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  • Desempregado Pode Receber Auxílio-Doença?

    Desempregado pode receber auxílio-doença? Essa é uma dúvida muito comum. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece o tema.

    O que é o auxílio-doença?

    O auxílio-doença (hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária) é concedido ao segurado que está temporariamente incapaz de exercer suas atividades de trabalho em razão de doença ou acidente.

    E quem está desempregado tem direito?

    Sim, é possível. Mesmo sem emprego, a pessoa pode receber o benefício se ainda mantiver a qualidade de segurado. Isso acontece durante o chamado período de graça, em que o trabalhador continua protegido pelo INSS por um tempo, mesmo sem contribuir.

    Quais os requisitos?

    • Estar incapaz, de forma total e temporária, para o trabalho;
    • Ter cumprido a carência (em regra, 12 contribuições mensais), salvo nas hipóteses dispensadas por lei;
    • Manter a qualidade de segurado, inclusive durante o período de graça.

    Perguntas frequentes

    O que é período de graça?

    É o período em que o trabalhador continua sendo segurado do INSS mesmo sem contribuir. O prazo varia conforme a situação e pode ser estendido em alguns casos, como o de desemprego involuntário.

    Há carência para todos os casos?

    Em regra, sim. Porém, a carência é dispensada em casos de acidentes e de algumas doenças graves previstas em lei.

    Está desempregado e doente?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Posso Mudar o Nome do Bebê Após o Registro?

    Arrependeu-se do nome registrado? É possível mudar o nome do bebê? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Mudança logo após o registro

    Sim, é possível. Se houver consenso entre os pais, a alteração pode ser feita de forma mais simples, normalmente dentro de 15 dias a contar do registro da criança. Sem consenso, a questão é levada ao Judiciário, com decisão em prazo próprio.

    Mudança a partir dos 18 anos

    Outra oportunidade ocorre quando a pessoa atinge a maioridade. A partir dos 18 anos, ela própria pode solicitar a alteração do nome diretamente em cartório, dentro das hipóteses admitidas em lei.

    E em outras situações?

    Fora desses momentos, a mudança de nome ainda é possível em casos justificados (erro de grafia, constrangimento, inclusão de sobrenome, entre outros), conforme as regras atuais de registro civil, às vezes diretamente em cartório.

    Perguntas frequentes

    Posso incluir o sobrenome do padrasto/madrasta?

    É possível em algumas situações, especialmente havendo vínculo socioafetivo. Cada caso deve ser avaliado.

    Preciso de advogado para mudar o nome?

    Algumas alterações são feitas diretamente no cartório; outras exigem ação judicial. Um advogado indica o caminho mais rápido para o seu caso.

    Quer alterar um nome no registro?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Que Não Fazer na Perícia Médica do INSS

    A perícia médica é decisiva para o benefício por incapacidade. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, lista o que NÃO fazer na perícia do INSS.

    Erros que prejudicam a perícia

    • Chegar atrasado: pode levar à perda da perícia e ao reagendamento;
    • Esquecer documentos: leve laudos, exames, receitas e relatórios atualizados;
    • Fingir ou exagerar sintomas: a simulação compromete a credibilidade e pode levar ao indeferimento;
    • Sair sem o comprovante de comparecimento: ele é importante como prova.

    Como se preparar?

    Organize toda a documentação médica em ordem cronológica, relate com clareza e sinceridade as limitações no dia a dia e no trabalho, e chegue com antecedência. A perícia avalia a incapacidade real para o trabalho.

    Perguntas frequentes

    E se a perícia for negativa?

    É possível pedir prorrogação, recorrer administrativamente ou ingressar na Justiça, com nova perícia (perito do juízo).

    Posso levar acompanhante?

    Sim, especialmente quando o segurado tem dificuldade de locomoção ou comunicação.

    Vai passar por perícia no INSS?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Seu Animal Causou um Dano? Você é o Responsável?

    Cães, gatos e outros animais podem causar danos a terceiros. Quem responde? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A responsabilidade do dono

    O art. 936 do Código Civil estabelece que o dono (ou detentor) do animal responde pelos danos por ele causados. Se o animal ataca alguém ou destrói algo de terceiro, o responsável deve ressarcir o prejuízo.

    Quando o dono pode se eximir?

