O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem como objetivo fornecer proteção econômica e emergencial no momento de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus – Covid-19.
Acontece que, em alguns casos, o benefício é negado administrativamente e a alternativa para modificar a decisão é ingressar judicialmente solicitando a concessão do auxílio.
Assim, o solicitante deve apresentar alguns documentos que comprovem o preenchimento de todos os requisitos para a concessão do benefício.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.
Os medicamentos especiais que também são conhecidos como medicamentos de alto custo são aqueles desenvolvidos por meio de uma extensa pesquisa que utilizam as mais altas tecnologias na sua produção. Geralmente esses medicamentos são utilizados em tratamentos mais complexos.
Por esses motivos, esses remédios acabam chegando no mercado com um preço muito alto e, em alguns casos, o valor é tão elevado que torna-se impossível para alguns cidadãos adquiri-los, principalmente se houver a necessidade de uso contínuo da medicação.
Nesses casos, o paciente pode recorrer ao SUS para conseguir o seu direito ao tratamento de forma gratuita, por meio de uma solicitação administrativa. Essa solicitação deverá ser encaminhada ao órgão responsável pelo fornecimento do remédio, que pode ser o Estado ou o município.
Se após essa etapa sua solicitação for negada ou se sua espera pela via administrativa demorar mais do que 15 dias, a alternativa é ingressar com uma ação judicial para conseguir o medicamento especial de forma gratuita.
Importante lembrar, que a ação judicial pode ou não garantir o fornecimento do medicamento de alto custo, tudo dependerá das provas que forem apresentadas ao juiz.
Nesse sentido, os documentos que deverão ser anexados ao processo para demonstrar a real necessidade do medicamento solicitado são, por exemplo, os laudos médicos, relatório do seu médico onde é comprovada a ineficácia de outros tratamentos, receituário do medicamento que você precisa utilizar e prontuário com o histórico da doença.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.
A usucapião familiar tem como objetivo proteger o direito à moradia daquele cônjuge/companheiro que permaneceu no imóvel e também proteger a família que foi abandonada.
Para isso, deve ser devidamente comprovado o abandono do imóvel e também dos familiares por uma das partes.
Além disso, para ter direito de requerer a posse do imóvel é preciso que o caso obedeça alguns requisitos:
1- o imóvel deve se encontrar na zona urbana do município;
2- deve ter uma área de, no máximo, 250 m²;
3- o imóvel deve estar no nome do casal e não apenas em um deles;
4- o cônjuge que permaneceu no imóvel deve manter a posse por no mínimo dois anos, antes de iniciar o processo;
5- o parceiro que ficou no imóvel não deve possuir nenhum outro imóvel;
6- é exigido por lei, também, que seja caracterizado o abandono completo do lar e da família e que todo o ônus da manutenção do bem, como IPTU, água e luz tenha ficado sob a responsabilidade do cônjuge que permaneceu no lar.
Cabe lembrar que, uma simples separação do casal não configura Usucapião Familiar. E se uma das partes apenas deixou o imóvel e continua auxiliando a família em suas necessidades, não se caracteriza abandono.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.
O INSS oferece diversas facilidades e benefícios aos trabalhadores que contribuem com a Previdência Social, entre eles, aqueles que formalizam seu negócio como MEIs. Acontece que, as coberturas e serviços são diferentes para cada tipo de trabalhador. No caso dos microempreendedores individuais, há cobertura para alguns benefícios, como por exemplo:
1- Aposentadoria por idade
2- Aposentadoria por invalidez
3- Auxílio maternidade
4- Auxílio-doença
5- Pensão por morte
6- Auxílio-reclusão
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.
Muitas são as situações em que uma pessoa efetua a venda de veículo, porém não informa ao DETRAN e por esse motivo a pessoa passa a receber notificações de infrações cometidas pelo novo dono do veículo. A consequência disso são as cobranças que chegam por ordem judicial, por irregularidades que o ex-proprietário não cometeu.
Para evitar isso, é importante o procedimento da comunicação da venda junto ao DETRAN, o serviço é gratuito e pode ser feito em qualquer unidade e é importante fazer essa comunicação em até 30 dias após a negociação.
A comunicação de venda é de grande importância, pois isenta o vendedor de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências que possam acontecer com o veículo, como por exemplo: acidentes e infrações de trânsito.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.
Brigas por conta da guarda do animal de estimação têm se tornado cada vez mais comuns entre casais em processo de divórcio.
Precisamos levar em conta que os animais são seres sensíveis, que possuem sentimentos e retribuem o afeto aos seus donos. Atualmente os animais estão cada vez mais inseridos em núcleos familiares, criando laços afetivos e convivendo com seus donos como membros das famílias.
Nesse sentido, a própria Constituição Federal garante o direito à vida, à integridade física, à liberdade e à dignidade desses bichinhos. Assim, cabe mencionar que os animais também precisam de proteção e afeto, logo o casal que tem algum animalzinho, tem a responsabilidade de cuidar e zelar pelo bem do pet.
