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Categoria: Direito Previdenciário

  • Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Invalidez: Como Conseguir?

    Pouca gente conhece, mas é possível receber 25% a mais na aposentadoria por invalidez. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica como conseguir.

    O que é o acréscimo de 25%?

    É um adicional de 25% sobre o valor do benefício, destinado ao aposentado por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que precisa da ajuda permanente de outra pessoa para as atividades do dia a dia.

    Por que ele existe?

    Porque esse aposentado costuma ter gastos extras: ajudante/cuidador, medicamentos, materiais ortopédicos, manutenções e outras despesas que um aposentado comum não tem. O adicional ajuda a equilibrar esses custos.

    Como conseguir?

    O segurado deve comprovar, em perícia, que precisa da ajuda de terceiros. O adicional não é automático: precisa ser requerido. Se o INSS negar, é possível buscar a concessão na Justiça.

    Perguntas frequentes

    O valor pode passar do teto do INSS?

    Sim. O acréscimo de 25% é devido mesmo que, somado, o valor ultrapasse o teto dos benefícios.

    Vale para outras aposentadorias?

    Pela lei, o adicional é previsto para a aposentadoria por incapacidade permanente. O entendimento atual restringe o benefício a esse tipo de aposentadoria.

    Acha que tem direito ao adicional de 25%?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Quem Recebe BPC/LOAS Pode Trabalhar Como Menor Aprendiz?

    Trabalhar pode fazer perder o BPC? No caso do jovem aprendiz, há uma regra especial. Quem recebe BPC/LOAS pode ser menor aprendiz? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    É possível acumular BPC e contrato de aprendiz?

    Sim. O beneficiário do BPC/LOAS pode ser contratado como menor aprendiz pelo período de até 2 anos, sem que isso cancele o benefício. Durante esse período, é possível receber, ao mesmo tempo, a remuneração do trabalho e o valor do benefício assistencial.

    Por que essa regra existe?

    O objetivo é incentivar a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, sem o medo de perder imediatamente o benefício. É uma forma de estimular a primeira experiência profissional.

    O que é o BPC/LOAS?

    É o benefício assistencial de um salário mínimo mensal pago à pessoa com deficiência (ou ao idoso) que comprove não ter meios de prover o próprio sustento nem de ser mantido pela família.

    Perguntas frequentes

    O que acontece após os 2 anos de aprendizagem?

    Encerrado o contrato de aprendiz, a situação é reavaliada conforme os requisitos do benefício e a nova realidade do beneficiário.

    Vale para qualquer emprego?

    A regra de acumulação por 2 anos é específica do contrato de aprendizagem. Outros vínculos têm tratamento diferente e devem ser analisados caso a caso.

    Tem dúvidas sobre o BPC e trabalho?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Aposentado por Invalidez Pode Continuar Trabalhando?

    Quem é aposentado por invalidez pode continuar trabalhando? Essa dúvida é importante e pode gerar consequências sérias. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    É permitido trabalhar aposentado por invalidez?

    Em regra, não. A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é concedida a quem está permanentemente incapaz para o trabalho. Por isso, voltar a trabalhar é incompatível com o benefício.

    O que acontece se voltar a trabalhar?

    Se o segurado retorna às atividades, o INSS pode entender que ele recuperou a capacidade e cancelar o benefício. Além disso, pode exigir a devolução dos valores pagos indevidamente, com correção monetária.

    E se houver recuperação parcial?

    Quando há recuperação da capacidade, a lei prevê regras de transição, com redução gradual do benefício em alguns casos. Cada situação deve ser analisada individualmente.

    Perguntas frequentes

    Posso fazer um “bico” recebendo o benefício?

    Não é recomendável. Qualquer atividade remunerada pode ser interpretada como recuperação da capacidade e levar ao cancelamento.

    O INSS pode me chamar para nova perícia?

    Sim. O benefício pode ser revisto periodicamente para verificar se a incapacidade permanece.

    Tem dúvidas sobre sua aposentadoria por invalidez?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Qual a Diferença Entre Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-Doença?

    Esses dois benefícios geram muita confusão. Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)

    É o benefício concedido ao segurado considerado incapaz de forma definitiva para a sua profissão e que não pode ser reabilitado para nenhuma outra função. Pode ser concedida já na primeira perícia, sem que o segurado precise estar recebendo auxílio-doença antes.

