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Categoria: Direito Previdenciário

  • Revisão negada pelo INSS em 2026: o prazo para ir à Justiça e o Tema 1.370 do STJ

    Resposta direta: o Superior Tribunal de Justiça marcou para 20 de agosto de 2026 o julgamento do Tema 1.370, que vai definir como se conta o prazo para questionar judicialmente o indeferimento de um pedido administrativo de revisão de benefício do INSS. Até que a tese seja fixada, a referência principal é o Tema 256 da TNU: o prazo de dez anos do artigo 103 da Lei 8.213/1991 alcança tanto o ato de concessão quanto a negativa da revisão, e no caso da negativa a contagem começa na data em que o segurado toma ciência do indeferimento definitivo.

    O que o STJ vai decidir no Tema 1.370?

    A discussão central é saber se existe um prazo decadencial próprio para questionar judicialmente a negativa de um pedido de revisão administrativa de benefício previdenciário. Em outras palavras: o indeferimento de uma revisão pedida no INSS tem regra específica de contagem, ou segue o entendimento já aplicado em outros casos envolvendo benefícios?

    O Tema 1.370 tramita sob o rito dos recursos repetitivos. Isso importa muito na prática: a tese que o STJ fixar deverá servir de referência para o julgamento de casos semelhantes em tribunais de todo o Brasil, reduzindo as divergências que hoje existem sobre o assunto.

    Quando é o julgamento?

    Está pautado para 20 de agosto de 2026. Até a Corte decidir, permanece a expectativa sobre qual será o entendimento definitivo.

    Como o prazo é contado hoje?

    A principal referência atual é o Tema 256 da Turma Nacional de Uniformização (TNU). Por esse entendimento:

    • o prazo decadencial de dez anos previsto no artigo 103 da Lei nº 8.213/1991 se aplica tanto ao ato de concessão do benefício quanto ao indeferimento de um pedido de revisão administrativa;
    • no caso da concessão, o prazo começa no primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação;
    • quando houver indeferimento definitivo da revisão administrativa, o prazo passa a contar da data em que o segurado toma ciência da decisão — mas apenas em relação às questões que foram efetivamente discutidas no pedido administrativo.

    Esse último detalhe é o que mais gera confusão, e merece atenção especial.

    Por que a expressão “apenas o que foi discutido” importa tanto?

    Porque ela delimita o alcance da nova contagem. Se o segurado pediu revisão no INSS discutindo, por exemplo, o reconhecimento de um período de trabalho especial, a contagem a partir da ciência da negativa se refere àquela questão. Outros pontos do cálculo que não foram levados ao requerimento administrativo não são automaticamente “reabertos” pelo indeferimento — eles continuam sujeitos à contagem própria.

    Na prática, isso significa que o conteúdo do pedido administrativo tem efeito direto sobre o que ainda pode ser discutido em juízo e a partir de quando.

    Que cuidados tomar agora?

    Três providências simples reduzem bastante o risco de perder prazo:

    • Guarde a data da ciência. É ela que marca o início da contagem na hipótese de negativa. Vale salvar a carta recebida, o comprovante de intimação ou o print da decisão no Meu INSS. Data comprovada é o que sustenta a discussão.
    • Separe o que foi efetivamente pedido. Recupere o requerimento administrativo e identifique quais questões foram levadas ao INSS. Isso define o alcance da contagem a partir da negativa.
    • Não deixe o prazo correr aguardando o julgamento. A tese do Tema 1.370 vai orientar processos, mas não devolve prazo que já venceu. Conferir a própria situação antes de agosto é mais seguro do que esperar.

    Duas contagens que não devem ser confundidas

    Vale separar com clareza:

    • Prazo ligado à concessão: conta do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação. É a regra geral para discutir o valor do benefício.
    • Prazo ligado à negativa da revisão: conta da ciência do indeferimento definitivo do pedido administrativo, limitado às questões discutidas ali.

    É exatamente essa segunda contagem que o STJ vai examinar. Enquanto não houver tese fixada em repetitivo, tribunais podem adotar leituras diferentes — mais uma razão para não deixar o prazo correr sem acompanhamento.

    Perguntas frequentes

    Pedir revisão no INSS interrompe o prazo de dez anos?

    Essa é justamente a controvérsia que o Tema 1.370 vai tratar. Pelo Tema 256 da TNU, a ciência do indeferimento definitivo passa a marcar a contagem quanto ao que foi discutido no pedido. Como o STJ ainda vai fixar a tese, a resposta segura hoje é: não conte com uma interrupção automática e verifique as datas do seu caso.

    Onde encontro a data em que fui notificado da negativa?

    No Meu INSS, no aplicativo ou no site, é possível consultar o andamento e a decisão do requerimento. Cartas e comunicados recebidos também servem. Guarde tudo com a data visível.

    Perdi o prazo de dez anos. Não há mais nada a fazer?

    A decadência atinge a revisão do valor do benefício, mas não alcança tudo indistintamente. Há discussões que seguem lógica própria, como a correção de erro material em dados do CNIS. É uma análise que depende dos documentos do caso concreto.

    O julgamento de agosto pode mudar a minha situação?

    Pode influenciar processos em curso e futuros, já que se trata de recurso repetitivo. O efeito sobre um caso específico depende do estágio em que ele está e do que a tese vier a dizer.

    Vale a pena pedir revisão administrativa antes de ir à Justiça?

    Depende do que se pretende discutir e das provas disponíveis. O requerimento administrativo tem efeitos sobre o alcance da futura contagem de prazo, então a forma como ele é formulado não é detalhe.

    Conclusão

    O Tema 1.370 deve trazer mais segurança jurídica a um ponto que hoje gera divergência: de quando começa a contar o prazo para levar à Justiça uma revisão negada pelo INSS. Quem tem um indeferimento nas mãos não precisa esperar agosto para se organizar. Localizar a data da ciência, recuperar o que foi pedido no requerimento e conferir o que ainda está dentro do prazo são passos que valem desde já — porque, seja qual for a tese fixada, prazo vencido não se recupera.

    Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do caso. Para entender como a regra se aplica à sua situação, fale com um advogado de sua confiança. Tiago Silva da Rosa — OAB/RS 115.342.

  • Biometria no INSS em 2026: quem precisa, quem está isento e os prazos

    Resposta direta: pela Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347, de 18 de junho de 2026, quem requer um benefício ao INSS precisa ter biometria cadastrada em uma base oficial — Carteira de Identidade Nacional (CIN), título de eleitor com biometria do TSE ou CNH. Se o INSS exigir a comprovação e o segurado não apresentar o cadastro nem se enquadrar em uma hipótese de dispensa, há prazo de 30 dias para regularizar; passado esse prazo, o requerimento pode ser encerrado por desistência. Salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte ficaram fora da exigência.

    O que mudou na biometria do INSS?

    O INSS publicou no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2026 a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347, de 18 de junho de 2026, que amplia a exigência de comprovação biométrica no requerimento de benefícios previdenciários e assistenciais, com base na Lei nº 15.077/2024. A medida integra a estratégia do governo para reforçar a identificação dos beneficiários e reduzir pagamentos indevidos.

    A exigência não é novidade absoluta. Ela já valia para o BPC/LOAS desde setembro de 2024 e vinha sendo usada em operações como o empréstimo consignado de aposentados e pensionistas. O que mudou é o alcance: a regra passa a atingir aposentadorias, auxílios, pensões e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

    A biometria serve para confirmar a identidade do cidadão por meio de impressões digitais e fotografia facial já registradas em bases oficiais. Não se trata, na maioria dos casos, de coletar algo novo: quem já tem registro em uma dessas bases não precisa fazer nova coleta.

    Quais documentos valem como biometria?

    Para a comprovação exigida no requerimento, são aceitos os registros biométricos vinculados a:

    • Carteira de Identidade Nacional (CIN) — o novo documento de identificação, que se tornará o padrão obrigatório;
    • Título de eleitor — biometria coletada pela Justiça Eleitoral (TSE);
    • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registrada no sistema nacional.

    Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, mais de 150 milhões de brasileiros já possuem biometria registrada em bases federais. Ou seja: a maior parte da população provavelmente já cumpre a exigência sem saber.

    Como saber se você já tem biometria cadastrada?

    É possível verificar pelos próprios documentos citados acima e também consultando plataformas digitais do governo, como o gov.br, além dos sistemas da Justiça Eleitoral e dos Detrans estaduais. Se algum desses cadastros já existe, não é necessária nova coleta.

    Quais são os prazos até 2028?

    Há dois calendários que costumam ser confundidos. Um é o da exigência no requerimento, fixado pelo INSS. O outro é o da migração para a CIN, definido pela Portaria SGD/MGI nº 2.907/2026, do Ministério da Gestão e da Inovação:

    • Desde setembro de 2024: a exigência já valia para o BPC/LOAS.
    • Requerimentos alcançados pela Portaria 1.347/2026: aposentadorias, auxílios, pensões e BPC passam a exigir a comprovação biométrica na análise.
    • A partir de 1º de janeiro de 2027: quem não possui nenhum registro biométrico deverá providenciar a emissão da CIN, que passa a ser a principal referência de identificação.
    • Até 31 de dezembro de 2027: continuam válidas as biometrias registradas no TSE, na CNH e no passaporte, desde que coletadas até 31 de dezembro de 2026.
    • A partir de 1º de janeiro de 2028: a biometria vinculada à CIN passa a ser o padrão para concessão, manutenção e renovação dos benefícios sociais.

    Quem já possui biometria na Justiça Eleitoral, na CNH ou no passaporte só precisará migrar para a CIN a partir de janeiro de 2028.

    Quem está isento da biometria no INSS?

    A portaria prevê dispensas para grupos específicos. Estão dispensados de apresentar a biometria, entre outros:

    • pessoas com 80 anos ou mais, desde que a identidade seja verificada por documento oficial válido ou pelo CNIS;
    • pessoas impedidas de comparecer para o registro biométrico em razão de doença ou deficiência, mediante atestado médico emitido nos últimos 30 dias, indicando a impossibilidade de deslocamento e o período;
    • brasileiros que moram fora do país;
    • moradores de áreas de difícil acesso.

    Além dessas dispensas pessoais, três benefícios ficaram fora da exigência: salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte. Isso é relevante na prática, porque são justamente as espécies mais pedidas em situação de urgência — elas não ficam travadas pela comprovação biométrica.

    Quem já recebe benefício precisa fazer biometria agora?

    A exigência da Portaria 1.347/2026 incide sobre o requerimento. Para quem já recebe, o governo informou que não haverá suspensão automática de benefícios durante a fase de transição, e as biometrias já coletadas até 31 de dezembro de 2026 continuam aceitas até 31 de dezembro de 2027.

    Isso não significa despreocupação: como o padrão migra para a CIN até 2028, organizar a documentação com antecedência evita correria e risco de interrupção mais adiante.

    O que acontece se a biometria for exigida e não houver cadastro?

    Se a biometria for exigida no curso da análise e o cidadão não comprovar o cadastro nem apresentar documentação que o enquadre em uma hipótese de dispensa, ele terá 30 dias para regularizar a situação. Sem a regularização, o pedido poderá ser encerrado e considerado desistente — o que obriga a protocolar tudo de novo, com perda de tempo e, em alguns casos, de data de entrada do requerimento.

    Perguntas frequentes

    Preciso ir a uma agência do INSS para fazer a biometria?

    Não. A biometria não é coletada pelo INSS. Ela vem de bases oficiais já existentes — CIN, Justiça Eleitoral ou Detran. Quem não tem nenhum registro deve procurar o órgão emissor de identidade do seu estado para emitir a CIN.

    Meu benefício pode ser cortado por falta de biometria?

    Para quem já recebe, o governo informou que não haverá bloqueio automático na fase de transição. A consequência mais concreta hoje recai sobre os requerimentos, que podem ser encerrados por desistência se a exigência não for atendida no prazo de 30 dias.

