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Categoria: Direito Previdenciário

  • Quem Tem Direito à Aposentadoria por Invalidez?

    Quem tem direito à aposentadoria por invalidez? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica os requisitos.

    Quem pode receber?

    Têm direito os segurados que, por doença ou acidente, ficaram incapazes de exercer suas atividades profissionais. A incapacidade deve ser duradoura, de caráter definitivo, exigindo recuperação prolongada ou sem perspectiva de retorno ao trabalho. Hoje, o benefício é chamado de aposentadoria por incapacidade permanente.

    Quais os requisitos?

    • Qualidade de segurado;
    • Carência mínima de 12 contribuições (salvo dispensa legal);
    • Incapacidade total e permanente, comprovada em perícia;
    • Que a doença incapacitante tenha surgido após o ingresso no INSS.

    Atenção à doença preexistente

    Se a doença que incapacita já existia antes do início das contribuições, o benefício pode ser negado — salvo se houver agravamento posterior. Por isso, cada caso deve ser analisado com cuidado.

    Perguntas frequentes

    Quando a carência é dispensada?

    Em casos de acidente de qualquer natureza e em determinadas doenças graves previstas em lei, não é exigida a carência de 12 meses.

    O benefício é vitalício?

    Não necessariamente. O INSS pode rever o benefício em perícia, salvo nas hipóteses de dispensa de revisão previstas em lei.

    Acha que tem direito à aposentadoria por invalidez?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Posso Acumular Mais de Um Benefício do INSS?

    Posso acumular mais de um benefício do INSS? Depende. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica as regras.

    O que é acumular benefícios?

    É a possibilidade de quem já recebe um benefício requerer e receber outro ao mesmo tempo. Nem toda combinação é permitida: a lei define o que pode e o que não pode ser acumulado.

    Exemplos de acumulação permitida

    É possível, por exemplo, receber pensão por morte e, ao adquirir os requisitos, também a aposentadoria. Benefícios de regimes diferentes (como INSS e regime próprio de servidores) também podem, em regra, ser acumulados.

    A regra após a Reforma da Previdência

    Após a Reforma de 2019, em várias acumulações passou a valer uma redução: o segurado recebe integralmente o benefício mais vantajoso e apenas um percentual do outro, conforme faixas previstas em lei.

    Perguntas frequentes

    Posso acumular duas aposentadorias do INSS?

    Em regra, não é possível acumular duas aposentadorias do mesmo regime (INSS). Há regras específicas para cada situação.

    Quais acumulações são proibidas?

    Algumas combinações são vedadas por lei, como duas pensões deixadas por cônjuge. Por isso, é importante analisar cada caso antes de pedir.

    Quer saber se pode acumular benefícios?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Que é o Contribuinte Individual do INSS?

    Você sabe o que é contribuinte individual? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica essa categoria tão comum.

    Quem é o contribuinte individual?

    É o trabalhador autônomo ou empreendedor: a pessoa que trabalha por conta própria ou presta serviços a empresas, eventualmente, sem vínculo de emprego. Por receber remuneração, deve contribuir ao INSS para ter acesso aos benefícios.

    Quais benefícios ele tem direito?

    • Aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição e por incapacidade);
    • Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença);
    • Salário-maternidade;
    • Pensão por morte e auxílio-reclusão (aos dependentes).

    Observação: o salário-família e o auxílio-acidente, em regra, não são devidos ao contribuinte individual, pois a lei os reserva a outras categorias (como empregado, doméstico e avulso).

    Quanto ele paga de contribuição?

    O valor varia conforme o plano: o plano normal (alíquota cheia, que dá acesso a todos os benefícios e maiores valores) ou o plano simplificado (alíquota reduzida sobre o salário mínimo, com benefícios limitados). A escolha deve considerar os objetivos de cada um.

    Perguntas frequentes

    Quem presta serviço a empresa precisa recolher?

    Quando presta serviço a empresa, normalmente a contribuição é retida e recolhida pela própria empresa. Já o trabalho para pessoas físicas exige o recolhimento pelo próprio contribuinte.

    O plano simplificado limita a aposentadoria?

    Sim. A alíquota reduzida costuma garantir benefícios no valor de um salário mínimo. Para mais, é preciso complementar a contribuição.

    É autônomo e tem dúvidas sobre contribuição?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Aposentadoria Rural: Quem é Segurado Especial e Como Comprovar?

    A aposentadoria rural tem regras próprias, ligadas à figura do segurado especial. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Quem é o segurado especial?

