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Vício Oculto no Produto Comprado Pode Gerar Dano Moral?

Comprou algo com defeito escondido? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o vício oculto e seus efeitos.

O que é vício oculto (redibitório)?

É o defeito não perceptível no momento da compra (de uma casa, carro, celular, etc.) que diminui o valor do bem ou o torna impróprio para o uso. Se o defeito fosse conhecido, o negócio não teria sido feito daquela forma.

Quais os direitos do comprador?

A lei prevê a redibição: o comprador pode anular o contrato (devolvendo o bem e recebendo o valor pago) ou pedir o abatimento do preço. Aplica-se a negócios onerosos (não a presentes ou doações).

E o dano moral?

Além da reparação material, o vício oculto pode gerar dano moral quando causa transtornos relevantes ao consumidor (por exemplo, perda de tempo excessiva, frustração e desgaste anormais). Cada caso é avaliado.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para reclamar?

Há prazos legais (decadenciais) que variam conforme o bem e a relação (civil ou de consumo). O prazo costuma contar a partir de quando o vício se torna perceptível. Não demore para agir.

Vício oculto é o mesmo que defeito aparente?

Não. O vício aparente é perceptível de imediato; o oculto só se revela depois. Os prazos e providências podem diferir.

Comprou um bem com defeito oculto?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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