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Categoria: Direito de Família

  • A Pensão Acaba Quando o Filho Faz 18 Anos?

    Um dos maiores mitos: a pensão acaba sozinha aos 18 anos? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.

    A maioridade não encerra a pensão

    A obrigação de pagar pensão não termina automaticamente quando o filho completa 18 anos. Se ele ainda estuda (ensino médio, técnico ou superior) e não pode se sustentar, a pensão pode continuar.

    Até quando pode durar?

    A jurisprudência costuma admitir a pensão ao filho universitário até por volta dos 24 anos. O valor segue o binômio necessidade x possibilidade, considerando a renda de quem paga e as necessidades do filho.

    É preciso ação para cessar

    A pensão não cessa por conta própria ao filho fazer 18 anos. É necessária ação de exoneração de alimentos, garantindo ao filho o direito de se manifestar.

    Perguntas frequentes

    Filho maior incapaz tem direito vitalício?

    O filho maior incapaz ou com deficiência que não pode se sustentar pode continuar recebendo, enquanto durar a condição.

    Posso parar de pagar quando ele fizer 18?

    Não por conta própria. É preciso a exoneração judicial; do contrário, gera-se dívida.

    Tem dúvidas sobre pensão de filho maior?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Quais os Critérios para a Fixação dos Alimentos?

    Como o juiz define o valor da pensão? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica os critérios para a fixação dos alimentos.

    Os 4 pressupostos da pensão

    • Vínculo: deve existir vínculo entre as partes (parentesco, casamento ou união estável);
    • Possibilidade: quem paga deve ter condições de fazê-lo sem comprometer o próprio sustento;
    • Necessidade: quem pede deve precisar dos alimentos (a necessidade do menor é presumida);
    • Proporcionalidade: o valor deve equilibrar necessidade e possibilidade.

    O binômio necessidade x possibilidade

    O coração da fixação é o equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Não existe valor fixo em lei: cada caso é analisado individualmente.

    Perguntas frequentes

    A necessidade do filho precisa ser provada?

    No caso de filhos menores, a necessidade é presumida. Ainda assim, comprovar as despesas ajuda a fixar um valor adequado.

    O valor fixado pode mudar?

    Sim. Mudando a necessidade ou a possibilidade, é possível revisar (aumentar ou reduzir) o valor.

    Precisa fixar ou revisar uma pensão?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Pensão Alimentícia na Gravidez (Alimentos Gravídicos)

    A gestante tem direito a apoio financeiro durante a gravidez. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica os alimentos gravídicos.

    O que são alimentos gravídicos?

    É a pensão devida durante a gravidez, que busca garantir uma gestação segura e saudável, cobrindo despesas como pré-natal, exames, parto e alimentação especial.

    O que é preciso para solicitar?

    A gestante deve demonstrar indícios do relacionamento com o suposto pai. Não é exigida prova absoluta da paternidade: bastam indícios convincentes (mensagens, fotos, testemunhas). A concessão depende de ação judicial.

    E depois do nascimento?

    Com o nascimento, os alimentos gravídicos convertem-se automaticamente em pensão alimentícia em favor do bebê. É cabível a revisão do valor (art. 1.699 do Código Civil) e, se houver dúvida, a investigação de paternidade por DNA.

    Perguntas frequentes

    Preciso ser casada com o pai?

    Não. Basta comprovar indícios da paternidade; não é necessário casamento nem união estável.

    E se ele negar ser o pai?

    Os alimentos gravídicos podem ser concedidos com base em indícios; a paternidade é confirmada depois, por DNA, após o nascimento.

    Está grávida e precisa de apoio do pai?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Divórcio e Dissolução de União Estável: Quais as Diferenças?

    Ao fim de um relacionamento surgem dúvidas sobre o caminho legal. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o divórcio e a dissolução de união estável.

    Qual a diferença?

    O divórcio é o meio de encerrar o casamento. Já a dissolução é o meio adequado para encerrar a união estável. Ambos têm a mesma finalidade: dissolver a união conjugal e permitir um novo recomeço.

    O que se resolve nesses processos?

    Em ambos, define-se a partilha dos bens (se houver), a guarda e a convivência dos filhos, a pensão alimentícia e o uso do sobrenome. O objetivo é organizar a vida das partes após a separação.

    Como se procede?

    Havendo consenso e não existindo filhos menores ou incapazes, o procedimento pode ser feito em cartório (extrajudicial), com advogado. Havendo filhos menores ou falta de acordo, será judicial.

    Perguntas frequentes

    União estável precisa ser formalizada para dissolver?

    Não necessariamente. A união estável pode ser reconhecida e dissolvida, inclusive ao mesmo tempo, comprovando-se a convivência.

    Preciso de advogado nos dois casos?

    Sim. A assistência de advogado é necessária tanto na via judicial quanto na extrajudicial.

    Está terminando um relacionamento e tem dúvidas?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Pensão Alimentícia: O Que é e Quem Tem Direito?

    A pensão alimentícia é um dos temas mais importantes do Direito de Família. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é a pensão alimentícia?

    É o direito que garante a quem necessita receber de um parente, cônjuge ou companheiro o auxílio financeiro para suprir necessidades básicas: alimentação, vestuário, moradia, educação e saúde.

    Quem pode pedir pensão alimentícia?

    Não é direito apenas de crianças e adolescentes. Conforme o Código Civil, podem pedir alimentos: filhos aos pais; pais aos filhos; ex-cônjuges e ex-companheiros entre si; e outros parentes, conforme o caso. A obrigação é, em regra, recíproca.

    Como é definido o valor?

    Pelo binômio necessidade x possibilidade: as necessidades de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga. Não há valor fixo em lei; cada caso é analisado individualmente.

    Perguntas frequentes

    A pensão pode ser revista?

    Sim, para mais ou para menos, sempre que mudarem as necessidades de quem recebe ou a possibilidade de quem paga.

    O que acontece se não for paga?

    A pensão pode ser cobrada por execução, com penhora de bens, suspensão de CNH e até prisão civil do devedor.

    Precisa de orientação sobre pensão alimentícia?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • STJ: Viúva que Constitui Nova União Estável Pode Perder a Pensão

    Uma decisão importante do STJ trata da relação entre união estável e pensão de viúva. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que o STJ decidiu?

    A 1ª Turma do STJ, por unanimidade, entendeu que a viúva de ex-militar (ex-combatente da Segunda Guerra) não tem direito a continuar recebendo a pensão especial quando se casa novamente ou constitui união estável.

    União estável equiparada ao casamento

    O ponto central foi a equiparação da união estável ao casamento, por também representar uma entidade familiar. A lei aplicável (Lei 8.059/90) considerava “viúva” a mulher casada com o ex-combatente que “não voltou a casar-se” — e o STJ entendeu que a nova união estável produz o mesmo efeito do novo casamento.

    O que isso significa na prática?

    Para esse tipo de pensão especial, formar nova família (por casamento ou união estável) pode levar à perda do benefício. É importante diferenciar esse caso da pensão por morte comum do INSS, que tem regras próprias.

    Perguntas frequentes

    Vale para a pensão por morte do INSS?

    São situações distintas. Na pensão por morte comum do INSS, novo casamento não faz, em regra, perder o benefício já concedido. Cada tipo de pensão tem regras próprias.

    A união estável precisa estar formalizada?

    Não. Comprovada a convivência com as características de união estável, ela produz efeitos jurídicos, mesmo sem formalização.

    Tem dúvidas sobre união estável e pensões?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.