulso (e a aposentados nos termos da lei).

    Tem dúvidas sobre o salário-família?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Quem São os Dependentes do Segurado do INSS?

    Saber quem são os dependentes do segurado do INSS é essencial para benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é um dependente?

    É a pessoa que tem vínculo familiar com o segurado e que, em regra, depende economicamente dele. A lei organiza os dependentes em classes, com ordem de prioridade.

    Classe 1 (dependência presumida)

    Não precisam provar a dependência econômica, pois ela é presumida: cônjuge; companheiro(a); filho menor de 21 anos não emancipado; filho inválido (qualquer idade); e filho com deficiência intelectual, mental ou grave (qualquer idade).

    Classes 2 e 3 (dependência a comprovar)

    Precisam comprovar a dependência econômica. A Classe 2 é formada pelos pais do segurado. A Classe 3 é formada pelo irmão menor de 21 anos não emancipado, pelo irmão inválido e pelo irmão com deficiência intelectual, mental ou grave.

    Como funciona a ordem de prioridade?

    A existência de dependentes de uma classe exclui as classes seguintes. Ou seja, havendo dependentes da Classe 1, os das Classes 2 e 3 não recebem.

    Perguntas frequentes

    O companheiro de união estável é dependente?

    Sim, integra a Classe 1, com dependência presumida, desde que comprovada a união estável.

    Filho maior de 21 anos é dependente?

    Em regra, não, salvo se for inválido ou tiver deficiência, situações em que a idade não importa.

    Tem dúvidas sobre dependentes e benefícios?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Estou Recebendo Auxílio-Doença e Trabalhando: O Que Pode Acontecer?

    Trabalhar enquanto recebe o benefício por incapacidade pode trazer sérios problemas. Estou recebendo auxílio-doença e trabalhando: o que pode acontecer? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    É possível trabalhar recebendo auxílio-doença?

    Em regra, não. Quem recebe o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) está reconhecido como incapaz para o trabalho. Por isso, não pode exercer atividade remunerada, nem mesmo de forma informal.

    Quais os riscos de trabalhar?

    Se o segurado volta a trabalhar enquanto recebe o benefício, ele pode ter o auxílio cessado imediatamente. Além disso, pode ser obrigado a devolver os valores recebidos a partir do momento em que retornou ao trabalho.

    E quem precisa trabalhar por necessidade?

    Há situações específicas em que a Justiça analisa a real condição do segurado, especialmente quando ele trabalha por absoluta necessidade de sobrevivência. Por isso, cada caso deve ser avaliado individualmente.

    Perguntas frequentes

    Posso fazer um trabalho leve durante o benefício?

    O recebimento do auxílio pressupõe incapacidade. Trabalhar pode ser interpretado como sinal de capacidade e levar à perda do benefício. O ideal é buscar orientação antes.

    Existe benefício que permite trabalhar?

    Sim. O auxílio-acidente, por ter natureza indenizatória, é compatível com o trabalho. Já o auxílio-doença, não.

    Está em dúvida sobre o seu benefício?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.