Tag: #advogadosantamaria

  • “CASAMENTO APÓS OS 70 ANOS. QUAL REGIME USAR?”

    Acima dos setenta anos a pessoa obrigatoriamente terá que se casar sob o regime de separação obrigatória de bens, porém, os bens adquiridos na constância da união serão divididos quando da dissolução do casamento, que acontecerá por causa do divórcio ou pela morte de algum dos cônjuges.

    Cabe ressaltar que cartórios somente poderão iniciar processo de habilitação de casamento de pessoa maior de 70 anos com a adoção de regime diverso da separação obrigatória de bens caso haja autorização judicial

    Ficou com alguma dúvida? Converse com o advogado se sua confiança para saber mais informações.

  • “VOCÊ SABE O QUE É BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA?”

    O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que, comprovadamente, não possuem meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.

  • “VOCÊ SABE O QUE É DOAÇÃO COM USUFRUTO?”

    A doação com usufruto é a forma de doar um bem e garantir a si mesmo que poderá utilizar ou receber os frutos (rendas) deste. A reserva de usufruto, poderá ser por um período determinado, assim quando este termina, a cláusula de usufruto perde a validade, ou também, pode ser por um período indeterminado, assim enquanto o doador ou quem ele indicar tiver vida o uso e gozo da coisa será do usufrutuário, mas lembre independente do tempo do usufruto, é obrigatório o reconhecimento em cartório para fins de validade.

    Fico com alguma duvida? Converse com o advogado de sua confiança para saber mais informações

  • “VOCÊ SABE O QUE É CASAMENTO NUNCUPATIVO?”

    O casamento nuncupativo é aquele realizado quando um dos cônjuges está em iminente risco de morte e não há tempo para a celebração do matrimônio dentro das conformidades previstas pelo Código Civil. Assim, se precisar casar-se para obter os efeitos civis do matrimônio, o oficial do Registro Civil, mediante despacho da autoridade competente, à vista dos documentos exigidos no artigo 1.525 do Código Civil e independentemente de edital de proclamas, dará a certidão de habilitação, dispensando o processo regular.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com o seu advogado de confiança para saber mais informações.

  • “LICENÇA PATERNIDADE. VOCÊ SABE O TEMPO?”

    É uma licença remunerada, concedida pelo empregador ao empregado após o nascimento do filho. A Constituição Federal prevê licença de cinco dias, período que se inicia no primeiro dia útil após o nascimento da criança. No entanto, se a empresa estiver cadastrada no programa Empresa Cidadã, o prazo será estendido para 20 dias (cinco dias, prorrogáveis por mais 15 dias).

    Ficou com alguma dúvida? Converse com o advogado de sua confiança para saber mais informações.
  • “DIREITO A RECOMPENSA. SABE O QUE É?”

    Quem encontra algo que não é seu, tem direito a recompensa conforme expressa o artigo Art. 1.233, do Código Civil, sendo o mínimo, 5% do valor do bem restituído, acrescido dos gastos com a conservação ou transporte deste, se houver.

    Contudo, a pessoa que achar algo tem o dever de cuidar da coisa e responde por algum dano causado propositalmente a esta coisa.

    Ademais, caso o legítimo dono não queira mais o bem achado, não há de se falar em recompensa, podendo o descobridor (quem achou a coisa) ficar com ela. 

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com o advogado de sua confiança para saber mais informações.
  • “O(A) GENITOR(A) QUE DEVE PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE VISITAR OS(AS) FILHOS(AS)?”

    Sim. O fato de não haver o pagamento da pensão, não exime o(a) genitor(a) de ter contado com os filhos, pois, além do direito do genitor(a), é direito do filho(a) o convívio com os pais.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com o advogado de sua confiança para saber mais informações.
  • “QUAIS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS EXIGEM CARÊNCIA?”

    Carência é o tempo mínimo de meses pagos ao INSS para que você ou seu dependente, possam ter direito de receber um benefício. Vejamos alguns benefícios que exigem o tempo de carência:

    Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 meses;

    Aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial: 180 meses;

    Salário-maternidade (Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial): 10 meses;

    Auxílio-reclusão: 24 meses;

    Todavia, é importante destacar que alguns dos benefícios acima podem ter o período de carência dispensado, em situações específicas.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com o advogado de sua confiança para saber mais informações.

  • “VOCÊ SABE O QUE É O DIREITO AO ESQUECIMENTO?”

    O direito ao esquecimento é o direito que uma pessoa possui de não permitir que um fato, ainda que verídico, ocorrido em determinado momento de sua vida, seja exposto ao público em geral, após passado longo período de tempo, causando-lhe sofrimento ou transtornos.

    Caso alguém seja vítima de abusos poderá recorrer ao Poder Judiciário, que fará a análise do caso concreto para compatibilizar o exercício do direito à liberdade de expressão e imprensa com outros direitos importantes, como a intimidade e a vida privada.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com o advogado de sua confiança para saber mais informações.
  • “POSSO ALTERAR O REGIME DE BENS DURANTE O CASAMENTO?”

    Sim. O pedido de alteração do regime deve ser feito judicialmente e assinado pelos dois cônjuges conjuntamente. Além disso, o casal deverá informar no processo o regime de bens atual e para qual regime pretende mudar, além de explicar os motivos pelos quais deseja a alteração (pedido motivado).

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com o advogado de sua confiança para saber mais informações