    É o trabalhador rural que produz em regime de economia familiar, como o agricultor familiar, o pescador artesanal e o indígena que exerce atividade rural. Ele tem direito à aposentadoria rural mesmo sem recolher contribuições mensais, bastando comprovar a atividade.

    Requisitos da aposentadoria rural por idade

    • Mulheres: 55 anos e 15 anos (180 meses) de atividade rural;
    • Homens: 60 anos e 15 anos (180 meses) de atividade rural.

    A idade reduzida existe porque o trabalho rural envolve condições mais penosas, justificando uma compensação por parte da Previdência.

    Como comprovar a atividade rural?

    Com documentos como bloco de notas do produtor, contratos de arrendamento ou parceria, cadastro no INCRA, declarações de sindicato rural, notas fiscais e testemunhas. Quanto mais provas, melhor.

    Perguntas frequentes

    Trabalhei na roça quando jovem. Esse tempo conta?

    Pode contar, desde que comprovado. O reconhecimento do tempo rural é uma das discussões mais comuns na via administrativa e judicial.

    Posso somar tempo rural com tempo urbano?

    Sim, em muitos casos é possível combinar períodos rurais e urbanos. Um advogado pode indicar a melhor estratégia.

    É trabalhador rural e quer se aposentar?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Que é a Aposentadoria Híbrida e Como Funciona?

    Quem trabalhou no campo e na cidade pode se beneficiar da aposentadoria híbrida. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é a aposentadoria híbrida?

    É a aposentadoria por idade que permite somar o tempo de trabalho urbano e o tempo de trabalho rural para alcançar o direito ao benefício. É uma solução para quem não completou o tempo necessário em apenas uma das atividades.

    Não importa a última atividade

    O benefício é concedido independentemente de a última atividade ter sido rural ou urbana. Também não importa qual tipo de trabalho foi predominante ao longo da vida.

    Quais os requisitos?

    Em regra, exige a idade da aposentadoria por idade urbana (atualmente, 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, conforme as regras vigentes) e o tempo mínimo de contribuição/atividade, somando os períodos rural e urbano. Não há um tempo mínimo a cumprir em cada categoria isoladamente.

    Perguntas frequentes

    O tempo rural antigo entra na conta?

    Pode entrar, desde que comprovado. Justamente por isso, a documentação do trabalho rural é tão importante.

    A híbrida é melhor que a rural?

    Depende do histórico de cada pessoa. Em alguns casos a rural é mais vantajosa; em outros, a híbrida. Um planejamento previdenciário ajuda a decidir.

    Trabalhou no campo e na cidade?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Pessoa Aposentada é Obrigada a Contribuir para o INSS?

    Quem já é aposentado precisa continuar contribuindo para o INSS? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.

    Aposentado que parou de trabalhar

    O aposentado do INSS que deixou de trabalhar não precisa continuar contribuindo, independentemente do valor do benefício. Não há obrigação de recolher se ele não exerce atividade.

    Aposentado que voltou a trabalhar

    Já o aposentado que continua ou volta a exercer atividade como segurado obrigatório (por exemplo, com carteira assinada) é obrigado a contribuir. Essa contribuição é compulsória, mesmo que ele já receba a aposentadoria.

    Essa contribuição gera nova aposentadoria?

    Não. Quem volta a trabalhar e contribui não tem direito a uma segunda aposentadoria nem, em regra, à revisão (a chamada desaposentação foi rejeitada pelo STF). O aposentado tem direito apenas a alguns benefícios pontuais, como salário-família e reabilitação, conforme o caso.

    Perguntas frequentes

    E os servidores públicos?

    A situação dos servidores em regime próprio é diferente e segue regras específicas, inclusive sobre contribuição de aposentados em determinadas hipóteses.

    Posso pedir de volta o que contribuí depois de aposentado?

    Em regra, não há devolução, pois a contribuição é obrigatória para quem trabalha. Cada caso, porém, pode ser analisado.

    É aposentado e voltou a trabalhar?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Trabalho Sem Carteira Assinada Conta para a Aposentadoria? Veja a Lei

    É comum o trabalho sem registro em carteira. Esse tempo conta para a aposentadoria? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica com base na lei.

    O que diz a lei?

    A Lei de Benefícios da Previdência Social estabelece que o empregado é segurado obrigatório. O art. 11 considera segurado obrigatório quem presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob subordinação e mediante remuneração.

    A CTPS não é exigida pela lei

    Repare que o artigo não exige que o vínculo esteja formalizado na Carteira de Trabalho (CTPS). Ou seja, existindo a prestação de serviço não eventual, com subordinação e remuneração, há vínculo de emprego — e esse período pode contar para a aposentadoria, mesmo sem registro.

