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  • VOCÊ SABE O QUE É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL?

    O Contribuinte individual representa a classe dos trabalhadores autônomos e empreendedores, ou seja, é o cidadão que trabalha por conta própria ou que presta serviços para empresas, eventualmente, sem oficializar nenhum vínculo empregatício.

    Em razão de receber remuneração por desempenhar suas atividades, o cidadão deve contribuir ao INSS para a previdência para então ter acesso aos benefícios. 

    -Quais benefícios previdenciários o contribuinte individual tem direito?
    Aposentadoria (comum ou por invalidez);
    Auxílio-doença;
    Salário-família;
    Salário-maternidade;
    Pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes

    -Quanto o contribuinte individual paga de contribuição?
    O valor a ser pago pelo contribuinte individual ao INSS pode sofrer variações conforme o plano de contribuição adotado por cada um (simplificado ou normal). 
     
    Sendo assim, o contribuinte deve saber em qual dos planos de contribuição se enquadra. 
     
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  • ERRO MÉDICO EM CIRURGIA ESTÉTICA GERA INDENIZAÇÃO?

    Se tratando de procedimento médico de caráter estético, o resultado é uma obrigação assumida pelo médico, ou seja, o resultado é o que importa sendo que o médico responsável tem obrigação de entregar aquilo que o paciente  contratou. 

    Além disso, se a promessa feita ao paciente no momento da contratação não for alcançada, o médico pode ser responsabilizado civilmente pelos danos causados.

    Os procedimentos estéticos são aqueles nos quais o paciente contrata um profissional da área médica para realizar o tratamento do qual necessita, com expectativa de alcançar determinado resultado. 

    É o que ocorre nas cirurgias estéticas ou embelezadoras: implante de prótese de silicone, tratamento para a pele, redução das linhas de expressão do rosto ou remoção de gordura localizada, por exemplo.

    Ademais, o paciente que sofrer algum dano comprovado após a cirurgia estética tem direito de pedir indenização na Justiça. 

    Para isso, o paciente deve reunir toda a documentação referente ao procedimento, como o prontuário médico de onde foi realizada a cirurgia e o prontuário médico da clínica onde foi contratado o serviço. Quanto mais documentos e evidências houver, melhores são as chances de êxito.

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  • A PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE SER DESCONTADA EM FOLHA?

    A pensão alimentícia resulta de uma decisão do juiz da Vara de Família e o valor a ser recebido é determinado pela sentença judicial, onde obriga a empresa a operar o desconto na folha de pagamento do empregado.

    Além disso, o ofício mandado pelo juízo à empresa para desconto da pensão alimentícia na folha de pagamento irá constar a forma desse desconto, ou seja,  se será pelo rendimento bruto ou pelo rendimento líquido.

    – Quando posso pedir o desconto em folha da pensão?
    Quando o Requerido for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa, bem como empregado sujeito à legislação do trabalho, o Requerente poderá pedir o desconto em folha de pagamento da pensão alimentícia, conforme previsto em lei.

    – E se o pai do meu filho foi demitido?
    Nos casos de demissão do empregado que tem em sua folha de pagamentos os descontos a título de pensão alimentícia, a empresa deverá observar a decisão judicial se há previsão de alimentos que incidem sobre as verbas rescisórias e FGTS, por exemplo.

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  • VOCÊ SABE COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA RURAL?

    A aposentadoria rural é destinada aos trabalhadores que trabalham na zona rural e para ter direito ao benefício é preciso comprovar a condição de trabalhador rural, idade e ter o tempo de contribuição, ainda que descontínuo. 

    -E qual os requisitos mínimos para aposentadoria rural?

    MULHERES

    -55 anos;

    -180 meses de contribuição (15 anos de atividade rural).

    HOMENS

    -60 anos;

    -180 meses de contribuição (15 anos de atividade rural).

    Essa redução na idade ocorre porque se considera que o trabalhador rural está sujeito a situações adversas, condições penosas e cansativas durante o trabalho. Por isso, entende-se que deve haver uma compensação por parte da Previdência.

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  • A FUGA DE ANIMAL DO PETSHOP GERA INDENIZAÇÃO?

    Quando um dono de um animal de estimação deixa-o sob os cuidados de um pet shop ou de uma clínica veterinária, ele espera buscar o bichinho em boas condições e com o devido tratamento contratado.

    Porém há diversos casos em que acontece a fuga do animal e consequentemente o seu desaparecimento, acidente ou até mesmo a sua morte.

    Nesse sentido, o Código de Defesa do Consumidor esclarece que o fornecedor de serviços (petshop) irá responder, independentemente de existência de culpa, pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relacionados à prestação dos serviços e informações insuficientes sobre os riscos.

    Além disso, o tutor do animal deverá ser indenizado pelos prejuízos e abalos psicológicos que tiver.

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  • VOCÊ SABE O QUE É APOSENTADORIA HÍBRIDA E COMO ELA FUNCIONA?

    A Aposentadoria Híbrida possibilita a soma do tempo de trabalho urbano e rural para atingir o direito ao benefício de aposentadoria.

    Ela é concedida independentemente de qual tenha sido a última atividade profissional desenvolvida – rural ou urbana, ou seja, não faz diferença se a pessoa está exercendo atividade rural ou urbana no momento em que completa a idade, nem o tipo de trabalho predominante.

    Além disso, não existe um tempo mínimo que a pessoa precisa ter cumprido em cada categoria de trabalho para ter esse direito ao benefício.

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  • FALTA DE ESTOQUE IMPEDE O CONSUMIDOR DE EXIGIR ENTREGA DO PRODUTO ANUNCIADO?

