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  • Todo Imóvel Precisa de Escritura Pública?

    Todo imóvel precisa de escritura pública? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Quando a escritura é obrigatória?

    Conforme o art. 108 do Código Civil, a escritura pública é exigida para os negócios com imóveis de valor superior a 30 salários mínimos. Abaixo desse valor, é possível usar instrumento particular, mas a escritura sempre traz mais segurança.

    Escritura e registro são coisas diferentes

    A escritura formaliza o negócio no cartório de notas. Mas é o registro da escritura no cartório de registro de imóveis que efetivamente transfere a propriedade. Sem registro, “quem não registra não é dono”.

    Por que vale a pena a escritura?

    Ela confere segurança jurídica, presunção de veracidade e facilita o registro. Em financiamentos imobiliários, o próprio contrato bancário pode substituir a escritura para fins de registro.

    Perguntas frequentes

    Comprei só com contrato de gaveta. Sou dono?

    Sem registro, você ainda não é proprietário formal. É importante regularizar com escritura e registro para garantir o direito.

    Quanto custa a escritura?

    Há custos de cartório e o ITBI (imposto de transmissão). Os valores variam conforme o imóvel e o município.

    Vai comprar ou regularizar um imóvel?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Moro no Exterior: Posso Me Divorciar?

    Brasileiro que mora fora do país pode se divorciar? Sim. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Divórcio no consulado

    A Lei 12.874/2013 permite que brasileiros residentes no exterior realizem o divórcio consensual perante as autoridades consulares brasileiras, facilitando a vida de quem está longe do país.

    Quais os requisitos?

    O divórcio consular exige consenso entre o casal e que não haja filhos menores ou incapazes (ou que as questões deles já estejam resolvidas), além do cumprimento dos requisitos legais. Havendo litígio ou filhos menores, o caminho é a via judicial.

    E o divórcio feito no país estrangeiro?

    O divórcio realizado no exterior pode ter validade no Brasil, mas, em muitos casos, precisa ser reconhecido aqui (homologação ou averbação), conforme as regras atuais. Um advogado orienta o procedimento.

    Perguntas frequentes

    Posso me divorciar no Brasil mesmo morando fora?

    Sim. É possível constituir advogado no Brasil para conduzir o divórcio, inclusive por procuração.

    E se o cônjuge mora em outro país?

    É possível, mas o procedimento pode envolver citação no exterior e regras específicas. A orientação jurídica é essencial.

    Mora no exterior e quer se divorciar?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Pessoas com Depressão Têm Direito a Benefícios do INSS?

    A saúde mental também é protegida pela Previdência. Pessoas com depressão têm direito a benefícios do INSS? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A depressão pode gerar direito a benefício?

    Sim. Quando a depressão incapacita a pessoa para o trabalho, pode dar direito a benefícios do INSS. O tipo de benefício depende da origem da doença e do grau de incapacidade.

    Depressão relacionada ao trabalho

    Se a depressão tem origem no trabalho — por exemplo, em razão de assédio moral ou de cobranças excessivas do empregador — pode ser considerada doença ocupacional. Nesse caso, o segurado pode ter direito ao auxílio-doença acidentário, que traz proteções adicionais.

    Depressão não relacionada ao trabalho

    Quando a depressão incapacita para o trabalho, mas não decorre da atividade profissional, pode-se analisar o direito ao auxílio por incapacidade temporária, à aposentadoria por incapacidade permanente ou até a um benefício assistencial (BPC), conforme o caso.

    Perguntas frequentes

    Preciso passar por perícia?

    Sim. A incapacidade é avaliada em perícia médica do INSS. Laudos, relatórios e exames psiquiátricos são fundamentais para comprovar a condição.

    E se o INSS negar mesmo com laudos?

    É possível recorrer administrativamente ou buscar a via judicial, onde será feita nova perícia. Um advogado pode orientar o melhor caminho.

    A depressão está te impedindo de trabalhar?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Qual o Prazo para Propor Ação de Erro Médico?

    Quem sofre um erro médico precisa ficar atento ao prazo. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Qual o prazo?

    Pelo Código Civil (art. 206, §3º, V), a pretensão de reparação civil prescreve em 3 anos. Porém, tratando-se de relação de consumo (serviço de saúde), o STJ tem aplicado o prazo de 5 anos do Código de Defesa do Consumidor. A escolha do prazo depende da análise do caso.

