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Categoria: Direito Previdenciário

  • Pessoas com Autismo Têm Direito ao BPC/LOAS?

    Pessoas com autismo têm direito ao BPC/LOAS? Esse é um direito importante para muitas famílias. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Autismo é considerado deficiência?

    Sim. A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Por isso, pode ter direito ao BPC/LOAS, benefício assistencial de um salário mínimo mensal.

    Quais os requisitos?

    É preciso comprovar a deficiência e a situação de baixa renda da família. A regra geral exige renda por pessoa de até 1/4 do salário mínimo, com inscrição no CadÚnico.

    E os gastos extras com o autismo?

    O autismo costuma gerar despesas adicionais com medicamentos, alimentação especial, terapias e consultas com diversos profissionais. Esses gastos podem ser usados para comprovar a hipossuficiência (baixa renda), mesmo que a renda formal ultrapasse o limite de 1/4 do salário mínimo.

    Perguntas frequentes

    O grau do autismo influencia?

    A avaliação considera os impedimentos e a restrição na participação social. Cada caso é analisado individualmente em perícia.

    E se a renda ultrapassar o limite legal?

    É possível demonstrar a baixa renda com base nos gastos extras. A Justiça também admite, em alguns casos, limites de renda maiores.

    Seu filho tem autismo? Conheça os direitos

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Filho Universitário Recebe Pensão por Morte Após os 21 Anos?

    Uma das maiores dúvidas sobre o tema: o filho universitário continua recebendo pensão por morte após os 21 anos? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, responde.

    Estudar não prorroga a pensão por morte

    Não. Os filhos recebem a pensão por morte apenas até completarem 21 anos, e o benefício não é prorrogado pelo fato de o filho estar cursando faculdade. Ao fazer 21 anos, a pensão é encerrada, mesmo que o curso ainda esteja em andamento.

    A única exceção

    A pensão só continua após os 21 anos se o filho for inválido ou tiver deficiência (grave, mental ou intelectual), enquanto persistir a condição, comprovada em perícia.

    Por que existe essa confusão?

    Porque, na pensão alimentícia (Direito de Família), o filho costuma continuar recebendo enquanto cursa o ensino superior. Já na pensão por morte (lei previdenciária), essa regra não se aplica.

    Perguntas frequentes

    Existe alguma chance de manter na Justiça?

    Os tribunais superiores têm entendimento firme de que não se estende a pensão por morte ao universitário. A exceção segue sendo a invalidez ou deficiência.

    E se o filho tiver deficiência?

    Nesse caso, pode continuar recebendo independentemente da idade, desde que comprovada a condição.

    Tem dúvidas sobre a pensão dos seus filhos?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Meu Benefício do INSS Pode Ser Penhorado em Ações Judiciais?

    Muitos aposentados temem perder parte do benefício por causa de dívidas. O benefício do INSS pode ser penhorado? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.

    O benefício previdenciário pode ser penhorado?

    Em regra, não. Os benefícios previdenciários (como aposentadorias e pensões) não podem ser penhorados pelos credores, porque têm caráter alimentar: destinam-se à subsistência do beneficiário e de sua família.

    Existe alguma exceção?

    Sim. A principal exceção é a cobrança de dívida de pensão alimentícia. Nesse caso, é possível a penhora de parte do benefício para pagamento dos alimentos devidos.

    E os descontos de empréstimo consignado?

    O consignado é diferente da penhora: é um desconto autorizado pelo próprio beneficiário, limitado por lei a um percentual da renda. Por isso, não se confunde com a penhora forçada por credores.

    Perguntas frequentes

    O banco pode bloquear meu benefício por dívida?

    O bloqueio de valores de natureza alimentar é, em regra, indevido. Se isso ocorrer, é possível buscar a Justiça para liberar os valores.

    E se o benefício já estiver na conta?

    A proteção alimentar tende a se manter, mas cada caso deve ser analisado. Um advogado pode atuar para resguardar o valor.

    Teve seu benefício bloqueado ou penhorado?

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  • Como Funciona a Perícia Médica do INSS?

    A perícia médica do INSS é a etapa decisiva para muitos benefícios. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica como ela funciona.

    O que é a perícia médica?

    É a avaliação feita por um médico perito para verificar a possibilidade de conceder, prorrogar ou cessar um benefício por incapacidade. Serve para comprovar a existência de doença ou condição que incapacite o trabalhador, de forma total ou parcial, para a sua profissão.

