Tag: Santa Maria

  • MULTA AO(À) GENITOR(A) QUE NÃO VISITA O FILHO

    A multa ao(à) genitor(a) que não visita o filho é um tema que gera muitas dúvidas.
    É importante esclarecer que o direito a visitas não é apenas direito do genitor, é direito do filho de conviver com seu pai ou mãe.

    Os períodos de convivência são essenciais para as crianças e adolescentes e devem ser considerados tão ou, até mesmo, mais importantes do que a pensão alimentícia paga em seu favor.

    A paternidade/maternidade envolve vários deveres, dentre eles, o de apoiar e se fazer presente na vida dos filhos.

    A aplicação de uma compensação, na forma de multa, chamada no meio jurídico de astreinte, possui fácil aplicação nos casos em que o(a) genitor(a) dificulta ou impede a convivência dos filhos com o outro genitor. No entanto, o inverso não ocorre.❌

    É importante buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família para entender melhor sobre os direitos e deveres dos pais em relação aos períodos de convivência com os filhos e as possíveis consequências do descumprimento desses deveres.

  • FILHO INÁLIDO MAIOR DE IDADE TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE?

    A pensão por morte pode ser concedida a filhos maiores de idade inválidos, mesmo que a incapacidade tenha sido constatada após a maioridade.

    O INSS, por muito tempo, deixou de conceder pensão por morte para filhos maiores inválidos, alegando que a incapacidade teria começado após a maioridade.

    No entanto, a jurisprudência tem entendido que a invalidez deve ser considerada desde o nascimento ou desde a constatação da incapacidade, independentemente da idade do filho.

    É importante buscar a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário para obter o benefício.

  • APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS CONTRATOS DE AIRBNB, BOOKING, ETC.

    Os contratos firmados com plataformas como Airbnb, Trivago, Booking, entre outras, são respeitadas as relações de consumo e, portanto, estão sujeitas às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
    Isso significa que os consumidores que usam essas plataformas têm direitos garantidos por lei e podem exigir o cumprimento das obrigações por parte dos fornecedores.
    Algumas das normas do CDC que se aplicam aos contratos firmados com essas plataformas incluem:
    1. Direito à informação clara e precisa sobre os produtos e serviços oferecidos;
    2. Direito à proteção contra práticas de publicidade abusivas, como enganosa e cláusulas
    contratuais abusivas;
    3. Direito à segurança e qualidade dos produtos e serviços oferecidos;
    4. Direito à reparação de danos causados por produtos e serviços defeituosos.
    Além disso, o CDC prevê que os fornecedores são responsáveis pelos danos causados
    aos consumidores, independentemente de culpa, quando os produtos ou serviços oferecidos apresentarem defeitos ou vícios que os tornem impróprios para o consumo ou diminuam seu valor.
    É importante destacar que os consumidores que se sentem lesados em relação aos contratos firmados com essas plataformas podem buscar a orientação de um advogado especializado em direito do consumidor para garantir que seus direitos sejam respeitados e que o processo seja realizado corretamente.

  • DIVÓRCIO CONSENSUAL: QUAIS AS VANTAGENS?

    O divórcio consensual é uma opção vantajosa para casais que desejam se separar de forma amigável e rápida, sem a necessidade de processos judiciais. 

    Nesse tipo de divórcio, o casal já possui um acordo sobre o divórcio e seus termos, o que torna o processo mais simples e menos desgastante emocionalmente. 

    Além disso, o divórcio extrajudicial consensual pode ser mais econômico, pois não há necessidade de contratar um advogado para representar cada uma das partes em um processo judicial. Outra vantagem é a agilidade na obtenção do divórcio, que pode ser processada em poucos dias. 

    É importante buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família para entender melhor sobre os direitos e deveres em relação ao divórcio consensual e garantir que o acordo seja justo e equilibrado para ambas as partes.

  • É POSSÍVEL SOLICITAR REVISÃO DA VIDA TODA EM PENSÃO POR MORTE?

    A revisão da vida toda é um direito que pode ser solicitado por beneficiários de pensão por morte. Essa revisão permite que sejam consideradas todas as contribuições previdenciárias do segurado falecido, inclusive conforme acima a 1994, o que pode aumentar o valor do benefício. A revisão da pensão por morte e da aposentadoria recebida pelo segurado falecido é possível e pode ser solicitada junto ao INSS. Para isso, é importante contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário, que pode orientar e acompanhar todo o processo.

  • CONSTRUÍ MINHA CASA NO TERRENO DA MINHA SOGRA! E AGORA?

