O auxílio-acidente é um benefício importante e pouco conhecido. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o que é e quando pode ser solicitado.
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório, devido ao segurado do INSS quando, em razão de um acidente, ele apresenta sequelas que reduzem a sua capacidade para o trabalho.
Qual o valor do benefício?
O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado. Por ter natureza de indenização, ele não impede a pessoa de continuar trabalhando, inclusive com carteira assinada.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
- Empregado urbano ou rural (de empresa);
- Empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015);
- Trabalhador avulso;
- Segurado especial (trabalhador rural).
Perguntas frequentes
Posso receber auxílio-acidente e trabalhar ao mesmo tempo?
Sim. Como é uma indenização pela redução da capacidade, o auxílio-acidente pode ser recebido enquanto o segurado continua trabalhando.
O auxílio-acidente é só para acidente de trabalho?
Não. Ele pode decorrer de acidentes de qualquer natureza, desde que resultem em sequelas que reduzam a capacidade laboral do segurado.
Sofreu um acidente e ficou com sequelas?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

