Quando uma pessoa não pode gerir seus atos, precisa de um curador. Mas é possível trocar o curador? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
O papel do curador
O curador, nomeado na curatela (antiga interdição), representa ou assiste a pessoa que não pode praticar sozinha certos atos, cuidando, sobretudo, dos seus interesses patrimoniais.
Quando cabe a substituição?
É possível substituir o curador quando ele deixa de exercer corretamente suas funções — por negligência, abuso, conflito de interesses ou má administração dos bens do curatelado.
Como fazer?
É necessário ingressar com ação judicial, apresentando documentos das partes e provas da ineficiência ou do prejuízo causado pelo curador. O juiz, ouvido o Ministério Público, decide no melhor interesse do curatelado.
Perguntas frequentes
O curador presta contas?
Sim. O curador deve prestar contas de sua administração, e a má gestão pode levar à substituição e à responsabilização.
Quem pode pedir a troca?
Familiares interessados e o Ministério Público, sempre demonstrando o prejuízo ao curatelado.
Precisa de orientação sobre curatela?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

