Quem está devendo pensão pode visitar os filhos? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.
Sim, a visita continua sendo um direito
O fato de o genitor estar em atraso com a pensão não retira o seu direito de conviver com os filhos. Mais do que um direito do pai ou da mãe, a convivência é, sobretudo, um direito da criança.
Pensão e convivência são deveres independentes
São obrigações distintas: a pensão garante o sustento material; a convivência garante o vínculo afetivo. O descumprimento de uma não autoriza a supressão da outra. Impedir a visita por falta de pagamento é indevido.
Como cobrar a pensão atrasada?
A dívida de pensão deve ser cobrada pelos meios próprios: a execução de alimentos, que pode levar à penhora de bens e até à prisão civil do devedor. O caminho não é impedir o convívio com os filhos.
Perguntas frequentes
Posso impedir a visita até ele pagar?
Não. Impedir a convivência por falta de pagamento pode gerar multa contra quem impede. A cobrança deve ser feita por execução de alimentos.
E se a visita prejudica a criança?
Se houver risco real ao filho, é possível pedir judicialmente a restrição ou supervisão das visitas — mas por motivos ligados à proteção da criança, não à dívida.
Tem um conflito sobre pensão e visitas?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

