Pouca gente conhece, mas é possível receber 25% a mais na aposentadoria por invalidez. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica como conseguir.
O que é o acréscimo de 25%?
É um adicional de 25% sobre o valor do benefício, destinado ao aposentado por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que precisa da ajuda permanente de outra pessoa para as atividades do dia a dia.
Por que ele existe?
Porque esse aposentado costuma ter gastos extras: ajudante/cuidador, medicamentos, materiais ortopédicos, manutenções e outras despesas que um aposentado comum não tem. O adicional ajuda a equilibrar esses custos.
Como conseguir?
O segurado deve comprovar, em perícia, que precisa da ajuda de terceiros. O adicional não é automático: precisa ser requerido. Se o INSS negar, é possível buscar a concessão na Justiça.
Perguntas frequentes
O valor pode passar do teto do INSS?
Sim. O acréscimo de 25% é devido mesmo que, somado, o valor ultrapasse o teto dos benefícios.
Vale para outras aposentadorias?
Pela lei, o adicional é previsto para a aposentadoria por incapacidade permanente. O entendimento atual restringe o benefício a esse tipo de aposentadoria.
Acha que tem direito ao adicional de 25%?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

