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Tag: Santa Maria

  • Salário-Maternidade: Como Saber se Tenho Direito e Como Pedir

    O salário-maternidade garante renda no período pós-parto ou pós-adoção. Como saber se você tem direito e como pedir? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é o salário-maternidade?

    É o benefício pago pela Previdência Social às seguradas que se afastam em razão do nascimento, adoção ou guarda de uma criança. Em regra, dura 120 dias.

    Quem pode receber?

    • Empregada com carteira assinada e empregada doméstica;
    • MEI e contribuinte individual;
    • Segurada facultativa e segurada especial (rural);
    • Desempregada que mantenha a qualidade de segurada.

    Como solicitar?

    Para a empregada, em regra o benefício é pago pela própria empresa, que se compensa depois. Para as demais seguradas, o pedido é feito diretamente ao INSS, pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pela Central 135, com os documentos da criança e da segurada.

    Perguntas frequentes

    Há carência?

    Para empregada e doméstica, em regra não há. Para contribuinte individual, facultativa e segurada especial, costuma haver carência de 10 meses.

    Pai pode receber em algum caso?

    Sim. Em situações específicas, como falecimento da segurada ou adoção por homem, o benefício pode ser pago ao pai/adotante.

    Quer saber se tem direito ao salário-maternidade?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Direito de Visitação: Como Funciona para Quem Não Mora com o Filho?

    O direito de visitação garante o convívio com quem não mora com a criança. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Qual a finalidade da visitação?

    É evitar a ruptura dos laços afetivos e garantir o pleno desenvolvimento físico e psíquico da criança. A visitação não é só um direito do pai ou da mãe: é, sobretudo, um direito do filho de conviver com ambos.

    Vale na guarda unilateral e na compartilhada

    O direito de convivência existe tanto na guarda unilateral quanto na compartilhada. Mesmo havendo uma residência fixa para o filho, o outro genitor tem o direito e o dever de conviver com ele.

    Como é definido o regime de visitas?

    Pode ser combinado pelos pais ou fixado pela Justiça, definindo dias, horários, fins de semana, férias e datas especiais. O importante é garantir um convívio saudável e estável para a criança.

    Perguntas frequentes

    As visitas podem incluir pernoite e viagens?

    Sim, conforme a idade da criança e o acordo (ou decisão), incluindo pernoites, feriados e parte das férias.

    O que fazer se as visitas são dificultadas?

    É possível buscar a Justiça para fazer cumprir a convivência, inclusive com multa a quem impede, podendo configurar alienação parental.

    Tem dúvidas sobre o direito de visitas?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Inventário Extrajudicial: Como Funciona e Quando é Possível?

    O inventário extrajudicial é uma forma mais rápida de partilhar bens. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é?

    É o inventário feito no Cartório de Notas, por escritura pública, sem necessidade de processo judicial. Apura os bens, direitos e dívidas e realiza a partilha entre os herdeiros.

    Quais os requisitos?

    • Todos os herdeiros maiores e capazes;
    • Consenso quanto à partilha dos bens;
    • Em regra, ausência de testamento (hoje, com testamento, é possível em alguns casos, após o cumprimento dele);
    • Presença de advogado, que assina a escritura junto com os herdeiros.

    A vantagem

    O inventário extrajudicial costuma ser muito mais rápido e menos burocrático que o judicial, encerrando-se em prazo bem menor quando há acordo entre todos.

    Perguntas frequentes

    Havendo herdeiro menor, posso fazer em cartório?

    Em regra, não. Havendo menor ou incapaz, o inventário é judicial, com participação do Ministério Público.

    Preciso pagar imposto?

    Sim, o ITCD é devido em ambos os tipos de inventário, além das custas de cartório.

    Precisa fazer um inventário rápido?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco ou conheça mais sobre o advogado.

  • Desempregado Tem Direito ao Auxílio-Doença? Os 3 Requisitos

    Desempregado tem direito ao auxílio-doença? Depende de três requisitos. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica cada um.

    O que é o auxílio-doença?

    É o benefício destinado ao segurado que, por doença ou acidente, fica temporariamente incapaz de exercer suas funções no trabalho. Hoje, é chamado de auxílio por incapacidade temporária.

    Os 3 requisitos

    • Qualidade de segurado: estar vinculado ao INSS, inclusive no período de graça;
    • Carência: em regra, 12 contribuições (salvo dispensa legal);
    • Incapacidade: comprovada em perícia médica.

    O papel do período de graça

    É o tempo em que o trabalhador continua segurado mesmo sem contribuir. Em regra, são 12 meses após a última contribuição, podendo chegar a 24 ou 36 meses (com muitas contribuições e/ou desemprego involuntário comprovado). Por isso, o desempregado dentro do período de graça pode ter direito ao benefício.

    Perguntas frequentes

    Como sei se ainda estou no período de graça?

    Conte os meses desde a última contribuição. Se ainda estiver dentro do prazo (12, 24 ou 36 meses, conforme o caso), provavelmente mantém a qualidade de segurado.

    E se a carência não estiver completa?

    Em casos de acidente ou de doenças graves previstas em lei, a carência é dispensada.

    Está desempregado e incapaz de trabalhar?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • A Pensão Acaba Quando o Filho Faz 18 Anos?

    Um dos maiores mitos: a pensão acaba sozinha aos 18 anos? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.

    A maioridade não encerra a pensão

    A obrigação de pagar pensão não termina automaticamente quando o filho completa 18 anos. Se ele ainda estuda (ensino médio, técnico ou superior) e não pode se sustentar, a pensão pode continuar.

    Até quando pode durar?

    A jurisprudência costuma admitir a pensão ao filho universitário até por volta dos 24 anos. O valor segue o binômio necessidade x possibilidade, considerando a renda de quem paga e as necessidades do filho.

    É preciso ação para cessar

    A pensão não cessa por conta própria ao filho fazer 18 anos. É necessária ação de exoneração de alimentos, garantindo ao filho o direito de se manifestar.

    Perguntas frequentes

    Filho maior incapaz tem direito vitalício?

    O filho maior incapaz ou com deficiência que não pode se sustentar pode continuar recebendo, enquanto durar a condição.

    Posso parar de pagar quando ele fizer 18?

    Não por conta própria. É preciso a exoneração judicial; do contrário, gera-se dívida.

    Tem dúvidas sobre pensão de filho maior?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Saiba o Que é Usucapião e Seus Pré-Requisitos

    O usucapião é uma forma de adquirir propriedade pela posse. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é usucapião?

    É o direito de adquirir a propriedade de um bem móvel ou imóvel pela posse exercida ao longo do tempo, de forma contínua e sem contestação do dono. Qualquer bem não público pode, em tese, ser usucapido.

    Pré-requisitos comuns

    • Posse com ânimo de dono (agir como proprietário, de forma exclusiva);
    • Posse mansa e pacífica (sem oposição do dono);
    • Posse não clandestina, não precária e sem violência;
    • Continuidade pelo prazo legal de cada modalidade.

    A importância das provas

    É essencial reunir documentos que comprovem o tempo de posse e o cuidado com o bem (contas, IPTU, fotos, testemunhas).

    Perguntas frequentes

    Inquilino pode usucapir?

    Não. O locatário reconhece o dono, faltando o ânimo de dono exigido.

    Quais os prazos?

    Variam conforme a modalidade: de 2 anos (familiar) a 15 anos (extraordinária), entre outras.

    Quer regularizar um bem por usucapião?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco ou conheça mais sobre o advogado.

  • Posso Receber Pensão por Morte se o Falecido Não Estava Trabalhando?

    Uma dúvida frequente: dá para receber pensão por morte se o falecido não estava trabalhando? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que importa é a qualidade de segurado

    A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado falecido, aposentado ou não. O ponto-chave não é se ele estava trabalhando na data do óbito, mas se ainda mantinha a qualidade de segurado — inclusive durante o período de graça.

    Quem são os dependentes?

    São, na Classe 1, o cônjuge ou companheiro(a) e os filhos menores de 21 anos ou com deficiência/invalidez; depois, os pais; e, por fim, os irmãos nas condições da lei. A dependência da Classe 1 é presumida, bastando certidão de casamento, nascimento ou união estável.

    E se ele já tinha perdido a qualidade de segurado?

