Você já ouviu falar em alimentos compensatórios? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica esse instituto pouco conhecido.
O que são alimentos compensatórios?
São prestações que um cônjuge pode pagar ao outro após o divórcio ou a dissolução da união estável, com o objetivo de amenizar um desequilíbrio econômico abrupto causado pela ruptura, ajudando a reequilibrar o padrão de vida.
Não são automáticos
Eles não decorrem automaticamente do fim do relacionamento. São devidos apenas em situações específicas, em que um dos cônjuges fica em clara desvantagem econômica, independentemente do regime de bens escolhido.
Diferença para a pensão alimentícia
A pensão alimentícia visa garantir a subsistência (necessidade x possibilidade). Já os alimentos compensatórios buscam corrigir um desequilíbrio patrimonial criado pela separação, com finalidade distinta.
Perguntas frequentes
Quem costuma ter direito?
Em geral, o cônjuge que abriu mão da vida profissional ou que fica sem acesso imediato ao patrimônio comum, sofrendo queda brusca no padrão de vida.
São pagos para sempre?
Normalmente têm caráter temporário, até que a parte se reorganize ou receba a sua fração na partilha. Cada caso é avaliado individualmente.
Acha que pode ter direito a alimentos compensatórios?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

