Tag: Santa Maria

  • “POSSO MUDAR DE CIDADE E LEVAR MEU FILHO?”

    Não é raro um dos pais cogitar mudar de cidade e desejar levar o filho.

    Quando esse desejo surge vem como ele a pergunta: será possível efetivar essa mudança sem configurar alienação parental❓

    A alienação parental encontra-se prevista na Lei n°12.318/10, constituindo o ato realizado por um dos genitores, pai ou mãe, que visa induzir a criança a rejeitar ou romper com seus vínculos com o outro genitor.

    A alienação poderá ser praticada também por outros parentes, bastando que possuam a criança sobre sua autoridade, guarda ou vigilância.

    Na alienação o maior prejudicado é a criança ou adolescente que fica com seu psicológico abalado. Podendo se sentir rejeitado e culpado.

    O parágrafo único do artigo 2° da Lei n°13.318/10 exemplifica alguns atos que configuram alienação parental, dentre eles encontra-se:

    VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

    Assim, verifica-se pela leitura, que a mudança sem qualquer justificativa e que visa dificultar a convivência da criança com seu genitor é que configura alienação.

    Desta maneira, dois fatos têm que estar presentes para configurar a alienação:

    ➡️ Mudança sem qualquer justificativa;

    ➡️ Visando dificultar a convivência da criança com seu genitor.

    Logo, o simples fato de haver a mudança de cidade do genitor na companhia do filho não configura a alienação❗️

    Vale dizer que o genitor que pretende mudar de cidade e levar o filho deve solicitar a autorização judicial. Nesse pedido constarão as justificativas da mudança. Além disso, nele poderá ser alterado o direito de visitas entre a criança e o outro genitor. O que evitará que a criança fique privada de conviver com o genitor que reside distante.

    Por outro lado, o genitor que se sentir prejudicado demonstrar a má-fé do outro genitor. Não bastando a simples alegação.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.

  • TRABALHO SEM CARTEIRA ASSINADA. ESSE VÍNCULO CONTA PARA APOSENTADORIA?

    É uma situação comum aquela em que o trabalhador não formaliza o vínculo de emprego com o empregador.

    A partir disso, é importante esclarecer a dúvida quanto a possibilidade deste tempo sem carteira assinada contar ou não para a aposentadoria.

    A Lei de Benefícios da Previdência Social estabelece que o empregado é segurado obrigatório da Previdência:

    “Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado”.

    Nesse contexto, perceba que não há no artigo a exigência de que o vínculo de emprego seja formalizado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Isto é, se existe a prestação do serviço, em caráter não eventual, com subordinação e remuneração, o trabalhador está automaticamente filiado à Previdência Social.

    Assim, este período de trabalho não só conta para aposentadoria como dá ao trabalhador a qualidade de segurado do INSS, permitindo o acesso a outros benefícios, tais como o auxílio por incapacidade temporária e o auxílio-acidente.

    Além disso, registro que a ausência de contribuições previdenciárias não impede a contagem do período, pois, em se tratando de relação de emprego, trata-se de responsabilidade do empregador.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.

  • CARTÃO DE CRÉDITO CLONADO PODE GERAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

    Na era dos aplicativos, cartões, e meios eletrônicos de pagamento, frequentemente escutamos pessoas contando algum episódio em que foram vítimas de algum golpe, entre eles, um bem conhecido é a clonagem de cartão de crédito, em que o infrator usa indevidamente o saldo do cartão de outrem para interesse próprio.

    Caso você seja vítima deste golpe, deverá imediatamente avisar a instituição financeira sobre o ocorrido, a fim de bloquear o cartão, bem como declarar a inexistência do débito, visto que o cartão foi clonado, sem culpa da vítima pelos valores debitados.

    Ocorre que, em alguns casos, a instituição financeira cobra a fatura do cliente que foi clonado indevidamente, mesmo após a informação da clonagem, sob pena de negativação do seu nome junto a órgãos de proteção ao crédito.

