Tag: Santa Maria

  • AUXÍLIO MATERNIDADE: COMO SABER SE TENHO DIREITO?

    O auxílio maternidade é um benefício pago pela previdência social para mães que precisam de afastar de suas funções profissionais por causa do nascimento ou adoção de criança.

    Quem pode receber❓

    ➡️ Pessoas desempregadas, desde que mantenha qualidade de segurado;

    ➡️ Empregada MEI;

    ➡️ Empregada doméstica;

    Qual valor❓

    ➡️ O valor do auxílio equivale a sua contribuição mensal que segue o mesmo padrão da aposentadoria.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com um advogado de sua confiança.

  • DIREITO DE VISITAÇÃO: COMO OCORRE COM AQUELE QUE NÃO RESIDE COM O MENOR?

    ➡️ A finalidade do direito de visita é evitar a ruptura dos laços de afetividade existentes no seio familiar e garantir à criança seu pleno desenvolvimento físico e psíquico.

    ➡️ A visitação, portanto, não é somente um direito assegurado ao pai ou à mãe.

    ➡️ É, sobretudo, um direito do próprio filho de com eles conviver, reforçando, com isso, o vínculo paterno e materno.

    ➡️ A visitação do pai ou da mãe acontece tanto na modalidade de guarda unilateral, quando na modalidade de guarda compartilhada.

    ➡️ Em conjunto com a fixação da guarda é possível determina uma residência fixa para o filho em comum. Nesse caso, a criança terá residência fixa na casa de um de seus genitores, tendo, o outro, o direito e o dever de convivência.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com um advogado de sua confiança.

  • INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

    Inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do(a) falecido(a). Normalmente, é feita a partilha na qual se transfere a propriedade dos bens aos herdeiros.

    Atualmente temos duas formas de realizar o inventário: de forma judicial (aquele que tramita no Fórum, na presença do juiz) e de forma extrajudicial (aquele realizado no Cartório de Notas).

    Quais os requisitos para que o inventário possa ser feito de forma extrajudicial❓

    ➡️ Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;

    ➡️ Deve haver consenso (acordo) entre os herdeiros quanto a divisão dos bens;

    ➡️ O(a) falecido(a) não pode ter deixado testamento;

    Qual a vantagem de fazer o inventário de forma extrajudicial❓

    ➡️ O inventário judicial demora muito mais que o inventário extrajudicial.

    ⚠️Importante⚠️

    Mesmo o inventário sendo extrajudicial é necessária a participação de um advogado, o qual também vai assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com um advogado de sua confiança.

  • DESEMPREGADO TEM DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA?

    O auxílio-doença é destinado ao segurado do INSS que adquire alguma doença ou sofre acidente que o leva ao estado de incapacidade temporária para desempenhar suas funções no trabalho.

    Para requerer o auxílio doença, todo segurado deve atender 3 requisitos mínimos:

    ➡️ Qualidade de segurado;

    ➡️ Período de carência;

    ➡️ Incapacidade para o trabalho.

    Quando falamos nas pessoas que estão desempregadas, precisamos primeiramente entender o que é o período de graça, pois será ele o fator crucial para determinar qual desempregado tem ou não direito ao Auxílio Doença na condição de desemprego.

    O Período de Graça é o tempo em que o trabalhador permanece na condição de segurado do INSS, mesmo não estando trabalhando ou contribuindo para a previdência mensalmente.

    Para você saber se está ou não no período de graça, em via de regra, pegue o mês atual e conte a quantidade de meses desde a data da sua demissão (última contribuição como segurado).

    Se a quantidade for superior a 12 meses, possivelmente você não estará no período de graça e, portanto, não terá direito ao benefício. Porém existem algumas situações que o período de graça pode variar de acordo com as particularidades do trabalhador (tipo de contribuição e tempo de contribuição), de 3 meses a 3 anos.

    Portanto, mesmo que você não esteja trabalhando, poderá ter direito ao auxílio-doença, busque o auxílio de um advogado previdenciário, que ele poderá calcular o tempo certo e você saberá se tem direito ou não ao auxílio doença.

    Agora se a quantidade de meses for menor ou igual a 12, e você conseguir através de documentação médica comprovar sua incapacidade para o trabalho, você terá direito ao auxílio doença.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança.

