Você já ouviu falar em obrigação solidária? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
O que é?
É quando, na mesma obrigação, há mais de um credor ou mais de um devedor, cada um com direito a receber ou obrigado a pagar a dívida inteira (art. 265 do Código Civil). Na solidariedade passiva, o credor pode cobrar tudo de qualquer um dos devedores.
A solidariedade não se presume
Um ponto essencial: a solidariedade não se presume. Ela só existe quando decorre da lei ou da vontade das partes (contrato). Sem previsão, a obrigação é, em regra, dividida (cada um responde pela sua parte).
Exemplos práticos
É comum em contratos com mais de um responsável (fiadores, coobrigados) e em situações previstas em lei. Quem paga sozinho a dívida pode, depois, cobrar dos demais a parte de cada um (direito de regresso).
Perguntas frequentes
Posso ser cobrado pela dívida toda sendo um dos devedores?
Na solidariedade, sim. Depois, você pode buscar dos demais devedores a parte que lhes cabia.
Fui colocado como devedor solidário sem saber. É válido?
A solidariedade precisa estar prevista de forma clara. Cláusulas obscuras ou abusivas podem ser questionadas.
Tem dúvidas sobre obrigações e contratos?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