    Essa atitude é passível de indenização por danos morais, como observado em diversas ações favoráveis ao consumidor.

    O correntista nesta situação também está amparado pelo artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor, o qual prevê que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    Desta forma, a pessoa vítima deste tipo de crime que é submetida a todo transtorno e ainda é cobrada (e muitas vezes negativada) pelo banco que não fornece a devida assistência de reconhecer a inexistência do débito, tem direito a reaver os valores cobrados indevidamente, bem como a possibilidade de receber uma indenização por danos morais.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança.

  • REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. QUANDO POSSO PEDIR?

    Revisão de Alimentos, também chamada de Ação Revisional de Alimentos, é um processo que ajuda manter equilibrado o valor da pensão alimentícia.

    A lógica da ação é bem simples. Quando o valor da pensão alimentícia é fixado, é levado em consideração os seguintes fatores:

    1️⃣ A necessidade de quem recebe;
    2️⃣ A possibilidade de quem paga;
    3️⃣ A proporcionalidade;

    Isso significa que eventualmente esses três fatores podem mudar. Por causa disso, o valor inicialmente estabelecido pela Justiça pode não mais ser adequado, compreendendo-se que as partes podem sofrer alterações em suas finanças, permitindo que o valor mensal da pensão seja revisado, no intuito de aumentá-lo ou diminuí-lo.

    Para fazer uma readequação dos valores, ajuíza-se uma Ação de Revisão de Alimentos, que visa justificar a revisão dos valores pagos para a criança. Nela, a parte que deseja diminuir o valor da pensão deverá comprovar as alterações financeiras, como desemprego, redução salarial e, até mesmo, a constituição de uma nova família.

    Quem objetivar o aumento do valor da pensão deverá comprovar em juízo que o valor recebido não é mais suficiente para suprir os gastos com as necessidades básicas da criança ou quando a parte recebedora percebe que o alimentante ostenta novos sinais de riqueza, levando-o a entender que houve melhoria nas finanças do pagador.

    Portanto, qualquer modificação na condição de realizar o pagamento dos alimentos ou com relação ao direito de quem os recebe, é necessário ser levada ao Judiciário, jamais sendo posta em prática ação unilateral que prejudique qualquer das partes.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança.

  • APOSENTADORIA POR IDADE. QUANDO POSSO REQUERER?

    A aposentadoria por idade é o tipo mais comum de aposentadoria do sistema previdenciário brasileiro.

    É o benefício devido ao cidadão que possua a carência de 180 meses e que tenha a idade mínima requerida pela lei.

    No entanto, apesar de tão tradicional, a aposentadoria por idade sofreu algumas alterações pela Reforma da Previdência de 2019.

    Possuem direito à aposentadoria por idade os segurados urbanos que atendem aos seguintes requisitos:

    ➡️ carência de 180 contribuições;
    ➡️ idade de 65 anos, se homem, e 61 anos, se mulher.

    Seja na Aposentadoria por Idade ou qualquer outra modalidade, ter o mínimo de conhecimento sobre essas regras — ou ao menos procurar o auxílio de um profissional qualificado — é decisivo para conquistar as melhores condições de benefício.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança.
  • WHATSAPP CLONADO PODE GERAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

    Com a pandemia, tudo ficou mais informatizado, inclusive os golpes. Todo mundo conhece alguém que já teve seu WhatsApp clonado e o golpista pede dinheiro para a lista de contatos inteira❗️

    Já que, aparentemente, estamos todos vulneráveis a esse tipo de ataque, saiba quais medidas você pode tomar, caso isso aconteça!

    Primeiramente, acesse o botão de ajuda do WhatsApp para denunciar o golpe. Apesar de tudo, eles possuem um procedimento padrão para estes casos e fazem os devidos bloqueios, restaurando quase imediatamente o uso normal do seu app.

    Além disso, utilize suas redes sociais para avisar seus contatos que sua conta foi invadida, para que eles não caiam nos golpes de dinheiro, etc.

