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  • “COMO FUNCIONA A PASSAGEM GRATUITA PARA IDOSOS?”

    O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), no artigo 40, garante 2 (dois) assentos gratuitos aos idosos e, caso exceda as vagas, esses têm direito a no mínimo 50% de desconto nas passagens.
    Vale destacar que o transporte gratuito é válido somente para viagens rodoviárias interestaduais. 

    Caso a empresa de transporte se negue a fornecer as passagens, o cidadão pode fazer uma denúncia na Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), pelo telefone gratuito 166 ou e-mail ouvidoria@antt.gov.br.

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  • “OS HERDEIROS PODEM CONTESTAR A DOAÇÃO DE UM BEM?”

    Depende. Primeiro, precisamos entender que herança é uma expectativa de direito sobre o patrimônio do futuro falecido, ou seja, não existe herança de pessoa viva. Então se um pai/mãe durante a vida doar o bem para uma pessoa que não seja seu filho (a), os herdeiros não poderão contestar, uma vez que não era herança e não beneficiou somente a um dos filhos.
    Porém, se o bem for doado para apenas um dos filhos, o outro filho pode contestar a doação depois que o pai/mãe falecer, caso ele não tenha obtido uma parcela do patrimônio.

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  • “É POSSIVEL RECEBER/PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA EM MOEDA ESTRANGEIRA?”

    Não. Vale lembrar que, a legislação brasileira impede o pagamento e/ou recebimento de pensão alimentícia em moeda estrangeira, por força do Artigo 318 do Código Civil Brasileiro. 
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  • “COMO FUNCIONA E QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO BRASIL?”

    O Auxílio Brasil é destinado a famílias em situação de extrema pobreza e pobreza.
    Lembrando que quem já recebia o Bolsa Família e era elegível ao Auxílio Brasil foi automaticamente incluído, em outubro de 2021, no programa, sem necessidade de recadastramento.
    Assim, somente quem não é inscrito no CadÚnico e não recebe o Bolsa Família precisa fazer cadastro para ter acesso ao benefício. 
    Entretanto quem está inscrito no CadÚnico, mas não recebia o Bolsa Família vai para a lista de reserva, além disso se não está no CadÚnico será necessário buscar o Cras de sua cidade para realizar o registro, sem garantia de receber. 

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  • “É POSSIVEL ANULAR A PARTERNIDADE SOCIOAFETIVA?”

    Sim. Porém, para que haja a desconstituição da paternidade socioafetiva, é necessário comprovar que, no momento do registro, o pai foi induzido a algum vício em seu consentimento, ou seja, por erro ou falsidade no momento da manifestação de vontade.

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  • “RECEBO AUXÍLIO DOENÇA. SE EU ME APOSENTAR POR INVALIDEZ O SALÁRIO SERÁ O MESMO?”

    Nesse caso, o trabalhador que já recebia o benefício não ficará sem receber por nenhum período, tampouco receberá o valor duplicado, ocorrerá apenas uma mudança na “fórmula” de cálculo do benefício, pois no auxílio-doença o beneficiário recebe 91% da média do salário de contribuição, já na aposentadoria por invalidez o seu benefício pode variar de 60 a 100% da sua média de contribuições.

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  • “EM QUAIS CASO NÃO SE PODE PEDIR PENSÃO ALIMENTÍCIA DOS AVÓS?”

    Em todos os casos, a obrigação alimentar só poderá ser exigida dos avós se forem comprovados dois requisitos: a necessidade da pensão alimentícia ao menor e a total impossibilidade de pagamento por parte dos pais, que são os responsáveis imediatos. Caso contrário, não será possível realizar o pedido, nem mesmo judicial de alimentos para os avós. 

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  • “COMO FUNCIONA O AUXÍLIO ACIDENTE?”

    O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

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  • “CNH TEM VALIDAE DEPOIS DE VENCIDA?”

    O motorista pode dirigir com a carteira vencida durante o prazo máximo de 30 dias. Passado esse prazo, o condutor que for pego conduzindo um veículo com a carteira vencida estará cometendo uma infração gravíssima sujeita à multa. Todavia, a CNH tem validade indeterminada se for usada como documento de identificação.

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  • “MEUS FILHOS NÃO QUEREM MAIS ME VER. POSSO PARAR DE PAGAR PENSÃO?”

    Via de regra não é possível cessar o pagamento da pensão alimentícia pelo simples fato do filho(a) não ter mais interesse no contato com o alimentante. Todavia, se o pai ou a mãe demonstra interesse em conviver com os filhos, oferece amparo psicológico, mas os filhos não querem mais a convivência, há recentes decisões em que o(a) genitor(a) foi desobrigado a pagar pensão alimentícia. 

    Porém é importante destacar que se trata de um entendimento recente e que foi aplicado em casos excepcionais e deverá ser buscada a exoneração por meio de uma ação judicial. A justificativa apresentada nas referidas decisões judiciais é de que não se pode impor apenas obrigações e restringir de todos os direitos. 

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