    Quando começa a contar?

    O prazo se inicia a partir do conhecimento do dano e de sua autoria — ou seja, de quando a vítima toma ciência do erro e de quem o causou, e não necessariamente da data do procedimento.

    A responsabilidade no erro médico

    O médico responde, em regra, mediante comprovação de culpa (negligência, imprudência ou imperícia). Já o hospital/clínica pode responder objetivamente, como fornecedor de serviços.

    Perguntas frequentes

    Quais provas são importantes?

    Prontuário, exames, laudos, receitas e testemunhas. A perícia médica costuma ser decisiva.

    O prazo é maior para menores?

    Contra menores de 16 anos, a prescrição não corre. É importante avaliar cada caso.

    Sofreu um erro médico?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Havendo Testamento, é Necessário Fazer Inventário?

    Mesmo com testamento, surge a dúvida: ainda é preciso fazer inventário? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O testamento não dispensa o inventário

    Sim, o inventário continua necessário. O testamento define a vontade do falecido sobre seus bens, mas é no inventário que se apuram os bens e dívidas, paga-se o imposto e se realiza a partilha.

    Inventário extrajudicial com testamento

    Antes só era possível na via judicial. Hoje, após o registro/cumprimento do testamento, a partilha pode ser feita em cartório (extrajudicial), desde que os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo, com advogado.

    O papel do testamento na partilha

    O testamento orienta a divisão dos bens, respeitada a legítima dos herdeiros necessários. Ele organiza a sucessão e pode reduzir conflitos, mas o procedimento de inventário ainda é indispensável.

    Perguntas frequentes

    Preciso registrar o testamento antes?

    Sim. Em regra, o testamento passa por um procedimento de abertura/registro antes de produzir efeitos no inventário.

    O testamento pode ser contestado?

    Pode, em casos de vício de forma, incapacidade do testador ou violação da legítima, entre outros.

    Tem um inventário com testamento?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • É Possível Investigar a Paternidade Durante a Gravidez?

    Dá para fazer exame de paternidade antes do bebê nascer? Sim. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O DNA pode ser feito na gravidez

    É possível confirmar a paternidade antes do nascimento. Há o teste pré-natal não invasivo, feito a partir da 8ª semana de gestação, que coleta uma amostra de sangue da mãe (onde já há DNA fetal) e compara com o material genético do suposto pai.

    Há também o exame invasivo

    Outra forma é a coleta de líquido amniótico ou vilo corial, realizada por médico. Por ser invasiva, costuma ser indicada com mais cautela. O teste não invasivo, pelo sangue da mãe, é o mais seguro para a gestante.

    E os alimentos gravídicos?

    A gestante pode pedir os alimentos gravídicos (Lei 11.804/2008) para cobrir as despesas da gravidez, bastando indícios da paternidade. Não é preciso esperar o nascimento nem o resultado definitivo do DNA.

    Perguntas frequentes

    O suposto pai é obrigado a fazer o exame?

    Ninguém é obrigado fisicamente, mas a recusa pode gerar presunção de paternidade (Súmula 301 do STJ).

    O exame pré-natal tem valor jurídico?

    Sim, desde que feito por laboratório idôneo, pode ser usado como prova. Em juízo, costuma-se confirmar o resultado após o nascimento.

    Precisa investigar uma paternidade?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • A Fuga do Animal no Pet Shop Gera Indenização?

    Deixou seu pet no pet shop e ele fugiu ou se machucou? Cabe indenização? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O dever de cuidado do pet shop

    Ao deixar o animal sob os cuidados de um pet shop ou clínica veterinária, o tutor espera recebê-lo em boas condições. A fuga, o acidente ou a morte do animal por falha do serviço gera responsabilidade do estabelecimento.

    Responsabilidade independe de culpa

    Pelo Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde objetivamente (independentemente de culpa) por defeitos na prestação do serviço. Assim, o pet shop deve reparar os danos causados ao tutor.

    O que pode ser indenizado?

    Danos materiais (despesas veterinárias, valor do animal) e danos morais pelo abalo emocional, já que o animal é considerado membro da família por muitos tutores.

    Perguntas frequentes

    Como comprovar?