    Tenho mais de 80 anos. Ainda preciso da biometria?

    A portaria dispensa pessoas com 80 anos ou mais, desde que a identidade seja verificada por documento oficial válido ou pelo CNIS. Ainda assim, é prudente conferir a situação cadastral antes de protocolar, porque a dispensa precisa estar reconhecida no requerimento.

    Vou pedir pensão por morte. Preciso da biometria?

    Pensão por morte, salário-maternidade e benefício por incapacidade ficaram fora da exigência da Portaria 1.347/2026.

    Já tenho título de eleitor com biometria. Preciso tirar a CIN agora?

    Não necessariamente. Biometrias do TSE, CNH e passaporte coletadas até 31 de dezembro de 2026 valem até 31 de dezembro de 2027. A migração para a CIN se torna necessária a partir de janeiro de 2028.

    Conclusão

    A comprovação biométrica passou a ser parte da análise do requerimento no INSS, e o calendário de migração para a CIN vai até 2028. Para a maioria das pessoas, o cadastro já existe e nada precisa ser feito. O cuidado real é para quem vai protocolar um pedido sem nenhum registro biométrico e para quem se encaixa — ou acredita se encaixar — em uma hipótese de dispensa: nesses casos, conferir a situação antes de dar entrada evita o encerramento do requerimento por desistência.

    Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do caso. Para entender como a regra se aplica à sua situação, fale com um advogado de sua confiança. Tiago Silva da Rosa — OAB/RS 115.342.

  • Descontos indevidos no INSS em 2026: o que o STJ vai decidir sobre dano moral

    Resposta direta: ainda não há tese firmada. O Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito dos recursos repetitivos o Tema 1.435, para definir se o desconto indevido em benefício previdenciário configura dano moral presumido — o chamado dano in re ipsa — ou se exige a demonstração concreta do prejuízo. Enquanto isso, o entendimento que vinha prevalecendo nas turmas de direito privado do STJ é mais restritivo: o desconto não autorizado, por si só, não configuraria dano moral.

    O que é o Tema 1.435 do STJ?

    A Segunda Seção do STJ afetou os Recursos Especiais 2.232.320, 2.219.864, 2.232.327 e 2.219.822, todos sob relatoria da ministra Isabel Gallotti, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.435 na base de dados do tribunal.

    A pergunta a ser respondida é objetiva: o desconto indevido em benefício previdenciário gera, por si mesmo, o dever de indenizar por dano moral? Ou é necessário que o beneficiário comprove, no caso concreto, que sofreu abalo à sua dignidade?

    Ao propor a afetação, a relatora destacou a relevância e a grande repercussão jurídica do tema, e registrou que a submissão ao rito dos recursos representativos propiciará amplo esclarecimento da matéria, ouvidos os amici curiae que se habilitarem.

    Quais processos ficaram suspensos?

    Este ponto merece atenção, porque costuma ser mal compreendido. O colegiado determinou a suspensão dos processos pendentes que discutam a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância quanto no STJ.

    Ou seja: não se trata de uma paralisação geral de todas as ações sobre descontos indevidos no país. A suspensão alcança os processos que já chegaram à fase de recurso especial. Ações em primeiro grau seguem, em regra, sua tramitação normal.

    Por que esse tema chegou ao rito dos repetitivos?

    Pelo volume. Ao propor a afetação, a ministra Isabel Gallotti realçou o caráter repetitivo da controvérsia e apontou que a Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas do STJ identificou 7.424 processos sobre a mesma matéria em tramitação apenas no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em primeiro e segundo graus.

    Esse número, de um único estado, dá a dimensão do problema. O rito dos repetitivos, regulado pelos artigos 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, existe justamente para permitir o julgamento por amostragem, aplicando o mesmo entendimento a milhares de casos idênticos.

    A relatora determinou ainda a expedição de ofícios à Febraban, à Abrapp, à Anapar, à Previc, à Defensoria Pública da União, à Senacon e ao Idec, para que, caso aceitem ingressar como amici curiae, apresentem manifestações escritas sobre a controvérsia.

    Qual é o entendimento que vinha prevalecendo?

    Aqui está o ponto mais importante para quem tem expectativa de indenização automática.

    A própria relatora lembrou que o tema já foi analisado diversas vezes pelo STJ, e ressaltou que tanto a Terceira Turma quanto a Quarta Turma têm entendido que o desconto não autorizado em benefício previdenciário, por si só, não configura dano moral, sendo necessária a demonstração concreta de violação aos direitos da personalidade do autor.

    Vale registrar que a jurisprudência oscilou ao longo dos anos. Em diversos precedentes anteriores, o tribunal reconheceu que o desconto indevido em verba de natureza alimentar teria gravidade suficiente para atingir a dignidade do consumidor, sobretudo em se tratando de aposentados que dependem integralmente do benefício para subsistir. Mais recentemente, passou a exigir demonstração concreta do abalo, especialmente em casos de valores reduzidos ou descontos por curto período.

    É essa divergência que o Tema 1.435 pretende encerrar.

    Devolução do valor e dano moral: qual a diferença?

    São dois pedidos distintos, com fundamentos e requisitos próprios. Confundi-los é um erro comum.

    A devolução é a restituição do valor que saiu do benefício. O Código de Defesa do Consumidor, no parágrafo único do artigo 42, prevê que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito em valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais — ressalvada a hipótese de engano justificável.

    O dano moral é uma indenização à parte, destinada a compensar o abalo extrapatrimonial sofrido. É exatamente sobre o critério de configuração desse dano que o STJ ainda vai se pronunciar no Tema 1.435.

    Na prática, isso significa que o desfecho do julgamento não afeta necessariamente da mesma forma os dois pedidos.

    O alcance vai além do INSS

    Embora a discussão tenha como ponto de partida os descontos realizados em aposentadorias e pensões, os reflexos do julgamento tendem a ultrapassar o universo previdenciário.

