Tag: União Estável

  • “SE MEU FILHO/FILHA CASAR ELE CONTINUA TENDO DIREITO À PENSÃO?”

    Se o filho que recebe pensão alimentícia se casar ou estabelecer uma união estável, mesmo sendo menor de 18 anos, a lei entende que não há mais a necessidade de receber pensão dos pais. 

    Contudo, quem tem o dever de pagar a verba alimentar não pode deixar de pagá-la por vontade própria. 

    Para isso, é necessário entrar com uma ação de exoneração de alimentos, pedindo que cesse o dever de pagar a pensão, caso contrário, poderá se tornar devedor e, inclusive, sofrer a prisão civil.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

  • “COMO MUDAR O SOBRENOME NO DIVÓRCIO?”

    Quando se inicia uma nova relação familiar por meio do casamento ou da união estável, há a possibilidade do casal acrescentar em seu nome o sobrenome do outro cônjuge. 

    Acontece que, quando há o rompimento da união, o ex- cônjuge tem a opção de mudar o nome para o de solteiro e será feito momento do divórcio, através de um documento que será utilizado para averbar a certidão de casamento, o que irá comprovar que houve a separação do casal.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.