É comum a dúvida sobre a pensão por morte para netos. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica em que situações isso é possível.
Netos têm direito à pensão por morte?
Em regra, não. O artigo 16 da Lei nº 8.213/91 lista os dependentes do segurado: o cônjuge ou companheiro(a) e os filhos menores de 21 anos ou inválidos; na falta destes, os pais; e, por último, os irmãos menores de 21 anos ou inválidos. Os netos não constam nesse rol como dependentes automáticos.
Quando o neto pode receber o benefício?
O neto pode ter direito quando equiparado a filho — por exemplo, o menor que estava sob tutela do avô ou da avó e comprova a dependência econômica. O tema do menor sob guarda também é objeto de discussão nos tribunais. Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente.
Como avaliar o seu caso?
Se o neto estava sob a tutela ou dependência econômica do avô ou avó falecido, é importante procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário para reunir as provas e verificar a possibilidade de requerer o benefício.
Perguntas frequentes
O neto criado pelos avós pode receber pensão por morte?
Pode, em situações específicas, especialmente quando havia tutela e dependência econômica, sendo o neto equiparado a filho. É necessário comprovar essa relação.
Até que idade o dependente recebe a pensão?
Para filhos e equiparados, em regra até os 21 anos, salvo em caso de invalidez ou deficiência, situações em que o benefício pode ser mantido enquanto perdurar a condição.
Precisa avaliar um pedido de pensão por morte?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