    O que o perito avalia?

    Além de verificar a incapacidade, a perícia também busca identificar se a incapacidade tem relação com o trabalho (doença ocupacional ou acidente) e qual é o seu grau. É a partir dessa avaliação que o benefício pode ser concedido.

    Como se preparar?

    Leve todos os documentos médicos: laudos, exames, receitas e relatórios atualizados. Quanto mais clara a documentação sobre a doença e a limitação para o trabalho, melhor tende a ser o resultado.

    Perguntas frequentes

    E se a perícia for desfavorável?

    É possível pedir prorrogação, recorrer administrativamente ou ingressar na Justiça, onde será feita nova perícia, com perito do juízo.

    Toda perícia é presencial?

    Em alguns casos, o INSS adota análises documentais ou outros formatos. Ainda assim, a documentação médica continua sendo essencial.

    Vai passar por perícia no INSS?

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  • Pessoa com Câncer Tem Direito a Benefício do INSS?

    O diagnóstico de câncer traz muitas preocupações, inclusive financeiras. A pessoa com câncer tem direito a benefício do INSS? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Quais benefícios a pessoa com câncer pode ter?

    A pessoa diagnosticada com câncer pode ter direito, conforme o caso, ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), à aposentadoria por incapacidade permanente (em casos específicos) e ao benefício assistencial (BPC/LOAS), quando preenchidos os requisitos.

    Câncer dispensa carência

    A neoplasia maligna (câncer) está entre as doenças que dispensam a carência (tempo mínimo de contribuição) para os benefícios por incapacidade. Ou seja, mantida a qualidade de segurado, não é preciso cumprir o número mínimo de contribuições.

    E quem nunca contribuiu?

    Quem não tem qualidade de segurado pode buscar o BPC/LOAS, benefício assistencial para pessoas com deficiência em situação de baixa renda, conforme a gravidade e os impedimentos causados pela doença.

    Perguntas frequentes

    Preciso de perícia mesmo com o diagnóstico?

    Sim. A incapacidade é avaliada em perícia. O diagnóstico dispensa apenas a carência, mas é preciso comprovar a limitação para o trabalho.

    Tenho direito a sacar FGTS e PIS?

    Em muitos casos, sim. O diagnóstico de câncer (neoplasia maligna) pode autorizar o saque do FGTS e do PIS, conforme a legislação específica.

    Foi diagnosticado e precisa de orientação?

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  • Servidor Público Demitido Perde o Tempo de Contribuição?

    Uma dúvida comum entre servidores: quem é demitido do serviço público perde o tempo de contribuição? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, responde.

    O tempo de serviço é perdido?

    Não. Embora um dos requisitos da aposentadoria do servidor seja estar ativo no momento do pedido, a demissão não apaga o tempo trabalhado. Esse período pode ser aproveitado em outro regime.

    Como aproveitar o tempo trabalhado?

    O período pode ser averbado junto ao Regime Geral de Previdência Social (INSS). Para isso, o servidor solicita ao órgão público a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), documento que comprova todos os períodos trabalhados no serviço público.

    O que é a averbação?

    É o reconhecimento, em um regime, do tempo trabalhado em outro. Assim, o tempo de serviço público pode somar ao tempo de contribuição no INSS para fins de aposentadoria.

    Perguntas frequentes

    Posso usar o mesmo tempo em dois regimes?

    Não. O mesmo período não pode ser contado duas vezes. A CTC garante que o tempo seja usado em apenas um regime.

    Como conseguir a Certidão de Tempo de Contribuição?

    O pedido é feito ao órgão público em que o servidor trabalhou. Um advogado pode orientar o procedimento e a averbação no INSS.

    É servidor e quer aproveitar seu tempo de serviço?

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  • Reconhecimento de Tempo Especial para a Aposentadoria

    Trabalhar em condições nocivas pode garantir uma aposentadoria mais cedo. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o reconhecimento de tempo especial.

    O que é o tempo especial?

    É o período trabalhado sob exposição a agentes insalubres ou perigosos (ruído, calor, produtos químicos, eletricidade, etc.) de forma habitual e permanente, que prejudicam a saúde ao longo do tempo.

    Para que serve o reconhecimento?

    O reconhecimento desse tempo permite a aposentadoria especial ou a conversão/soma do período para antecipar a aposentadoria. Também pode servir para revisar uma aposentadoria já concedida, aumentando o valor ou o tempo de contribuição.

