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Category: Direito de Família

  • O Que São Alimentos Compensatórios?

    Você já ouviu falar em alimentos compensatórios? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica esse instituto pouco conhecido.

    O que são alimentos compensatórios?

    São prestações que um cônjuge pode pagar ao outro após o divórcio ou a dissolução da união estável, com o objetivo de amenizar um desequilíbrio econômico abrupto causado pela ruptura, ajudando a reequilibrar o padrão de vida.

    Não são automáticos

    Eles não decorrem automaticamente do fim do relacionamento. São devidos apenas em situações específicas, em que um dos cônjuges fica em clara desvantagem econômica, independentemente do regime de bens escolhido.

    Diferença para a pensão alimentícia

    A pensão alimentícia visa garantir a subsistência (necessidade x possibilidade). Já os alimentos compensatórios buscam corrigir um desequilíbrio patrimonial criado pela separação, com finalidade distinta.

    Perguntas frequentes

    Quem costuma ter direito?

    Em geral, o cônjuge que abriu mão da vida profissional ou que fica sem acesso imediato ao patrimônio comum, sofrendo queda brusca no padrão de vida.

    São pagos para sempre?

    Normalmente têm caráter temporário, até que a parte se reorganize ou receba a sua fração na partilha. Cada caso é avaliado individualmente.

    Acha que pode ter direito a alimentos compensatórios?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Direito de Visitação dos Avós aos Netos

    Os avós têm direito de visitar os netos? Sim. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é o direito de visitação?

    É a possibilidade de um parente que não cuida da criança no dia a dia conviver com ela temporariamente, acompanhando seu desenvolvimento. A lei estendeu expressamente esse direito aos avós em relação aos netos.

    Por que esse direito existe?

    O objetivo é preservar a convivência entre avós e netos e a integração da criança ao seio familiar, evitando o distanciamento causado pelo fim do casamento dos pais. A relação com os avós contribui para uma formação saudável e o contato com as próprias origens.

    Esse direito é absoluto?

    Não. Como todo direito de convivência, ele é exercido sempre no melhor interesse da criança. Se a convivência for prejudicial ao menor, pode ser limitada ou condicionada pelo juiz.

    Perguntas frequentes

    Os pais podem impedir o contato com os avós?

    Em regra, não podem impedir sem justificativa. Havendo recusa injustificada, os avós podem buscar a Justiça para regulamentar as visitas.

    As visitas dos avós podem ser regulamentadas?

    Sim. É possível definir dias e horários de convivência, da mesma forma que ocorre com os pais.

    Está sendo impedido de ver seus netos?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • 8 Fatos Sobre Pensão Alimentícia que Você Precisa Saber

    Reunimos os pontos mais importantes sobre pensão alimentícia. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, apresenta 8 fatos.

    8 fatos sobre pensão alimentícia

    • Pode ser paga entre pais e filhos, parentes, cônjuges, companheiros e à gestante;
    • Não há valor padrão e é possível pedir a revisão;
    • Pode ser paga em dinheiro ou na forma de benefícios (contas, escola, plano de saúde);
    • Não há distinção de gênero: pode ser paga ao ex-marido ou à ex-mulher;
    • Em caso de morte do pagador, a obrigação pode recair sobre o espólio, nos limites da herança;
    • É paga ao filho, em regra, até os 18 anos; estudando, pode ir até cerca dos 24 anos;
    • O filho também pode ter de pagar pensão aos pais ou avós (reciprocidade);
    • O não pagamento pode levar à prisão civil.

    Perguntas frequentes

    A pensão acaba sozinha aos 18 anos?

    Não. É preciso ação de exoneração; ela pode continuar enquanto o filho estuda e não se sustenta.

    Como é definido o valor?

    Pelo binômio necessidade x possibilidade, analisado caso a caso.

    Tem dúvidas sobre pensão alimentícia?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Filho Maior de 18 Anos Tem Direito a Pensão Alimentícia?

    O filho maior de 18 anos ainda recebe pensão alimentícia? Pode receber. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A pensão não acaba automaticamente aos 18

    A maioridade, por si só, não extingue a pensão. Se o filho maior de 18 anos ainda está estudando (ensino médio, técnico ou superior), a pensão pode continuar enquanto ele não concluir os estudos e não puder se sustentar.

    Até quando?

