Ao fim de um relacionamento surgem dúvidas sobre o caminho legal. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o divórcio e a dissolução de união estável.
Qual a diferença?
O divórcio é o meio de encerrar o casamento. Já a dissolução é o meio adequado para encerrar a união estável. Ambos têm a mesma finalidade: dissolver a união conjugal e permitir um novo recomeço.
O que se resolve nesses processos?
Em ambos, define-se a partilha dos bens (se houver), a guarda e a convivência dos filhos, a pensão alimentícia e o uso do sobrenome. O objetivo é organizar a vida das partes após a separação.
Como se procede?
Havendo consenso e não existindo filhos menores ou incapazes, o procedimento pode ser feito em cartório (extrajudicial), com advogado. Havendo filhos menores ou falta de acordo, será judicial.
Perguntas frequentes
União estável precisa ser formalizada para dissolver?
Não necessariamente. A união estável pode ser reconhecida e dissolvida, inclusive ao mesmo tempo, comprovando-se a convivência.
Preciso de advogado nos dois casos?
Sim. A assistência de advogado é necessária tanto na via judicial quanto na extrajudicial.
Está terminando um relacionamento e tem dúvidas?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