    A responsabilidade é, em regra, objetiva (independe de culpa). O dono só se exime se provar culpa exclusiva da vítima (ex.: provocou o animal) ou força maior. Fora isso, deve indenizar.

    O que pode ser indenizado?

    Danos materiais (tratamento médico, conserto, medicamentos) e, conforme o caso, danos morais e estéticos, especialmente em ataques que deixam sequelas.

    Perguntas frequentes

    Fui atacado por um cão. Como cobrar?

    Reúna provas (fotos, atendimento médico, testemunhas) e busque a reparação do dono. Não havendo acordo, é possível ir à Justiça.

    E se o animal estava solto na rua?

    O dono responde mesmo assim. Se o animal não tem dono identificado, a responsabilidade pode recair sobre quem tinha o dever de guarda.

    Você ou seu animal se envolveu em um incidente?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Se a Filha Engravidar, Ela Perde o Direito à Pensão Alimentícia?

    Se a filha que recebe pensão engravidar, ela perde o benefício? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.

    A gravidez não extingue a pensão

    Não. Os alimentos são destinados à filha, e não ao bebê que ela espera. Portanto, se a filha que recebe pensão engravida, ela não perde o direito de continuar recebendo os alimentos do seu genitor.

    Quando a pensão da filha cessa?

    A obrigação termina, em regra, quando a filha passa a ter condições de se sustentar — por exemplo, ao casar, constituir união estável ou obter renda própria suficiente. A simples gravidez não é causa de extinção.

    E o filho que vai nascer?

    O bebê terá seus próprios direitos a alimentos em relação ao pai da criança (e, conforme o caso, aos avós), em obrigação distinta da pensão devida à mãe (a filha).

    Perguntas frequentes

    O genitor pode pedir a exoneração nesse caso?

    Só se comprovar que a filha já pode se sustentar. A gravidez, isoladamente, não justifica a exoneração.

    A pensão pode até aumentar?

    Em tese, se houver aumento de necessidades comprovado, é possível discutir revisão. Cada caso é analisado individualmente.

    Tem dúvidas sobre pensão alimentícia?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Contribuição do MEI Pode Ser Somada a Outras Contribuições?

    Muitos microempreendedores perguntam: a contribuição do MEI pode ser somada a outras contribuições? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    As contribuições do MEI contam para a aposentadoria?

    Sim. As contribuições feitas como MEI podem ser somadas a outras contribuições ao INSS (como empregado, contribuinte individual ou facultativo). Esse tempo é aproveitado para os benefícios previdenciários.

    O que o MEI dá direito?

    O MEI recolhe uma contribuição reduzida (calculada sobre o salário mínimo). Por isso, em regra, dá direito à aposentadoria por idade e a benefícios no valor de um salário mínimo. Para ter acesso a outros tipos de aposentadoria ou a valores maiores, é necessário complementar a contribuição.

    Como complementar a contribuição?

    O MEI pode recolher uma guia complementar para alcançar a alíquota cheia e, assim, aproveitar melhor o tempo de contribuição. Esse planejamento deve ser analisado caso a caso, conforme o histórico contributivo.

    Perguntas frequentes

    Posso ser MEI e empregado ao mesmo tempo?

    Sim. É possível somar as contribuições das duas atividades, respeitados os limites e as regras da Previdência.

    Vale a pena complementar a contribuição do MEI?

    Depende do seu objetivo previdenciário. Um advogado pode avaliar se o complemento é vantajoso no seu caso.

    É MEI e quer planejar sua aposentadoria?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Posso Transferir Meu Direito de Usufruto?

    Posso transferir meu direito de usufruto a outra pessoa? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O usufruto não é transmissível

    Conforme o art. 1.393 do Código Civil, o direito real de usufruto não pode ser transferido (alienado) a terceiros. Ele é personalíssimo: pertence ao usufrutuário e, em regra, extingue-se com a sua morte.

    O exercício pode ser cedido

    Embora o direito em si não se transfira, o seu exercício sobre o bem pode ser cedido — de forma gratuita (cessão do uso) ou onerosa (por exemplo, alugando o imóvel a terceiros e recebendo os aluguéis).

    O que é usufruto?

    É o direito de usar e usufruir (tirar frutos/renda) de um bem que pertence a outra pessoa (o nu-proprietário). É comum, por exemplo, na doação de imóvel com reserva de usufruto aos pais.

    Perguntas frequentes

    O usufrutuário pode alugar o imóvel?

    Sim. Pode alugar e ficar com os aluguéis, pois isso é exercício do usufruto, não transferência do direito.

    O usufruto acaba quando?

    Em regra, com a morte do usufrutuário, pelo término do prazo (se houver) ou por renúncia. Aí o nu-proprietário passa a ter a propriedade plena.

    Tem dúvidas sobre usufruto?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Que é Multiparentalidade (Multipaternidade)?

    Você já ouviu falar em multiparentalidade? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica esse importante reconhecimento.

    O que é multiparentalidade?

    É a possibilidade de reconhecer, no registro de um mesmo filho, tanto o pai (ou mãe) biológico quanto o socioafetivo, desde que exista vínculo socioafetivo. O filho passa a ter, oficialmente, mais de um pai ou mais de uma mãe.

    Quais os efeitos jurídicos?

    O reconhecimento gera todos os efeitos da filiação para cada vínculo: nome, alimentos, guarda, convivência e direitos sucessórios (herança). Ou seja, o filho pode herdar e ser amparado por ambos os pais reconhecidos.

    Quando é reconhecida?

    Costuma ser reconhecida quando há um pai biológico e outro socioafetivo, ambos presentes na vida da criança. O Supremo Tribunal Federal admitiu a coexistência das duas paternidades, sem hierarquia entre elas.

    Perguntas frequentes

    O filho pode herdar dos dois pais?

    Sim. Reconhecida a multiparentalidade, o filho tem direitos sucessórios em relação a ambos os pais.

    Precisa de processo judicial?

    Em muitos casos é necessário, mas há situações resolvidas diretamente em cartório. Um advogado pode indicar o caminho adequado.

    Quer reconhecer uma multiparentalidade?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Estudante Gestante Tem Direito a Licença?

    A estudante grávida tem direito a uma licença? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O direito da estudante gestante

    A legislação garante à estudante gestante a ausência justificada às aulas pelo período de 90 dias (em regra, a partir do 8º mês de gestação, conforme atestado médico). É um direito voltado a proteger a mãe e o bebê.

    As obrigações permanecem

    A ausência não dispensa as atividades acadêmicas: permanecem a obrigatoriedade de realizar provas e apresentar trabalhos (em regime de exercícios domiciliares/datas especiais) e de manter a matrícula. O objetivo é não prejudicar o desempenho escolar.

    Vale para qual nível de ensino?

    O direito alcança estudantes em geral, conforme a legislação aplicável. A instituição de ensino deve viabilizar o regime especial de aprendizagem durante o afastamento.

    Perguntas frequentes

    A faculdade pode reprovar por faltas nesse período?

    Não pela ausência amparada pela licença, desde que cumpridas as atividades em regime especial. A reprovação por essas faltas é indevida.

    Preciso de atestado médico?

    Sim. O atestado comprova o período e viabiliza o regime de exercícios domiciliares.

    Teve um direito negado pela instituição de ensino?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Usufrutuário Faleceu: O Que Acontece com o Usufruto?

    O que ocorre com o imóvel quando o usufrutuário falece? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A morte extingue o usufruto

    Com o falecimento do usufrutuário, o usufruto se extingue automaticamente (art. 1.410, I, do Código Civil), pois é um direito personalíssimo. O imóvel deixa de ter o usufruto que o gravava.

    Como regularizar?

    O nu-proprietário (quem recebeu a propriedade gravada) deve ir ao cartório de registro de imóveis e apresentar a certidão de óbito do usufrutuário para dar baixa no usufruto na matrícula.

    O nu-proprietário vira proprietário pleno

    Feita a baixa, o nu-proprietário passa a ter a propriedade plena do imóvel, podendo usá-lo, alugá-lo ou vendê-lo livremente.

    Perguntas frequentes

    Preciso de inventário para dar baixa no usufruto?

    Em regra, não. A extinção do usufruto pela morte é feita com a certidão de óbito diretamente no cartório de imóveis.

    E se houver mais de um usufrutuário?

    No usufruto conjunto, é preciso verificar se há direito de acrescer. Em regra, o usufruto só se extingue por completo com a morte do último usufrutuário.

    Precisa regularizar um imóvel com usufruto?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.