    Recomenda-se fazer um boletim de ocorrência. Isto porque a clonagem de número é uma espécie de crime. A maior parte das delegacias já possuem sistemas de boletim de ocorrência (BO) virtual, o que facilita os procedimentos para o consumidor lesado. Assim, não é preciso se dirigir a uma delegacia física para isso.

    Caso você (ou algum contato seu) efetue uma transferência em dinheiro, acreditando estar ajudando um amigo em necessidade, saiba que é possível ajuizar ação judicial requerendo o valor da transferência a título de danos materiais, além de pedir uma indenização por danos morais em virtude do transtorno ocorrido.

    Se você foi a vítima e é a responsável pelo número clonado, também é possível ajuizar ação judicial requerendo indenização por danos morais, em virtude de tamanha falha na prestação de serviço por parte da operadora.

    A demora na reabertura da linha, a necessidade de troca de número e o tempo em que o consumidor fica sem contato podem, desse modo, contribuir para a configuração de danos morais.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.
  • DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL. VOCÊ SABE COMO FUNCIONA?

    A Lei 11.441/2007 autorizou o divórcio extrajudicial ou também conhecido como divórcio em cartório.

    O procedimento na prática é realizado diretamente no cartório de notas por meio de escritura pública.

    O casal que deseja optar pelo divórcio extrajudicial deve preencher alguns requisitos:

    ➡️ O divórcio deve ser consensual, ou seja, ambos devem concordar com o fim da união e divisão de bens e obrigações;
    ➡️ O casal não poderá ter filhos comuns menores ou incapazes, pois neste caso é obrigatória a atuação do Ministério Público;
    ➡️ A mulher não pode estar gestante ainda que de outro relacionamento, pois enquanto existir o vínculo matrimonial existe presunção de paternidade que somente o processo judicial pode afastar.

    ✅ Vantagens:

    ➡️ O procedimento é muito mais rápido na esfera administrativa que na judicial a depender do tabelião de notas escolhido;
    ➡️ É menos oneroso em relação ao processo judicial, tanto em honorários advocatícios como em custas cartorárias.

    ⚠️ ATENÇÃO ⚠️

    A assinatura de um advogado é obrigatória e indispensável para a validação do ato.

    ✅ Documentos necessários:

    ➡️ Cópia dos documentos pessoais de ambos;
    ➡️ Documentos de propriedade dos bens em comum;
    ➡️ Certidão de casamento atualizada nos últimos 90 dias.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.

  • DOENÇAS QUE POSSIBILITAM ISENÇÃO DE CARÊNCIA NO INSS

    O que é o período de carência no INSS❓

    É o número mínimo de meses pagos ao INSS para que o segurado, ou em alguns casos o seu dependente, possa ter direito de receber um benefício

    Quando o segurado tem direito❓

    Segundo o INSS, essa isenção será dada aos casos em que o pedido de benefício se deu em função de um acidente de qualquer natureza, inclusive decorrente do trabalho, bem como nos casos em que for acometido de alguma destas 14 doenças após se tornar um filiado do INSS. Ou seja, se já portar alguma dessas doenças antes de se tornar um filiado, não terá direito.

    Quais são as 14 doenças que isentam de carência no INSS❓

    Tuberculose ativa; Hanseníase; Alienação mental; Câncer (Neoplasia maligna); Cegueira; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS); Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada e Hepatopatia grave.

    ⚠️ Caso lhe seja exigida carência para requerer os benefícios de Auxílio Doença ou Aposentadoria por Invalidez quando portador de uma das doenças citadas acima ou você tenha ficado com alguma dúvida, entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações de como proceder.
  • É POSSÍVEL REALIZAR USUCAPIÃO DE VEÍCULO?

    Sim, de fato existe a possibilidade de se usucapir um veículo: por meio da chamada “usucapião de bens móveis”, prevista no Código Civil, possibilita-se o direito de propriedade a diversos bens classificados como móveis – incluindo veículos.

