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Categoria: Direito Previdenciário

  • Pensão por Morte para Netos é Possível?

    É comum a dúvida sobre a pensão por morte para netos. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica em que situações isso é possível.

    Netos têm direito à pensão por morte?

    Em regra, não. O artigo 16 da Lei nº 8.213/91 lista os dependentes do segurado: o cônjuge ou companheiro(a) e os filhos menores de 21 anos ou inválidos; na falta destes, os pais; e, por último, os irmãos menores de 21 anos ou inválidos. Os netos não constam nesse rol como dependentes automáticos.

    Quando o neto pode receber o benefício?

    O neto pode ter direito quando equiparado a filho — por exemplo, o menor que estava sob tutela do avô ou da avó e comprova a dependência econômica. O tema do menor sob guarda também é objeto de discussão nos tribunais. Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente.

    Como avaliar o seu caso?

    Se o neto estava sob a tutela ou dependência econômica do avô ou avó falecido, é importante procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário para reunir as provas e verificar a possibilidade de requerer o benefício.

    Perguntas frequentes

    O neto criado pelos avós pode receber pensão por morte?

    Pode, em situações específicas, especialmente quando havia tutela e dependência econômica, sendo o neto equiparado a filho. É necessário comprovar essa relação.

    Até que idade o dependente recebe a pensão?

    Para filhos e equiparados, em regra até os 21 anos, salvo em caso de invalidez ou deficiência, situações em que o benefício pode ser mantido enquanto perdurar a condição.

    Precisa avaliar um pedido de pensão por morte?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Viúvo Pensionista do INSS Pode Casar Novamente?

    Muita gente acredita que o viúvo pensionista do INSS não pode casar novamente sem perder o benefício. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece a questão.

    Casar de novo cancela a pensão por morte?

    Não. O(a) pensionista do INSS pode se casar novamente sem que o seu benefício seja cessado ou reduzido. O novo casamento ou união estável, por si só, não retira o direito à pensão por morte já concedida.

    De onde vem essa dúvida?

    A confusão costuma surgir porque não se pode receber duas pensões por morte de cônjuge/companheiro ao mesmo tempo. São situações diferentes: continuar recebendo a pensão atual e casar novamente é permitido.

    E se o novo cônjuge também falecer?

    Se a pessoa já recebe pensão por morte em razão da viuvez e seu atual cônjuge ou companheiro vier a falecer, ela terá que optar por qual pensão por morte deseja receber, pois não é possível acumular as duas.

    Perguntas frequentes

    Perco a pensão por morte se entrar em uma nova união estável?

    Não. A nova união estável não cancela a pensão por morte já recebida. A restrição existe apenas para o acúmulo de duas pensões por morte de cônjuge/companheiro.

    Posso receber duas pensões por morte ao mesmo tempo?

    Não no caso de duas pensões deixadas por cônjuge/companheiro — nessa hipótese é preciso optar por uma delas. Já a acumulação com outros benefícios segue regras específicas.

    Tem dúvidas sobre a sua pensão por morte?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Aposentadoria Especial: O Que é e Quem Tem Direito?

    A aposentadoria especial gera muitas dúvidas entre os trabalhadores. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o que é e quem tem direito.

    O que é a aposentadoria especial?

    A aposentadoria especial é destinada a profissionais que atuam em atividades que envolvem riscos à saúde ou à integridade física, como agentes de segurança, mineiros e profissionais que manuseiam substâncias tóxicas. O objetivo é proporcionar uma forma mais rápida de acesso à aposentadoria, já que essas atividades podem gerar consequências danosas à saúde.

    Quem tem direito?

    Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário comprovar o tempo de trabalho com exposição a agentes nocivos (atividades insalubres ou perigosas), além de cumprir os demais requisitos legais, que podem variar conforme a atividade e as regras vigentes após a Reforma da Previdência.

    Como comprovar o direito?

    A comprovação costuma ser feita por documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho). Muitos trabalhadores têm dificuldade em comprovar as condições especiais, e é aí que a orientação de um advogado faz diferença.

    Perguntas frequentes

    Qual documento comprova a atividade especial?

    O principal documento é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), emitido pela empresa, que pode ser complementado pelo LTCAT e por outros laudos técnicos.

    Quem usa EPI perde a aposentadoria especial?

    Nem sempre. O uso de EPI não afasta automaticamente o direito, especialmente em casos como exposição a ruído. Cada situação deve ser analisada individualmente.

    Acha que tem direito à aposentadoria especial?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Como Comprovar Atividades Especiais para Garantir a Aposentadoria

    Saber como comprovar atividades especiais é decisivo para garantir a aposentadoria especial. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o passo a passo.

