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Tag: Santa Maria

  • Como Escolher o Regime de Bens no Casamento ou União Estável

    Escolher bem o regime de bens evita problemas futuros. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Por que o regime importa?

    O regime de bens define como o patrimônio será dividido em caso de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges. Por isso, conhecer as opções antes de casar (ou formalizar a união) é fundamental.

    Os principais regimes

    • Comunhão parcial: partilham-se os bens adquiridos durante a união (regime padrão);
    • Comunhão universal: todos os bens, anteriores e posteriores, entram na partilha;
    • Separação total: cada um mantém o seu patrimônio;
    • Participação final nos aquestos: regime misto, com regras próprias.

    Pode mudar depois?

    Sim. É possível alterar o regime durante o casamento, com pedido conjunto e motivado, preservando direitos de terceiros.

    Perguntas frequentes

    Se não escolhermos, qual regime vale?

    Na falta de pacto, aplica-se a comunhão parcial de bens.

    União estável tem regime de bens?

    Sim. Na falta de contrato, vale a comunhão parcial. É possível definir outro regime por contrato de convivência.

    Vai casar ou formalizar união estável?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Filho com Deficiência Pode Receber Pensão por Morte Vitalícia?

    O filho com deficiência pode receber pensão por morte vitalícia? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é a pensão por morte?

    É o benefício pago aos dependentes do segurado falecido (aposentado ou não), inclusive em caso de morte presumida declarada judicialmente. É preciso que o falecido tivesse qualidade de segurado na data do óbito, inclusive durante o período de graça.

    Os dependentes e as classes

    O art. 16 da Lei 8.213/91 divide os dependentes em três classes: Classe 1 (cônjuge, companheiro(a), filho menor de 21 anos ou filho com deficiência ou inválido); Classe 2 (pais); Classe 3 (irmão menor de 21 anos ou inválido). A dependência da Classe 1 é presumida; as demais precisam comprovar.

    O direito do filho com deficiência

    Enquanto os filhos em geral recebem só até os 21 anos, o filho inválido ou com deficiência (grave, intelectual ou mental) pode continuar recebendo a pensão mesmo depois dessa idade, enquanto persistir a condição, comprovada em perícia.

    Perguntas frequentes

    A deficiência precisa ser anterior aos 21 anos?

    O ponto central é a existência da condição na época em que se analisa o direito. Cada caso deve ser avaliado, pois há discussões sobre o momento da invalidez/deficiência.

    O benefício pode ser revisto?

    Sim. O INSS pode reavaliar a condição periodicamente para verificar se a invalidez ou deficiência permanece.

    Tem um filho com deficiência e dúvidas sobre a pensão?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Negativação Indevida no SPC/Serasa: Tenho Direito a Indenização?

    Ter o nome negativado por dívida indevida é grave. Cabe indenização? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O problema da negativação indevida

    É comum a cobrança por dívidas já pagas, serviços não contratados ou inexistentes, com inscrição do nome no SPC/Serasa. Isso restringe o crédito e prejudica a vida financeira.

    Dano moral presumido

    A inscrição indevida costuma gerar dano moral presumido (in re ipsa): não é preciso provar o abalo. Além da indenização, cabe a retirada do nome dos cadastros.

    Atenção à Súmula 385 do STJ

    Se já existir outra negativação legítima anterior, não cabe dano moral pela nova inscrição indevida — apenas o cancelamento. Por isso, cada caso deve ser analisado.

    Perguntas frequentes

    Preciso ter sido avisado antes?

    Sim. A negativação exige notificação prévia. A falta de aviso é outra irregularidade.

    O que reunir?

    Comprovante de pagamento ou da inexistência da dívida e o extrato da negativação.

    Teve o nome negativado indevidamente?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco ou conheça mais sobre o advogado.

  • Onde o Filho Mora na Guarda Compartilhada?

    A guarda compartilhada gera dúvida sobre a moradia do filho. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Compartilhada não é morar em duas casas

    A guarda compartilhada é a regra no Brasil e significa responsabilidade conjunta sobre a vida do filho. Não quer dizer que a criança deva passar 15 dias com cada genitor: o foco é a participação equilibrada nas decisões e no convívio.

