Skyline
Logo Tiago Advocacia

Categoria: Direito Previdenciário

  • Como Funciona a Perícia Médica do INSS?

    A perícia médica do INSS é a etapa decisiva para muitos benefícios. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica como ela funciona.

    O que é a perícia médica?

    É a avaliação feita por um médico perito para verificar a possibilidade de conceder, prorrogar ou cessar um benefício por incapacidade. Serve para comprovar a existência de doença ou condição que incapacite o trabalhador, de forma total ou parcial, para a sua profissão.

    O que o perito avalia?

    Além de verificar a incapacidade, a perícia também busca identificar se a incapacidade tem relação com o trabalho (doença ocupacional ou acidente) e qual é o seu grau. É a partir dessa avaliação que o benefício pode ser concedido.

    Como se preparar?

    Leve todos os documentos médicos: laudos, exames, receitas e relatórios atualizados. Quanto mais clara a documentação sobre a doença e a limitação para o trabalho, melhor tende a ser o resultado.

    Perguntas frequentes

    E se a perícia for desfavorável?

    É possível pedir prorrogação, recorrer administrativamente ou ingressar na Justiça, onde será feita nova perícia, com perito do juízo.

    Toda perícia é presencial?

    Em alguns casos, o INSS adota análises documentais ou outros formatos. Ainda assim, a documentação médica continua sendo essencial.

    Vai passar por perícia no INSS?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Pessoa com Câncer Tem Direito a Benefício do INSS?

    O diagnóstico de câncer traz muitas preocupações, inclusive financeiras. A pessoa com câncer tem direito a benefício do INSS? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Quais benefícios a pessoa com câncer pode ter?

    A pessoa diagnosticada com câncer pode ter direito, conforme o caso, ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), à aposentadoria por incapacidade permanente (em casos específicos) e ao benefício assistencial (BPC/LOAS), quando preenchidos os requisitos.

    Câncer dispensa carência

    A neoplasia maligna (câncer) está entre as doenças que dispensam a carência (tempo mínimo de contribuição) para os benefícios por incapacidade. Ou seja, mantida a qualidade de segurado, não é preciso cumprir o número mínimo de contribuições.

    E quem nunca contribuiu?

    Quem não tem qualidade de segurado pode buscar o BPC/LOAS, benefício assistencial para pessoas com deficiência em situação de baixa renda, conforme a gravidade e os impedimentos causados pela doença.

    Perguntas frequentes

    Preciso de perícia mesmo com o diagnóstico?

    Sim. A incapacidade é avaliada em perícia. O diagnóstico dispensa apenas a carência, mas é preciso comprovar a limitação para o trabalho.

    Tenho direito a sacar FGTS e PIS?

    Em muitos casos, sim. O diagnóstico de câncer (neoplasia maligna) pode autorizar o saque do FGTS e do PIS, conforme a legislação específica.

    Foi diagnosticado e precisa de orientação?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Servidor Público Demitido Perde o Tempo de Contribuição?

    Uma dúvida comum entre servidores: quem é demitido do serviço público perde o tempo de contribuição? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, responde.

    O tempo de serviço é perdido?

    Não. Embora um dos requisitos da aposentadoria do servidor seja estar ativo no momento do pedido, a demissão não apaga o tempo trabalhado. Esse período pode ser aproveitado em outro regime.

    Como aproveitar o tempo trabalhado?

    O período pode ser averbado junto ao Regime Geral de Previdência Social (INSS). Para isso, o servidor solicita ao órgão público a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), documento que comprova todos os períodos trabalhados no serviço público.

    O que é a averbação?

    É o reconhecimento, em um regime, do tempo trabalhado em outro. Assim, o tempo de serviço público pode somar ao tempo de contribuição no INSS para fins de aposentadoria.

    Perguntas frequentes

    Posso usar o mesmo tempo em dois regimes?

    Não. O mesmo período não pode ser contado duas vezes. A CTC garante que o tempo seja usado em apenas um regime.

    Como conseguir a Certidão de Tempo de Contribuição?

    O pedido é feito ao órgão público em que o servidor trabalhou. Um advogado pode orientar o procedimento e a averbação no INSS.

    É servidor e quer aproveitar seu tempo de serviço?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Reconhecimento de Tempo Especial para a Aposentadoria

    Trabalhar em condições nocivas pode garantir uma aposentadoria mais cedo. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o reconhecimento de tempo especial.

