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Category: Direito de Família

  • O Genitor que Deve Pensão Alimentícia Pode Visitar os Filhos?

    Quem está devendo pensão pode visitar os filhos? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.

    Sim, a visita continua sendo um direito

    O fato de o genitor estar em atraso com a pensão não retira o seu direito de conviver com os filhos. Mais do que um direito do pai ou da mãe, a convivência é, sobretudo, um direito da criança.

    Pensão e convivência são deveres independentes

    São obrigações distintas: a pensão garante o sustento material; a convivência garante o vínculo afetivo. O descumprimento de uma não autoriza a supressão da outra. Impedir a visita por falta de pagamento é indevido.

    Como cobrar a pensão atrasada?

    A dívida de pensão deve ser cobrada pelos meios próprios: a execução de alimentos, que pode levar à penhora de bens e até à prisão civil do devedor. O caminho não é impedir o convívio com os filhos.

    Perguntas frequentes

    Posso impedir a visita até ele pagar?

    Não. Impedir a convivência por falta de pagamento pode gerar multa contra quem impede. A cobrança deve ser feita por execução de alimentos.

    E se a visita prejudica a criança?

    Se houver risco real ao filho, é possível pedir judicialmente a restrição ou supervisão das visitas — mas por motivos ligados à proteção da criança, não à dívida.

    Tem um conflito sobre pensão e visitas?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Posso Alterar o Regime de Bens Durante o Casamento?

    Dá para mudar o regime de bens depois de casado? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A alteração é possível

    Sim, a lei permite alterar o regime de bens durante o casamento. É uma forma de adequar a vida patrimonial do casal a uma nova realidade (por exemplo, abertura de empresa, proteção de patrimônio ou planejamento sucessório).

    Como funciona o pedido?

    O pedido deve ser feito pelos dois cônjuges em conjunto. É necessário informar o regime atual e o regime pretendido, além de apresentar os motivos da mudança (pedido motivado). Também se exige que não haja prejuízo a terceiros, como credores.

    A mudança vale a partir de quando?

    Em regra, a alteração produz efeitos a partir da decisão, preservando situações anteriores e direitos de terceiros já constituídos. Por isso, é importante o acompanhamento jurídico.

    Perguntas frequentes

    Precisa de motivo relevante?

    Sim. O pedido deve ser motivado e demonstrar que a mudança não prejudica terceiros nem é feita para fraudar credores.

    A alteração protege bens contra dívidas antigas?

    Não retroage para prejudicar credores anteriores. Dívidas já existentes permanecem garantidas conforme o regime vigente à época.

    Quer mudar o regime de bens do seu casamento?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Abri o Processo de Divórcio, Mas Quero Desistir. E Agora?

    Mudou de ideia depois de entrar com o divórcio? É possível desistir? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Desistência antes da citação

    No divórcio litigioso, é possível pedir a desistência da ação enquanto o outro cônjuge ainda não foi citado (ou seja, antes de ele ser oficialmente comunicado do processo). Nessa fase, a desistência é mais simples.

    Desistência após a citação

    Depois da citação, especialmente se a outra parte já apresentou defesa, a desistência depende da concordância dela. Sem esse consentimento, o processo pode prosseguir.

    Atenção: divórcio é um direito

    Vale lembrar que o divórcio é um direito potestativo: mesmo que uma parte desista, a outra pode dar continuidade ou ingressar novamente, pois ninguém é obrigado a permanecer casado.

    Perguntas frequentes

    Se eu desistir, perco o que já paguei de custas?

    Em regra, custas e honorários já incorridos não são recuperados. Vale avaliar bem antes de desistir.

    Posso reconciliar e arquivar o processo?

    Sim. Havendo reconciliação, o processo pode ser encerrado, observadas as regras processuais e a fase em que ele se encontra.

    Tem dúvidas sobre seu processo de divórcio?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Quando o Filho Maior de 18 Anos Tem Direito a Pensão?

    O filho maior de 18 anos ainda pode receber pensão? Em algumas situações, sim. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, detalha.

    A maioridade não encerra automaticamente a pensão

    Completar 18 anos não extingue, por si só, a pensão. A obrigação pode continuar enquanto o filho não tiver condições de se sustentar, seguindo o binômio necessidade x possibilidade.