  • MAIOR DE 18 ANOS TEM DIREITO DE RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA?

    Você sabia que a obrigação de se pagar pensão alimentícia não acaba quando o filho completa 18 anos❓

    Se o filho maior de 18 anos ainda estiver estudando, a pensão alimentícia será obrigatória enquanto ele não terminar os estudos, sejam eles o ensino médio, técnico ou superior.

    O conjunto de decisões judiciais entende que a obrigação de se pagar pensão alimentícia para maiores de 18 anos só acaba quando este completa 24 anos.

    Assim como no caso de filhos menores de idade, a pensão alimentícia para maiores de 18 anos será equilibrada entre as necessidades do filho e as possibilidades do alimentante contribuir com o sustento deste.

    O cálculo do valor a ser pago, portanto, considerará os rendimentos de quem pagará a pensão e as necessidades dos filhos que as receber.

    Os filhos com maioridade civil podem pedir alimentos aos seus genitores em três situações:

    ➡️ filho maior de idade e incapaz;

    ➡️ filho maior e capaz que cursa escola profissionalizante ou faculdade e,

    ➡️ filho maior capaz indigente, que está passando por dificuldades, não conseguindo gerir sua vida financeira sozinho.

    Portanto, o dever de prestar alimentos não cessa apenas com a maioridade em si, devendo ser analisada a necessidade do filho maior e a possibilidade do pai de prestar assistência, observando-se cada caso e circunstância.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança.

  • SAIBA O QUE É USUCAPIÃO

    Usucapião é um direito que o indivíduo adquire na aquisição da posse de um bem, tanto móvel como imóvel em decorrência do uso do tempo de forma contínua onde ninguém tenha contestado essa posse.

    Em caso de imóvel, qualquer bem que não seja público, pode ser adquirida através de usucapião.

    Quem deseja adquirir a propriedade de um bem por usucapião deve reunir o máximo de documentação para comprovar o tempo de exercício ininterrupto da posse e os cuidados com a manutenção do bem o longo dos anos.

    Existem diversos tipos de usucapião, mas todos têm em comum alguns pré-requisitos.

    PRÉ-REQUISITOS COMUNS A TODAS AS MODALIDADE DE USUCAPIÃO:

    1️⃣ possuidor que requer a usucapião tem que está no imóvel com interesse de posse, explorando-o bem sem subordinação a ninguém e de uso exclusivo como se realmente fosse proprietário do imóvel.

    2️⃣ posse não pode ser clandestina, precária ou mediante violência;

    3️⃣ posse deve ser mansa, pacífica e duradoura.

    Prazo legal de exercício possessório:

    ➡️ bem imóvel de 2 anos à 15 anos a depender da espécie de usucapião.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança.

  • POSSO RECEBER PENSÃO POR MORTE SE O FALECIDO NÃO ESTAVA TRABALHANDO?

    A pensão por morte é um benefício previdenciário e será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não.

    QUEM TEM DIREITO❓

    I – o cônjuge, a companheira, o companheiro;

    II – o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos;

    III – filho maior de idade inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    IV – os pais;

    V – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    VI – O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos.

    O cônjuge, companheiro(a) e filhos menores não precisam provar que o falecido(falecida) lhe sustentava em vida. Por que sua dependência é presumida. Basta a certidão de casamento, nascimento ou de união estável.

    É possível a concessão do benefício de pensão por morte quando o cidadão perdeu a qualidade de segurado, ou seja, tenha deixado de contribuir mensalmente e já tenha se esgotado o período de graça❓

    A resposta para essa pergunta é sim❗️

    Existe uma possibilidade de concessão de pensão por morte mesmo sem qualidade de segurado.

    O fato é que mesmo havendo perda da qualidade de segurado à época do óbito, ainda assim será devida a pensão por morte aos dependentes, desde que o segurado falecido tenha cumprido com os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do falecimento.

    Se o falecido à época do óbito tiver completado os requisitos para aposentadoria (invalidez/tempo de contribuição/idade/especial), mesmo que não tendo exercido esse direito, poderão os dependentes pleitear a o benefício de pensão por morte.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança.

