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Tag: Partilha de bens

  • Construí Casa no Terreno dos Meus Sogros: E no Divórcio?

    É comum o casal construir em terreno dos sogros. E se houver divórcio? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O terreno é de terceiro

    Como o terreno pertence aos sogros (terceiros), o imóvel como um todo não entra na partilha do casal. A propriedade da terra (e, em regra, da construção a ela aderida) permanece com o dono do terreno.

    O que pode ser partilhado

    No regime de comunhão parcial (o mais comum), partilham-se os direitos decorrentes da construção feita na constância da união: os valores investidos na edificação, mobília e benfeitorias. Esse crédito é dividido entre os ex-cônjuges.

    E em relação aos sogros?

    Quem construiu de boa-fé pode ter direito a indenização pelas benfeitorias em face do dono do terreno. Por isso, é importante guardar comprovantes dos gastos (notas, recibos).

    Perguntas frequentes

    O regime de bens influencia?

    Sim, e muito. O que será partilhado depende do regime adotado no casamento ou na união estável.

    Como evitar conflitos?

    Formalizando a situação por contrato (comodato, cessão ou compra do terreno) e guardando provas dos investimentos.

    Construiu em terreno de família e tem dúvidas?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Os Herdeiros Respondem pelas Dívidas da Pessoa Falecida?

    Os herdeiros herdam também as dívidas? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.

    As dívidas são pagas pelo espólio

    Com o falecimento, bens, direitos e dívidas formam o espólio. As dívidas devem ser listadas no inventário e pagas com o próprio patrimônio deixado, antes da partilha.

    O limite das forças da herança

    Os herdeiros respondem apenas até o valor do que receberam (forças da herança). Se o falecido não deixou bens, ou se as dívidas superam o patrimônio, os herdeiros não pagam a diferença com seu próprio dinheiro.

    Cobrança após a partilha

    Se a dívida aparece depois da partilha, cada herdeiro responde proporcionalmente ao quinhão recebido, sempre dentro do limite da herança.

    Perguntas frequentes

    Posso ser cobrado pessoalmente pela dívida do falecido?

    Não além do que você recebeu de herança. Cobranças que ultrapassem esse limite podem ser contestadas.

    Dívidas com seguro são quitadas?

    Financiamentos com seguro prestamista podem ser quitados pelo seguro em caso de morte. Vale verificar cada contrato.

    Tem dúvidas sobre inventário e dívidas?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.