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  • A IMPORTÂNCA DA ESCOLHA DE REGIME DE BENS NO CASAMENTO E NA UNIÃO ESTÁVEL

    O regime de bens é importante para o casal em decorrência dos reflexos que ele traz na vida do casal em caso de rompimento da relação ou falecimento de um dos cônjuges.

    Todo o patrimônio que será construído durante o casamento (e em alguns casos anteriormente à união) terá sua distribuição feita de acordo com o regime escolhido.

    O regime parcial de bens é o escolhido normalmente pelos casais, onde os bens trazidos pelo casal antes da união não entram na partilha, assim partilhando-se somente os bens adquiridos durante a união.

    Por isso, é importante conhecer todas as opções e escolher a que melhor se adequa ao seu relacionamento.

    ➡️ Tipos de regime de bens:

    ✅ Comunhão total de bens: Caso o regime escolhido seja o de comunhão total de bens, todos os bens do casal, passados e futuros, serão passíveis de partilha, caso haja um divórcio.

    ✅ Comunhão parcial de bens: Já no caso da comunhão parcial de bens, somente os bens que o casal adquirirem durante o casamento serão passíveis de partilha.

    ✅ Separação total de bens: O regime de separação total de bens faz com que todos os bens, anteriores e posteriores ao casamento, sejam de propriedade exclusiva do cônjuge que os adquirir.

    ➡️ Participação final nos aquestos (bens adquiridos ao longo do casamento):

    Por último, o regime de participação final nos aquestos prevê que todos os bens atuais e futuros permaneçam de posse individual, mas caso haja dissolução do casamento, os bens adquiridos durante o matrimônio deverão ser partilhados.

    ➡️ Como formalizar a escolha:

    Depois de conversarem e decidirem o melhor tipo de regime de bens, o casal deve formalizar a sua escolha, se o regime escolhido for diferente da comunhão parcial de bens.

    Isso porque a comunhão parcial é considerada o regime legal e, com isso, automático, caso os noivos não escolham nenhum outro.

    Mas, se a escolha for qualquer uma das outras três opções, é aconselhável que o casal compareça a um Cartório de Notas e solicitar a lavratura de uma escritura pública de Pacto Antenupcial. O documento ainda poderá dispor sobre outras regras.

    Feito isso, o casal obrigatoriamente deverá apresentar o Pacto Antenupcial ao Cartório de Registro Civil, antes da celebração do casamento.

    Dessa forma, toda a documentação do casamento civil será emitida já com o regime de bens que irá reger sobre o matrimônio do casal.

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  • POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DE PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA POR FILHO(A) DEFICIENTE.

    A Pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado que vier a falecer, estando este aposentado ou não, ou em caso de desaparecimento, que tenha morte declarada judicialmente, seguindo os termos legais.

    Mas, para que o dependente tenha direito à pensão por morte, até a data do óbito o segurado falecido tem que ter qualidade de segurado ou que estejam sob o “período de graça”.

    Esses dependentes estão elencados no art. 16 da Lei 8.213/91 e são divididos em 3 classes:

    ➡️ Classe I: podem ser o (a) cônjuge, companheiro (a), filho (a) menor de 21 anos ou filho(a) que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    ➡️ Classe II: Pais;

    ➡️ Classe III: Irmão (a) menor de 21 anos ou inválido.

    A dependência econômica das pessoas indicadas na classe 1 é presumida e das outras, deve se comprovada.

    Isso quer dizer que quem está enquadrado como dependente da classe 1 (entre eles, o filho inválido), não precisa fazer prova de sua dependência econômica.

    Assim, é possível que o filho maior de idade e inválido, venha a receber a pensão por morte deixada por seu (s) pai (s).

    Mas para isso, é necessário que a invalidez tenha acontecido ANTES do falecimento do pai ou da mãe, mesmo que tenha ocorrido após a maioridade.

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  • INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC/SERASA GERA DANO MORAL

    ➡️ Já não é mais raro existirem pessoas (físicas e jurídicas) sendo cobradas de maneira indevida por um débito já pago, por um serviço não prestado/solicitado, enfim, por uma dívida que não existe.

    ➡️ E para piorar, muitas vezes ocorre a inscrição do nome no cadastro de inadimplentes (SPC/SERASA) ou o protesto em cartório por uma dívida que nunca existiu!