    A jurisprudência costuma admitir a pensão ao filho universitário até por volta dos 24 anos, conforme o caso. O valor segue o binômio necessidade x possibilidade, considerando os rendimentos de quem paga e as necessidades do filho.

    Como cessar a pensão do filho maior?

    Importante: a pensão não cessa sozinha quando o filho faz 18 anos. É necessária ação de exoneração de alimentos, garantindo ao filho o direito de se manifestar (conforme entendimento do STJ).

    Perguntas frequentes

    Filho que trabalha perde a pensão?

    Não necessariamente. Avalia-se se a renda é suficiente para o próprio sustento. Um trabalho de baixa renda durante os estudos pode não afastar a pensão.

    Posso simplesmente parar de pagar aos 18?

    Não. É preciso obter a exoneração judicial; parar por conta própria gera dívida e pode levar à execução.

    Tem dúvidas sobre pensão de filho maior?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • 5 Mitos Sobre a Pensão Alimentícia

    A pensão alimentícia é cercada de mitos. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece cinco deles.

    Mito 1: “Quem paga é sempre o pai”

    Não. A pensão pode ser paga pelo pai ou pela mãe. Depende de quem fica com a guarda e da capacidade financeira de cada um.

    Mito 2: “É só para comida e sempre em dinheiro”

    Não. A pensão cobre todas as despesas do filho: alimentação, roupas, educação, saúde, lazer, entre outras. Pode ser paga em dinheiro ou in natura (mensalidade escolar, plano de saúde, etc.).

    Mito 3: “Se o pai não paga, cobro logo dos avós”

    Não automaticamente. A obrigação dos avós (alimentos avoengos) é subsidiária e complementar, cabível apenas em casos de impossibilidade do genitor responsável.

    Mito 4: “A pensão acaba aos 18 anos”

    Não. Pode continuar enquanto o filho estuda e não consegue se sustentar, e só cessa por decisão judicial (exoneração).

    Mito 5: “Posso parar de pagar se não vejo meu filho”

    Não. Pensão e convivência são deveres independentes. Não pagar gera dívida e pode levar à prisão civil.

    Perguntas frequentes

    Existe valor fixo de pensão?

    Não. O valor segue o binômio necessidade x possibilidade, analisado caso a caso.

    A pensão pode ser revista?

    Sim, para mais ou para menos, quando mudam as necessidades do filho ou a capacidade de quem paga.

    Tem dúvidas sobre pensão alimentícia?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • A Pensão Alimentícia Pode Ser Descontada em Folha de Pagamento?

    O desconto da pensão alimentícia em folha é uma das formas mais seguras de pagamento. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Como funciona o desconto em folha?

    Por decisão judicial, a empresa é obrigada a descontar o valor da pensão diretamente na folha de pagamento do empregado e repassá-lo a quem recebe. O ofício do juízo indica a forma do desconto (sobre o rendimento bruto ou líquido).

    Quando posso pedir o desconto em folha?

    Quando o devedor é funcionário público, militar, diretor/gerente de empresa ou empregado com carteira assinada, é possível pedir o desconto direto em folha, conforme previsto em lei. É uma garantia contra a inadimplência.

    E se o devedor for demitido?

    Em caso de demissão, a obrigação não acaba. A empresa deve reter parte das verbas rescisórias para a pensão, e o devedor passa a pagar por outro meio. A pensão continua devida normalmente.

    Perguntas frequentes

    O desconto em folha tem limite?

    O percentual segue o definido na decisão judicial, considerando a capacidade do devedor e as necessidades do filho.

    E quem é autônomo, como paga?

    Sem folha de pagamento, a pensão costuma ser paga por depósito/transferência, e pode ser fixada em valor ou percentual sobre rendimentos.

    Precisa garantir o pagamento da pensão?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Como Fica a Moradia do Filho na Guarda Compartilhada?

    Uma dúvida muito comum: na guarda compartilhada, onde a criança mora? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Compartilhada não é morar metade do tempo em cada casa

    A guarda compartilhada é a regra no Brasil e significa responsabilidade conjunta sobre a vida do filho. Isso NÃO quer dizer que a criança deva morar 15 dias com cada genitor. O que se busca é a participação equilibrada dos dois nas decisões e no convívio.

    A residência de referência

    Em regra, define-se uma residência de referência (o lar onde a criança vive a maior parte do tempo), com convivência regular com o outro genitor. Essa escolha cabe aos pais ou, em caso de conflito, ao juiz.