    Como comprovar?

    Com documentos como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), LTCAT e laudos técnicos que demonstrem a exposição aos agentes nocivos. A boa documentação é decisiva.

    Perguntas frequentes

    Quem usa EPI perde o direito?

    Nem sempre. Para alguns agentes (como ruído), o uso de EPI não afasta o direito ao tempo especial. Cada caso é analisado.

    Já me aposentei. Posso revisar?

    Sim, é possível revisar para incluir tempo especial não considerado, respeitados os prazos legais.

    Trabalhou exposto a agentes nocivos?

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  • Revisão da Vida Toda Ainda Vale a Pena? Veja a Situação Atual

    A Revisão da Vida Toda foi por muito tempo uma esperança de aumento da aposentadoria. Mas o cenário mudou. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica a situação atual.

    O que era a tese?

    A Revisão da Vida Toda previa o uso de todas as contribuições do trabalhador no cálculo do benefício, inclusive as anteriores a julho de 1994 — período normalmente excluído pelo INSS. Em alguns casos, isso poderia aumentar o valor da aposentadoria.

    O que decidiu o STF?

    Depois de um primeiro entendimento favorável, o Supremo Tribunal Federal voltou ao tema e, em 2024, afastou a aplicação da Revisão da Vida Toda. Com isso, a tese deixou de ser viável para a generalidade dos segurados, e os processos foram impactados.

    Ainda vale a pena?

    Diante da decisão de 2024, a Revisão da Vida Toda, em regra, não é mais uma alternativa vantajosa. O ideal é não tomar decisões com base em informações antigas e buscar orientação atualizada.

    Perguntas frequentes

    Tenho um processo em andamento. O que fazer?

    É importante revisar o processo à luz da decisão do STF e verificar os próximos passos com um advogado.

    Existem outras revisões possíveis?

    Sim. Há outras revisões de benefício previstas em lei e na jurisprudência. Cada caso deve ser analisado individualmente.

    Quer saber se há revisão para o seu caso?

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  • Como Comprovar Períodos Trabalhados Sem Carteira Assinada para a Aposentadoria?

    Quem trabalhou na informalidade teme perder o tempo de serviço. Como comprovar período sem carteira assinada? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O tempo sem carteira pode contar

    A aposentadoria exige comprovação dos vínculos e contribuições (tempo de serviço). Quem trabalhou sem carteira assinada pode ter o período reconhecido, mas precisa prová-lo, sob pena de o INSS negar o benefício.

    Como provar?

    É necessário um início de prova material (documentos) reforçado por testemunhas. Servem como prova: contracheques, recibos, crachás, fotos no trabalho, e-mails, anotações, contratos e qualquer documento que ligue você àquela atividade e empresa.

    Guarde seus documentos

    Por isso, é fundamental guardar tudo o que você recebeu da empresa. Esses documentos podem ser decisivos para reconhecer o tempo de serviço anos depois.

    Perguntas frequentes

    Só testemunhas resolvem?

    Em regra, não. É preciso um início de prova material; a prova exclusivamente testemunhal costuma não ser suficiente.

    Preciso processar a empresa?

    O reconhecimento do vínculo e do tempo pode ser discutido na Justiça (do Trabalho ou Federal, conforme o caso). Um advogado indica o melhor caminho.

    Trabalhou sem carteira e quer contar esse tempo?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Gestante Desempregada Tem Direito ao Salário-Maternidade?

    Estar desempregada tira o direito ao salário-maternidade? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O desemprego não retira o direito

    O simples fato de estar desempregada não afasta o direito ao salário-maternidade. O que importa é manter a qualidade de segurada do INSS.

    O período de graça

    Quem já contribuiu e ficou desempregada continua segurada por um tempo (período de graça), que pode ser estendido conforme o histórico de contribuições. Estando nesse período, a gestante desempregada pode receber o benefício.

    E a carência?

    Para contribuinte individual, facultativa e segurada especial, costuma ser exigida carência de 10 meses. Para a empregada e a doméstica, em regra não há carência. Cada situação deve ser analisada.

    Perguntas frequentes

    Quem nunca contribuiu tem direito?

    Não. Sem qualidade de segurada, não há direito ao salário-maternidade.

    Como peço o benefício estando desempregada?

    O pedido é feito diretamente ao INSS (Meu INSS ou Central 135), com os documentos da gestante e da criança.

    Está grávida e desempregada?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.