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  • “TODO BEM IMÓVEL PRECISA DE ESCRITURA PÚBLICA?”

    Nem todo bem imóvel precisa de escritura pública, só os que têm valores superiores a 30 salários mínimos, conforme expresso no Artigo 108, do Código Civil Brasileiro. Porém a Escritura Pública de Compra e Venda de bem Imóvel é indispensável para dar, não somente validade formal ao ato da Compra e Venda de bens Imóveis, mas também para proporcionar maior segurança jurídica a todos os interessados.

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  • “MORO NO EXTERIOR. POSSO ME DIVORCIAR?”

    Sim. A Lei nº 12.874/2013, que entrou em vigor em 31 de janeiro de 2013, permitiu que brasileiros residentes no exterior realizem o divórcio consensual, perante as autoridades Consulares Brasileiras, desde que não haja filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos.

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  • “PESSOAS COM DEPRESSÃO TÊM DIREITO A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS?”

    Se a depressão tiver como origem o trabalho, ou seja, decorre em função de assédio moral ou cobranças excessivas por parte do empregador, o segurado poderá ter direito a um auxílio doença acidentário, pois a depressão será considerada uma doença ocupacional.


    Porém, se a depressão incapacitar a pessoa para trabalhar e não tiver sido causada por questões relacionadas ao trabalho, poderá ser analisada a possibilidade de se receber auxílio doença, aposentadoria por invalidez ou até mesmo um benefício assistencial.


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  • “VOCÊ SABE O PRAZO PARA PROPOR AÇÃO DE ERRO MÉDICO?”

    Nos termos do art. 206 §3, inciso V, do Código Civil Brasileiro, prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
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  • “HAVENDO TESTAMENTO É NECESSÁRIO FAZER INVENTÁRIO?”

    A resposta é sim, pois o testamento não retira a necessidade do inventário para a realização da partilha de bens do falecido.
    Contudo, é possível que após o registro do testamento, a partilha seja feita pelo próprio cartório, desde que os herdeiros não sejam incapazes.

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  • “É POSSÍVEL REALIZAR A INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE DURANTE A GRAVIDEZ?”

    É possível que a paternidade seja confirmada antes mesmo da criança nascer e o teste de DNA é feito assim como nos exames corriqueiros, havendo várias maneiras de ser realizado esse procedimento. Um deles é necessário coletar a amostra de DNA da mãe, do suposto pai e do bebê (líquido amniótico ou vilo corial), que só pode ser coletado por um ginecologista.
     
    Outra forma de fazer esse procedimento é com o Teste de paternidade pré-natal, que pode ser realizado a partir da 8ª semana de gestação e é coletada uma pequena amostra de sangue da mãe, pois o DNA fetal já pode ser detectado no sangue materno, e será feita a comparação com material genético do suposto pai.

    Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a fixação de pensão alimentícia à gestante, chamado Alimentos Gravídicos, a fim de garantir uma gravidez sadia e a vinda ao mundo de um bebê saudável. Nesse sentido, basta que o juiz verifique indícios da paternidade para fixar tais alimentos que irão se manter até o nascimento da criança. 

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  • A FUGA DE ANIMAL DO PETSHOP GERA INDENIZAÇÃO?

    Quando um dono de um animal de estimação deixa-o sob os cuidados de um pet shop ou de uma clínica veterinária, ele espera buscar o bichinho em boas condições e com o devido tratamento contratado.

    Porém há diversos casos em que acontece a fuga do animal e consequentemente o seu desaparecimento, acidente ou até mesmo a sua morte.

    Nesse sentido, o Código de Defesa do Consumidor esclarece que o fornecedor de serviços (petshop) irá responder, independentemente de existência de culpa, pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relacionados à prestação dos serviços e informações insuficientes sobre os riscos.

    Além disso, o tutor do animal deverá ser indenizado pelos prejuízos e abalos psicológicos que tiver.

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  • Pensão Alimentícia na gravidez

    A pensão alimentícia durante a gravidez, também chamada de alimentos gravídicos, é um Direito que busca garantir uma gestação segura e saudável.

    Para possibilitar a solicitação do auxílio, cabe a gestante demonstrar a existência do relacionamento amoroso com a suposto genitor.

    Com o nascimento do bebê, é cabível a revisão dos
    alimentos nos moldes do art. 1699 do Código Civil Brasileiro, bem como a investigação de paternidade que é feita através de exame de DNA.

    Para garantir o referido direito é necessária a propositura de uma ação judicial.

    Ficou com alguma dúvida? Estamos disponíveis para lhe ajudar.

  • Revisão do contrato de aluguel?

    Diante do atual cenário, em virtude da pandemia causada pelo Covid-19, em que o Poder Público decreta o fechamento das atividades comerciais não essências, pode surgir a dúvida se você deve pagar o valor do aluguel pactuado em contrato.

    Nesse sentido, deve ser observado que há previsão legal para a revisão do valor pago a título de aluguel, em casos fortuitos ou de força maior, como se verifica a situação que estamos vivenciando.

    Desse modo, se o valor que está pagando a título de aluguel estiver excessivamente oneroso para as suas condições financeiras atuais, entre em contato com o locador do imóvel e tente chegar a uma alternativa amigável ou procure um advogado de sua confiança para tentar solucionar o problema.

    Escrito por: Tiago Silva da Rosa, OAB/RS 115.342

  • Divórcio e Dissolução de União Estável

    Com o término de um relacionamento surgem muitas dúvidas sobre qual o procedimento a ser seguido. Quando estamos tratando de um casamento, o meio mais comum é através do divórcio, já quando se trata de uma união estável, o meio mais adequado é sua dissolução.

    Mas qual a finalidade do Divórcio e da Dissolução da União Estável? Ambos tem como finalidade de dissolver a união conjugal, assim possibilitando o início de um novo relacionamento, a partilha dos bens do casal, se for o caso, bem como a definição Guarda dos filhos, se houver.

    Como se procede? O procedimento, se houver consentimento do casal e não houver filhos menores de 18 anos, pode ocorrer extrajudicialmente, ou seja, em um cartório. Já se houver filhos menores, provenientes da união, ou não houver acordo do casal com relação ou término do relacionamento ou quanto a partilha dos bens, deverá ocorrer judicialmente.

    É importante salientar que em ambos os casos é necessário o acompanhamento por um advogado capacitado.

    Escrito por: Tiago Silva da Rosa, OAB/RS 115.342