    ➡️ A inscrição no SPC/SERASA, além de apresentar restrições de crédito, como para abertura de crediários e obtenção de empréstimos e financiamentos, reduzirá o seu SCORE (que aponta, de um modo geral, a sua probabilidade de pagar ou deixar de pagar suas contas), de tal forma que constará para os bancos e lojas como ALTÍSSIMA a sua taxa de inadimplência, mesmo após a retirada de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito.

    ➡️ Saiba que nesses casos, você tem direito a ser indenizado financeiramente❗️

    ➡️ Nestes casos, o dano moral causado pela inscrição indevida (ou protesto indevido) cometido pela empresa/credora é presumido, fazendo com que a pessoa cobrada indevidamente faça jus ao reconhecimento da inexistência da dívida, bem como, ao direito de receber indenização (em dinheiro) pelo dano moral.

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  • COMO SERÁ A MORADIA DO FILHO NA GUARDA COMPARTILHADA?

    A guarda compartilhada tornou-se regra no Brasil. Entende-se pela compartilhada a responsabilização conjunta sobre a gestão da vida do(a) filho(a), compartilhando o tempo de convívio de forma equilibrada.

    ⚠️ Importante ⚠️

    Isso não significa que o(a) menor deve morar 15 dias na casa de um e 15 dias na casa do outro.

    Como dito, a guarda propicia a participação igualitária dos genitores na vida do(a) filho(a). No entanto, caberá aos genitores ou ao próprio juiz – a depender do caso – a escolha da residência do(a) menor.

    Geralmente a residência da mãe é a referência do lar do(a) filho(a), mas não há superioridade do direito materno em relação ao direito paterno.

    Com isso, é necessário a realização de algumas perguntas para que a melhor decisão para a criança, seja tomada:

    ➡️ Qual dos genitores disponibiliza mais tempo para a criança❓

    ➡️ Qual dos genitores oferece mais atenção, amor e cuidados❓

    ➡️ Qual dos genitores possui mais participação nas atividades escolares e de lazer da criança❓

    ➡️ Em qual fase de desenvolvimento encontra-se o(a) filho(a)❓

    ➡️ Qual dos genitores possui melhores condições psicológicas para residir com o(a) menor❓

    Os critérios adotados são imateriais, ou seja, a escolha do lar deve atender o melhor interesse da criança e não dos pais.

    Sendo definida a residência do(a) filho(a), aquela será sua referência de lar e somente poderá ser modificada após análise judicial, que contará com a atuação do Ministério Público, sempre com o objetivo de preservar o melhor interesse do(a) menor.

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  • ADICIONAL DE 25% NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO: QUEM TEM DIREITO?

    ➡️ O adicional de 25% sobre o valor do benefício é devido para aposentados que necessitam do auxilio de uma terceira pessoa para as atividades do dia a dia;

    ➡️ Não é um acréscimo que se dá de forma automática, ou seja, é necessário fazer o requerimento;

    ➡️ Segundo a Lei, o adicional de 25% é destinado aos aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente de outra pessoa;

    ➡️ Esse adicional é devido mesmo que ultrapasse o valor da aposentadoria ultrapasse o teto de pagamento do INSS;

    ➡️ O acréscimo pode ser autorizado no momento de concessão da aposentadoria ou após, mas não é concedido de forma automática, ou seja, existe a necessidade de apresentação de laudos e atestados médicos durante a realização de perícia médica em uma agência do INSS, para comprovar que possui doença grave;

    ➡️ A pessoa que cuida de um segurado portador de doença grave não precisa necessariamente ter um curso na área da saúde para ajudar. Pode ser até mesmo alguém da família.

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  • ELIMINE OS JUROS ABUSIVOS DO FINANCIAMENTO DO SEU VEÍCULO

    O que são juros abusivos❓

    Os juros abusivos são taxas de juros cobradas de forma muito acima da média do mercado, de forma a lesionar o consumidor.

    Como saber se a taxa de juros é abusiva❓

    Não existe uma tabela que define os juros abusivos. Porém, desconfie se essas taxas estiverem muito acima da média do mercado. Por isso é muito importante ficar atento ao contrato firmado com a empresa e com as taxas que constam no contrato.

    Como recorrer aos juros abusivos❓

    Recorrer dos juros abusivos é uma alternativa disponível para quem já contratou as prestações com juros altos.

    Por isso, é possível abrir uma Ação Revisional de Juros. Com ela, quem contratou o empréstimo ajusta a taxa de juros de acordo com o previsto pelo Banco Central.

