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  • “GESTANTE DESEMPREGADA TEM DIREITO AO SALÁRIO MATERNIDADE?”

    Apenas o fato de a gestante estar desempregada não retira o direito ao recebimento do salário-maternidade. 

    Para que a gestante tenha direito ao recebimento desse benefício, ela precisa possuir a qualidade de segurada, ou seja, precisa contribuir ou ter contribuído para o INSS e também deve cumprir a carência de 10 meses trabalhados.

    Além disso, caso a gestante esteja desempregada, essa qualidade de segurada será estendida por alguns períodos, a depender do tempo total em que a gestante já contribuiu para o INSS, o chamado “Período de Graça”.

    Ou seja, se a gestante contribuía para o INSS, está em gestação e encontra-se desempregada, pode ter o direito de receber o salário maternidade. 

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  • “VOCÊ SABIA QUE A EXCESSIVA EXPOSIÇÃO DA IMAGEM INFANTIL NAS REDES SOCIAIS PODE TER CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS?”

    Atualmente a internet é o principal canal de comunicação e de armazenamento de informações e, muitas pessoas acabam se expondo diariamente, ficando vulnerável a vários julgamentos. 

    Com as crianças não é diferente, porém elas não possuem a capacidade de escolher e de entender as consequências da excessiva exposição da sua imagem. 

    Em vários casos, a opção de expor a criança ultrapassa o limite da vontade dos pais de mostrar ela para parentes, aos amigos e outros que integrem suas redes sociais e passam a ser o meio pelo qual os pais geram seus rendimentos.

    Nesse sentido, muitas crianças acabam recebendo críticas em suas redes sobre o comportamento, aparência e atitudes que tomam, além de, muitas vezes, passarem por abusos físicos e psicológicos. 

    Cabe mencionar que, dependendo do caso de exposição, os pais podem sofrer consequências jurídicas. 

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  • “VOCÊ SABIA QUE AS CRIANÇAS TÊM DIREITO À CONVIVÊNCIA COM OS AVÓS?”

    A  convivência entre os avós e os netos é fundamental para o crescimento saudável da criança e essa convivência pode auxiliar quando as crianças estiverem enfrentando situações de conflito dos pais, como por exemplo, quando os genitores estão em processo de divórcio. 

    Mesmo que a relação entre os pais e os avós não seja das melhores, é importante reconhecer que ter contato com os familiares é algo positivo para o bom desenvolvimento psicológico e social da criança.⁣

    Cabe mencionar que é um direito limitado apenas ao convívio com os netos, não podendo ser confundido com o direito de fiscalizar e de participar da criação das crianças. 

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  • “VOCÊ SABIA QUE PODE TER ACRÉSCIMO DE 25% SOBRE O BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?”

    Pouca gente sabe, mas quem é aposentado por invalidez pode receber um adicional de 25% no valor do benefício do INSS. 

    Esse adicional é bastante importante, pois, em alguns casos, o aposentado por invalidez, precisa de ajudante, necessita de medicamentos ou possui gastos extras com materiais ortopédicos, manutenções, dentre outros, se comparado com um aposentado regular.

    Para ter esse direito, o segurado deve comprovar que precisa da ajuda de terceiros e só o perito médico do INSS está autorizado a decidir se o segurado terá direito ao acréscimo de 25%. 

    Porém, se o adicional for negado pelo INSS, o segurado deve procurar orientação de um advogado para requerer judicialmente a concessão desse adicional. 

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  • “ATOS INFRACIONAIS COMETIDOS POR CRIANÇAS EM AMBIENTE ESCOLAR”

    Os atos infracionais podem ser de menor potencial ofensivo, como por exemplo, perturbar, desrespeitar, mas podem também ser de grave potencial ofensivo, como por exemplo, furtar, lesionar, entre outros.

