Uma dúvida frequente: dá para receber pensão por morte se o falecido não estava trabalhando? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
O que importa é a qualidade de segurado
A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado falecido, aposentado ou não. O ponto-chave não é se ele estava trabalhando na data do óbito, mas se ainda mantinha a qualidade de segurado — inclusive durante o período de graça.
Quem são os dependentes?
São, na Classe 1, o cônjuge ou companheiro(a) e os filhos menores de 21 anos ou com deficiência/invalidez; depois, os pais; e, por fim, os irmãos nas condições da lei. A dependência da Classe 1 é presumida, bastando certidão de casamento, nascimento ou união estável.
E se ele já tinha perdido a qualidade de segurado?
Se o falecido já havia perdido a qualidade de segurado, em regra não há direito à pensão. Há exceções, como quando ele já tinha preenchido os requisitos para alguma aposentadoria antes do óbito. Cada caso deve ser analisado.
Perguntas frequentes
O falecido estava desempregado. Há direito?
Pode haver, se ele ainda estava no período de graça na data do óbito, mantendo a qualidade de segurado.
Quais documentos comprovam o vínculo?
O CNIS e a carteira de trabalho ajudam a demonstrar as contribuições e o período de graça do falecido.
Perdeu um familiar e tem dúvidas sobre a pensão?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