    Não há superioridade entre pai e mãe

    Embora a residência materna seja frequentemente a referência, não existe superioridade do direito da mãe sobre o do pai. A decisão considera quem oferece melhores condições de tempo, atenção e estrutura, sempre no interesse da criança.

    Perguntas frequentes

    Isso é a mesma coisa que guarda alternada?

    Não. Na guarda alternada a criança passa períodos morando em cada casa. Na compartilhada, há uma residência de referência, com decisões conjuntas.

    A criança pode opinar sobre onde mora?

    Conforme a idade e a maturidade, sua opinião pode ser ouvida, mas a decisão final busca o melhor interesse do menor.

    Tem dúvidas sobre guarda e moradia dos filhos?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • A Importância da Escolha do Regime de Bens no Casamento e na União Estável

    A escolha do regime de bens tem reflexos importantes no casamento e na união estável. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Por que o regime de bens importa?

    O regime define como o patrimônio será dividido em caso de divórcio ou de falecimento de um dos cônjuges. Todo o patrimônio construído durante a relação (e, em alguns casos, antes dela) será partilhado conforme o regime escolhido.

    Tipos de regime de bens

    • Comunhão parcial: o mais comum; partilham-se apenas os bens adquiridos durante a união;
    • Comunhão universal: todos os bens, anteriores e posteriores, entram na partilha;
    • Separação total: cada um mantém seu patrimônio, sem comunicação de bens;
    • Participação final nos aquestos: regime misto, com regras próprias durante a união e na dissolução.

    Pode ser mudado depois?

    Sim. É possível alterar o regime de bens durante o casamento, mediante autorização judicial e desde que preservados direitos de terceiros.

    Perguntas frequentes

    E se o casal não escolher um regime?

    Na falta de pacto, vale a comunhão parcial de bens, regime legal padrão no Brasil.

    União estável também tem regime de bens?

    Sim. Na falta de contrato, aplica-se a comunhão parcial. É possível definir outro regime por contrato de convivência.

    Vai casar ou formalizar união estável?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Violência Doméstica Gera Direito a Dano Moral?

    A violência doméstica também gera reparação civil. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O dano moral na violência doméstica

    Segundo entendimento do STJ, nos casos de violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar é possível fixar um valor mínimo de indenização por dano moral já na sentença penal, desde que haja pedido expresso da acusação ou da vítima.

    Não precisa de prova específica do dano

    O valor mínimo pode ser fixado independentemente da produção de prova específica do prejuízo e mesmo que a quantia não tenha sido detalhada, pois o dano decorre da própria violência sofrida.

    A proteção da Lei Maria da Penha

    Além da reparação, a vítima conta com as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, como afastamento do agressor e proibição de contato, fundamentais para garantir sua segurança.

    Perguntas frequentes

    A indenização é só a fixada na sentença penal?

    O valor mínimo penal não impede a vítima de buscar, na esfera cível, indenização complementar pelos demais danos sofridos.

    Como solicitar medidas protetivas?

    O pedido pode ser feito na delegacia ou diretamente em juízo, com urgência. Um advogado pode auxiliar em todo o processo.

    Precisa de orientação e proteção?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Dinheiro em Conta Poupança Entra na Partilha do Divórcio?

    O dinheiro na poupança entra na partilha do divórcio? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, responde.

    Em regra, sim

    No regime de comunhão parcial (o mais comum), o dinheiro acumulado na poupança durante o casamento é considerado patrimônio do casal e, por isso, deve ser dividido igualmente na partilha do divórcio.

    O que importa é a data e o regime

    O valor poupado durante a união se comunica; já o que existia antes do casamento, em regra, não entra na partilha (na comunhão parcial). Em outros regimes, como a comunhão universal ou a separação total, as regras mudam.

    E se a conta está só no nome de um?

    Não importa em nome de quem está a conta. O que define a partilha é se o valor foi adquirido na constância da união, conforme o regime de bens.

    Perguntas frequentes

    Investimentos e aplicações também entram?

    Sim. Aplicações, investimentos e saldos formados durante a união seguem a mesma lógica da poupança.

    Como provar o valor na data do divórcio?

    Com extratos bancários e documentos da época. É possível pedir judicialmente a apresentação dessas informações.

    Está se divorciando e tem dúvidas sobre a partilha?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.