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  • “MICROEMPREENDEDOR PODE TER AJG?”

    Inicialmente esclarecemos que “AJG” trata-se do benefício concedido a uma parte dentro de um processo, para que essa não tenha que arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais (valor pago por quem perde o processo para o advogado da parte vencedora).

    Visto isso, em recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça –  STJ foi considerado que a caracterização de MEI deve ser relativizada, pois não consta no rol do Artigo 44 do Código Civil, ou seja, a simples atribuição do CNPJ não transforma as pessoas naturais que estão por trás dessas categorias em pessoas jurídicas propriamente ditas, assim podendo a ser beneficiário da gratuidade judiciária.

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  • “FILHO(A) FORA DO CASAMENTO TEM DIREITO A HERANÇA?”

    Sim! Todo filho tem direito, seja de um relacionamento anterior ou posteriormente estabelecido, extraconjugal, registrados ou não.

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  • “COMPRADOR DE IMÓVEL DEVE PAGAR TAXA DE CONDOMÍNIO EM ATRASO?”

    Conforme recente julgamento do STJ, o adquirente do imovel deve pagar as taxas condominiais desde o recebimento das chaves ou, em caso de recusa ilegítima, a partir do momento do qual as chaves estavam à sua disposição. 

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  • “EX CÔNJUGUE PODE RECEBER PENSÃO POR MORTE?”

    Com base no Art. 76, § 2º, da lei nº 8.213/91, a(o) ex cônjuge irá receber pensão por morte desde que receba pensão alimentícia ou comprove dependência econômica do falecido. Assim concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos. 

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  • “DOCUMENTOS DIGITAIS COM VALIDADE JURIDICA?”

    A Medida Provisória 2.200-2 de 2001 garante que os documentos digitais são válidos juridicamente, como também deixa claro que os documentos eletrônicos possuem a mesma validade legal que os documentos impressos, assinados à mão ou autenticados em cartório. Porém é fundamental o uso de certificados e assinaturas digitais que identifiquem o usuário. Estes são os responsáveis pela garantia e credibilidade de todo o processo.

    Alguns exemplos de documentos digitais com validade jurídica:

    1. Carteira de Trabalho emitida pelo aplicativo CTPS digital;

    2. Título de Eleitor emitido pelo aplicativo e-Título;

    3. Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo emitido pelo aplicativo Carteira de Trânsito Digital;

    4. Carteira Nacional de Habilitação, emitido pelo aplicativo Carteira de Trânsito Digital;

    5. Cartão Nacional de Saúde é emitido pelo aplicativo conecte SUS;

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  • “POSSO DOAR MÓVEL PARA MEU FILHO?”

    Sim. A herança é um direito garantido em Constituição. Por isso, caso tenha outros herdeiros, o pai que pretende doar imóvel para um só filho deve ficar atento à regra de meação. Isso evita que as outras partes envolvidas contestem a doação. Para atender a lei, o imóvel doado deve corresponder a até 50% do valor total dos bens do genitor(a) e será considerado como adiantamento de herança. Caso a doação ultrapasse essa soma precisa ser consentida por todas as partes envolvidas.

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  • “MENORES DE IDADE TEM DIREITO AO LOAS?”

    Sim! O decreto 6.214/2007 (que regulamenta o BPC) deixa claro que é possível que menores de idade sejam beneficiários do BPC já que, desde 2011, existe uma previsão para que, nesses casos, a incapacidade seja examinada como a restrição da participação social, compatível com a idade, ou seja, desde que preencha os requisitos expressos em lei.

    Vale lembrar que o BPC LOAS é o benefício que concede o valor um salário mínimo nacional por mês a pessoas de baixa renda, que sejam idosos (65 anos ou mais) ou que, conforme narrado acima, possuam incapacidade/limitação física e/ou mental.

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  • “EMANCIPADO TEM DIREITO DE DIRIGIRI?”

    Não! A emancipação, é uma forma de fazer com que o adolescente deixe de ser incapaz civilmente para poder exercer da vida adulta, como viajar por conta própria, comprar e vender bens, assinar documentos, entre outros, conforme o Artigo 5° do Código Civil Brasileiro. 

    Porém o direito de dirigir não é concedido aos emancipados, da mesma forma que a Constituição Federal não permite que menores de idade possam ser criminalmente responsáveis pelos seus atos.

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  • “POSSO RECEBER LOAS E PNSÃO POR MORTE JUNTOS”

    Não. Pois o acúmulo destes dois benefícios não é permitido, conforme consta no art. 20, § 4º, da Lei n. 8.742/1993. Por esta razão o beneficiário poderá escolher qual benefício deseja receber, logicamente o que é mais vantajoso, caso ele opte por receber a pensão ele terá que renunciar ao BPC-LOAS e com isso passar a receber somente a pensão por morte.

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  • “É POSSÍVEL VENDER IMÓVEL DE PESSOA INCAPAZ?”

    É permitida a compra e venda de bens que pertencem à pessoa incapaz, porém essa negociação deverá ser realizada mediante autorização judicial, por meio do alvará.

    Além disso, nesse pedido de alvará deverá ser demonstrado ao juiz a necessidade da venda e a comprovação de que o negócio trará bons frutos ao incapaz.

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