    Com o contrato/comprovante do serviço, fotos, registros e testemunhas. Boletim de ocorrência ajuda em caso de fuga ou morte.

    O contrato pode excluir essa responsabilidade?

    Cláusulas que afastam totalmente a responsabilidade do fornecedor são, em regra, abusivas e nulas.

    Seu pet sofreu danos sob cuidado de terceiros?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco ou conheça mais sobre o advogado.

  • Pensão Alimentícia na Gravidez (Alimentos Gravídicos)

    A gestante tem direito a apoio financeiro durante a gravidez. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica os alimentos gravídicos.

    O que são alimentos gravídicos?

    É a pensão devida durante a gravidez, que busca garantir uma gestação segura e saudável, cobrindo despesas como pré-natal, exames, parto e alimentação especial.

    O que é preciso para solicitar?

    A gestante deve demonstrar indícios do relacionamento com o suposto pai. Não é exigida prova absoluta da paternidade: bastam indícios convincentes (mensagens, fotos, testemunhas). A concessão depende de ação judicial.

    E depois do nascimento?

    Com o nascimento, os alimentos gravídicos convertem-se automaticamente em pensão alimentícia em favor do bebê. É cabível a revisão do valor (art. 1.699 do Código Civil) e, se houver dúvida, a investigação de paternidade por DNA.

    Perguntas frequentes

    Preciso ser casada com o pai?

    Não. Basta comprovar indícios da paternidade; não é necessário casamento nem união estável.

    E se ele negar ser o pai?

    Os alimentos gravídicos podem ser concedidos com base em indícios; a paternidade é confirmada depois, por DNA, após o nascimento.

    Está grávida e precisa de apoio do pai?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • É Possível Revisar o Valor do Contrato de Aluguel?

    Dá para revisar o valor do aluguel? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Quando cabe a revisão?

    A lei permite a revisão do valor do aluguel para ajustá-lo ao preço de mercado, em regra após três anos de contrato sem acordo de reajuste (ação revisional de aluguel). Também é possível rever o contrato em situações de onerosidade excessiva, decorrentes de fatos imprevisíveis ou de força maior que desequilibrem a relação.

    Primeiro, a via amigável

    Se o aluguel está acima da realidade do mercado ou da sua capacidade financeira, o caminho inicial é negociar com o locador. Muitas vezes, um acordo resolve sem necessidade de ação.

    Não havendo acordo

    Persistindo o impasse, é possível ajuizar a ação revisional para que a Justiça fixe o valor adequado, com base em prova do valor de mercado.

    Perguntas frequentes

    O locador pode aumentar o aluguel acima da inflação?

    O reajuste anual segue o índice do contrato. Aumentos acima disso, sem previsão, podem ser contestados.

    Posso revisar antes dos 3 anos?

    A revisional típica costuma exigir o triênio, mas situações excepcionais de desequilíbrio podem justificar a revisão antes. Avalie cada caso.

    Quer revisar seu aluguel?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco ou conheça mais sobre o advogado.

  • Divórcio e Dissolução de União Estável: Quais as Diferenças?

    Ao fim de um relacionamento surgem dúvidas sobre o caminho legal. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o divórcio e a dissolução de união estável.

    Qual a diferença?

    O divórcio é o meio de encerrar o casamento. Já a dissolução é o meio adequado para encerrar a união estável. Ambos têm a mesma finalidade: dissolver a união conjugal e permitir um novo recomeço.

    O que se resolve nesses processos?

    Em ambos, define-se a partilha dos bens (se houver), a guarda e a convivência dos filhos, a pensão alimentícia e o uso do sobrenome. O objetivo é organizar a vida das partes após a separação.

    Como se procede?

    Havendo consenso e não existindo filhos menores ou incapazes, o procedimento pode ser feito em cartório (extrajudicial), com advogado. Havendo filhos menores ou falta de acordo, será judicial.

    Perguntas frequentes

    União estável precisa ser formalizada para dissolver?

    Não necessariamente. A união estável pode ser reconhecida e dissolvida, inclusive ao mesmo tempo, comprovando-se a convivência.

    Preciso de advogado nos dois casos?

    Sim. A assistência de advogado é necessária tanto na via judicial quanto na extrajudicial.

    Está terminando um relacionamento e tem dúvidas?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.