    Quais atividades são consideradas especiais?

    São consideradas especiais as atividades exercidas em condições que prejudicam a saúde ou a integridade física, como o contato com agentes químicos, biológicos ou físicos, trabalhos em minas, exposição a ruído e contato com eletricidade, entre outros.

    Como comprovar a exposição a agentes nocivos?

    A principal prova é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento elaborado pela empresa que reúne as informações sobre a exposição a agentes nocivos. Ele pode ser complementado pelo LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) e por outros laudos técnicos.

    Cuidados na hora de comprovar

    A comprovação exige atenção: é importante reunir documentação consistente, conferir se o PPP descreve corretamente a exposição e o tempo, e organizar as provas de todo o período trabalhado. Falhas nesses documentos costumam levar à negativa do INSS.

    Perguntas frequentes

    A empresa é obrigada a fornecer o PPP?

    Sim. A empresa deve fornecer o PPP ao trabalhador. Em caso de recusa ou de empresa encerrada, é possível buscar outras provas e medidas judiciais.

    Dá para comprovar tempo especial antigo?

    Sim. Períodos antigos podem ser comprovados com formulários da época, laudos e outros documentos. Um advogado previdenciário pode ajudar a reconstruir esse histórico.

    Precisa comprovar tempo especial?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Aposentadoria por Idade para Mulheres: Idade Mínima e Requisitos

    A aposentadoria por idade para mulheres mudou com a Reforma da Previdência. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica os requisitos atuais.

    Qual a idade mínima para a mulher se aposentar por idade?

    Atualmente, a idade mínima para a mulher se aposentar por idade é de 62 anos.

    Quanto tempo de contribuição é necessário?

    É preciso ter, no mínimo, 15 anos de contribuição ao INSS, além de cumprir a idade mínima.

    Existem regras de transição?

    Sim. Para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência (2019), existem regras de transição que podem ser mais vantajosas. Por isso, vale a pena analisar o seu histórico antes de pedir o benefício — não deixe para a última hora.

    Perguntas frequentes

    Com quantos anos a mulher se aposenta por idade?

    Aos 62 anos, desde que tenha ao menos 15 anos de contribuição, observadas as regras de transição para quem já contribuía antes de 2019.

    Vale mais a pena a regra de transição?

    Depende do caso. Em algumas situações, a regra de transição permite aposentar-se mais cedo ou com valor melhor. Um advogado previdenciário pode calcular a melhor opção.

    Quer saber a melhor data para se aposentar?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Os Diferentes Tipos de Aposentadoria do INSS

    Existem diferentes tipos de aposentadoria no INSS, além da aposentadoria por idade. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, apresenta as principais opções.

    Aposentadoria por idade

    É concedida ao atingir a idade mínima exigida, combinada com um tempo mínimo de contribuição. É uma das formas mais conhecidas de se aposentar.

    Aposentadoria por tempo de contribuição

    Era voltada a quem tinha tempo suficiente de contribuição. Após a Reforma da Previdência (2019), ela deixou de existir para novos segurados e passou a ser acessível apenas por meio das regras de transição, para quem já contribuía antes da reforma.

    Aposentadoria especial

    Destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou a condições de trabalho perigosas, permitindo o acesso à aposentadoria de forma diferenciada.

    Aposentadoria por incapacidade permanente

    Antiga aposentadoria por invalidez, é concedida ao segurado considerado permanentemente incapaz para o trabalho.

    Perguntas frequentes

    A aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe?

    Para novos segurados, não. Ela só é possível pelas regras de transição, destinadas a quem já contribuía antes da Reforma da Previdência de 2019.

    Como saber qual aposentadoria é a melhor para mim?

    É preciso analisar idade, tempo de contribuição e o histórico de trabalho. Um advogado previdenciário pode calcular qual regra é mais vantajosa no seu caso.

    Quer planejar a sua aposentadoria?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • 4 Mitos Sobre Aposentadoria que Você Precisa Conhecer

    Existem muitos mitos sobre aposentadoria que confundem os trabalhadores. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece quatro deles.

    1. “Preciso ter 40 anos de trabalho para me aposentar”

    Mito. Os requisitos variam conforme a idade e o tempo de contribuição, além das regras de transição. Não existe uma regra única de 40 anos de trabalho.

    2. “Aposentado não pode continuar trabalhando”

    Mito, em regra. É possível trabalhar e continuar recebendo a aposentadoria. Atenção a uma exceção importante: na aposentadoria especial, voltar a exercer atividade com exposição a agentes nocivos pode levar à suspensão do benefício.

    3. “Quem nunca contribuiu não tem direito a nada”

    Mito. Quem nunca contribuiu pode ter direito ao BPC/LOAS, um benefício assistencial de um salário mínimo para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, independentemente de contribuição ao INSS.

    4. “Aposentadoria não paga imposto de renda”

    Mito. Dependendo do valor, a aposentadoria pode sofrer desconto de Imposto de Renda. Há uma faixa de isenção maior para quem tem 65 anos ou mais, mas isso não significa isenção total em todos os casos.

    Ficou com alguma dúvida?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Pessoas com Depressão Têm Direito a Benefícios Previdenciários?

    Saber se pessoas com depressão têm direito a benefícios previdenciários é uma dúvida cada vez mais comum. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica as possibilidades.

    Depressão relacionada ao trabalho

    Se a depressão tiver origem no trabalho — por exemplo, em razão de assédio moral ou de cobranças excessivas por parte do empregador — o segurado poderá ter direito ao auxílio-doença acidentário (auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária), pois a depressão será considerada uma doença ocupacional.

    Depressão não relacionada ao trabalho

    Se a depressão incapacitar a pessoa para o trabalho, mas não tiver sido causada por questões relacionadas ao emprego, poderá ser analisada a possibilidade de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) ou até mesmo um benefício assistencial (BPC/LOAS), conforme o caso.

    Como comprovar a incapacidade?

    É fundamental reunir laudos médicos, relatórios e exames que demonstrem o diagnóstico e a incapacidade para o trabalho. Essa documentação é decisiva tanto na perícia do INSS quanto em eventual ação judicial.

    Perguntas frequentes

    Depressão é considerada doença para o INSS?

    Sim. A depressão pode ser reconhecida como doença incapacitante, dando direito a benefício por incapacidade quando comprovada a impossibilidade de trabalhar.

    E se o INSS negar o benefício?

    É possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial, apresentando provas médicas robustas da incapacidade. Um advogado previdenciário pode conduzir esse processo.

    Precisa de orientação sobre benefício por incapacidade?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Visão Monocular: Posso Requerer o BPC/LOAS?

    Quem tem visão monocular pode ter direito ao BPC/LOAS. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o que mudou e quais são os requisitos.

    Visão monocular é considerada deficiência?

    Sim. Com a Lei nº 14.126/2021, a visão monocular passou a ser considerada deficiência visual. A partir disso, as pessoas com essa condição tornaram-se elegíveis a benefícios como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

    Quais os requisitos para o BPC?

    Além da deficiência devidamente comprovada por exames e laudos médicos, é necessário observar outros critérios:

    • Não receber nenhum outro benefício previdenciário;
    • Ter o CadÚnico atualizado;
    • Estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
    • Ter renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente no ano do pedido.

    Perguntas frequentes

    Toda pessoa com visão monocular recebe o BPC?

    Não automaticamente. Além do reconhecimento da deficiência, é preciso cumprir os requisitos de renda e de cadastro exigidos pela LOAS.

    Quem tem visão monocular e trabalha pode pedir o BPC?

    O BPC é voltado a quem está em situação de vulnerabilidade e dentro do limite de renda. Cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado previdenciário.

    Tem visão monocular e quer avaliar o BPC?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Aposentadoria para Pessoas com Visão Monocular: É Possível?

    A aposentadoria para pessoas com visão monocular é um direito que merece atenção. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica as possibilidades.

    Visão monocular dá direito à aposentadoria?

    A visão monocular (enxergar por apenas um olho) é considerada uma deficiência, e o segurado do INSS poderá ter direito à aposentadoria em razão dessa condição, a depender do caso.

    Aposentadoria por invalidez

    É possível a concessão da aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) desde que a pessoa tenha qualidade de segurado, tenha cumprido a carência mínima de 12 meses e que a incapacidade seja total e permanente, devidamente comprovada em perícia médica, sem possibilidade de reabilitação em outra função.

    Aposentadoria da pessoa com deficiência

    Também é possível a aposentadoria da pessoa com deficiência (Lei Complementar nº 142/2013). Os requisitos são semelhantes aos de uma aposentadoria comum, porém com critérios mais flexíveis, permitindo, em muitos casos, aposentar-se mais cedo. É indispensável juntar os documentos médicos que comprovem a deficiência ocular.

    Perguntas frequentes

    Quem tem visão monocular se aposenta mais cedo?

    Pode ser possível pela aposentadoria da pessoa com deficiência, que prevê requisitos reduzidos conforme o grau da deficiência. É necessário comprovar a condição.

    Quais documentos são necessários?

    Laudos e exames oftalmológicos que comprovem a visão monocular, além dos documentos previdenciários (CNIS, carnês e demais comprovantes de contribuição).

    Tem visão monocular e quer avaliar a aposentadoria?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.