    O desafio é a prova

    Como não há registro, é preciso comprovar o vínculo: recibos, contracheques, e-mails, mensagens, crachás, fotos no trabalho e testemunhas. Quanto mais provas, maior a chance de reconhecimento.

    Perguntas frequentes

    Quem recolhe a contribuição desse período?

    No caso do empregado, a responsabilidade pelo recolhimento é do empregador. O reconhecimento do vínculo pode levar à cobrança dessas contribuições.

    Preciso entrar na Justiça?

    Muitas vezes, sim, o reconhecimento do vínculo é discutido judicialmente. Um advogado pode indicar o melhor caminho.

    Trabalhou sem carteira e quer contar esse tempo?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Aposentadoria por Idade: Quando Posso Requerer?

    A aposentadoria por idade é a mais comum do sistema previdenciário. Quando é possível requerer? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é a aposentadoria por idade?

    É o benefício devido ao segurado que atinge a idade mínima exigida em lei e cumpre o tempo mínimo de contribuição (carência). É tradicional, mas passou por mudanças com a Reforma da Previdência de 2019.

    Requisitos atuais (segurado urbano)

    • Homens: 65 anos de idade;
    • Mulheres: 62 anos de idade (idade que passou a valer após a transição da Reforma);
    • Carência mínima de 15 anos (180 contribuições).

    Atenção às regras de transição

    Quem já contribuía antes da Reforma pode se enquadrar em regras de transição. Por isso, definir o melhor momento para pedir a aposentadoria faz diferença no valor e nas condições do benefício.

    Perguntas frequentes

    Atingir a idade já garante o melhor valor?

    Nem sempre. Esperar um pouco mais ou contribuir de outra forma pode aumentar o benefício. Um planejamento previdenciário ajuda a decidir.

    Trabalhador rural tem a mesma idade?

    Não. O trabalhador rural tem idade reduzida: 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), com 15 anos de atividade rural.

    Está perto de se aposentar por idade?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Doenças que Isentam de Carência no INSS: Veja a Lista

    Algumas condições isentam o segurado da carência no INSS. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica quais são.

    O que é carência?

    É o número mínimo de contribuições mensais para que o segurado (ou, em alguns casos, o dependente) tenha direito a um benefício. Para o auxílio por incapacidade, em regra, são exigidos 12 meses.

    Quando há isenção de carência?

    A isenção é dada quando o benefício decorre de acidente de qualquer natureza (inclusive do trabalho) ou de uma das doenças graves previstas em lei, desde que a doença surja após a filiação ao INSS. Atenção: se a pessoa já tinha a doença antes de se filiar, não terá direito à isenção.

    As doenças que isentam de carência

    Entre as condições previstas estão: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental (transtorno mental grave); câncer (neoplasia maligna); cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget; AIDS; contaminação por radiação; e hepatopatia grave. A lista pode ser atualizada por ato oficial.

    Perguntas frequentes

    A isenção garante o benefício?

    Não. A isenção é só da carência. É preciso comprovar a incapacidade em perícia e manter a qualidade de segurado.

    E se a doença piorou depois da filiação?

    O agravamento de uma condição após a filiação pode ser analisado caso a caso, e pode garantir direito ao benefício.

    Tem uma doença grave e foi negado?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Quem Recebe Pensão por Morte Pode Casar Novamente? Entenda a Lei

    Quem recebe pensão por morte pode casar novamente? A resposta mudou ao longo do tempo. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Como era na lei antiga

    A antiga Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), já revogada, previa que a pensionista mulher que se casasse novamente perdia a pensão, por presumir melhora na situação financeira. Aquela lei também não concedia pensão ao cônjuge homem, salvo se inválido.

    O que diz a lei atual

    Com a Lei 8.213/91, em vigor até hoje, a pensão passou a ser garantida também ao cônjuge ou companheiro, sem qualquer proibição de novo casamento. Ou seja, casar de novo NÃO cessa a pensão por morte já concedida.

    O limite: não acumular duas pensões

    A lei não permite acumular duas pensões por morte deixadas por cônjuges/companheiros. Se o novo companheiro também falecer, o pensionista deverá optar pela pensão mais vantajosa.

    Perguntas frequentes

    O novo casamento muda a duração da pensão?

    Não. A duração depende de fatores como idade e tempo de contribuição/união, e não do novo casamento.

    União estável tem o mesmo tratamento?

    Sim. A união estável é equiparada ao casamento para fins de pensão por morte, desde que comprovada.

    Tem dúvidas sobre sua pensão por morte?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.