    Assim como na usucapião de bens imóveis, o objetivo é ter a coisa para si diante de uma posse mansa, contínua e pacífica por quem de direito, conforme obediência a alguns requisitos legais necessários e pelos prazos previstos em lei.

    Reconhecida a usucapião, a propriedade da coisa passa a ser unicamente de quem usucapiu, como se nunca tivesse existido outro dono antes.

    Mas por que alguém precisaria utilizar este recurso❓

    Abaixo, alguns problemas reais que irão te fazer entender melhor a importância desse instituto:

    1️⃣ você compra um veículo que estava financiado (por contrato de boca) e depois de algum tempo, o titular do financiamento infelizmente morre e você não consegue mais passar o carro para o seu nome;

    2️⃣ você compra um veículo financiado, paga todas as parcelas e o titular do financiamento simplesmente some, o que impossibilita a transferência do automóvel para o seu nome; ou ainda;

    3️⃣ você adquire um automóvel, vai para proceder a transferência e o Detran constata irregularidade na numeração do chassi. Automaticamente o Detran não vai proceder a transferência do veículo para o seu nome até localizar o verdadeiro proprietário;

    4️⃣ você adquire um automóvel e sem saber descobre que o mesmo é produto de furto ou de roubo.

    Essas situações elencadas e outras que porventura acontecem o impedem de regularizar o seu veículo e você passa a ter alguns problemas quanto ao uso do seu bem.

    No entanto, se houver o preenchimento dos requisitos da usucapião de bens móveis, você certamente pode tornar regular o seu veículo.

    Com o objetivo, portanto, de tornar o bem oficialmente seu e regularizá-lo em seu nome junto aos órgãos competentes.

    Vale lembrar que esse procedimento pode ser feito tanto no âmbito judicial (ação judicial) quanto no administrativo (cartório de tabelionato), assim como na usucapião de bens imóveis.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para te auxiliar e avaliar as suas condições (por exemplo, há quanto tempo você tem de posse no bem; se você possui justo título, ou seja, se em algum momento formalizou sua compra através de contrato; se existia boa-fé no momento da compra; se sua posse no bem é contínua e incontestada).
  • CRIME DE ALIENAÇÃO PARENTAL. VOCÊ SABE O QUÉ?

    A Síndrome da Alienação Parental (SAP), na grande maioria dos casos, acontece quando um dos responsáveis pelo filho menor tenta, por motivos escusos, atingir o companheiro. Entretanto, no meio disso tudo, sem dúvida nenhuma o maior prejudicado é a criança ou o adolescente.

    Por meio do uso de artifícios psicológicos uma das partes manipula a criança ou adolescente.
    O motivo é óbvio. Para que o responsável pela criança consiga atingir o seu propósito, utiliza-se de:

    ➡️ manipulações emocionais;
    ➡️ sintomas físicos;
    ➡️ isolamento da criança com outras pessoas, o que, indiscutivelmente, lhe causa insegurança, ansiedade, culpa, dentre outros.

    Quem pratica a alienação, agindo com autoproteção exagerada, acaba decidindo tudo pela criança ou adolescente, retirando-lhe, portanto, a autonomia e a independência.

    A Lei da Alienação Parental prevê sanções que variam de:

    ⚠️ advertência;
    ⚠️ multa;
    ⚠️ acompanhamento psicológico;
    ⚠️ ampliação da convivência da criança com o pai/mãe afastado;
    ⚠️ até a perda da guarda da criança ou do adolescente, ou mesmo da autoridade parental, tudo conforme o artigo 6º da referida Lei.

    Conclui-se, portanto, que a Lei da Alienação Parental surgiu como uma importante vitória àqueles que estão impedidos há anos de manter contato com os seus filhos.

    A aplicação da lei, é muitas vezes, o único meio de efetivar a convivência entre entes.

    Uma observação extra: as “punições” possuem um caráter bem mais pedagógico do que sancionatórios propriamente ditos, zelando sempre por um dos institutos mais importantes da vida do ser humano, que é a base de uma família sólida.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança.