O auxílio-reclusão mudou nos últimos anos. Veja os requisitos atualizados com o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS.
O que é o auxílio-reclusão?
É o benefício mensal pago pelo INSS aos dependentes do segurado que foi preso. O valor é pago à família (dependentes), e não ao preso. É preciso que o preso tivesse qualidade de segurado (trabalhando, contribuindo, em período de graça ou recebendo benefício).
Quem tem direito?
Os dependentes do segurado (mesma lista da pensão por morte), que dependiam economicamente dele para se sustentar, conforme as regras de cada classe de dependentes.
Requisitos atualizados
- Prisão em regime fechado (desde 2019, o regime semiaberto não dá mais direito ao benefício);
- Qualidade de segurado do preso na data da prisão;
- Carência exigida em lei;
- Segurado de baixa renda (dentro do limite atualizado pelo INSS).
Perguntas frequentes
Vale para regime semiaberto?
Não. Desde a Reforma da Previdência (2019), o benefício é devido apenas na prisão em regime fechado.
É preciso comprovar a prisão periodicamente?
Sim. O INSS exige a comprovação periódica de que o segurado permanece preso, sob pena de suspensão do benefício.
Tem um familiar preso e quer saber se há direito?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.


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