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Tag: Dívidas

  • Os Herdeiros Respondem pelas Dívidas da Pessoa Falecida?

    Os herdeiros herdam também as dívidas? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.

    As dívidas são pagas pelo espólio

    Com o falecimento, bens, direitos e dívidas formam o espólio. As dívidas devem ser listadas no inventário e pagas com o próprio patrimônio deixado, antes da partilha.

    O limite das forças da herança

    Os herdeiros respondem apenas até o valor do que receberam (forças da herança). Se o falecido não deixou bens, ou se as dívidas superam o patrimônio, os herdeiros não pagam a diferença com seu próprio dinheiro.

    Cobrança após a partilha

    Se a dívida aparece depois da partilha, cada herdeiro responde proporcionalmente ao quinhão recebido, sempre dentro do limite da herança.

    Perguntas frequentes

    Posso ser cobrado pessoalmente pela dívida do falecido?

    Não além do que você recebeu de herança. Cobranças que ultrapassem esse limite podem ser contestadas.

    Dívidas com seguro são quitadas?

    Financiamentos com seguro prestamista podem ser quitados pelo seguro em caso de morte. Vale verificar cada contrato.

    Tem dúvidas sobre inventário e dívidas?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • A Pessoa Faleceu Sem Bens: Precisa Fazer Inventário?

    Se o falecido não deixou bens, ainda assim é preciso inventariar? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Nem sempre há partilha, mas pode haver inventário

    O inventário aponta o patrimônio e as dívidas do falecido. A ausência de bens a partilhar não significa, automaticamente, que nada precise ser feito.

    O inventário negativo

    Quando há dívidas e não há bens, é aconselhável o “inventário negativo”, que serve para comprovar formalmente aos credores que não existem bens, afastando a cobrança contra os herdeiros.

    Outra utilidade: novo casamento

    O inventário negativo também é útil para o cônjuge sobrevivente que deseja casar novamente, pois a falta de inventário pode ser causa suspensiva para um novo casamento (especialmente quanto ao regime de bens).

    Perguntas frequentes

    Se não há bens nem dívidas, preciso do inventário?

    Em geral não é obrigatório, mas o inventário negativo pode ser útil para resguardar os herdeiros e o cônjuge. Avalie cada caso.

    O inventário negativo é feito em cartório?

    Pode ser, havendo consenso e herdeiros capazes, com advogado. Caso contrário, é judicial.

    Tem dúvidas sobre inventário?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.