    Se o falecido já havia perdido a qualidade de segurado, em regra não há direito à pensão. Há exceções, como quando ele já tinha preenchido os requisitos para alguma aposentadoria antes do óbito. Cada caso deve ser analisado.

    Perguntas frequentes

    O falecido estava desempregado. Há direito?

    Pode haver, se ele ainda estava no período de graça na data do óbito, mantendo a qualidade de segurado.

    Quais documentos comprovam o vínculo?

    O CNIS e a carteira de trabalho ajudam a demonstrar as contribuições e o período de graça do falecido.

    Perdeu um familiar e tem dúvidas sobre a pensão?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Quais os Critérios para a Fixação dos Alimentos?

    Como o juiz define o valor da pensão? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica os critérios para a fixação dos alimentos.

    Os 4 pressupostos da pensão

    • Vínculo: deve existir vínculo entre as partes (parentesco, casamento ou união estável);
    • Possibilidade: quem paga deve ter condições de fazê-lo sem comprometer o próprio sustento;
    • Necessidade: quem pede deve precisar dos alimentos (a necessidade do menor é presumida);
    • Proporcionalidade: o valor deve equilibrar necessidade e possibilidade.

    O binômio necessidade x possibilidade

    O coração da fixação é o equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Não existe valor fixo em lei: cada caso é analisado individualmente.

    Perguntas frequentes

    A necessidade do filho precisa ser provada?

    No caso de filhos menores, a necessidade é presumida. Ainda assim, comprovar as despesas ajuda a fixar um valor adequado.

    O valor fixado pode mudar?

    Sim. Mudando a necessidade ou a possibilidade, é possível revisar (aumentar ou reduzir) o valor.

    Precisa fixar ou revisar uma pensão?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Alimento Estragado Pode Gerar Dano Moral?

    Comprou um produto estragado ou impróprio? Cabe indenização? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O dever de segurança do fornecedor

    Os fornecedores devem colocar no mercado produtos que não tragam risco à saúde ou à segurança do consumidor. Alimentos precisam estar em condições adequadas de consumo.

    Quando há dano moral?

    Quando o produto está impróprio (alimento estragado, com corpo estranho) e oferece risco à saúde, o fornecedor responde. O STJ já reconheceu o direito ao reembolso, à indenização por danos morais e ao ressarcimento de despesas médicas, conforme o caso.

    O que você pode fazer?

    • Solicitar a troca do produto;
    • Pedir o reembolso do valor pago;
    • Buscar indenização por danos morais e materiais, se houver dano à saúde.

    Perguntas frequentes

    Como comprovar?

    Guarde o produto, a nota fiscal, fotos e, havendo dano à saúde, atestados e exames.

    Só o desconforto gera dano moral?

    O dano moral é reconhecido sobretudo quando há risco ou efetivo prejuízo à saúde, ou nojo/repulsa relevante. Cada caso é avaliado.

    Comprou um produto impróprio?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco ou conheça mais sobre o advogado.

  • Auxílio-Reclusão: Requisitos Atualizados e Quem Tem Direito

    O auxílio-reclusão mudou nos últimos anos. Veja os requisitos atualizados com o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS.

    O que é o auxílio-reclusão?

    É o benefício mensal pago pelo INSS aos dependentes do segurado que foi preso. O valor é pago à família (dependentes), e não ao preso. É preciso que o preso tivesse qualidade de segurado (trabalhando, contribuindo, em período de graça ou recebendo benefício).

    Quem tem direito?

    Os dependentes do segurado (mesma lista da pensão por morte), que dependiam economicamente dele para se sustentar, conforme as regras de cada classe de dependentes.

    Requisitos atualizados

    • Prisão em regime fechado (desde 2019, o regime semiaberto não dá mais direito ao benefício);
    • Qualidade de segurado do preso na data da prisão;
    • Carência exigida em lei;
    • Segurado de baixa renda (dentro do limite atualizado pelo INSS).

    Perguntas frequentes

    Vale para regime semiaberto?

    Não. Desde a Reforma da Previdência (2019), o benefício é devido apenas na prisão em regime fechado.

    É preciso comprovar a prisão periodicamente?

    Sim. O INSS exige a comprovação periódica de que o segurado permanece preso, sob pena de suspensão do benefício.

    Tem um familiar preso e quer saber se há direito?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.