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Categoria: Direito Previdenciário

  • Posso Receber Pensão por Morte se o Falecido Não Estava Trabalhando?

    Uma dúvida frequente: dá para receber pensão por morte se o falecido não estava trabalhando? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que importa é a qualidade de segurado

    A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado falecido, aposentado ou não. O ponto-chave não é se ele estava trabalhando na data do óbito, mas se ainda mantinha a qualidade de segurado — inclusive durante o período de graça.

    Quem são os dependentes?

    São, na Classe 1, o cônjuge ou companheiro(a) e os filhos menores de 21 anos ou com deficiência/invalidez; depois, os pais; e, por fim, os irmãos nas condições da lei. A dependência da Classe 1 é presumida, bastando certidão de casamento, nascimento ou união estável.

    E se ele já tinha perdido a qualidade de segurado?

    Se o falecido já havia perdido a qualidade de segurado, em regra não há direito à pensão. Há exceções, como quando ele já tinha preenchido os requisitos para alguma aposentadoria antes do óbito. Cada caso deve ser analisado.

    Perguntas frequentes

    O falecido estava desempregado. Há direito?

    Pode haver, se ele ainda estava no período de graça na data do óbito, mantendo a qualidade de segurado.

    Quais documentos comprovam o vínculo?

    O CNIS e a carteira de trabalho ajudam a demonstrar as contribuições e o período de graça do falecido.

    Perdeu um familiar e tem dúvidas sobre a pensão?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Auxílio-Reclusão: Requisitos Atualizados e Quem Tem Direito

    O auxílio-reclusão mudou nos últimos anos. Veja os requisitos atualizados com o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS.

    O que é o auxílio-reclusão?

    É o benefício mensal pago pelo INSS aos dependentes do segurado que foi preso. O valor é pago à família (dependentes), e não ao preso. É preciso que o preso tivesse qualidade de segurado (trabalhando, contribuindo, em período de graça ou recebendo benefício).

    Quem tem direito?

    Os dependentes do segurado (mesma lista da pensão por morte), que dependiam economicamente dele para se sustentar, conforme as regras de cada classe de dependentes.

    Requisitos atualizados

    • Prisão em regime fechado (desde 2019, o regime semiaberto não dá mais direito ao benefício);
    • Qualidade de segurado do preso na data da prisão;
    • Carência exigida em lei;
    • Segurado de baixa renda (dentro do limite atualizado pelo INSS).

    Perguntas frequentes

    Vale para regime semiaberto?

    Não. Desde a Reforma da Previdência (2019), o benefício é devido apenas na prisão em regime fechado.

    É preciso comprovar a prisão periodicamente?

    Sim. O INSS exige a comprovação periódica de que o segurado permanece preso, sob pena de suspensão do benefício.

    Tem um familiar preso e quer saber se há direito?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • STJ: Trabalhar na Espera do Benefício Não Impede Receber os Atrasados

    Uma decisão importante do STJ protege quem precisa trabalhar enquanto luta pelo benefício. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o Tema 1.013 do STJ.

    O que o STJ decidiu?

    Em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.013), o STJ fixou a tese de que, no período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez por decisão judicial, o segurado tem direito de receber, ao mesmo tempo, a renda do trabalho exercido (ainda que incompatível com a incapacidade) e o benefício pago retroativamente.

    Por que isso é importante?

    Porque é comum o segurado, após ter o pedido negado, voltar a trabalhar por pura necessidade de sobrevivência, mesmo sem condições plenas. A decisão reconhece essa realidade e impede que ele seja prejudicado, garantindo os atrasados a que tinha direito.

    Como isso ajuda na prática?

    O entendimento serve de precedente para milhares de processos. Assim, quem teve o benefício negado e precisou trabalhar até a decisão judicial pode receber os valores retroativos sem que o trabalho seja usado como motivo para negar tudo.

    Perguntas frequentes

    Preciso comprovar alguma coisa?

    Sim. É importante demonstrar a incapacidade no período e que o trabalho foi exercido por necessidade. A documentação médica é essencial.

    Vale para qualquer benefício?

    A tese trata dos benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) no período até a implantação judicial.

    Teve o benefício negado e precisou trabalhar?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Pensão por Morte: Quem Tem Direito ao Benefício do INSS?

    A pensão por morte é um dos benefícios mais importantes do INSS. Quem tem direito? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é a pensão por morte?

    É o benefício pago pelo INSS aos dependentes de um segurado que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça (como em casos de desaparecimento). Vale tanto para quem já era aposentado quanto para quem ainda não era, desde que mantivesse a qualidade de segurado.

    Quem tem direito?

    • Cônjuge, companheiro(a) (inclusive em união estável) e o ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia;
    • Filhos até 21 anos, salvo invalidez ou deficiência (nesses casos, enquanto durar a condição);
    • Pais, se não houver cônjuge nem filhos, comprovando dependência econômica;
    • Irmãos até 21 anos ou inválidos/com deficiência, na falta dos demais, com dependência econômica.

    Dependência presumida x comprovada

    Para cônjuge, companheiro(a) e filhos menores, a dependência é presumida: basta a certidão de casamento, nascimento ou união estável. Já os pais e irmãos precisam comprovar que dependiam economicamente do falecido.

    Perguntas frequentes

    A pensão é vitalícia?

    Depende. Para o cônjuge, a duração varia conforme a idade e o tempo de contribuição e de união, sendo vitalícia, em regra, a partir dos 45 anos.

    Posso acumular a pensão com outro benefício?

    Algumas acumulações são possíveis, com regras de redução após a Reforma de 2019; outras são proibidas. Cada caso deve ser analisado.

    Perdeu um familiar e quer saber sobre a pensão?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.