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Categoria: Direito de Família

  • Alimentos Compensatórios: Quem Tem Direito?

    Os alimentos compensatórios são diferentes da pensão comum. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica quem tem direito.

    O que são?

    São prestações pagas por um cônjuge ao outro após o divórcio ou a dissolução da união estável, com o objetivo de amenizar um desequilíbrio econômico abrupto e ajudar a manter o padrão de vida anterior.

    Não são automáticos

    Eles não decorrem automaticamente do fim do relacionamento. São devidos só em situações específicas, em que um dos cônjuges fica em clara desvantagem patrimonial, independentemente do regime de bens.

    Quem costuma ter direito?

    Em geral, o cônjuge que abriu mão da carreira em prol da família ou que fica sem acesso imediato à sua parte no patrimônio, sofrendo queda brusca no padrão de vida.

    Perguntas frequentes

    É a mesma coisa que pensão alimentícia?

    Não. A pensão garante subsistência; os compensatórios corrigem um desequilíbrio patrimonial causado pela separação.

    São pagos para sempre?

    Normalmente têm caráter temporário, até a parte se reorganizar ou receber sua fração na partilha.

    Acha que tem direito a alimentos compensatórios?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Quais Viagens com o Filho Precisam de Autorização do Outro Genitor?

    Antes de viajar com os filhos, surgem dúvidas sobre autorização. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.

    Viagem nacional

    Quando a criança viaja dentro do Brasil acompanhada do pai ou da mãe, não é preciso autorização do outro genitor. Ainda assim, é recomendável avisar o outro genitor sobre a viagem, para evitar conflitos.

    Viagem internacional

    Na viagem internacional, se a criança ou adolescente não estiver acompanhado de ambos os pais, é necessária a autorização do genitor que não vai junto, com firma reconhecida em cartório (ou pelos meios digitais admitidos). Sem ela, a viagem pode ser impedida.

    E se a criança viajar sozinha ou com terceiros?

    Nesses casos, as exigências são maiores. Em regra, é preciso autorização de ambos os pais e documentação específica, conforme as regras do ECA e da Justiça da Infância.

    Perguntas frequentes

    O outro genitor se recusa a autorizar. O que fazer?

    É possível pedir autorização judicial (suprimento de consentimento) quando a recusa for injustificada.

    Preciso levar a certidão de nascimento?

    Sim, é recomendável levar documento que comprove o vínculo (certidão de nascimento ou identidade), além da autorização quando exigida.

    Tem dúvidas sobre viagem com os filhos?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Reconhecimento de Paternidade ou Maternidade Socioafetiva: Como Funciona?

    O reconhecimento socioafetivo valoriza o afeto como base da filiação. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é paternidade/maternidade socioafetiva?

    É o vínculo entre pais e filhos que nasce do afeto e da convivência, e não do laço sanguíneo. É o “amor por opção”, que o direito reconhece com os mesmos efeitos da filiação biológica.

    Pode ser reconhecida em qualquer idade

    Sim. O reconhecimento pode ser feito em qualquer idade, inclusive na vida adulta. Em muitos casos, é realizado diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.

    Quais os requisitos?

    • Diferença mínima de 16 anos entre quem reconhece e o filho;
    • Assinatura do termo de reconhecimento socioafetivo;
    • Para filho a partir de 12 anos, é necessário o seu consentimento; conforme o caso, também o dos pais.

    Perguntas frequentes

    O reconhecimento gera direito à herança?

    Sim. A filiação socioafetiva gera todos os efeitos, inclusive sucessórios e alimentares.

    Pode haver mais de um pai/mãe no registro?

    Sim, é a multiparentalidade: pai biológico e socioafetivo podem coexistir no registro.

    Quer reconhecer um vínculo socioafetivo?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Existe um Valor Mínimo de Pensão Alimentícia?

    Existe um valor mínimo de pensão alimentícia? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, responde.

    Não há valor fixado em lei

    Não existe valor mínimo nem máximo de pensão pré-definido em lei. O valor é fixado pelo juiz (ou acordado entre as partes) caso a caso, conforme a realidade de cada família.

    O binômio necessidade x possibilidade

    A pensão considera dois fatores: a possibilidade de quem paga (capacidade de arcar sem prejudicar o próprio sustento básico) e a necessidade de quem recebe (despesas reais da criança). O equilíbrio entre eles define o valor.

    E quando quem paga não tem renda fixa?

    Para quem tem renda informal, é comum fixar a pensão em um percentual ou número de salários mínimos, de modo a manter um parâmetro objetivo e atualizável.

    Perguntas frequentes

    É verdade que a pensão é sempre 30% do salário?

    Não. Esse percentual é apenas uma referência comum; o valor real depende do caso concreto, podendo ser maior ou menor.

    O valor pode mudar depois?

    Sim. A pensão pode ser revista quando mudam as necessidades do filho ou a capacidade de quem paga.

    Tem dúvidas sobre o valor da pensão?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Como Mudar o Sobrenome no Divórcio?

    Como fica o sobrenome após o divórcio? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O sobrenome no casamento

    Ao casar ou formalizar união estável, é possível acrescentar o sobrenome do outro cônjuge ao nome. Com o fim da relação, surge a dúvida sobre manter ou retirar esse sobrenome.

    Voltar ao nome de solteiro

    No divórcio, o ex-cônjuge pode optar por voltar a usar o nome de solteiro. Isso é feito no próprio processo (ou na escritura) e averbado na certidão de casamento, comprovando a alteração.

    É possível manter o sobrenome de casado?

    Sim. Manter o sobrenome adquirido no casamento é, em regra, uma escolha de quem o adotou, especialmente quando o nome já faz parte da sua identidade pessoal e profissional.

