Tag: Dívidas

  • “OS HERDEIROS RESPONDEM PELAS DÍVIDAS DA PESSOA FALECIDA?”

    Quando uma pessoa falece, todo o conjunto de bens, direitos e deveres (espólio) é deixado para os seus herdeiros, que deve ser partilhado por meio de um inventário. 

    Contudo, a grande dúvida que surge é quando o falecido deixa dívidas. 

    No falecimento, as dívidas não deixam de existir, logo elas precisam ser listadas em um processo de inventário e incluídas no espólio (conjunto de bens, direitos e deveres do falecido), ou seja, quem paga a dívida de quem já morreu é o próprio patrimônio do falecido, não importando que seja insuficiente.

    Já caso a cobrança seja posterior à partilha, cada herdeiro poderá responder proporcionalmente ao quinhão que recebeu, porém, se o falecido não deixou bens, os herdeiros não precisarão pagar as dívidas.

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  • “A PESSOA FALECIDA NÃO DEIXOU BENS. PRECISA FAZER INVENTÁRIO?”

    O inventário é o procedimento em que é apontado o patrimônio e as dívidas do falecido e o fato de não existirem bens a partilhar não significa que o inventário não precisa ser feito. 

    No caso da pessoa falecida ter dívidas e não ter bens, é aconselhado que seja feito o “Inventário Negativo”, que serve para comprovar aos credores do falecido que inexistem bens, de modo que as dívidas não poderão ser pagas. 

    Além disso, o inventário serve para o caso do cônjuge sobrevivente querer casar novamente, pois a ausência do inventário é a condição suspensiva do casamento.

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