Quem tem direito à aposentadoria por invalidez? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica os requisitos.
Quem pode receber?
Têm direito os segurados que, por doença ou acidente, ficaram incapazes de exercer suas atividades profissionais. A incapacidade deve ser duradoura, de caráter definitivo, exigindo recuperação prolongada ou sem perspectiva de retorno ao trabalho. Hoje, o benefício é chamado de aposentadoria por incapacidade permanente.
Quais os requisitos?
- Qualidade de segurado;
- Carência mínima de 12 contribuições (salvo dispensa legal);
- Incapacidade total e permanente, comprovada em perícia;
- Que a doença incapacitante tenha surgido após o ingresso no INSS.
Atenção à doença preexistente
Se a doença que incapacita já existia antes do início das contribuições, o benefício pode ser negado — salvo se houver agravamento posterior. Por isso, cada caso deve ser analisado com cuidado.
Perguntas frequentes
Quando a carência é dispensada?
Em casos de acidente de qualquer natureza e em determinadas doenças graves previstas em lei, não é exigida a carência de 12 meses.
O benefício é vitalício?
Não necessariamente. O INSS pode rever o benefício em perícia, salvo nas hipóteses de dispensa de revisão previstas em lei.
Acha que tem direito à aposentadoria por invalidez?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