    Construir uma casa no terreno da sogra pode gerar algumas dúvidas em relação à propriedade do imóvel. Confira abaixo algumas informações importantes sobre o assunto:

    • Propriedade do terreno: o terreno pertence à sogra, portanto , ela é a proprietária do imóvel. No entanto, é possível que seja feito um contrato de comodato ou de locação para que o casal possa utilizar o terreno para construir sua casa .
    • Regularização da construção: é importante que a construção seja regularizada junto à prefeitura para evitar problemas futuros . O corretor de imóveis pode ajudar a identificar o zoneamento do terreno ou é possível solicitar uma ficha de informação na prefeitura para verificar se é permitido construir no local.
    • Usucapião: caso o casal esteja utilizando o terreno há mais de 5 anos sem contestação da sogra, é possível entrar com um processo de usucapião para adquirir a propriedade do imóvel. No entanto, é importante destacar que esse processo é complexo e exige o acompanhamento de um advogado especializado em direito imobiliário .
    • Partilha de bens: em caso de falecimento da sogra, uma casa construída no terreno dela pode ser incluída na partilha de bens. Nesse caso, é importante que o casal tenha um contrato de comodato ou locação registrado em cartório para comprovar que a construção não faz parte do patrimônio da sogra.

    É importante destacar que cada caso é único e exige uma análise individualizada. Caso o casal tenha dúvidas sobre seus direitos em relação à propriedade da casa construída no terreno da sogra ou precisa regularizar a construção junto à prefeitura, é importante buscar a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário para garantir que seus direitos sejam satisfatórios e que o processo seja realizado corretamente.

  • O REGIME DE GUARDA COMPARTILHADA PERMITE QUE UM DOS PAIS MUDE DE PAÍS COM O FILHO?

    O regime de guarda compartilhada é um modelo de guarda de filhos em que os pais planejaram a responsabilidade de tomar decisões sobre a vida da criança, como educação, saúde , lazer e demais aspectos da vida dos filhos. Esse modelo de guarda coloca ambos os genitores como responsáveis ​​pela criação dos filhos, com a educação, a disciplina, a tomada de decisões e o suprimento das necessidades da criança.

    No entanto, é importante destacar que o regime de guarda compartilhada não permite que um dos pais mude de país com o filho sem a autorização de outro genitor ou sem autorização judicial. 

    A guarda compartilhada não exige a permanência física do menor em ambas as residências, mas é necessário que ambos os pais estejam envolvidos na vida da criança e tomem decisões conjuntas em relação à vida dela.

    Caso um dos pais deseje mudar de país com o filho, é necessário obter a autorização do outro genitor ou autorização judicial. A autorização judicial só será concedida se ficar garantido que a mudança é necessária para o bem-estar da criança e que não prejudicará o convívio com o outro genitor.

    É importante ressaltar que a mudança sem autorização pode ser considerada como subtração internacional de menor, crime previsto na legislação brasileira e em tratado internacional dos quais o Brasil é signatário. Por isso, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família para garantir que seus direitos sejam respeitados e que o processo seja realizado corretamente.

  • O BANCO REALIZOU UM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SEM MINHA AUTORIZAÇÃO, O QUE FAZER?

    Se o banco adquiriu um empréstimo consignado sem sua autorização, é importante agir rapidamente.

    O empréstimo consignado é aquele em que o valor das parcelas é descontado diretamente na folha de pagamento, portanto, é importante verificar se há descontos indevidos em seu salário.

    A primeira opção é tentar resolver o problema diretamente com o banco, mas é comum que os bancos alegam que não têm responsabilidade porque não participaram da fraude.

    Nesses casos, é recomendável registrar um Boletim de Ocorrência e procurar um advogado de confiança para ajudar a resolver o problema.

    Algumas opções legais incluem o cancelamento do contrato e a restituição do valor, bem como o pedido de indenização por danos morais.

  • RENDA PER CAPITA FAMILIAR ULTRAPASSOU 1/4 DE SALÁRIO MÍNIMO, MAS O SEGURADO REALMENTE PRECISA DO BPC/LOAS. TEM SOLUÇÃO?

    O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que garante um salário mínimo por mês para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

    O requerimento de renda per capita familiar igual ou inferior a 1 ⁄ 4 do salário mínimo é exigido pela LOAS, mas é possível garantir o benefício mesmo com renda superior a esse valor, desde que comprovada a situação de vulnerabilidade do segurado.

    É importante calcular corretamente a renda per capita familiar e verificar a situação de vulnerabilidade do segurado.

    Ficou com dúvidas? Procure por um advogado especializado em Direito Previdenciário!

  • USUCAPIÃO POR ABANDONO DO LAR CONJUGAL É POSSÍVEL?

    ➡De acordo com a Lei nº 12.424/2011, é possível a usucapião especial urbana por abandono de lar, que é uma modalidade de usucapião com prazo mais curto para aquisição da propriedade, de apenas dois anos.

    ➡Para que ocorra o usucapião por abandono do lar, é necessário que o abandono seja voluntário , ininterrupto por ao menos dois anos e pacífico, sem medidas por parte do íntimo de reaver ou cobrar sua parte.

    ➡É importante ressaltar que o abandono não pode ser fruto de ameaças ou medo.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com um advogado especializado para saber mais sobre o assunto!