Além disso, os tutores têm o dever de exercer a vigilância sobre ele, inclusive a manutenção da proteção do bem-estar e da segurança do animal.
Ainda não há uma lei concreta que determine as questões de guarda do pet, mas há um projeto de lei que regulamenta a guarda compartilhada em casos de dissolução de união estável ou divórcio.
Cabe destacar que a ausência de uma lei específica para regulamentar a situação não impede a aplicação, por meio de decisões judiciais, de dias estipulados para convivência daqueles que não estiverem residindo com os animais.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.
A união estável deve ser entendida como uma convivência duradoura, pública e contínua de um casal, que tenha como objetivo a constituição de família.
No caso de pretender o reconhecimento da união estável após a morte do (a) companheiro (a), a pessoa interessada deverá apresentar provas da existência da união, tais como por exemplo: fotos do casal, dependência em plano de saúde, contas da casa em nome de ambos e declaração de testemunhas.
Desde Janeiro de 2021, para o cônjuge ter direito a pensão por morte de forma vitalícia deverá ser preenchidos cumulativamente os seguintes requisitos:
1. óbito ocorrido depois de realizadas 18 contribuições mensais ao INSS;
2. óbito ocorrido pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável;
3. o cônjuge ou companheiro ter 45 anos ou mais, na data do óbito.
Cabe destacar que os requisitos acima são obrigatórios para a concessão do benefício de forma vitalícia, todavia a ausência de algum dos requisitos não significa o impedimento para recebimento do benefício, mas sim que este provavelmente não será permanente.
Assim, caso o pedido não seja concedido, administrativamente, ou seja, através do requerimento feito pelo INSS, é possível buscar uma solução judicial, para isso, basta entrar em contato com seu advogado de confiança para ele lhe auxiliar nessa situação.
Quando se trata de internet é preciso delimitar o espaço da zona da liberdade de expressão, devendo ser feito um juízo de bom senso, isso porque, no momento que alguém ofende outra pessoa dentro dessa zona, pode haver rebates de maior intensidade que poderão gerar uma escalada de ofensas. Como diz o ditado popular, “quem fala o que quer, ouve o que não quer”.
Contudo, ninguém precisa elogiar as pessoas nas redes sociais, mas não lhes pode ofender a honra, ou seja, o que não pode fazer no mundo real, também não se pode fazer no ambiente virtual.
Em alguns casos, pode até não existir a intenção de ofender, mas apenas a culpa pode gerar as consequências de indenização, como por exemplo uma pessoa que simplesmente compartilha o que tenha recebido de uma outra pessoa.
Mesmo havendo o direito da liberdade de expressão, há limites quanto ao direito à honra, sendo que ao acusar alguém em redes sociais, sem provas, ultrapassa o direito de crítica mesmo que seja escrita em mensagem particular.
No que diz a respeito de ofensa em mensagem particular, em recente decisão do Tribunal de Justiça, o juiz condenou uma mulher a indenizar o ex-marido por danos morais, no valor de R$4.000,00 por mandar mensagem ofensiva no privado.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.
A Reabilitação Profissional é um serviço que é disponibilizado pelo próprio INSS e tem como objetivo oferecer aos segurados que estão incapacitados para o trabalho, sendo por razão de acidente ou doença, os meios necessários para a sua reabilitação profissional para que este consiga retornar ao mercado de trabalho.
Para ter acesso a esse serviço de Reabilitação não é necessário que o segurado tenha realizado um número mínimo de contribuições. Além disso, esse serviço não é exclusivo aos segurados do INSS. Considerando a disponibilidade das unidades que executam o referido atendimento, o serviço de reabilitação também pode ser estendido aos dependentes do segurado.
Ao final do processo de reabilitação ou reeducação, o INSS deverá emitir um certificado ao segurado, para comprovar que este passou pelo processo e que pode retornar ao exercício das atividades laborativas que faziam parte.
A título de curiosidade, vale dizer que esse serviço é composto por uma equipe multidisciplinar, composta por médicos, psicólogos, assistentes sociais, sociólogos, fisioterapeutas e outros profissionais.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.
O banco não pode cancelar cartão de crédito de consumidor que atrasar pagamento. Nesse sentido, em recente decisão, o Ministério Público determinou que é abusiva a cláusula que visa o bloqueio ou cancelamento de cartão de crédito, uma vez que a inadimplência (falta de pagamento) já submete o consumidor ao pagamento de multa por atraso.
Além disso, o consumidor não possui a obrigação de procurar informações sobre o seu saldo devedor, cabendo ao fornecedor de serviços/instituição financeira informar previamente ao devedor sobre valor em atraso.
Ademais, a instituição não pode transferir esses encargos ao consumidor, visto que é uma obrigação relativa a sua atividade empresarial, violando assim os princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Caso você esteja passando por alguma situação parecida, procure um advogado de sua confiança para lhe auxiliar nesse caso.