    As três situações comuns

    • Filho maior e incapaz (por deficiência ou doença que o impeça de se sustentar);
    • Filho maior que estuda em curso técnico ou faculdade e ainda não pode se manter;
    • Filho maior que, por outra razão justificada, não consegue prover o próprio sustento.

    Até quando, no caso do universitário?

    A jurisprudência costuma admitir a pensão ao filho universitário até por volta dos 24 anos, conforme o caso concreto.

    Perguntas frequentes

    A pensão cessa sozinha aos 18?

    Não. É preciso ação de exoneração, garantindo ao filho o direito de se manifestar.

    Filho que trabalha meio período perde a pensão?

    Nem sempre. Avalia-se se a renda é suficiente para o sustento durante os estudos.

    Tem dúvidas sobre pensão de filho maior?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Filhos Podem Pagar Pensão Alimentícia para os Pais?

    A pensão alimentícia não é só dos filhos. Os filhos podem pagar pensão aos pais? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O dever de alimentos é recíproco

    Sim. O Código Civil prevê que a obrigação alimentar é recíproca entre pais e filhos e se estende aos ascendentes. Assim, se os pais (ou avós) precisarem de alimentos, podem requerê-los judicialmente dos filhos.

    Quando os pais têm direito?

    Quando não têm condições de prover o próprio sustento — por idade, doença ou falta de recursos — e os filhos têm capacidade de ajudar. Vale o mesmo critério: necessidade de quem pede x possibilidade de quem paga.

    A obrigação é dividida entre os filhos

    Havendo vários filhos, a obrigação pode ser dividida entre eles, conforme as condições de cada um. Não é justo recair somente sobre um, salvo se os demais não puderem contribuir.

    Perguntas frequentes

    Pai ausente pode pedir pensão ao filho?

    Pode pedir, mas o histórico de abandono pode ser discutido. Cada caso é avaliado, inclusive sob o aspecto da reciprocidade do cuidado.

    Vale também para os avós?

    Sim. A obrigação alimentar se estende aos ascendentes, podendo alcançar netos em relação a avós, conforme a necessidade e a possibilidade.

    Precisa de orientação sobre alimentos aos pais?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Meu Filho Pode Ter Dois Pais ou Duas Mães no Registro?

    Um filho pode ter dois pais ou duas mães no registro? Sim. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A multiparentalidade é reconhecida

    O Supremo Tribunal Federal reconheceu a multiparentalidade, permitindo que o filho tenha mais de um pai ou mais de uma mãe no registro, desde que comprovado o vínculo afetivo. Assim, a filiação biológica e a socioafetiva podem coexistir.

    Em quais situações isso acontece?

    É comum em famílias recompostas, em que o padrasto ou a madrasta cria a criança como filho, ao lado do pai ou mãe biológico. Comprovado o afeto e a convivência, todos podem constar no registro.

    Quais os efeitos?

    O reconhecimento gera todos os efeitos da filiação para cada vínculo: sobrenome, alimentos, convivência, guarda e direitos sucessórios (herança) em relação a cada pai ou mãe.

    Perguntas frequentes

    O padrasto que cria a criança pode ser registrado?

    Pode, havendo vínculo socioafetivo comprovado, inclusive em conjunto com o pai biológico (multiparentalidade).

    Precisa de ação judicial?

    Em muitos casos sim, embora haja situações resolvidas em cartório. Um advogado indica o melhor caminho.

    Quer reconhecer a multiparentalidade?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Moro no Exterior: Posso Me Divorciar?

    Brasileiro que mora fora do país pode se divorciar? Sim. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Divórcio no consulado

    A Lei 12.874/2013 permite que brasileiros residentes no exterior realizem o divórcio consensual perante as autoridades consulares brasileiras, facilitando a vida de quem está longe do país.

    Quais os requisitos?

    O divórcio consular exige consenso entre o casal e que não haja filhos menores ou incapazes (ou que as questões deles já estejam resolvidas), além do cumprimento dos requisitos legais. Havendo litígio ou filhos menores, o caminho é a via judicial.

    E o divórcio feito no país estrangeiro?

    O divórcio realizado no exterior pode ter validade no Brasil, mas, em muitos casos, precisa ser reconhecido aqui (homologação ou averbação), conforme as regras atuais. Um advogado orienta o procedimento.

