O filho que casa continua recebendo pensão dos pais? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
O casamento faz cessar o direito
Se o filho que recebe pensão se casa ou constitui união estável, a lei entende que ele passa a ter uma nova entidade familiar e, em regra, não há mais necessidade de receber pensão dos pais.
Mas não pode parar de pagar sozinho
Mesmo nesse caso, quem paga não pode simplesmente deixar de pagar por conta própria. É necessário entrar com ação de exoneração de alimentos para que cesse formalmente a obrigação. Caso contrário, pode se tornar devedor e até sofrer prisão civil.
Perguntas frequentes
Vale também para união estável?
Sim. A constituição de união estável segue a mesma lógica do casamento para fins de cessação da pensão.
E se o casamento acabar logo depois?
A situação pode ser reanalisada, mas o restabelecimento da pensão dependerá de comprovação da necessidade e de nova decisão.
Precisa exonerar ou discutir uma pensão?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

