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O Condomínio Pode Ser Responsabilizado por Danos ao Meu Veículo?

Teve o carro danificado na garagem do prédio? O condomínio responde? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

Dano causado por outro morador

Quando um morador identificado causa o dano (colisão ao manobrar, arranhão), ele próprio deve repará-lo. A responsabilidade é de quem causou o prejuízo.

Quando o condomínio responde?

O condomínio costuma responder quando o dano decorre de culpa sua — por exemplo, dano causado por funcionário ou por falha de equipamento (portão automático que fecha sobre o carro). Também pode responder se a convenção previr expressamente a guarda dos veículos.

E quando não se identifica o responsável?

Nesse caso, a responsabilidade do condomínio depende do que diz a convenção. Sem previsão de guarda/segurança dos veículos, em regra o condomínio não responde por dano de autor desconhecido. Por isso, é importante verificar a convenção.

Perguntas frequentes

As câmeras ajudam?

Sim. As imagens ajudam a identificar o responsável e a comprovar a dinâmica do dano.

Como cobrar a reparação?

Reúna provas (fotos, imagens, orçamentos) e formalize a reclamação. Não havendo solução, é possível buscar a Justiça.

Teve danos no seu veículo no condomínio?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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