    O que é o tempo especial?

    É o período trabalhado sob exposição a agentes insalubres ou perigosos (ruído, calor, produtos químicos, eletricidade, etc.) de forma habitual e permanente, que prejudicam a saúde ao longo do tempo.

    Para que serve o reconhecimento?

    O reconhecimento desse tempo permite a aposentadoria especial ou a conversão/soma do período para antecipar a aposentadoria. Também pode servir para revisar uma aposentadoria já concedida, aumentando o valor ou o tempo de contribuição.

    Como comprovar?

    Com documentos como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), LTCAT e laudos técnicos que demonstrem a exposição aos agentes nocivos. A boa documentação é decisiva.

    Perguntas frequentes

    Quem usa EPI perde o direito?

    Nem sempre. Para alguns agentes (como ruído), o uso de EPI não afasta o direito ao tempo especial. Cada caso é analisado.

    Já me aposentei. Posso revisar?

    Sim, é possível revisar para incluir tempo especial não considerado, respeitados os prazos legais.

    Trabalhou exposto a agentes nocivos?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Revisão da Vida Toda Ainda Vale a Pena? Veja a Situação Atual

    A Revisão da Vida Toda foi por muito tempo uma esperança de aumento da aposentadoria. Mas o cenário mudou. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica a situação atual.

    O que era a tese?

    A Revisão da Vida Toda previa o uso de todas as contribuições do trabalhador no cálculo do benefício, inclusive as anteriores a julho de 1994 — período normalmente excluído pelo INSS. Em alguns casos, isso poderia aumentar o valor da aposentadoria.

    O que decidiu o STF?

    Depois de um primeiro entendimento favorável, o Supremo Tribunal Federal voltou ao tema e, em 2024, afastou a aplicação da Revisão da Vida Toda. Com isso, a tese deixou de ser viável para a generalidade dos segurados, e os processos foram impactados.

    Ainda vale a pena?

    Diante da decisão de 2024, a Revisão da Vida Toda, em regra, não é mais uma alternativa vantajosa. O ideal é não tomar decisões com base em informações antigas e buscar orientação atualizada.

    Perguntas frequentes

    Tenho um processo em andamento. O que fazer?

    É importante revisar o processo à luz da decisão do STF e verificar os próximos passos com um advogado.

    Existem outras revisões possíveis?

    Sim. Há outras revisões de benefício previstas em lei e na jurisprudência. Cada caso deve ser analisado individualmente.

    Quer saber se há revisão para o seu caso?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Como Comprovar Períodos Trabalhados Sem Carteira Assinada para a Aposentadoria?

    Quem trabalhou na informalidade teme perder o tempo de serviço. Como comprovar período sem carteira assinada? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O tempo sem carteira pode contar

    A aposentadoria exige comprovação dos vínculos e contribuições (tempo de serviço). Quem trabalhou sem carteira assinada pode ter o período reconhecido, mas precisa prová-lo, sob pena de o INSS negar o benefício.

    Como provar?

    É necessário um início de prova material (documentos) reforçado por testemunhas. Servem como prova: contracheques, recibos, crachás, fotos no trabalho, e-mails, anotações, contratos e qualquer documento que ligue você àquela atividade e empresa.

    Guarde seus documentos

    Por isso, é fundamental guardar tudo o que você recebeu da empresa. Esses documentos podem ser decisivos para reconhecer o tempo de serviço anos depois.

    Perguntas frequentes

    Só testemunhas resolvem?

    Em regra, não. É preciso um início de prova material; a prova exclusivamente testemunhal costuma não ser suficiente.

    Preciso processar a empresa?

    O reconhecimento do vínculo e do tempo pode ser discutido na Justiça (do Trabalho ou Federal, conforme o caso). Um advogado indica o melhor caminho.

    Trabalhou sem carteira e quer contar esse tempo?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Gestante Desempregada Tem Direito ao Salário-Maternidade?

    Estar desempregada tira o direito ao salário-maternidade? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O desemprego não retira o direito

    O simples fato de estar desempregada não afasta o direito ao salário-maternidade. O que importa é manter a qualidade de segurada do INSS.

    O período de graça

    Quem já contribuiu e ficou desempregada continua segurada por um tempo (período de graça), que pode ser estendido conforme o histórico de contribuições. Estando nesse período, a gestante desempregada pode receber o benefício.

    E a carência?