    A tese a ser fixada poderá influenciar ações propostas contra seguradoras, bancos e entidades de previdência complementar, especialmente em demandas relacionadas a cobranças automáticas não autorizadas, seguros embutidos em contratos, fraudes contratuais e descontos vinculados a empréstimos consignados.

    Por isso o tema foi classificado pelo próprio STJ como de grande repercussão jurídica: mais do que definir critérios em demandas previdenciárias, o tribunal deverá estabelecer parâmetros sobre a configuração do dano moral em relações de consumo massificadas.

    O que fazer ao identificar um desconto que não reconhece

    Confira o extrato do benefício. No aplicativo ou site Meu INSS, e no extrato de pagamento, é possível verificar quais descontos incidem sobre o benefício, o nome da entidade que cobra e desde quando a cobrança ocorre.

    Reúna as provas. Extratos, capturas de tela, comprovantes de pagamento, protocolos de reclamação e qualquer contrato ou autorização que você não reconheça como sua.

    Solicite o cancelamento e a devolução. O caminho administrativo costuma ser o primeiro passo, tanto junto ao INSS quanto junto à entidade responsável pela cobrança. Registre e guarde todos os números de protocolo — eles costumam ser relevantes para demonstrar a data em que o problema foi comunicado.

    Avalie a situação concreta. O valor descontado, o período, a existência ou não de autorização e a resposta obtida administrativamente influenciam diretamente os caminhos disponíveis.

    Perguntas frequentes

    Meu processo sobre desconto indevido vai parar?

    Depende da fase. A suspensão determinada pelo STJ alcança processos em que já houve interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância ou no próprio STJ. Ações em primeiro grau seguem, em regra, tramitando.

    Tenho direito garantido a indenização por dano moral?

    Não há garantia. O entendimento que vinha prevalecendo nas turmas de direito privado do STJ é o de que o desconto não autorizado, isoladamente, não configura dano moral. O Tema 1.435 vai reavaliar esse critério, e o resultado ainda é desconhecido.

    E a devolução do valor descontado?

    A devolução tem fundamento próprio e não se confunde com o dano moral. O Código de Defesa do Consumidor prevê a repetição do indébito em dobro na cobrança indevida, ressalvada a hipótese de engano justificável. A aplicação ao caso concreto depende das circunstâncias.

    Quanto tempo tenho para reclamar?

    Os prazos variam conforme a natureza do pedido e o momento em que a cobrança foi identificada. Por isso, verificar o extrato e registrar protocolos assim que perceber o desconto é relevante.

    Onde acompanho o julgamento?

    O andamento pode ser consultado no portal do STJ, pelo Tema 1.435 dos recursos repetitivos ou pelos números dos recursos afetados.

    Considerações finais

    O Tema 1.435 vai além de fixar um critério técnico: ele define o grau de proteção de quem depende de um benefício para viver e vê parte dele sair sem ter autorizado. Enquanto a tese não é fixada, o que está ao alcance de cada pessoa é conferir o próprio extrato, reunir provas e registrar formalmente a contestação.

    Se você identificou um desconto que não reconhece e quer entender a sua situação, o escritório está à disposição para uma análise individual do caso.

    Conteúdo informativo, atualizado em julho de 2026. Não substitui a análise individual do caso.

    Tiago Silva da Rosa · Advocacia — OAB/RS 115.342

  • Contribuição abaixo do mínimo no INSS: o que o STF vai decidir em 2026

    Resposta direta: ainda não há decisão. O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral no Tema 1.467 e vai julgar se o recolhimento de contribuição em valor inferior ao mínimo mensal exigido para a categoria faz o trabalhador perder a qualidade de segurado do INSS. Até que o julgamento termine, todos os processos que discutem esse ponto — individuais e coletivos — estão suspensos em todo o país.

    O que o STF vai julgar no Tema 1.467?

    A controvérsia está no recurso extraordinário RE 1.544.748. A pergunta central é se o segurado que recolheu contribuição em valor menor que o piso da sua categoria mantém o vínculo com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sem precisar complementar o recolhimento.

    O ponto de partida é uma regra da reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019): para que um período seja contado como tempo de contribuição ao RGPS, o valor recolhido deve ser igual ou superior à contribuição mínima exigida para a categoria do segurado. A mesma norma permite somar contribuições de um mesmo mês para alcançar esse piso.

    A dúvida que chegou ao Supremo é sobre o alcance dessa regra: ela trata apenas de contagem de tempo, ou também define quem é e quem deixa de ser segurado?

    O que sustenta a TNU

    A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais firmou o entendimento de que, mesmo depois da reforma, o recolhimento abaixo do mínimo mensal não impede o reconhecimento da qualidade de segurado nem a manutenção do vínculo.

    Para a TNU, a nova regra trata exclusivamente de tempo de contribuição — ou seja, disciplina os benefícios programados que dependem desse requisito, como a aposentadoria. Além disso, a TNU considera que a contribuição é consequência da relação jurídico-previdenciária, e não um pressuposto da filiação.

    O colegiado destacou uma consequência prática: condicionar a qualidade de segurado ao pagamento de contribuição mínima deixaria sem proteção previdenciária o segurado obrigatório que contribui abaixo do piso — situação comum entre trabalhadores intermitentes e em regime de tempo parcial.

    O que sustenta o INSS

    No recurso ao Supremo, o INSS argumenta que restringir o alcance do termo “tempo de contribuição” à mera contagem de tempo despreza o aumento da despesa pública com benefícios não programáveis. Para a autarquia, o piso contributivo é um dos principais mecanismos de equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência.

    Segundo esse argumento, reconhecer a qualidade de segurado de quem contribui abaixo do salário mínimo resultaria na concessão de benefícios sem a contrapartida contributiva correspondente.

    Ao se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou que a discussão tem relevância econômica, política, social e jurídica, e que ultrapassa os interesses das partes, com reflexos sobre todo o sistema de Previdência Social.

    Por que os processos foram suspensos?

    Ao reconhecer a repercussão geral, o STF determinou a suspensão nacional de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da mesma controvérsia, independentemente da fase em que se encontrem.