    ⚠️Importante⚠️

    Se você pretende fazer um empréstimo e quer evitar pagar juros abusivos, pode fazer uma simulação de empréstimo e comparar as taxas de juros média dos produtos mais conhecidos no mercado. Uma calculadora de empréstimo ajuda a evitar que você caia em armadilhas.

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  • ME SEPAREI. POSSO RECEBER PENSÃO DO MEU EX?

    A resposta é: depende❗️

    Um dos deveres do casamento e da união estável, é o da assistência mútua entre o casal (apoio emocional, moral e material).

    Com o fim do relacionamento, esse dever pode continuar.

    E quais são os requisitos para o recebimento da pensão❓

    ➡️ Comprovação de que não possui condições financeiras para se sustentar;

    ➡️ Comprovação de falta de oportunidade de emprego, seja pela idade ou pela falta de experiência;

    ➡️ Comprovação de que possui renda própria, mas havia relação de dependência financeira ou possuíam alto padrão de vida e você não consegue manter.

    Qualquer um dos ex-cônjuges pode requerer a pensão❓

    ➡️ Se qualquer um dos cônjuges ou companheiros necessitar de alimentos, seja a mulher ou o homem, poderá requerer. É super importante lembrar que para ter o direito de receber alimentos, tem que provar a necessidade/possibilidade.

    Por quanto tempo é possível receber a pensão❓

    ➡️ De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os alimentos devidos entre ex-cônjuges devem ter caráter excepcional, transitório e devem ser fixados por prazo determinado, exceto quando um dos cônjuges não possua mais condições de reinserção no mercado do trabalho ou de readquirir sua autonomia financeira.

    Assim, o(a) ex-cônjuge receberá a pensão por tempo determinado, enquanto não conseguir se inserir no mercado de trabalho e recuperar sua independência econômica.

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  • BENEFÍCIO PARA IDOSOS E DEFICIENTES DE BAIXA RENDA

    O Benefício de Prestação Continuada – BPC LOAS, dá direito a um salário mínimo por mês para os idosos a partir de 65 anos ou para deficientes, devendo haver, em ambos os casos, a comprovação da situação de pobreza.

    É preciso contribuir para a Previdência Social para receber o Benefício❓

    Não, tendo em vista que se trata de um benefício assistencial, não há a necessidade de contribuição para o recebimento.

    Quais são os requisitos❓

    ➡️ Para o idoso, deve haver a idade acima de 65 anos, além da comprovação da situação de miserabilidade;

    ➡️ Já para a pessoa com deficiência – de qualquer idade – devem apresentar impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

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  • AUXÍLIO-ACIDENTE: O QUE É E EM QUE CASO PODE SER SOLICITADO

    O auxílio-acidente é um benefício previdenciário, de caráter indenizatório, que o segurado do INSS tem direito quando, devido a um acidente, apresente sequelas que diminuam sua capacidade para o trabalho.

    O benefício equivale a 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito.

    Como esse benefício se trata de uma indenização, o segurado não fica impedido de continuar trabalhando, inclusive de carteira assinada.

    Quem tem direito ao auxílio-acidente❓

    ➡️ Empregado Urbano/Rural (empresa);

    ➡️ Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015);

    ➡️ Trabalhador Avulso (empresa);

    ➡️ Segurado Especial (trabalhador rural).

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  • INVENTÁRIO: O QUE ACONTECE SE SEU NÃO FIZER?

    O inventário é um procedimento no qual, a partir do falecimento de uma pessoa, se faz um levantamento de bens, direitos e dívidas do falecido. Este levantamento configura o espólio, que é transferido aos herdeiros.

    Primeiro, a herança é declarada ao Estado e torna-se pública. Por meio do inventário, serão quitadas as dívidas e partilhados os bens entre os herdeiros e sucessores. Assim, seguem-se os procedimentos para finalizar o inventário.

    Em resumo, no inventário constará:

    ➡️ Descrição de bens;

    ➡️ Descrição de dívidas;

    ➡️ Identificação de herdeiros.

    O inventário deverá ser aberto dentro de 60 dias a contar da data do falecimento do autor da herança.

    Caso não se cumpra esse prazo❓

    ➡️ O cônjuge do(a) falecido(a) não poderá casar-se novamente (exceto pelo regime de separação total de bens);

    ➡️ Os herdeiros não poderão vender, alugar, doar, transferir ou realizar qualquer outro tipo de negócio com os bens;

    ➡️ Quando o herdeiro morrer, o bem não poderá ser partilhado com os respectivos herdeiros;

    ➡️ Será cobrada a multa do ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos).

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