    Para contribuinte individual, facultativa e segurada especial, costuma ser exigida carência de 10 meses. Para a empregada e a doméstica, em regra não há carência. Cada situação deve ser analisada.

    Perguntas frequentes

    Quem nunca contribuiu tem direito?

    Não. Sem qualidade de segurada, não há direito ao salário-maternidade.

    Como peço o benefício estando desempregada?

    O pedido é feito diretamente ao INSS (Meu INSS ou Central 135), com os documentos da gestante e da criança.

    Está grávida e desempregada?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Invalidez: Como Conseguir?

    Pouca gente conhece, mas é possível receber 25% a mais na aposentadoria por invalidez. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica como conseguir.

    O que é o acréscimo de 25%?

    É um adicional de 25% sobre o valor do benefício, destinado ao aposentado por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que precisa da ajuda permanente de outra pessoa para as atividades do dia a dia.

    Por que ele existe?

    Porque esse aposentado costuma ter gastos extras: ajudante/cuidador, medicamentos, materiais ortopédicos, manutenções e outras despesas que um aposentado comum não tem. O adicional ajuda a equilibrar esses custos.

    Como conseguir?

    O segurado deve comprovar, em perícia, que precisa da ajuda de terceiros. O adicional não é automático: precisa ser requerido. Se o INSS negar, é possível buscar a concessão na Justiça.

    Perguntas frequentes

    O valor pode passar do teto do INSS?

    Sim. O acréscimo de 25% é devido mesmo que, somado, o valor ultrapasse o teto dos benefícios.

    Vale para outras aposentadorias?

    Pela lei, o adicional é previsto para a aposentadoria por incapacidade permanente. O entendimento atual restringe o benefício a esse tipo de aposentadoria.

    Acha que tem direito ao adicional de 25%?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Quem Recebe BPC/LOAS Pode Trabalhar Como Menor Aprendiz?

    Trabalhar pode fazer perder o BPC? No caso do jovem aprendiz, há uma regra especial. Quem recebe BPC/LOAS pode ser menor aprendiz? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    É possível acumular BPC e contrato de aprendiz?

    Sim. O beneficiário do BPC/LOAS pode ser contratado como menor aprendiz pelo período de até 2 anos, sem que isso cancele o benefício. Durante esse período, é possível receber, ao mesmo tempo, a remuneração do trabalho e o valor do benefício assistencial.

    Por que essa regra existe?

    O objetivo é incentivar a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, sem o medo de perder imediatamente o benefício. É uma forma de estimular a primeira experiência profissional.

    O que é o BPC/LOAS?

    É o benefício assistencial de um salário mínimo mensal pago à pessoa com deficiência (ou ao idoso) que comprove não ter meios de prover o próprio sustento nem de ser mantido pela família.

    Perguntas frequentes

    O que acontece após os 2 anos de aprendizagem?

    Encerrado o contrato de aprendiz, a situação é reavaliada conforme os requisitos do benefício e a nova realidade do beneficiário.

    Vale para qualquer emprego?

    A regra de acumulação por 2 anos é específica do contrato de aprendizagem. Outros vínculos têm tratamento diferente e devem ser analisados caso a caso.

    Tem dúvidas sobre o BPC e trabalho?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Aposentado por Invalidez Pode Continuar Trabalhando?

    Quem é aposentado por invalidez pode continuar trabalhando? Essa dúvida é importante e pode gerar consequências sérias. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    É permitido trabalhar aposentado por invalidez?

    Em regra, não. A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é concedida a quem está permanentemente incapaz para o trabalho. Por isso, voltar a trabalhar é incompatível com o benefício.

    O que acontece se voltar a trabalhar?

    Se o segurado retorna às atividades, o INSS pode entender que ele recuperou a capacidade e cancelar o benefício. Além disso, pode exigir a devolução dos valores pagos indevidamente, com correção monetária.

    E se houver recuperação parcial?

    Quando há recuperação da capacidade, a lei prevê regras de transição, com redução gradual do benefício em alguns casos. Cada situação deve ser analisada individualmente.

    Perguntas frequentes

    Posso fazer um “bico” recebendo o benefício?

    Não é recomendável. Qualquer atividade remunerada pode ser interpretada como recuperação da capacidade e levar ao cancelamento.

    O INSS pode me chamar para nova perícia?

    Sim. O benefício pode ser revisto periodicamente para verificar se a incapacidade permanece.

    Tem dúvidas sobre sua aposentadoria por invalidez?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.