    – Quais as consequências dos infracionais no ambiente escolar? 
    Se o ato infracional for praticado por adolescente acima de 12 anos e sendo casos de maior gravidade, este será responsabilizado nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, sem prejuízo das sanções disciplinares a serem impostas pela escola.

    Se o ato infracional for praticado por crianças menores de 12 anos, os fatos devem ser encaminhados ao Conselho Tutelar.

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  • “PESSOA DEFICIENTE QUE RECEBE O BPC/LOAS PODE TRABALHAR COMO MENOR APRENDIZ?”

    O beneficiário do Benefício de Prestação Continuada – LOAS pode ser contratado como menor aprendiz pelo período de 2 anos, sem que essa contratação influencie no recebimento do benefício, podendo inclusive receber ao mesmo tempo, a remuneração mensal do trabalho e o valor da prestação do benefício.

    O BPC/LOAS garante um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover o próprio sustento, nem como ser mantido por sua família.

    Então, se você é jovem aprendiz e se encaixa nos requisitos do benefício assistencial, por dois anos pode acumular o recebimento das duas verbas.

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  • “INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PODEM RESPONDER POR CRIMES RELACIONADOS AO PIX?”

    Os serviços de transferência instantânea – PIX, são crescentes devido a agilidade do sistema, além da isenção de tarifas e sem restrição de horários ou dias. 

    Quanto à segurança, as instituições financeiras têm a responsabilidade de monitorar as transações feitas e é determinado que os bancos devem prezar pela criptografia e autenticação, porém ainda há vulnerabilidade quanto à prevenção de fraude e crimes relacionados ao PIX

    Assim, os crimes mais comuns são os de apropriação de dados pessoais, clonagem de celular e Whatsapp, vazamento de dados cadastrados no PIX, entre outros. 

    Cabe mencionar que os Tribunais levam em conta o Código de Defesa do Consumidor, mas também analisam os cuidados que os usuários tiveram ao fazer as transferências, logo deve haver uma conscientização por parte dos clientes e caso demonstrado culpa do usuário a instituição bancária não deverá ser responsabilizada.

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  • “AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. COMO FUNCIONA?”

    A ação negatória de paternidade tem como objetivo obter a anulação parcial da certidão de nascimento da criança, excluindo o nome do suposto genitor da relação paterno-filial. 

    Porém, para que essa exclusão seja efetiva, o pai registral precisa deixar claro que houve vício do ato jurídico, ou seja, que houve coação, fraude, etc.

    Assim, quem tem a legitimidade para ajuizar esse tipo de ação é o próprio pai registral, uma vez que se trata de direito personalíssimo do indivíduo. 

    Para isso, é necessário constituir um advogado para defender da melhor forma, os direitos do interessado, tanto para ingressar com a ação como também para a defesa.

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  • “QUEM É APOSENTADO POR INVALIDEZ PODE CONTINUAR TRABALHANDO?”

    O segurado que se aposenta por incapacidade permanente, não poderá continuar exercendo as suas atividades laborais e se retornar às atividades laborais, este terá o benefício cancelado, além de ter que arcar com os valores pagos indevidamente, com correção monetária.

    Por isso, a aposentadoria por invalidez é concedida a pessoa que se encontra  incapacitada permanentemente para trabalhar, logo se o segurado continuar trabalhando, o INSS pode entender que este está apto para voltar a exercer suas funções laborais.

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  • “É NECESSÁRIO A ASSINATURA DO CÔNJUGE NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO?”

    Conforme a Lei do Inquilinato, não há necessidade do cônjuge assinar conjuntamente o contrato de locação para ter validade. 

    Porém, caso o prazo seja igual ou maior que dez anos, a eficácia do contrato ficará pendente até a assinatura do cônjuge, logo qualquer outro contrato firmado com prazo menor, dispensa a concordância do companheiro.

    Podemos notar que há grande importância de ter um contrato bem definido, pois este servirá como uma segurança entre todos os envolvidos. 

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