Todo imóvel precisa de escritura pública? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
Quando a escritura é obrigatória?
Conforme o art. 108 do Código Civil, a escritura pública é exigida para os negócios com imóveis de valor superior a 30 salários mínimos. Abaixo desse valor, é possível usar instrumento particular, mas a escritura sempre traz mais segurança.
Escritura e registro são coisas diferentes
A escritura formaliza o negócio no cartório de notas. Mas é o registro da escritura no cartório de registro de imóveis que efetivamente transfere a propriedade. Sem registro, “quem não registra não é dono”.
Por que vale a pena a escritura?
Ela confere segurança jurídica, presunção de veracidade e facilita o registro. Em financiamentos imobiliários, o próprio contrato bancário pode substituir a escritura para fins de registro.
Perguntas frequentes
Comprei só com contrato de gaveta. Sou dono?
Sem registro, você ainda não é proprietário formal. É importante regularizar com escritura e registro para garantir o direito.
Quanto custa a escritura?
Há custos de cartório e o ITBI (imposto de transmissão). Os valores variam conforme o imóvel e o município.
Vai comprar ou regularizar um imóvel?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

