Tag: #obrigação

  • “VOCÊ SABE O QUE É OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA?”

    É quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito a receber ou obrigado a pagar à dívida toda, conforme expressa o artigo 265 do Código Civil. A solidariedade não se presume, ou seja, resulta da lei ou da vontade das partes.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com o advogado de sua confiança para saber mais informações.

  • “SE MEU FILHO/FILHA CASAR ELE CONTINUA TENDO DIREITO À PENSÃO?”

    Se o filho que recebe pensão alimentícia se casar ou estabelecer uma união estável, mesmo sendo menor de 18 anos, a lei entende que não há mais a necessidade de receber pensão dos pais. 

    Contudo, quem tem o dever de pagar a verba alimentar não pode deixar de pagá-la por vontade própria. 

    Para isso, é necessário entrar com uma ação de exoneração de alimentos, pedindo que cesse o dever de pagar a pensão, caso contrário, poderá se tornar devedor e, inclusive, sofrer a prisão civil.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.