O auxílio-acidente é um benefício previdenciário, de caráter indenizatório, que o segurado do INSS tem direito quando, devido a um acidente, apresente sequelas que diminuam sua capacidade para o trabalho.
O benefício equivale a 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito.
Como esse benefício se trata de uma indenização, o segurado não fica impedido de continuar trabalhando, inclusive de carteira assinada.
Quem tem direito ao auxílio-acidente![]()
Empregado Urbano/Rural (empresa);
Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015);
Trabalhador Avulso (empresa);
Segurado Especial (trabalhador rural).
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