O MEI pode ter justiça gratuita (AJG)? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
O que é a justiça gratuita?
É o benefício concedido a quem não tem condições de arcar com custas processuais e honorários sem prejuízo do próprio sustento. Quem recebe a gratuidade fica isento desses pagamentos enquanto durar a condição.
O entendimento do STJ sobre o MEI
O STJ entendeu que a caracterização do MEI deve ser relativizada: ter um CNPJ não transforma, por si só, a pessoa natural em pessoa jurídica plena. Assim, o microempreendedor pode ser beneficiário da gratuidade, desde que comprove a hipossuficiência.
Como comprovar?
O pedido é feito no processo, com declaração de hipossuficiência e, se exigido, documentos que demonstrem a real impossibilidade de pagar (renda, extratos, despesas).
Perguntas frequentes
Pessoa jurídica também pode ter gratuidade?
Pode, mas precisa comprovar a impossibilidade de pagar (a presunção de pobreza não é automática como para a pessoa física).
A gratuidade cobre o quê?
Custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, entre outros previstos em lei, enquanto persistir a condição.
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O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

