Tag: Exoneração de Alimentos

  • “SE MEU FILHO/FILHA CASAR ELE CONTINUA TENDO DIREITO À PENSÃO?”

    Se o filho que recebe pensão alimentícia se casar ou estabelecer uma união estável, mesmo sendo menor de 18 anos, a lei entende que não há mais a necessidade de receber pensão dos pais. 

    Contudo, quem tem o dever de pagar a verba alimentar não pode deixar de pagá-la por vontade própria. 

    Para isso, é necessário entrar com uma ação de exoneração de alimentos, pedindo que cesse o dever de pagar a pensão, caso contrário, poderá se tornar devedor e, inclusive, sofrer a prisão civil.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.