  • CRITÉRIOS PARA A FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS

    A fixação de alimentos fica condicionada à existência de 4 pressupostos básicos:

    1️⃣ Existência de vínculo: entre o alimentante e o alimentado, é necessária a existência de um vínculo, seja de parentesco (limitado aos irmãos), seja de casamento ou união estável (termina com o divórcio ou a dissolução).

    2️⃣ Possibilidade de quem paga: é preciso que se prove que aquele que tem que pagar alimentos, possui condições de efetuar o pagamento, sem impedir a sua própria subsistência.

    3️⃣ Necessidade de quem pleiteia: quem está pedindo alimentos, precisa comprovar que deles necessita e do valor a ser fixado. As necessidades de menores de idade são presumidas.

    4️⃣ Proporcionalidade entre a necessidade e a possibilidade: a fixação de alimentos deve, sempre, respeitar os limites trazidos entre a possibilidade de quem paga e a possibilidade de quem pede.

    A partir disso, é que em cada caso específico serão analisadas as peculiaridades e só assim, a pensão será estabelecida.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança.

  • VOCÊ SABIA QUE ALIMENTO ESTRAGADO PODE GERAR DANO MORAL?

    Você sabia que alimento estragado pode gerar dano moral❓

    Os fornecedores têm a obrigação de colocar no mercado produtos e serviços que não tragam riscos à saúde ou à segurança do consumidor.

    Os alimentos, são exemplos de produtos que devem respeitar estas condições e não oferecer risco algum.

    Quando um produto se apresenta fora das condições de uso e oferece risco à saúde do consumidor, como no caso de um alimento estragado, o fornecedor deve ser responsabilizado e arcar com os danos causados, inclusive, o dano moral.

    O Superior Tribunal de Justiça, já reconheceu em diversos processos o direito do consumidor a ser reembolsado pelo valor do produto, receber indenização por danos morais e ainda reembolso com despesas médicas nos casos que tenha sofrido danos à saúde.

    Assim, caso você se encontre em situação como essa, você pode:

    ➡️ Solicitar a substituição do produto por outro da mesma espécie ou;

    ➡️ A restituição imediata da quantia paga, devidamente atualizada;

    ➡️ Se houver recusa do fornecedor, registe sua reclamação por escrito no estabelecimento e vá no PROCON;

    ➡️ E ainda, buscar auxílio de um advogado para ingressar com ação de reparação por danos morais.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança.

  • AUXÍLIO RECLUSÃO: VOCÊ SABE COMO FUNCIONA?

    Este auxílio é um benefício mensal pago pelo INSS aos dependentes de um (a) segurado (a) que foi preso (a).

    Mas o que significa “segurado(a)”? Segurada é aquela pessoa que contribui mensalmente para a Previdência Social. Abaixo, alguns exemplos:

    ➡️ Se ele (a) estava trabalhando;

    ➡️ Se recolhia como segurado (a) facultativo (a) e não estava atrasado com a contribuição em mais de 6 meses;

    ➡️ Se ele (a) estava em período de graça;

    ➡️ Se ele (a) estava recebendo algum benefício do INSS.

    Quem tem direito ao auxílio reclusão❓

    A família do preso, ou seja, seus dependentes, que obrigatoriamente, devem depender economicamente do (a) segurado (a) para conseguir se sustentar.

    Para ter direito à concessão do benefício, é necessário haja o preenchimento de alguns requisitos. E quais são eles❓

    ➡️ Comprovação da prisão do (a) segurado (a) em regime fechado ou semiaberto;

    ➡️ Qualidade de segurado (a) do (a) preso (a);

    ➡️ Comprovação da dependência econômica;

    ➡️ Comprovação da baixa renda do (a) preso (a) (recebimento de valor até R$1.319,18);

    ➡️ Comprovação de que o (a) preso (a) não esteja recebendo nenhum tipo de remuneração;

    ➡️ Comprovação de que o (a) preso (a) tenha cumprido uma carência mínima de 24 meses para prisões ocorridas a partir de 18/06/2019 (não há carência para prisões ocorridas antes desta data).

    ⚠️Importante⚠️

    Lembre-se de realizar o requerimento do benefício logo após a prisão do segurado, porque assim, você terá direito ao pagamento do benefício a partir da data do recolhimento dele (a) à prisão.

    ⚠️Importante⚠️

    Caso o (a) preso (a) seja posto em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto, o benefício é encerrado.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança.