
Acima dos setenta anos a pessoa obrigatoriamente terá que se casar sob o regime de separação obrigatória de bens, porém, os bens adquiridos na constância da união serão divididos quando da dissolução do casamento, que acontecerá por causa do divórcio ou pela morte de algum dos cônjuges.
Cabe ressaltar que cartórios somente poderão iniciar processo de habilitação de casamento de pessoa maior de 70 anos com a adoção de regime diverso da separação obrigatória de bens caso haja autorização judicial
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