    A residência de referência

    Define-se, em regra, uma residência de referência (onde o filho vive a maior parte do tempo), com convivência regular com o outro genitor. A escolha cabe aos pais ou, em caso de conflito, ao juiz.

    Não há superioridade entre pai e mãe

    Embora a casa materna seja frequentemente a referência, não existe superioridade do direito da mãe sobre o do pai. Avalia-se quem oferece melhores condições de tempo, atenção e estrutura, sempre no interesse da criança.

    Perguntas frequentes

    Qual a diferença para a guarda alternada?

    Na alternada, a criança passa períodos morando em cada casa. Na compartilhada, há residência de referência e decisões conjuntas.

    A criança pode opinar?

    Conforme a idade e a maturidade, sua opinião é ouvida, mas a decisão final busca o melhor interesse do menor.

    Tem dúvidas sobre guarda e moradia dos filhos?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Adicional de 25% no Benefício: Como Comprovar a Necessidade de Ajuda

    O adicional de 25% pode elevar o valor do benefício, mas depende de comprovação. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica como pedir.

    Quem tem direito?

    O adicional de 25% é devido ao aposentado por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que precisa da assistência permanente de outra pessoa para as atividades do dia a dia.

    Não é automático: precisa requerer

    O acréscimo não é concedido automaticamente. É preciso requerê-lo, podendo ser pedido no momento da concessão da aposentadoria ou depois. A análise é feita em perícia médica do INSS.

    Como comprovar a necessidade de ajuda?

    Com laudos e atestados médicos que demonstrem a dependência de terceiros para tarefas como locomoção, higiene e alimentação. Quem cuida do segurado não precisa ser, necessariamente, um profissional de saúde.

    Perguntas frequentes

    O valor pode passar do teto?

    Sim. O adicional de 25% é devido mesmo que o total ultrapasse o teto dos benefícios do INSS.

    O INSS negou. Posso recorrer?

    Sim. É possível recorrer administrativamente ou buscar a concessão na Justiça, com nova perícia.

    Acha que tem direito ao adicional de 25%?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Juros Abusivos no Financiamento: É Possível Revisar?

    Parcelas pesadas podem ter juros abusivos. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica como agir.

    O que são juros abusivos?

    São taxas cobradas muito acima da média de mercado, em prejuízo do consumidor. Não há tabela fixa, mas a comparação com a média do Banco Central ajuda a identificar o abuso.

    Como revisar?

    É possível ajuizar uma Ação Revisional para adequar a taxa e rever cobranças indevidas (tarifas e seguros embutidos), podendo reduzir o valor das parcelas e do saldo devedor.

    Prevenção

    Antes de contratar, faça simulações e compare as taxas entre instituições. Leia o contrato e questione cobranças não informadas.

    Perguntas frequentes

    Posso revisar pagando as parcelas?

    Sim, durante o contrato, com eventual devolução do que foi pago a mais.

    Vale para qualquer crédito?

    Aplica-se a financiamentos, empréstimos e cartão, entre outros. Cada contrato é analisado individualmente.

    Acha que paga juros abusivos?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco ou conheça mais sobre o advogado.

  • Me Separei: Posso Receber Pensão do Meu Ex?

    Posso receber pensão do meu ex após a separação? Depende. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O dever de assistência

    O casamento e a união estável geram o dever de assistência mútua. Com o fim da relação, esse dever pode continuar, na forma de alimentos ao ex-cônjuge que deles necessite.

    Quais os requisitos?

    • Comprovar que não tem condições de se sustentar;
    • Demonstrar dificuldade de obter emprego (por idade, falta de experiência, etc.);
    • Ou que dependia financeiramente do ex e não consegue manter o padrão de vida.

    Vale para homem e mulher

    Qualquer um dos ex-cônjuges ou companheiros pode requerer, desde que comprove a necessidade e a possibilidade do outro de pagar (binômio necessidade x possibilidade).

