Descobrir que não é o pai biológico após anos pagando pensão gera revolta. É possível ser restituído? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
A regra: alimentos não se devolvem
Em regra, mesmo comprovada a inexistência da paternidade, o pai não consegue reaver os valores já pagos. Isso decorre do princípio da irrepetibilidade dos alimentos: como a verba serviu para a sobrevivência da criança e foi consumida, não há devolução.
A exceção: má-fé
Há, porém, decisões que admitem indenização quando se comprova a má-fé de quem recebia (por exemplo, a mãe que sabia que ele não era o pai e ocultou isso). Nesses casos, discute-se reparação por danos morais e materiais, conforme o caso concreto.
E a paternidade em si?
É possível questionar a paternidade (ação negatória) e, reconhecida a inexistência do vínculo biológico (e socioafetivo), cessar a obrigação para o futuro. Mas atenção: havendo vínculo socioafetivo consolidado, a paternidade pode ser mantida.
Perguntas frequentes
Posso parar de pagar assim que descobrir?
Não por conta própria. É preciso ação judicial para afastar a paternidade e cessar a pensão; até lá, o pagamento continua devido.
O exame de DNA basta?
O DNA é prova forte, mas o juiz também avalia a existência de vínculo socioafetivo antes de decidir.
Vive uma situação assim?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