    Perguntas frequentes

    O outro cônjuge pode me obrigar a tirar o sobrenome?

    Em regra, não. A retirada depende, sobretudo, da vontade de quem adotou o sobrenome, salvo situações excepcionais previstas em lei.

    Mudar o nome altera meus documentos?

    Sim. Após a averbação, é preciso atualizar documentos como identidade, CPF e demais cadastros.

    Vai se divorciar e tem dúvidas sobre o nome?

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  • O Genitor Mente a Renda para Diminuir a Pensão. E Agora?

    O pai (ou a mãe) esconde a renda real para pagar menos pensão. O que fazer? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A redução exige comprovação

    A pensão só pode ser diminuída se for comprovada, em Ação Revisional de Alimentos, a real impossibilidade de manter o valor anterior. Não basta alegar redução de renda: é preciso provar.

    Mentir sobre a renda tem consequências

    Quem omite ou falseia a própria renda pode ser responsabilizado. Há decisões que condenaram o devedor por litigância de má-fé e ao pagamento de indenização, por exemplo, ao ocultar um negócio próprio que gerava renda extra.

    Como provar a renda real?

    É possível requerer judicialmente a quebra de sigilo fiscal e bancário, a apresentação de declarações de imposto de renda e outras provas do padrão de vida (bens, viagens, gastos), demonstrando a verdadeira capacidade financeira.

    Perguntas frequentes

    O padrão de vida pode ser usado como prova?

    Sim. Sinais de riqueza incompatíveis com a renda declarada (carros, imóveis, viagens) ajudam a demonstrar a real capacidade de pagar.

    Posso pedir aumento se descobrir a renda escondida?

    Sim. Comprovada renda maior, é possível pedir a revisão para aumentar a pensão.

    Suspeita que escondem renda para pagar menos?

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  • O Pai do Meu Filho Faleceu: Como Fica a Pensão Alimentícia?

    A morte de quem paga pensão gera muitas dúvidas. Como fica a pensão alimentícia? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A pensão pode ser paga pelo espólio

    Enquanto o inventário não termina, a pensão pode ser retirada do espólio (o conjunto de bens deixados pelo falecido). Assim, o filho continua amparado durante o processo, dentro das forças da herança.

    Receber pela pensão não prejudica a herança

    O fato de o filho receber a pensão pelo espólio não prejudica a sua participação na partilha dos bens. São coisas distintas: a pensão garante o sustento durante o inventário; a herança é o direito sucessório.

    E se não havia pensão fixada?

    Se o falecido contribuía de forma voluntária, sem pensão fixada judicialmente, não é possível cobrar do espólio as parcelas vencidas ou a vencer, pois essa obrigação é personalíssima. Já a pensão fixada judicialmente pode ser exigida do espólio, nos limites da herança.

    Perguntas frequentes

    O filho tem direito à pensão por morte do INSS também?

    Pode ter, se o falecido era segurado. A pensão por morte do INSS é diferente da pensão alimentícia paga pelo espólio.

    A pensão do espólio dura até quando?

    Em regra, vai até o fim do inventário e dentro do valor da herança, podendo a obrigação se ajustar conforme a partilha.

    Perdeu o pai do seu filho e tem dúvidas?

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  • A Convivência com o Filho Pode Ser Limitada por Questões de Saúde?

    A saúde do filho pode influenciar o regime de convivência. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O melhor interesse da criança orienta tudo

    O direito de convivência é fundamental, mas pode ser ajustado quando estiver em risco a saúde ou a segurança da criança. A proteção do menor sempre prevalece.

    O caso da vacinação

    Houve decisão em que a Justiça suspendeu a convivência de um pai que se recusava a se vacinar contra a Covid-19 e mantinha contato com a filha sem cuidados, autorizando a retomada apenas após a comprovação da vacinação. Nem todos os tribunais decidem igual, mas o exemplo mostra que condutas que exponham a criança a risco podem afetar a convivência.

    E a vacinação infantil obrigatória?

    A vacinação de crianças prevista no calendário é dever dos pais. A recusa injustificada pode gerar consequências, pois o cuidado com a saúde do filho é obrigação de ambos os genitores.

    Perguntas frequentes

    Posso impedir a visita alegando risco à saúde?

    Não por conta própria. Havendo risco real, deve-se buscar a Justiça para avaliar e, se for o caso, restringir ou condicionar a convivência.

    Os pais discordam sobre vacinar o filho. E agora?

    O impasse pode ser levado ao Judiciário, que decidirá com base na saúde e no melhor interesse da criança.

    Tem um conflito sobre convivência e saúde do filho?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • É Possível Substituir o Curador?

    Quando uma pessoa não pode gerir seus atos, precisa de um curador. Mas é possível trocar o curador? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O papel do curador

    O curador, nomeado na curatela (antiga interdição), representa ou assiste a pessoa que não pode praticar sozinha certos atos, cuidando, sobretudo, dos seus interesses patrimoniais.

    Quando cabe a substituição?

    É possível substituir o curador quando ele deixa de exercer corretamente suas funções — por negligência, abuso, conflito de interesses ou má administração dos bens do curatelado.

    Como fazer?

    É necessário ingressar com ação judicial, apresentando documentos das partes e provas da ineficiência ou do prejuízo causado pelo curador. O juiz, ouvido o Ministério Público, decide no melhor interesse do curatelado.

    Perguntas frequentes

    O curador presta contas?

    Sim. O curador deve prestar contas de sua administração, e a má gestão pode levar à substituição e à responsabilização.

    Quem pode pedir a troca?

    Familiares interessados e o Ministério Público, sempre demonstrando o prejuízo ao curatelado.

    Precisa de orientação sobre curatela?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.