Quando o filho chama o padrasto de “pai”, isso é alienação parental? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.
O que é alienação parental?
É a interferência na formação psicológica da criança, induzida ou manipulada por um dos genitores (ou até pelos avós), com o objetivo de prejudicar o vínculo do filho com o outro genitor.
Chamar de “pai” não é, por si só, alienação
Quando a criança aprende a respeitar e amar o padrasto ou a madrasta, a ponto de chamá-lo de “pai” ou “mãe”, isso, por si só, NÃO caracteriza alienação parental. Pode, inclusive, refletir um vínculo socioafetivo — que pode até ser reconhecido no registro (multiparentalidade).
Quando, então, há alienação?
A alienação só ocorre se a criança for induzida pelo genitor a chamar o padrasto/madrasta de pai/mãe com o intuito de apagar ou prejudicar a imagem do outro genitor. O que define é a intenção de afastar o filho do pai ou da mãe.
Perguntas frequentes
Quais as consequências da alienação parental?
A lei prevê medidas como advertência, multa, acompanhamento psicológico e até alteração da guarda, conforme a gravidade.
Como provar a alienação parental?
Com relatos, mensagens, testemunhas e, muitas vezes, avaliação psicológica determinada pela Justiça.
Suspeita de alienação parental?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