    Perguntas frequentes

    Posso me divorciar no Brasil mesmo morando fora?

    Sim. É possível constituir advogado no Brasil para conduzir o divórcio, inclusive por procuração.

    E se o cônjuge mora em outro país?

    É possível, mas o procedimento pode envolver citação no exterior e regras específicas. A orientação jurídica é essencial.

    Mora no exterior e quer se divorciar?

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  • Em Quais Casos o Pai ou a Mãe Pode Perder a Guarda do Filho?

    Em quais situações um pai ou mãe pode perder a guarda do filho? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A guarda visa proteger a criança

    A perda da guarda é uma medida séria, aplicada quando a permanência com aquele genitor coloca em risco o bem-estar e a segurança da criança. O critério é sempre o melhor interesse do menor.

    Principais situações

    • Alienação parental: manipular a criança para prejudicar o vínculo com o outro genitor ou familiares;
    • Maus-tratos: castigos imoderados, violência física, humilhação;
    • Negligência: não cuidar da saúde, educação, higiene e segurança do filho;
    • Condenação criminal em situações graves, conforme a lei.

    Perder a guarda é o mesmo que perder o poder familiar?

    Não. A perda da guarda transfere os cuidados diários a outra pessoa, mas o genitor pode manter outros direitos e deveres. A destituição do poder familiar é medida ainda mais grave e excepcional.

    Perguntas frequentes

    Quem pode pedir a mudança de guarda?

    O outro genitor, familiares ou o Ministério Público, sempre demonstrando o prejuízo à criança.

    A guarda pode ser devolvida depois?

    Sim. Cessando os motivos que justificaram a perda, é possível pleitear a revisão da guarda.

    Está em uma disputa de guarda?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Recém-Nascido Tem o Mesmo Direito de Convivência com o Pai?

    Como funciona a convivência quando o filho é um bebê? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A convivência existe desde o nascimento

    O direito de convivência vale desde o nascimento. Porém, com recém-nascidos, ele costuma ocorrer em períodos mais curtos (por algumas horas), pois nessa fase o bebê depende intensamente da mãe, especialmente pela amamentação.

    A convivência aumenta com o tempo

    Conforme a criança cresce e se torna mais independente, o tempo de convivência com o outro genitor tende a aumentar. O objetivo é fortalecer o vínculo de forma gradual e segura.

    O foco é o bem-estar do bebê

    Os pais devem proporcionar um ambiente seguro e confortável, adaptando a convivência à rotina e às necessidades do recém-nascido. Tudo gira em torno do melhor interesse da criança.

    Perguntas frequentes

    O pai pode pernoitar com o recém-nascido?

    Nos primeiros meses, em geral a convivência é diurna e mais curta. As pernoites costumam ser introduzidas com o crescimento, conforme o caso.

    É possível definir isso por acordo?

    Sim, e é o ideal. Não havendo consenso, a Justiça pode estabelecer o regime de convivência adequado à idade da criança.

    Tem dúvidas sobre convivência com seu filho?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Qual a Idade Mínima para Adotar uma Criança ou Adolescente?

    Quer adotar e tem dúvidas sobre os requisitos? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica a idade mínima para adotar.

    Idade mínima do adotante

    Pode adotar toda pessoa maior de 18 anos, independentemente do estado civil — solteiro, casado ou em união estável. Não importa o sexo nem a orientação sexual do adotante.

    A diferença de idade

    O adotante deve ser, no mínimo, 16 anos mais velho que a criança ou adolescente a ser adotado. Essa diferença busca aproximar a adoção da relação natural entre pais e filhos.

    Adoção por casal

    Casais (casados ou em união estável) podem adotar em conjunto. Também é possível a adoção unilateral (por exemplo, do filho do cônjuge) e a adoção por pessoas divorciadas, conforme o caso.

    Perguntas frequentes

    É preciso se inscrever em algum cadastro?

    Em regra, sim. A habilitação no Cadastro Nacional de Adoção é o caminho, salvo exceções (como adoção de quem já tem vínculo com a criança).

    A adoção é definitiva?

    Sim. A adoção é irrevogável e atribui ao adotado a condição de filho, com todos os direitos, inclusive sucessórios.

    Pensa em adotar?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.