Tag: Partilha de bens

  • “CONSTRUÍ CASA NO TERRENO DOS MEUS SOGROS. E AGORA?”

    No início do casamento, os sogros de um ou de outro costumam disponibilizar um terreno para que o casal possa construir uma casa e começarem a vida

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    Contudo, poderá se tornar um problema se houver divórcio do casal com disputa pela partilha da casa construída.

    Primeiramente, deverá ser analisado sobre qual regime de bens os cônjuges casaram. 

    Levando em consideração o regime mais comum que é o da comunhão parcial de bens, é preciso entender que a construção da casa pelos cônjuges se deu no terreno que já pertencia a um terceiro, por isso, o imóvel como um todo não poderá ser partilhado.

    O que poderá ser partilhado são os  direitos decorrentes da construção, ou seja, os valores gastos com a edificação e mobília da casa. 

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

     

  • “OS HERDEIROS RESPONDEM PELAS DÍVIDAS DA PESSOA FALECIDA?”

    Quando uma pessoa falece, todo o conjunto de bens, direitos e deveres (espólio) é deixado para os seus herdeiros, que deve ser partilhado por meio de um inventário. 

    Contudo, a grande dúvida que surge é quando o falecido deixa dívidas. 

    No falecimento, as dívidas não deixam de existir, logo elas precisam ser listadas em um processo de inventário e incluídas no espólio (conjunto de bens, direitos e deveres do falecido), ou seja, quem paga a dívida de quem já morreu é o próprio patrimônio do falecido, não importando que seja insuficiente.

    Já caso a cobrança seja posterior à partilha, cada herdeiro poderá responder proporcionalmente ao quinhão que recebeu, porém, se o falecido não deixou bens, os herdeiros não precisarão pagar as dívidas.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.