    Em virtude do princípio da vinculação do fornecedor à oferta, o consumidor só não poderá exigir a entrega do produto anunciado caso ele tenha deixado de ser fabricado e não exista mais no mercado. Se o fornecedor não entregou o produto, mas ainda tiver como fazê-lo – mesmo precisando adquiri-lo de outras empresas –, fica mantida para o consumidor a possibilidade de exigir o cumprimento forçado da obrigação, prevista Código de Defesa do Consumidor.

    A única hipótese que autorizaria a exclusão da opção de cumprimento forçado da obrigação, seria a inexistência do produto de mesma marca e mesmo modelo no mercado, caso não fosse mais fabricado. 

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  • COMO É FEITA A INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE?

    A ação de investigação de paternidade tem como objetivo comprovar o vínculo sanguíneo entre pai e filho. Além de envolver o lado emocional, a investigação da paternidade ainda gera efeitos jurídicos importantes entre os envolvidos.

    Há diversos casos em que o suposto pai se nega a reconhecer a criança no registro documental ou, ainda, situações em que a criança cresce sem apoio paterno, e depois de anos, decide descobrir que é de fato seu genitor.

    -O teste de DNA e o reconhecimento da paternidade podem ser feitos diretamente pelos interessados? Como devo proceder?
    Se houver consenso entre os interessados, é possível realizar o procedimento de forma particular, realizando o teste de DNA em laboratório.

    Se o resultado for positivo, o pai pode comparecer no cartório onde foi registrado o filho e declarar a paternidade para averbação junto ao registro de nascimento da criança.

    Caso não haja consenso, a mãe poderá ajuizar a ação de investigação de paternidade, por meio de seu advogado particular.

    -É possível fazer exame de DNA na gravidez?
    Sim, é possível. Assim como nos exames rotineiros, é necessário coletar a amostra da mãe, do suposto pai e do bebê.

    -Por que é importante que a criança tenha a paternidade reconhecida?
    O reconhecimento da paternidade tem implicações emocionais, materiais, psicológicas, sociais, entre outras.
    Além do aspecto afetivo, o reconhecimento da paternidade assegura ao filho uma série de direitos previstos em lei, como por exemplo, pensão alimentícia e participação na divisão de bens resultantes da herança.

    *Lembrando que, durante o processo de investigação, se o suposto pai se recusar a fazer o teste de DNA, a paternidade será presumida, ou seja, ele poderá ser reconhecido como o pai da criança.

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  • PESSOA APOSENTADA É OBRIGADA A CONTRIBUIR PARA O INSS?

    Como é de conhecimento, o recolhimento de contribuições previdenciárias por determinado período é requisito para a concessão de todos os benefícios da Previdência Social.

    No entanto, a dúvida que fica é a seguinte: os segurados que já são aposentados precisam continuar recolhendo contribuições previdenciárias?

    É necessário pontuar que, nesse caso, existem duas possibilidades:
    1) o aposentado que, depois da aposentadoria, efetivamente deixou de trabalhar;
    2) o aposentado que conseguiu o benefício, mas continua exercendo suas atividades laborais normalmente.

    Os aposentados do Regime Geral de Previdência Social (INSS) não precisam continuar contribuindo para o sistema se não retornarem a exercer atividade pertencente a este regime, independentemente do valor de seu benefício.

    Contudo, a situação dos servidores públicos federais, estaduais e municipais é diferente. Nesses casos, os pensionistas ou aposentados de Regime Próprio que percebam um benefício que supera o teto de benefícios do INSS deverão continuar a contribuir com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

    Por outro lado, há o caso dos aposentados que permanecem na atividade exercida ou que passam a exercer uma nova profissão após a aposentadoria.

    Dessa forma, o aposentado pelo INSS que estiver trabalhando ou voltar a trabalhar deverá recolher contribuições normalmente em razão dessa atividade.

    Nos demais casos, será necessário verificar em qual categoria e regime o segurado será enquadrado.

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  • DESBLOQUEIO JUDICIAL DE REDE SOCIAL

    Todos sabemos que as redes sociais alteraram os hábitos e a maneira de convívio humano. Atualmente as pessoas interagem e desenvolvem a distância inclusive seus nichos profissionais, abrindo um novo mercado de grande potencial, com impacto em larga escala devido a sua capacidade de viralizar. É inegável, portanto, que a presença em redes sociais passou a ser um ativo com grande potencial, tornando a divulgação online praticamente obrigatória em todo e qualquer segmento.

    Em meio a esta realidade, torna-se uma política comum das redes sociais, a título de exemplo o Facebook e Instagram, a exclusão ou suspensão arbitrária das contas dos usuários em razão da suposta violação de algum dos termos de serviço, sem, ao menos, notificar previamente que ocorrerá o bloqueio ou ainda informando o usuário de qual teria sido a violação cometida, privando-o assim da oportunidade de “defender-se” ou de corrigir o problema.

    Meu perfil foi bloqueado. Posso ser indenizado?

    Sim. Bloqueios nos perfis de forma arbitrária, sem a justificativa exata do motivo de suspensão do usuário ou de sua conta empresarial podem gerar direito de indenização por danos morais e, em alguns casos, também por danos materiais.

    A suspensão abrupta de um perfil nas redes sociais gera consequências econômicas a quem o utiliza como meio de trabalho ou como ferramenta de divulgação, é o caso de contas empresariais no facebook business, ou mesmo de contas desconhecidos a “influencers”, que utilizam sua imagem como meio de trabalho.

    Essa suspensão, ainda que temporária, resulta em perda de dinheiro, seguidores, possibilidades de parcerias, além de prejudicar a imagem daquele usuário, por supostamente implicar que publicou algum conteúdo muito grave para ter sido desvinculado da plataforma. O bloqueio, a depender do caso, resulta em danos patrimoniais (especialmente lucros cessantes, isto é, o que deixou de ganhar) e morais para o usuário bloqueado.

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