    O objetivo é evitar insegurança jurídica: sem a suspensão, tribunais diferentes poderiam decidir de formas conflitantes até que o Supremo firmasse a tese. Quando o julgamento terminar, o entendimento adotado deverá ser aplicado em todas as instâncias.

    Vale registrar: a suspensão é uma determinação do próprio tribunal. Não significa abandono do processo, arquivamento nem perda de direito.

    Qualidade de segurado e tempo de contribuição: qual a diferença?

    Essa distinção é o coração da discussão e costuma gerar confusão.

    A qualidade de segurado é o vínculo ativo com o INSS. É ela que garante acesso aos chamados benefícios não programados — auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, salário-maternidade e pensão por morte para os dependentes.

    O tempo de contribuição é a contagem que se soma ao longo da vida laboral para alcançar os requisitos da aposentadoria. É nesse campo que a regra do valor mínimo mensal foi expressamente prevista pela reforma.

    Na prática, a pergunta do Tema 1.467 é: uma regra escrita para a contagem de tempo pode ser usada para retirar de alguém a condição de segurado?

    Quem pode ser afetado?

    Os perfis mais diretamente atingidos pela discussão são aqueles em que a contribuição fica abaixo do piso por características do próprio trabalho:

    Trabalhadores intermitentes, que recebem por período efetivamente trabalhado; trabalhadores em regime de tempo parcial; e segurados que tiveram meses de renda reduzida ao longo da vida contributiva. Em todos esses casos, é possível que existam competências recolhidas abaixo do mínimo no histórico do CNIS.

    O que fazer enquanto o STF não julga?

    Como não há decisão, não existe conduta única recomendável para todos. O que costuma ajudar é organização documental: extrato do CNIS atualizado, guias e carnês de recolhimento, contratos e registros dos vínculos de trabalho, e comprovantes de eventuais complementações já feitas.

    Reunir esse material permite entender com clareza qual é a sua situação concreta — quais competências estão abaixo do piso, em que período e sob qual categoria de segurado — para avaliar os caminhos possíveis quando a tese for firmada.

    Perguntas frequentes

    O STF já decidiu que perco a qualidade de segurado?

    Não. O Supremo apenas reconheceu a repercussão geral do tema e determinou a suspensão dos processos. O julgamento de mérito ainda não tem data marcada.

    Meu processo sobre esse tema vai ser arquivado?

    Não. A suspensão determinada pelo STF significa que o processo fica parado aguardando a definição da tese. Ele volta a tramitar depois do julgamento.

    Posso complementar contribuições antigas que ficaram abaixo do mínimo?

    A legislação prevê mecanismos de complementação, agrupamento e utilização de valores excedentes entre competências. A viabilidade e o custo dependem do período, da categoria de segurado e da situação individual, e precisam ser analisados caso a caso.

    A regra vale para quem contribuiu antes da reforma da Previdência?

    A exigência de valor mínimo mensal para contagem de tempo de contribuição foi introduzida pela Emenda Constitucional 103/2019. A situação de períodos anteriores segue regras próprias e deve ser avaliada individualmente.

    Onde acompanho o andamento do julgamento?

    O trâmite pode ser consultado no portal do STF pelo número do recurso (RE 1.544.748) ou pelo Tema 1.467 da repercussão geral.

    Considerações finais

    O Tema 1.467 vai definir um ponto sensível: até onde uma regra pensada para contagem de tempo pode alcançar a proteção previdenciária de quem contribui pouco. Enquanto o STF não julga, o cenário é de espera — e de organização.

    Se você tem contribuições abaixo do mínimo no seu histórico e quer entender a sua situação, o escritório está à disposição para uma análise individual do caso.

    Conteúdo informativo, atualizado em julho de 2026. Não substitui a análise individual do caso.

    Tiago Silva da Rosa · Advocacia — OAB/RS 115.342

  • Fim da Revisão da Vida Toda em 2026: o que o STF decidiu e o que muda para o aposentado

    Resposta direta: em 9 de julho de 2026, o Supremo Tribunal Federal rejeitou os últimos recursos e encerrou definitivamente a chamada Revisão da Vida Toda (RE 1.276.977, Tema 1102). Na prática, não é mais possível pedir a inclusão dos salários anteriores a julho de 1994 no cálculo da aposentadoria. Quem recebeu valores com base na revisão até 5 de abril de 2024 não precisa devolver nada, e as ações que ainda tramitavam serão extintas.

    O que era a Revisão da Vida Toda?

    A Revisão da Vida Toda era uma tese jurídica que permitia ao aposentado escolher incluir, no cálculo do benefício, todas as contribuições da sua vida — inclusive as anteriores a julho de 1994, quando foi criado o Plano Real. A regra de transição da Lei 9.876/1999 mandava considerar apenas os salários a partir daquela data, o que prejudicava quem tinha salários altos antes do Plano Real e salários menores depois.

    Para esse grupo de segurados, recalcular o benefício com a “vida toda” de contribuições podia significar uma aposentadoria maior. Foi por isso que a tese mobilizou milhares de ações em todo o país.

    O que o STF decidiu em julho de 2026?

    O Supremo julgou os embargos de declaração no RE 1.276.977 e, por 7 votos a 3, rejeitou os pedidos da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. Com isso, ficou confirmado o entendimento firmado em 2024: a regra de transição da Lei 9.876/1999 é obrigatória, e o segurado não pode optar pela regra definitiva quando ela for mais vantajosa.

    Com o trânsito em julgado, o capítulo se encerra de vez. Todas as ações judiciais sobre o tema que ainda estavam em andamento serão extintas, e não cabem novos recursos.

    Quem recebeu valores precisa devolver?

    Não. O próprio STF modulou os efeitos da decisão: os segurados que receberam valores com base na Revisão da Vida Toda até 5 de abril de 2024 — por decisão judicial ou administrativa — não precisam devolver essas quantias. A devolução só não alcança quem agiu de má-fé, o que é situação excepcional.

    Eu tinha ação em andamento. O que acontece agora?

    As ações que discutiam exclusivamente a Revisão da Vida Toda serão extintas, sem direito ao recálculo. É um resultado frustrante para quem esperava há anos, mas importante: o fim dessa tese específica não significa que o seu benefício esteja correto. Erros de cálculo do INSS são comuns e independem da Revisão da Vida Toda.

    Quais revisões de aposentadoria ainda são possíveis em 2026?

    O encerramento da Revisão da Vida Toda não afeta outras possibilidades de revisão, como a inclusão de vínculos e salários que o INSS deixou de considerar, o reconhecimento de tempo especial (atividade com exposição a agentes nocivos), períodos rurais, revisão de benefícios por incapacidade e correção de erros materiais no cálculo. Cada uma tem requisitos e prazos próprios — em regra, o prazo de revisão é de 10 anos a contar do primeiro pagamento do benefício.

    Perguntas frequentes (FAQ)

    A Revisão da Vida Toda acabou de vez?

    Sim. Com a rejeição dos embargos e o trânsito em julgado no STF, a tese foi definitivamente encerrada e não cabe mais recurso.

    Recebi valores da revisão. Vou ter que devolver?

    Não, se você recebeu de boa-fé até 5 de abril de 2024. O STF decidiu expressamente que esses valores não precisam ser devolvidos.

    Minha ação da Revisão da Vida Toda ainda está tramitando. E agora?

    Ela será extinta em razão da decisão do STF. Vale, porém, verificar com um advogado se o seu benefício comporta outra espécie de revisão.

    Ainda posso revisar minha aposentadoria por outros motivos?

    Sim. Diversas revisões continuam possíveis, como tempo especial, vínculos não computados e erros de cálculo, observado o prazo de 10 anos.

    Qual o prazo para pedir revisão do benefício?

    Em regra, 10 anos contados do mês seguinte ao primeiro recebimento. Passado esse prazo, o direito de revisão decai na maioria dos casos.

    Conclusão

    O STF encerrou a Revisão da Vida Toda, mas garantiu que ninguém que recebeu de boa-fé terá de devolver valores. Se você acompanhava o tema ou tinha ação em andamento, este é o momento de verificar se o seu benefício foi calculado corretamente e se há outra revisão cabível no seu caso. Um advogado previdenciário pode analisar a sua carta de concessão e o seu CNIS para identificar eventuais erros.

    Conteúdo informativo — não substitui a análise individual do caso. Tiago Silva da Rosa, OAB/RS 115.342.

  • Salário-maternidade para desempregada em 2026: você ainda pode ter direito

    Ficar desempregada não apaga automaticamente o direito ao salário-maternidade. Mesmo sem carteira assinada na data do parto, é possível manter a proteção do INSS por meio do chamado período de graça. Foi o que reconheceu uma decisão da Justiça Federal do Paraná, que garantiu o benefício a uma mulher desempregada depois de o INSS negá-lo.

    Se você teve um filho recentemente e estava sem trabalho — ou conhece alguém nessa situação — vale entender como funciona a qualidade de segurada e por que o benefício pode ser devido. Explicamos abaixo em linguagem simples.

    O que é o salário-maternidade?

    O salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência à segurada nos casos de nascimento de filho, adoção ou guarda para fins de adoção, e também em situações de aborto não criminoso, conforme as regras aplicáveis. A duração e a forma de pagamento variam de acordo com o tipo de segurada.

    O ponto central é que, para ter direito, a pessoa precisa estar na condição de segurada do INSS no momento em que o direito surge — em regra, na data do parto.

    O que é “qualidade de segurada”?

    Ter qualidade de segurada significa estar amparada pela Previdência. Normalmente, isso acontece enquanto a pessoa contribui — como empregada, autônoma, contribuinte individual, entre outras categorias.

    A dúvida aparece quando a pessoa para de contribuir. Foi demitida, ficou desempregada, encerrou uma atividade. Nesses casos, ela perde imediatamente a proteção? Não necessariamente. É aqui que entra o período de graça.

    O que é o período de graça?

    O período de graça é o intervalo em que a pessoa mantém a qualidade de segurada mesmo sem estar contribuindo. Em regra, esse prazo é de 12 meses após a última contribuição, mas ele pode ser ampliado.

    Duas situações costumam prorrogar o período de graça:

    Desemprego involuntário comprovado. Quando a pessoa demonstra que está desempregada, o prazo pode ser estendido por mais 12 meses.

    Histórico maior de contribuições. Em alguns casos, quem contribuiu por muitos anos pode ter direito a um prazo adicional, conforme as regras.

    Somando essas hipóteses, a proteção pode se prolongar bem além do momento em que a pessoa deixou de contribuir.

    Por que a Justiça garantiu o benefício?

    No caso julgado pela Justiça Federal do Paraná, o INSS havia negado o salário-maternidade por entender que a mulher já não seria segurada na data do parto. A decisão, porém, reconheceu que ela mantinha a qualidade de segurada, considerando a prorrogação do período de graça em razão do desemprego involuntário comprovado.

    Ou seja: mesmo sem contribuição ativa no momento do nascimento, a proteção previdenciária ainda estava vigente — e o benefício era devido.

    O que fazer se você está nessa situação?

    Alguns passos ajudam a organizar o pedido:

    Reúna provas do vínculo e do desemprego. Carteira de trabalho, rescisão, comprovantes de contribuição e documentos que demonstrem a situação de desemprego.

    Faça o pedido pelo Meu INSS. O requerimento do salário-maternidade pode ser feito pelo aplicativo ou site do INSS.

    Se for negado, não desista sem avaliar. A negativa administrativa não é a palavra final. É possível rediscutir a qualidade de segurada, inclusive na Justiça, quando houver fundamento.

    Perguntas frequentes

    Quem está desempregada tem direito ao salário-maternidade? Pode ter, se ainda mantiver a qualidade de segurada na data do parto — por exemplo, dentro do período de graça.

    Quanto tempo dura o período de graça? Em regra, 12 meses após a última contribuição, podendo ser prorrogado, especialmente no desemprego involuntário comprovado.

    O INSS negou meu pedido. Acabou? Não necessariamente. A qualidade de segurada pode ser reavaliada, e a negativa administrativa pode ser questionada quando houver base para isso.

    Preciso de carteira assinada na hora do parto? Não obrigatoriamente. O que importa é estar na condição de segurada, o que pode ocorrer mesmo sem vínculo ativo, graças ao período de graça.

    Conclusão

    A decisão da Justiça Federal do Paraná reforça um ponto importante: estar desempregada não significa, por si só, perder o direito ao salário-maternidade. O período de graça pode manter a proteção previdenciária ativa por um bom tempo após a última contribuição.

    Se você teve um filho recentemente e estava sem trabalho, vale conferir se mantinha a qualidade de segurada na data do parto. Em caso de dúvida ou de negativa do INSS, procure orientação jurídica individual.

    Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Tiago Silva da Rosa — OAB/RS 115.342.

  • Revisão da vida toda vai voltar em 2026? Entenda o PL 3379/2026

    A revisão da vida toda pode voltar a valer, mas por um novo caminho: um projeto de lei. Em julho de 2026 foi apresentado o Projeto de Lei 3379/2026, que propõe permitir ao segurado escolher a regra de cálculo mais vantajosa da aposentadoria, inclusive usando contribuições feitas antes de julho de 1994. Atenção: trata-se de um projeto em tramitação — ainda não é lei e não gera direito automático.

    Se você se aposentou antes da reforma da Previdência de 2019 e contribuiu por muitos anos antes do Plano Real, este tema pode interessar diretamente ao seu bolso. Abaixo, explicamos em linguagem simples o que está em discussão, quem seria alcançado e o que fazer agora.

    O que é a “revisão da vida toda”?

    Quando alguém se aposenta, o INSS calcula o valor do benefício com base em uma média das contribuições ao longo da vida. Durante anos, a regra de transição mandava considerar apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994. Para muitos segurados, isso significava deixar de fora justamente os salários maiores, recolhidos antes dessa data.

    A “revisão da vida toda” é o pedido para que todas as contribuições — inclusive as anteriores a julho de 1994 — entrem no cálculo quando isso for mais vantajoso para o segurado. Em alguns casos, esse recálculo aumenta o valor da aposentadoria.

    O STF não tinha barrado essa revisão?

    Sim. Depois de idas e vindas, o Supremo Tribunal Federal decidiu contra a tese e, em 2026, rejeitou o último recurso sobre o assunto. Na prática, o caminho da revisão pela via judicial ficou fechado para a maior parte dos segurados.

    É aí que entra a novidade: o que não avançou nos tribunais voltou a ser discutido no Congresso. Em vez de pedir a revisão processo a processo, a proposta agora é criar uma lei que garanta esse direito de forma geral.

    O que propõe o PL 3379/2026?

    O Projeto de Lei 3379/2026 quer assegurar ao segurado o direito de optar pela regra de cálculo mais vantajosa, considerando também as contribuições anteriores a julho de 1994. Em resumo, a ideia é permitir o uso de “toda a vida contributiva” quando isso resultar em um benefício maior.

    De acordo com o texto em discussão, a medida se voltaria especialmente a quem já estava filiado à Previdência até 28 de novembro de 1999 e reuniu os requisitos para se aposentar antes da reforma de 2019. Para benefícios concedidos entre 1999 e 2019, a proposta prevê que a revisão seja feita pelo próprio INSS, sem que o segurado precise ir à Justiça.

    Quem seria alcançado?

    Ainda que os detalhes possam mudar durante a tramitação, o público mais diretamente ligado ao tema costuma ser:

    Pessoas filiadas à Previdência até 28/11/1999. Quem já contribuía antes dessa data tende a ser o foco da proposta.

    Segurados que cumpriram os requisitos antes da reforma de 2019. A revisão discutida se refere a benefícios concedidos sob regras anteriores.

    Aposentados com contribuições altas antes de julho de 1994. É nesse grupo que o recálculo tem mais potencial de aumentar o valor.

    Já posso pedir a revisão com base nesse projeto?

    Não. Este é o ponto mais importante para não criar falsas expectativas: um projeto de lei não é lei. Ele ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado e, depois, ser sancionado. Enquanto isso não acontece, ele não gera direito exigível.

    O que você pode fazer desde já é se organizar: reunir a carta de concessão do benefício, o extrato do CNIS (histórico de contribuições) e outros documentos que mostrem sua vida contributiva. Assim, se e quando as regras mudarem, será mais rápido avaliar se o seu caso é impactado.

    Como acompanhar sem cair em desinformação?

    Temas previdenciários que prometem “aumento na aposentadoria” atraem muitas mensagens enganosas. Desconfie de quem garante resultado ou cobra para “liberar” a revisão. O caminho seguro é acompanhar a tramitação por fontes oficiais e buscar orientação individual antes de tomar qualquer decisão.

    Perguntas frequentes

    A revisão da vida toda voltou a valer? Não automaticamente. Existe um projeto de lei (PL 3379/2026) em discussão. Enquanto não for aprovado e sancionado, não há direito novo em vigor.

    Quem se aposentou depois de 2019 seria beneficiado? A proposta trata principalmente de benefícios concedidos sob regras anteriores à reforma de 2019. Cada caso precisa ser analisado individualmente.

    Preciso entrar na Justiça agora? Não é necessário agir com pressa por causa do projeto. O ideal é reunir seus documentos e avaliar o cenário com calma quando houver definição.

    O recálculo sempre aumenta o valor? Não. Ele só é vantajoso quando as contribuições antigas elevam a média. Em alguns casos, o valor não muda ou pode até ser menor — por isso a análise é individual.

    Conclusão

    O PL 3379/2026 reacende um debate importante para quem contribuiu muito antes de 1994 e sentiu esse esforço ficar de fora do cálculo da aposentadoria. Ainda assim, é fundamental separar expectativa de realidade: por ora, é um projeto em tramitação, não um direito garantido.

    Se você acredita que pode ser impactado, este é um bom momento para organizar seus documentos e entender melhor a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu benefício, procure orientação jurídica individual.

    Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Tiago Silva da Rosa — OAB/RS 115.342.

  • Biometria obrigatória no INSS em 2026: o que muda para pedir aposentadoria, auxílios e BPC

    Em 2026, o INSS passou a exigir a confirmação por biometria para validar a identidade de quem solicita benefícios como aposentadoria, auxílios e o BPC. A medida foi adotada para reduzir fraudes e pagamentos indevidos — e mudou uma etapa importante do processo de requerimento. Se você pretende pedir um benefício este ano, entender essa regra evita atrasos e surpresas.

    O que é a biometria obrigatória no INSS?

    Biometria é a identificação de uma pessoa por características físicas únicas, como o rosto ou a digital. No contexto do INSS, ela passou a ser usada para confirmar que o requerente é realmente quem diz ser, cruzando os dados com bases oficiais do governo. O objetivo declarado é dar mais segurança ao sistema e coibir pedidos fraudulentos.

    Quais benefícios são afetados?

    A exigência de confirmação de identidade alcança os principais benefícios administrados pelo INSS:

    • Aposentadorias (por idade, tempo de contribuição e regras de transição);
    • Auxílios (como o auxílio por incapacidade temporária);
    • BPC — Benefício de Prestação Continuada, pago a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.

    Como se preparar e evitar travas no pedido

    Manter os dados cadastrais atualizados é o primeiro passo. Quem já possui registros biométricos recentes — como os coletados para a CNH ou para o Título de Eleitor — tende a ter o cruzamento de informações facilitado. Antes de dar entrada no pedido, vale conferir a situação do seu cadastro no Meu INSS e verificar se há pendências de identificação.

    Por que essa mudança importa

    As regras do INSS passaram por diversas alterações em 2026, incluindo reajuste do teto, ajuste nas idades de transição e mudanças no contencioso administrativo. A biometria se soma a esse pacote e afeta uma etapa que antes era mais simples. Estar informado reduz o risco de indeferimento por questão cadastral — algo que pode adiar meses o recebimento de um benefício a que a pessoa tem direito.

    Perguntas frequentes

    A biometria vale para quem já recebe benefício?

    A regra foi criada principalmente para novos pedidos e para confirmação de identidade. Beneficiários ativos devem acompanhar comunicados do INSS sobre eventual recadastramento.

    Preciso ir a uma agência para fazer a biometria?

    Depende da situação cadastral. Muitas confirmações são feitas por cruzamento digital de bases já existentes; casos com divergência podem exigir atendimento presencial.

    Meu pedido pode ser negado por falta de biometria?

    Uma divergência de identificação pode travar ou atrasar a análise. Por isso é importante regularizar o cadastro antes de requerer.

    Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso. Escrito por Tiago Silva da Rosa, advogado — OAB/RS 115.342.

    Tem dúvida sobre o seu direito ou sobre como está o seu cadastro no INSS? Entre em contato para uma orientação sobre a sua situação específica.

  • Regras de Transição da Aposentadoria: Qual é a Sua?

    A Reforma da Previdência de 2019 mudou as regras de aposentadoria, mas criou regras de transição para quem já contribuía. Entender qual delas é a sua pode significar aposentar antes ou com valor melhor.

    Por que existem regras de transição

    Elas protegem quem já estava contribuindo na época da reforma, permitindo aposentar por critérios intermediários entre as regras antigas e as novas.

    As principais transições

    Entre as mais conhecidas estão: a regra de pontos (soma da idade com o tempo de contribuição), a regra da idade progressiva, o pedágio de 50% e o pedágio de 100%. Cada uma exige requisitos diferentes de idade e tempo de contribuição.

    Como saber qual vale mais

    Só a análise do seu histórico de contribuições (CNIS) mostra qual regra você alcança primeiro e qual resulta em melhor benefício. Vale simular antes de pedir. Veja mais sobre aposentadoria.

    Planejamento faz diferença

    Às vezes, esperar alguns meses ou incluir um período que faltava muda bastante o resultado. Por isso o planejamento previdenciário é tão importante.

    Perguntas frequentes

    Comecei a contribuir depois de 2019. Tenho transição?

    Em regra, as transições valem para quem já contribuía antes da reforma; quem entrou depois segue as novas regras.

    Posso escolher a regra?

    Você pode se aposentar pela regra que já cumpriu e que for mais vantajosa no seu caso.

    Quer saber qual regra é a sua? Fale com o escritório e faça a análise do seu caso.

    Leia também

  • Quanto Tempo Demora um Processo contra o INSS?

    Uma das perguntas mais comuns de quem depende do INSS é: quanto tempo isso vai levar? A resposta honesta é que depende — mas dá para entender os principais prazos.

    Na via administrativa

    O tempo de análise de um requerimento varia conforme o tipo de benefício e a demanda da agência. Existem prazos legais para a resposta, e a demora excessiva pode ser questionada, inclusive judicialmente.

    Na via judicial

    Quando o caso vai para a Justiça Federal, boa parte tramita no Juizado Especial Federal, que tem rito mais simples e célere do que o processo comum. Ainda assim, há etapas como perícia e manifestações que levam tempo. Saiba mais em INSS negou o benefício.

    O que pode acelerar

    Documentação bem organizada, pedido correto desde o início e resposta rápida às exigências reduzem atrasos. Casos de doenças graves podem ter prioridade de tramitação.

    O que costuma atrasar

    Falta de documentos, erros no requerimento e a necessidade de perícias são os principais motivos de demora.

    Perguntas frequentes

    Posso pedir prioridade?

    Idosos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves podem ter prioridade legal na tramitação.

    A demora do INSS gera direito a algo?

    Em certos casos, a demora excessiva pode ser levada à Justiça para forçar uma resposta.

    Está há muito tempo esperando? Fale com o escritório e entenda as opções para o seu caso.

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