    Auxílio-doença (incapacidade temporária)

    É concedido ao segurado temporariamente incapaz para o trabalho. Não há prazo mínimo nem máximo fixo: a duração depende da análise do perito sobre a incapacidade, podendo ser prorrogado enquanto persistir.

    A diferença essencial

    O ponto-chave é a permanência da incapacidade: temporária leva ao auxílio-doença; permanente e sem reabilitação leva à aposentadoria por incapacidade. Hoje, os nomes oficiais são auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.

    Perguntas frequentes

    O auxílio-doença pode virar aposentadoria?

    Sim. Se a incapacidade temporária se mostrar permanente, o auxílio pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade.

    Os valores são iguais?

    Não. A forma de cálculo é diferente, por isso os valores costumam variar entre os dois benefícios.

    Tem dúvidas sobre qual benefício pedir?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • A Aposentadoria por Invalidez é Definitiva?

    A aposentadoria por invalidez é definitiva? Muitos beneficiários têm essa dúvida. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Em regra, não é definitiva

    A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é concedida a quem ficou incapaz por doença ou acidente. Porém, ela pode ser revista: o INSS pode chamar o beneficiário, a qualquer momento, para nova perícia médica, a fim de verificar se a incapacidade permanece.

    O que acontece se faltar à perícia?

    Se o segurado se recusar a realizar a perícia de revisão, sem justificativa, o benefício pode ser suspenso. Por isso, é importante atender às convocações do INSS.

    Quando há dispensa de perícia?

    A lei prevê a dispensa das perícias de revisão em certos casos, como o do beneficiário com 60 anos ou mais. Também há dispensa para quem tem 55 anos ou mais e já recebe o benefício há pelo menos 15 anos. Nessas situações, a revisão periódica deixa de ser exigida.

    Perguntas frequentes

    Posso perder a aposentadoria por invalidez?

    Sim, se a perícia concluir que houve recuperação da capacidade. Nesses casos, a lei prevê regras de transição em algumas situações.

    Existe o “pente-fino” do INSS?

    Sim. O INSS realiza revisões periódicas de benefícios por incapacidade. Quem for convocado deve comparecer e apresentar documentação médica atualizada.

    Foi convocado para revisão e está em dúvida?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • É Necessário Contratar Advogado para se Aposentar?

    Preciso de advogado para dar entrada na aposentadoria? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Para o pedido, não é obrigatório

    O requerimento de benefícios no INSS é administrativo, e o segurado pode dar entrada sozinho, pelo Meu INSS. Não há obrigatoriedade de advogado para o pedido inicial.

    Mas a assessoria evita prejuízos

    O benefício pode ser negado, períodos podem não aparecer no sistema ou a aposentadoria pode sair com valor menor do que o devido. Um advogado faz o planejamento, identifica a melhor regra e ajuda a evitar prejuízos muitas vezes irreversíveis.

    Quando o advogado é fundamental

    Em casos de negativa, revisão, reconhecimento de tempo especial ou rural, e na via judicial, a atuação do advogado é decisiva para garantir o direito.

    Perguntas frequentes

    Vale a pena planejar antes de pedir?

    Sim. O planejamento previdenciário evita pedir na hora errada e ajuda a escolher a aposentadoria mais vantajosa.

    Já pedi e foi negado. Posso buscar ajuda?

    Sim. É possível recorrer administrativamente ou na Justiça, com apoio jurídico.

    Vai se aposentar e quer segurança?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Auxílio Emergencial da Covid-19: O Que Foi e Por Que Foi Encerrado

    O Auxílio Emergencial marcou o período da pandemia. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o que foi o benefício e o que fazer quando um benefício é negado.

    O que foi o Auxílio Emergencial?

    Foi um benefício financeiro temporário, criado para dar proteção econômica durante a crise causada pela pandemia da Covid-19. Atendia trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados.

    O Auxílio Emergencial ainda existe?

    Não. O Auxílio Emergencial era uma medida temporária ligada à pandemia e foi encerrado. Atualmente, o principal programa de transferência de renda em vigor é o Bolsa Família, com regras próprias.

    O que fazer quando um benefício é negado?