    Perguntas frequentes

    Por quanto tempo recebo?

    Em regra, a pensão ao ex é temporária, pelo tempo necessário à reinserção no mercado e à reorganização financeira, salvo situações excepcionais (idade avançada, incapacidade).

    Se eu casar de novo, perco a pensão?

    Sim. Novo casamento, união estável ou concubinato fazem cessar a pensão entre ex-cônjuges.

    Tem dúvidas sobre pensão entre ex-cônjuges?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco ou conheça mais sobre o advogado.

  • BPC/LOAS: Benefício para Idosos e Pessoas com Deficiência de Baixa Renda

    O BPC/LOAS é um direito importante para quem está em situação de vulnerabilidade. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é o BPC/LOAS?

    É o benefício assistencial que garante um salário mínimo mensal a idosos (a partir de 65 anos) e a pessoas com deficiência, desde que comprovem a situação de baixa renda. Não é uma aposentadoria, mas um amparo assistencial.

    É preciso ter contribuído ao INSS?

    Não. Por ser benefício assistencial, o BPC não exige contribuições. Em contrapartida, não gera 13º salário nem deixa pensão por morte.

    Quais os requisitos?

    • Idoso: 65 anos ou mais, com comprovação de baixa renda;
    • Pessoa com deficiência: de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo (em regra, de pelo menos 2 anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificultem a participação plena na sociedade;
    • Inscrição no CadÚnico e renda familiar dentro do limite legal.

    Perguntas frequentes

    Qual é o limite de renda?

    A regra prevê renda por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo, mas a Justiça admite, em alguns casos, limites maiores conforme a situação.

    O BPC pode ser revisto?

    Sim. O benefício é revisto periodicamente pelo INSS para verificar se os requisitos continuam preenchidos.

    Precisa de ajuda com o BPC/LOAS?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Auxílio-Acidente: O Que é e Quem Pode Solicitar

    O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pouco conhecido. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o que é e quem pode solicitar.

    O que é o auxílio-acidente?

    É o benefício de caráter indenizatório devido ao segurado que, após um acidente, fica com sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho. Equivale, em regra, a 50% do valor da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito.

    Pode trabalhar recebendo?

    Sim. Por ser uma indenização, o auxílio-acidente não impede o segurado de continuar trabalhando, inclusive com carteira assinada. É pago até a véspera da aposentadoria.

    Quem tem direito?

    • Empregado urbano e rural (de empresa);
    • Empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015);
    • Trabalhador avulso;
    • Segurado especial (trabalhador rural).

    O contribuinte individual (autônomo) e o MEI, em regra, não têm direito ao auxílio-acidente.

    Perguntas frequentes

    Qualquer redução de capacidade dá direito?

    A lei não exige grau mínimo, mas a redução precisa ser comprovada em perícia médica.

    Posso acumular com a aposentadoria?

    Não. Ao se aposentar, o auxílio-acidente é encerrado, pois é pago apenas até a véspera da aposentadoria.

    Ficou com sequelas de um acidente?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Inventário: O Que Acontece Se Não For Feito?

    Adiar o inventário traz prejuízos. O que acontece se não for feito? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é o inventário?

    É o procedimento que levanta bens, direitos e dívidas do falecido (o espólio), quita as dívidas e parte os bens entre os herdeiros, transferindo a propriedade a eles.

    O prazo e a multa

    O inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento. O atraso costuma gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCD), conforme a legislação estadual.

    Consequências de não fazer

    • Os herdeiros não podem vender, alugar, doar ou transferir os bens;
    • Contas podem ser bloqueadas e dívidas acumulam;
    • Conflitos entre herdeiros e risco de perda de direitos.

    Perguntas frequentes

    Dá para fazer em cartório?

    Sim, havendo consenso e herdeiros capazes, o inventário extrajudicial é mais rápido, com advogado.

    Passou muito tempo. Ainda dá?

    Sim, é possível e necessário fazer mesmo anos depois, ainda que com multa.

    Precisa abrir um inventário?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco ou conheça mais sobre o advogado.