    De forma geral, quando um benefício é negado administrativamente, é possível recorrer ou ingressar na Justiça, apresentando os documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos. Essa lógica vale para benefícios atuais, como os do INSS e o BPC/LOAS.

    Perguntas frequentes

    Ainda dá para receber valores atrasados do Auxílio Emergencial?

    Como o programa foi encerrado, eventuais discussões sobre parcelas passadas dependem de análise específica do caso e dos prazos legais.

    Quais benefícios existem hoje?

    Atualmente, destacam-se os benefícios do INSS (auxílios, aposentadorias, pensão), o BPC/LOAS e o Bolsa Família, cada um com requisitos próprios.

    Teve um benefício negado?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário e benefícios em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Quais Benefícios do INSS o MEI Pode Receber?

    Ser MEI também garante proteção previdenciária. Quais benefícios o microempreendedor individual pode receber? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O MEI é segurado do INSS

    Ao formalizar o negócio e pagar a contribuição mensal, o MEI passa a ser segurado da Previdência Social. Com isso, tem direito a uma série de benefícios, conforme a carência de cada um.

    Benefícios garantidos ao MEI

    • Aposentadoria por idade;
    • Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez);
    • Salário-maternidade;
    • Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença);
    • Pensão por morte (aos dependentes);
    • Auxílio-reclusão (aos dependentes).

    E a aposentadoria por tempo de contribuição?

    Com a contribuição reduzida do MEI, o benefício costuma ser limitado a um salário mínimo e à aposentadoria por idade. Para acessar valores maiores ou outros tipos de aposentadoria, é preciso complementar a contribuição.

    Perguntas frequentes

    Preciso estar em dia com o DAS?

    Sim. As contribuições mensais (DAS) precisam estar regulares para manter a qualidade de segurado e o direito aos benefícios.

    Posso somar com contribuições anteriores?

    Sim. O tempo como MEI pode ser somado a outras contribuições para a aposentadoria.

    É MEI e quer entender seus direitos?

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  • Como Funciona o Programa de Reabilitação Profissional do INSS?

    A reabilitação profissional ajuda quem ficou incapaz a voltar ao trabalho. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é?

    É um serviço do INSS que oferece ao segurado incapacitado (por acidente ou doença) os meios para se reabilitar e retornar ao mercado de trabalho em função compatível com a sua condição.

    Não exige carência

    Para acessar a reabilitação não é necessário número mínimo de contribuições. O serviço pode, conforme a disponibilidade, ser estendido a dependentes do segurado.

    O certificado de reabilitação

    Ao final, o INSS emite certificado indicando a função para a qual o segurado foi reabilitado, permitindo o retorno ao trabalho.

    Perguntas frequentes

    Posso recusar a reabilitação?

    A recusa injustificada pode afetar o benefício por incapacidade. O ideal é participar e buscar orientação se houver discordância.

    E se eu não conseguir me reabilitar?

    Constatada a impossibilidade, pode ser cabível a aposentadoria por incapacidade permanente.

    Está em reabilitação no INSS?

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  • O Que é Contribuinte Facultativo e Quem Pode Ser?

    Você sabe o que é contribuinte facultativo e quem se encaixa nessa modalidade? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é o contribuinte facultativo?

    É toda pessoa com mais de 16 anos que não tem renda própria, não exerce atividade remunerada, mas decide contribuir voluntariamente para o INSS. É uma forma de garantir proteção previdenciária mesmo sem estar trabalhando.

    Quem pode ser contribuinte facultativo?

    Alguns exemplos são: donas e donos de casa, desempregados, estudantes (inclusive bolsistas) e outras pessoas que estão fora do mercado de trabalho. Basta fazer o recolhimento mensal de forma espontânea.

    Quais benefícios garante?

    Contribuindo como facultativo, é possível ter direito a benefícios como aposentadoria, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte aos dependentes, respeitadas as regras e a carência de cada um.

    Perguntas frequentes

    Qual o valor a contribuir?

    Há diferentes alíquotas e bases, inclusive a contribuição reduzida sobre o salário mínimo. A escolha influencia os benefícios futuros, por isso vale planejar.

    O facultativo pode virar contribuinte obrigatório?

    Sim. Se passar a exercer atividade remunerada, deixa de ser facultativo e se enquadra como contribuinte obrigatório.

    Quer começar a contribuir como facultativo?

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